11.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/8


REGULAMENTO (UE) 2018/1932 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2018

que revoga o Regulamento (UE) n.o 667/2010 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Eritreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1944 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que revoga a Decisão 2010/127/PESC relativa a medidas restritivas contra a Eritreia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de dezembro de 2009, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 1907 (2009) que impõe medidas restritivas contra a Eritreia, que consistem na proibição da venda e do fornecimento de armas e materiais conexos à Eritreia e a partir desse país.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 667/2010 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/127/PESC do Conselho (3), adotada nos termos da Resolução 1907 (2009) do CSNU.

(3)

Em 14 de novembro de 2018, o CSNU adotou a Resolução 2444 (2018) que põe termo, com efeitos imediatos, a todas as medidas restritivas da ONU contra a Eritreia.

(4)

Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1944 que revoga a Decisão 2010/127/PESC.

(5)

Essas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 667/2010 deverá, por conseguinte, ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (UE) n.o 667/2010.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Ver página 60 do presente Jornal Oficial.

(2)  Regulamento (UE) n.o 667/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Eritreia (JO L 195 de 27.7.2010, p. 16).

(3)  Decisão 2010/127/PESC do Conselho, de 1 de março de 2010, relativa a medidas restritivas contra a Eritreia (JO L 51 de 2.3.2010, p. 19).


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