14.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 126/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/757 DA COMISSÃO

de 3 de fevereiro de 2016

que determina as operações respeitantes à aplicação da regulamentação agrícola em relação às quais devem ser introduzidas informações no Sistema de Informação Aduaneiro

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O objetivo do Sistema de Informação Aduaneiro (SIA) consiste em apoiar as autoridades competentes na prevenção, investigação e repressão das operações contrárias às regulamentações aduaneira e agrícola. Para que o SIA continue a responder às necessidades das autoridades competentes, é necessário atualizar a lista das operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola que devem ser incluídas no SIA.

(2)

A introdução de informações no SIA relativas às operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola deve limitar-se aos produtos abrangidos pelos capítulos 1 a 24 da Nomenclatura Combinada.

(3)

A fim de assegurar que as autoridades competentes consigam dar uma resposta rápida a emergências de saúde, o acompanhamento e a localização dos movimentos de produtos sujeitos à legislação agrícola é da máxima importância. Para que essas mercadorias possam ser localizadas e seguidas em todas as fases do movimento, devem ser fornecidas informações relativas à sua importação, exportação, trânsito, armazenagem temporária e movimentos intra-UE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As operações respeitantes à aplicação da legislação agrícola que, nos termos do artigo 23.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 515/97, requerem a introdução de informações no SIA são as relativas ao seguinte:

a)

Importações provenientes de países terceiros de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas;

b)

Exportações para países terceiros de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas;

c)

Movimentos de produtos sujeitos às disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, ao abrigo de um regime de trânsito comum ou externo e de operações que envolvem o armazenamento temporário desses produtos na União quando são reexportados da União para um país terceiro;

d)

Movimentos intra-UE de produtos sujeitos a restrições ou proibições baseadas em disposições adotadas no âmbito da política agrícola comum e das regulamentações específicas adotadas em relação a mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas ou que beneficiem de assistência da UE.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 696/98 da Comissão (2).

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de setembro de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 82 de 22.3.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 696/98 da Comissão, de 27 de março de 1998, que aplica o Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 96 de 28.3.1998, p. 22).


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