28.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/80


DECISÃO (PESC) 2017/349 DO CONSELHO

de 27 de fevereiro de 2017

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália e o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

(3)

A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prever o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 13.o da Decisão 2012/389/PESC, ao n.o 1 é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018 é de 22 950 000 EUR.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

K. MIZZI


(1)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 40.

(2)  JO L 337 de 13.12.2016, p. 18.


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