14.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 126/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/757 DA COMISSÃO
de 3 de fevereiro de 2016
que determina as operações respeitantes à aplicação da regulamentação agrícola em relação às quais devem ser introduzidas informações no Sistema de Informação Aduaneiro
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O objetivo do Sistema de Informação Aduaneiro (SIA) consiste em apoiar as autoridades competentes na prevenção, investigação e repressão das operações contrárias às regulamentações aduaneira e agrícola. Para que o SIA continue a responder às necessidades das autoridades competentes, é necessário atualizar a lista das operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola que devem ser incluídas no SIA. |
(2) |
A introdução de informações no SIA relativas às operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola deve limitar-se aos produtos abrangidos pelos capítulos 1 a 24 da Nomenclatura Combinada. |
(3) |
A fim de assegurar que as autoridades competentes consigam dar uma resposta rápida a emergências de saúde, o acompanhamento e a localização dos movimentos de produtos sujeitos à legislação agrícola é da máxima importância. Para que essas mercadorias possam ser localizadas e seguidas em todas as fases do movimento, devem ser fornecidas informações relativas à sua importação, exportação, trânsito, armazenagem temporária e movimentos intra-UE, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola que, nos termos do artigo 23.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 515/97, requerem a introdução de informações no SIA são as relativas ao seguinte:
a) |
Importações provenientes de países terceiros de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas; |
b) |
Exportações para países terceiros de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas; |
c) |
Movimentos de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, ao abrigo de um regime de trânsito comum ou externo e de operações que envolvem o armazenamento temporário desses produtos na União quando são reexportados da União para um país terceiro; |
d) |
Movimentos intra-UE de produtos sujeitos a restrições ou proibições baseadas em disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas ou que beneficiem de assistência da UE. |
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 696/98 da Comissão (2).
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de setembro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 82 de 22.3.1997, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 696/98 da Comissão, de 27 de março de 1998, que aplica o Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 96 de 28.3.1998, p. 22).