18.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 299/7


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de julho de 2016

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2016

(2016/C 299/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de novembro de 2015, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2016. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 17 e 18 de março de 2016. Em 26 de novembro de 2015, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificava a Espanha como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu em 18 e 19 de fevereiro de 2016, e adotada pelo Conselho em 8 de março de 2016 (3). Enquanto país cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Espanha deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação.

(2)

O relatório de 2016 relativo à Espanha foi publicado em 26 de fevereiro de 2016. O relatório avaliou os progressos realizados pela Espanha para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 14 de julho de 2015 e para cumprir as metas nacionais da estratégia «Europa 2020». O relatório também incluía a apreciação aprofundada prevista no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. Em 8 de março de 2016, a Comissão apresentou os resultados da apreciação aprofundada. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Espanha regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, o elevado nível da dívida externa e interna, tanto pública como privada, continua a ser uma vulnerabilidade num contexto de elevado desemprego. A necessidade de medidas para reduzir o risco de efeitos adversos na economia espanhola e, dada a sua dimensão, de repercussões negativas na União Económica e Monetária é importante. Não obstante a melhoria registada na balança de transações correntes, não se prevê que a dívida externa líquida atinja níveis prudentes a curto prazo. O desendividamento do setor privado está em curso, apoiado em parte por condições de crescimento favoráveis, mas as necessidades de desendividamento são grandes e a dívida pública mantém-se elevada. Foram tomadas medidas no setor financeiro, assim como no que respeita ao enquadramento da insolvência das empresas e das pessoas singulares, mas são ainda necessárias mais medidas em matéria de inovação e competências, bem como de conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(3)

Em 29 de abril de 2016, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2016 e em 30 de abril o seu Programa de Estabilidade para 2016. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona fazer uso desta disposição nas orientações sobre a aplicação de medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.

(5)

A Espanha encontra-se atualmente sujeita à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2016, a Espanha pretende alcançar o objetivo de um défice nominal de 3,6 % do PIB em 2016 e de 2,9 % do PIB em 2017. Assim, o défice excessivo deverá ser corrigido um ano mais tarde do que o atualmente recomendado pelo Conselho, não tendo sido alcançados em 2014 nem em 2015 os objetivos em matéria de esforço orçamental e de défice nominal. Estes objetivos pressupõem a plena implementação dos 0,4 % do PIB de poupanças permanentes a nível das administrações central e regional anunciada em resposta à recomendação autónoma da Comissão de 9 de março de 2016. O défice deverá continuar a baixar em seguida, para atingir 1,6 % do PIB em 2019. No entanto, o objetivo de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais não deverá ser alcançado no horizonte temporal do Programa de Estabilidade. Em especial, o saldo estrutural recalculado deverá melhorar apenas ligeiramente em 2016 e 2017, para cerca de -2,5 % do PIB, e diminuir lentamente para atingir -2,75 % do PIB em 2019. O rácio dívida pública/PIB só sofreu uma descida marginal em 2015, para 99,2 % do PIB, devendo diminuir ligeiramente em 2016 e 2017, e mais decisivamente nos dois anos seguintes, para 96 % do PIB em 2019, com um saldo primário que passará a ser excedentário. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é realista para 2016 e 2017 e algo otimista daí em diante, tendo sido aprovado pela instituição orçamental independente espanhola (AIReF). As previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2016 apontam para um défice de 3,9 % do PIB em 2016 e 3,1 % do PIB em 2017, acima dos objetivos nominais do Programa de Estabilidade. Por conseguinte, não se prevê que a Espanha corrija o défice excessivo até 2016, tal como recomendado pelo Conselho. Os riscos para os objetivos em matéria de défice constantes do programa resultam em grande medida das incertezas em torno da implementação das medidas de poupança de março/abril de 2016. Como o défice estrutural deverá aumentar ligeiramente em ambos os anos, o esforço orçamental não está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2016, o Conselho considera que existe o risco de a Espanha não cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Por conseguinte, são necessárias medidas suplementares para assegurar o seu cumprimento em 2016 e 2017.

(6)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (5), a Comissão acompanhará regularmente a aplicação das medidas tomadas pela Espanha em resposta à última recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, pelo que a Comissão recomendará ao Conselho as medidas adequadas a tomar no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos.

(7)

Desde 2012, o quadro orçamental da Espanha foi reforçado, a fim de, nomeadamente, evitar abusos e garantir o respeito dos seus objetivos em matéria de défice orçamental, dívida pública e despesa por todos os níveis da administração pública. Além disso, foi aprovada em meados de 2015 uma regra de aplicação (a título voluntário, mas que, em 2016, se tornou obrigatória na maioria das regiões) a nível regional para limitar o aumento das despesas com os cuidados de saúde e com os produtos farmacêuticos, tendo sido assinado um acordo entre o Governo e a indústria farmacêutica, em novembro de 2015, com vista a racionalizar as despesas com os produtos farmacêuticos. Não obstante, em 2015, a maior parte das regiões, bem como o setor da segurança social ficaram significativamente aquém dos seus objetivos orçamentais internos. A regra da Lei da Estabilidade em matéria de despesas não foi respeitada pelos subsetores da administração central, regional e local, tendo-se assistido a um novo aumento das despesas com produtos farmacêuticos, nomeadamente nos hospitais, mesmo excluindo o impacto dos novos tratamentos contra a hepatite C.

(8)

No domínio dos contratos públicos, a Espanha tem obtido bons resultados no que se refere à qualidade da legislação e à disponibilidade de procedimentos de recurso. Foram envidados esforços para racionalizar as aquisições públicas, nomeadamente através de mecanismos de adjudicação conjunta. Contudo, existem disparidades entre administrações na execução desses contratos e a falta de mecanismos de controlo prejudica a aplicação correta das regras nesta matéria. O número de presumíveis violações da legislação da UE sobre contratos públicos levadas ao conhecimento da Comissão nos últimos anos tem sido relativamente elevado. Além disso, o Tribunal de Contas espanhol salientou algumas deficiências, como a utilização frequente de um procedimento por negociação sem publicação, a modificação repetida de contratos, a sua divisão em contratos mais pequenos e a falta de precisão e clareza de alguns documentos dos concursos e decisões administrativas.

(9)

A Espanha realizou progressos consideráveis na reestruturação do setor financeiro. A lei relativa aos bancos de poupança, destinada a reforçar a sua governação e reduzir participações maioritárias detidas pelas fundações bancárias, foi aplicada. A execução dos planos de reestruturação dos bancos beneficiários de auxílios estatais está bastante avançada. O Banco de Espanha alterou o regime contabilístico em vigor para as instituições de crédito e adotou um novo quadro para o SAREB, a sociedade espanhola de gestão de ativos. O novo quadro permitirá que o SAREB assegure um tratamento adequado das depreciações de ativos e adapte as suas políticas de desalavancagem a pressupostos credíveis de mercado.

(10)

As reformas do mercado de trabalho empreendidas ao longo dos últimos anos tornaram este setor mais reativo ao crescimento e verificou-se uma retoma da criação de emprego, apoiada por uma maior flexibilidade e pela prossecução da moderação salarial. Os acordos coletivos seguiram esta tendência, devido igualmente ao acordo interprofissional assinado em junho de 2015. O recente aumento no emprego total foi impulsionado sobretudo por contratos temporários, embora o número de novos contratos de duração indeterminada esteja lentamente a aumentar. No entanto, a adoção de incentivos à contratação permanente continua a ser limitada e a percentagem de trabalhadores temporários mantém-se uma das mais elevadas da União. Por outro lado, as possibilidades de os trabalhadores temporários obterem um contrato permanente continuam a ser reduzidas. A curta duração dos contratos temporários limita os incentivos para investir no capital humano, prejudicando o crescimento da produtividade. Embora a diminuir rapidamente, a taxa de desemprego continua a ser muito elevada, em especial entre os jovens, e a sua duração média é também muito elevada. O nível persistentemente elevado do desemprego de longa duração significa que esta situação corre o risco de se perenizar, afetando negativamente as condições laborais e sociais. Quase 60 % dos desempregados de longa duração são trabalhadores pouco qualificados, o que exige a aplicação de políticas ativas e passivas adequadas no mercado do trabalho e no domínio da formação para combater a inadequação generalizada de competências e evitar a deterioração de competências neste grupo. A interação com os empregadores na conceção de programas de formação continua a ser insuficiente.

(11)

A eficácia das medidas de ativação e das medidas ativas para o mercado de trabalho depende, em grande medida, da capacidade dos serviços de emprego para conceber e prestar apoio individualizado aos beneficiários. A execução das recentes reformas das políticas ativas do mercado de trabalho está a avançar lentamente e a capacidade dos serviços públicos de emprego para prestar aconselhamento personalizado e assistência na procura de emprego é ainda limitada. A cooperação entre os serviços públicos de emprego e as agências privadas de emprego continua a ser limitada. Além disso, a cooperação entre os serviços de emprego e os serviços sociais é díspar entre as regiões, impedindo a prestação de assistência coordenada aos mais afastados do mercado de trabalho, em especial os beneficiários do rendimento mínimo. Observam-se disparidades significativas entre as regiões no que diz respeito aos regimes de apoio ao rendimento, nomeadamente nas modalidades de execução, condições de elegibilidade, cobertura e adequação, enquanto as dificuldades na transferência inter-regional das prestações sociais levantam obstáculos à mobilidade profissional. Além disso, as informações sobre a transição do regime de rendimento mínimo para o emprego são bastante escassas. A Espanha está atualmente a elaborar um mapa dos regimes nacionais e regionais de apoio ao rendimento, cobrindo os níveis nacional e regional. Apesar de terem sido introduzidas algumas medidas, a eficácia dos subsídios às famílias e à habitação continua a ser limitada em termos de redução da pobreza, e a falta de estruturas de acolhimento de crianças, e de cuidados continuados, adequadas e a preços acessíveis, desencorajam as mulheres, em particular, de participarem no mercado de trabalho.

(12)

A mudança cada vez mais rápida na composição setorial do emprego em Espanha, desde 2008, tem sido acompanhada por um agravamento da inadequação das competências. O baixo nível geral de competênciasrestringe a transição para atividades de maior valor acrescentado e entrava o aumento da produtividade. Não obstante o elevado número de alunos que terminam o ensino superior, a oferta de competências não se adequa às necessidades do mercado de trabalho e as taxas de empregabilidade dos diplomados do ensino superior são das mais baixas da Europa, com uma grande percentagem de diplomados colocada em empregos que não requerem um diploma universitário. Além disso, apesar de uma ligeira melhoria ao longo dos últimos cinco anos, parcialmente apoiada por iniciativas para estimular a representação do setor empresarial nos órgãos de governo das universidades, a cooperação entre as universidades e as empresas continua a ser insuficiente. A reduzida mobilidade dos professores universitários, a rigidez do sistema de governação das universidades e as barreiras administrativas com que se confrontam os departamentos para a transferência dos resultados da investigação (Oficinas de transferencia de resultados de investigación) constituem obstáculos a uma cooperação mais estreita.

(13)

A política de investigação e inovação em Espanha tem pela frente vários desafios. A interação entre a investigação pública e privada é reduzida. A intensidade das atividades de I&D em Espanha (despesas de I&D/PIB) e o desempenho em termos de inovação continua em declínio, tendo como pano de fundo um número relativamente reduzido de empresas inovadoras e incentivos limitados à colaboração entre a investigação pública e as empresas. O desempenho da Espanha não é satisfatório em relação à maioria dos indicadores de inovação empresarial. As disparidades na intensidade das despesas em I&D comparativamente ao conjunto da União é especialmente importante no que se refere ao investimento do setor privado em I&D (0,6 % em Espanha, contra 1,3 % no conjunto da União). O capital de risco ainda não é muito utilizado em Espanha, em particular na fase de arranque. A fraca coordenação das políticas de I&D em Espanha e uma fragmentação regional de organismos e programas destinados a promover as atividades de inovação e a incentivar a cooperação entre ciência e empresas criam importantes desafios para as empresas, em especial para as pequenas empresas. O baixo nível de participação empresarial em atividades de inovação poderá denotar uma falta de capacidade de absorção, de condições-quadro favoráveis à inovação e de incentivos. Tal como salientado em 2014 na análise interpares do CEEI (Comité do Espaço Europeu da Investigação) sobre o sistema de investigação e inovação em Espanha, a maioria dos sistemas públicos de investigação assenta em níveis de avaliação e de responsabilização mais elevados do que aqueles que existem em Espanha. Neste contexto, regra geral, a afetação de fundos institucionais públicos às universidades e organismos públicos de investigação não se baseia no desempenho em matéria de I&D, o que reduz os incentivos para melhorar a qualidade e a pertinência dos resultados científicos.

(14)

A reduzida dimensão média das empresas espanholas contribui para explicar a persistente baixa produtividade. O crescimento das empresas, aliado a melhorias do capital humano, inovação, tecnologia, acesso ao financiamento e uma justiça eficaz, pode impulsionar a produtividade agregada. Em 2015, o investimento empresarial foi reforçado, apoiado por uma procura dinâmica, por crédito mais barato e pelo saneamento dos balanços em curso por parte do setor empresarial e das famílias. A Espanha tomou várias medidas para facilitar o crescimento empresarial. Por exemplo, uma lei recente sobre o financiamento das empresas deverá facilitar o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas (PME). Além disso, a avaliação prévia do impacto potencial da nova legislação nas PME passou a ser obrigatória. No entanto, o tempo e o número de licenças necessários para a criação de empresas e o lançamento de certas atividades económicas continuam a ser relativamente elevados.

(15)

Em Espanha, as diferenças consideráveis entre as regiões no que respeita às práticas regulamentares, incluindo o licenciamento das empresas, podem limitar a capacidade de crescimento das empresas. A lei relativa à unidade do mercado visa reduzir os obstáculos ao acesso e ao exercício de atividades económicas entre regiões espanholas e melhorar a regulamentação. Poderá ter um impacto significativo sobre a remoção de barreiras ao investimento e facilitar o licenciamento de empresas, as suas atividades e o seu crescimento. A aplicação da lei relativa à unidade do mercado exige a plena participação de todas as administrações. No entanto, os governos regionais estão a aplicar lentamente esta lei, que já entrou no seu terceiro ano. De igual modo, os benefícios da reforma de 2014 do setor retalhista dependem da adoção dos devidos diplomas de execução pelos governos regionais. Além disso, se forem eliminados os obstáculos de acesso ao setor dos serviços profissionais, poderá melhorar-se a produtividade de outros setores que utilizam esses serviços. Para além da transposição da Diretiva Serviços para o direito espanhol, não se registaram outros progressos na reforma horizontal do quadro regulamentar para as profissões regulamentadas e associações profissionais, exceto no domínio da certificação de projetos por um órgão profissional. A reforma prevista nos sucessivos Programas Nacionais de Reformas não foi adotada. Esta visava a definição das profissões que exigem o registo numa organização profissional, a transparência e a responsabilização dos organismos profissionais, a abertura do acesso a atividades em que não se justifica um acesso reservado e a salvaguarda da unidade do mercado no acesso e exercício de serviços profissionais em Espanha.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise da política económica da Espanha, que foi publicada no relatório de 2016 relativo a este país. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Espanha em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómicasustentável em Espanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante um contributo ao nível da UE para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 abaixo.

(17)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(18)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 4 abaixo,

RECOMENDA que, em 2016 e 2017, a Espanha tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar uma correção duradoura do défice excessivo, de acordo com as decisões ou recomendações relevantes no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, tomando as medidas estruturais necessárias e aplicando todas as receitas extraordinárias na redução do défice e da dívida. Aplicar, a todos os níveis da administração, os instrumentos definidos na lei-quadro orçamental. Reforçar os mecanismos de controlo dos contratos públicos e a coordenação das políticas de contratos públicos em todos os níveis da administração.

2.

Adotar novas medidas para melhorar a integração no mercado de trabalho, centrando-se no apoio individualizado e no reforço da eficácia das medidas de formação. Reforçar a capacidade dos serviços regionais de emprego e melhorar a sua coordenação com os serviços sociais. Colmatar as lacunas e as disparidades em matéria de regimes de rendimento mínimo e melhorar os regimes de apoio familiar, incluindo o acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a cuidados continuados de qualidade.

3.

Adotar medidas suplementares para melhorar a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho, designadamente através do incentivo à cooperação entre as universidades, as empresas e a instituições de investigação. Aumentar o financiamento baseado no desempenho dos organismos públicos de investigação e das universidades e promover o investimento do setor privado em I&D.

4.

Acelerar a implementação, a nível regional, da lei relativa à unidade do mercado. Assegurar a execução, pelas regiões autónomas, das medidas de reforma adotadas para o setor retalhista. Adotar a reforma prevista no domínio dos serviços e associações profissionais.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 96 de 11.3.2016, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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