15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/71


DECISÃO (PESC) 2017/1560 DO CONSELHO

de 14 de setembro de 2017

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693.

(2)

As medidas restritivas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, da Decisão (PESC) 2016/1693 são aplicáveis até 23 de setembro de 2017. Com base na reapreciação dessa decisão, as referidas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2018.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, n.o 5, da Decisão (PESC) 2016/1693 passa a ter a seguinte redação:

«5.   As medidas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, são aplicáveis até 31 de outubro de 2018.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ANVELT


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.


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