17.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 191/9 |
DECISÃO (PESC) 2019/1210 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2019
que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849 (1) que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia. |
(2) |
Nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849, o Conselho reexaminou as listas de pessoas e entidades designadas que constam dos anexos II, III, V e VI dessa decisão. |
(3) |
Uma pessoa que constava dos anexos I e II deverá ser retirada do anexo II. A entrada relativa a uma entidade constante do anexo III deverá ser atualizada. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79).
ANEXO
A Decisão (PESC) 2016/849 é alterada do seguinte modo:
1. |
No anexo II, a Parte I-A («Pessoas») é alterada do seguinte modo:
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2. |
No anexo III, Parte B («Entidades»), a entrada relativa à entidade a seguir indicada passa a ter a seguinte redação:
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