29.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/126


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/720 DO CONSELHO

de 28 de maio de 2020

que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro‐Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o‐C,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC.

(2)

Em 5 de maio de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)   JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.


ANEXO

Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo da Decisão 2013/798/PESC, a entrada correspondente a Martin KOUMTAMADJI é substituída pelo seguinte:

« 13. Martin KOUMTAMADJI [também conhecido por: a) Abdoulaye Miskine; b) Abdoullaye Miskine; c) Martin Nadingar Koumtamadji; d) Martin Nkoumtamadji; e) Martin Koumta Madji; f) Omar Mahamat].

Designação: presidente e comandante-chefe da Frente Democrática do Povo Centro-Africano (FDPC).

Data de nascimento: a) 5 de outubro de 1965; b) 3 de março de 1965.

Local de nascimento: a) Ndïnaba, Chade; b) Kobo, República Centro-Africana; c) Kabo, República Centro-Africana.

Nacionalidade: a) Chade; b) República Centro-Africana; c) Congo.

Passaporte n.o: a) 06FBO2262 (passaporte diplomático da RCA), emitido em 22 de fevereiro de 2007; caducou em 21 de fevereiro de 2012; b) SA0020249 (passaporte congolês de serviço), emitido em 22 de janeiro de 2019; caduca em 21 de janeiro de 2022.

Endereço: Am Dafock, prefeitura de Vakaga, República Centro-Africana (última localização conhecida).

Data da designação pela ONU: 20 de abril de 2020.

Informações suplementares: Martin Koumtamadji fundou a FDPC em 2005. Aderiu à coligação Seleka em dezembro de 2012 e abandonou-a em abril de 2013, depois de os rebeldes tomarem o poder em Bangui. Após a sua detenção nos Camarões, foi transferido para Brazzaville, na República do Congo. Antes de regressar à RCA (entre novembro de 2014 e 2019), manteve-se sempre ao comando das suas tropas no terreno, mesmo enquanto se encontrava em Brazzaville. A FDPC assinou o Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA em 6 de fevereiro de 2019, mas Martin Koumtamadji continua a ser uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança do país. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Presidente e comandante-chefe da Frente Democrática do Povo Centro-Africano (FDPC, grupo armado envolvido em atividades violentas), Martin Koumatamadji praticou atos que constituíam uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança da RCA e, em especial, para a aplicação do Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, assinado em 6 de fevereiro de 2019, em Bangui.

Recusou o desarmamento dos combatentes da FDPC, de acordo com os compromissos assumidos enquanto signatário do Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, e, em julho de 2019, ameaçou derrubar o presidente Touadéra.

Em junho de 2019, começou a colaborar com Nourredine Adam (CFi.002), este alvo de sanções, e participou no tráfico de armas com um colaborador próximo de Nourredine Adam, a fim de reforçar as capacidades militares da FDPC.

Apresentou igualmente uma proposta à Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC) no sentido de realizar uma operação militar com o seu grupo armado durante os combates que ocorreram na prefeitura de Vakaga, em 2019.

Continuou a impedir o restabelecimento da autoridade do Estado nas zonas de operação da FDPC, mantendo barreiras ilegais na estrada para submeter a atos de extorsão pastores, agentes económicos (incluindo as empresas de mineração de ouro que operam na prefeitura de Nana-Mambéré) e viajantes.

Sob a sua liderança, a FDPC cometeu atos que constituíram atropelos ou violações dos direitos humanos na prefeitura de Nana-Mambéré, incluindo ataques contra civis (abril de 2019), raptos de civis perto de Zoukombo (março de 2019) e atos de violência sexual e de género em Bagary (maio de 2019). Em 2017, a FDPC cometeu igualmente 14 atos de violência sexual em situações de conflito.

Entre 2016 e 2019, a FDPC recrutou crianças-soldados para conflitos armados e forçou o casamento de onze raparigas com elementos da FDPC.

Em março de 2019, tomou parte ativa na obstrução à distribuição de ajuda humanitária, quando a FDPC, sob a liderança de Miskine, efetuou uma série de ataques na estrada principal que liga a fronteira com os Camarões a Bangui.

Por último, em abril de 2019, elementos da FDPC envolveram-se em conflitos com a MINUSCA perto de Zoukombo (prefeitura de Nana-Mambéré) e no eixo Bouar-Beleko.»


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