16.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/32


DECISÃO (UE) 2016/2267 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2016

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu de 28 de outubro de 2016 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (BCE/2016/29) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(2)

O mandato do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland expirou após a revisão das contas do exercício de 2015. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um auditor externo a partir do exercício de 2016.

(3)

O Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland procedeu à seleção da Mazars como seu auditor externo para os exercícios de 2016 a 2020.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da Mazars como auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland para os exercícios de 2016 a 2020.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   A sociedade Mazars é aprovada como auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland para os exercícios de 2016 a 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)   JO C 413 de 10.11.2016, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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