28.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/80 |
DECISÃO (PESC) 2017/349 DO CONSELHO
de 27 de fevereiro de 2017
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR). |
(2) |
Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália e o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2018. |
(3) |
A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prever o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o da Decisão 2012/389/PESC, ao n.o 1 é aditado o seguinte parágrafo:
«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018 é de 22 950 000 EUR.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
K. MIZZI
(1) JO L 187 de 17.7.2012, p. 40.
(2) JO L 337 de 13.12.2016, p. 18.