20.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/1 |
DECISÃO (UE) 2018/2024 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2018
relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 211.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente, o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (1) («Acordo Global») foi assinado em 8 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2000. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão da Croácia ao Acordo Global deve ser acordada através de um protocolo do Acordo Global celebrado entre o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e os Estados Unidos Mexicanos. |
(3) |
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os Estados Unidos Mexicanos tendo em vista a celebração do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Global, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (o «Protocolo»). As negociações foram concluídas com sucesso. |
(4) |
O artigo 5.o, n.o 3, do Protocolo prevê a sua aplicação provisória antes da sua entrada em vigor. |
(5) |
O Protocolo deverá ser assinado e aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.
Artigo 3.o
O Protocolo é aplicado a título provisório, nos termos do seu artigo 5.o, n.o 3, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
E. KARANIKOLOV