11.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/8 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1932 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
que revoga o Regulamento (UE) n.o 667/2010 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Eritreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1944 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que revoga a Decisão 2010/127/PESC relativa a medidas restritivas contra a Eritreia (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2009, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 1907 (2009) que impõe medidas restritivas contra a Eritreia, que consistem na proibição da venda e do fornecimento de armas e materiais conexos à Eritreia e a partir desse país. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 667/2010 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/127/PESC do Conselho (3), adotada nos termos da Resolução 1907 (2009) do CSNU. |
(3) |
Em 14 de novembro de 2018, o CSNU adotou a Resolução 2444 (2018) que põe termo, com efeitos imediatos, a todas as medidas restritivas da ONU contra a Eritreia. |
(4) |
Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1944 que revoga a Decisão 2010/127/PESC. |
(5) |
Essas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
(6) |
O Regulamento (UE) n.o 667/2010 deverá, por conseguinte, ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (UE) n.o 667/2010.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Ver página 60 do presente Jornal Oficial.
(2) Regulamento (UE) n.o 667/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Eritreia (JO L 195 de 27.7.2010, p. 16).
(3) Decisão 2010/127/PESC do Conselho, de 1 de março de 2010, relativa a medidas restritivas contra a Eritreia (JO L 51 de 2.3.2010, p. 19).