16.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/32 |
DECISÃO (UE) 2016/2267 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2016
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu de 28 de outubro de 2016 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (BCE/2016/29) (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(2) |
O mandato do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland expirou após a revisão das contas do exercício de 2015. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um auditor externo a partir do exercício de 2016. |
(3) |
O Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland procedeu à seleção da Mazars como seu auditor externo para os exercícios de 2016 a 2020. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da Mazars como auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland para os exercícios de 2016 a 2020. |
(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:
«5. A sociedade Mazars é aprovada como auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland para os exercícios de 2016 a 2020.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR
(1) JO C 413 de 10.11.2016, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).