15.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/16


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1483 DO CONSELHO

de 14 de outubro de 2020

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Em 12 de maio de 2020, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança fez uma declaração, em nome da União, em que se declarava que a União continua determinada a velar pelo respeito integral do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas à Líbia. Nela se sublinhava também que devem ser envidados todos os esforços para assegurar a aplicação plena e efetiva das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, também nas fronteiras terrestres e aéreas com a Líbia.

(3)

Em 21 de setembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2020/1310 (2), que designava três entidades envolvidas na violação do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

(4)

O Conselho continua seriamente preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com os atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Líbia, incluindo as violações ao embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

(5)

Nesse contexto, uma pessoa envolvida nesses atos deverá ser acrescentada à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333.

(6)

Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)   JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

(2)  Decisão de Execução (PESC) 2020/1310 do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 305 I de 21.9.2020, p. 5).


ANEXO

1)   

No anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Fundamentos

Data de inclusão na lista

"19.

Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

(Евгений Викторович Пригожин)

Data de nascimento: 1 de junho de 1961

Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo)

Nacionalidade: Rússia

Sexo: masculino

Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group.

Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz."

15.10.2020

2)   

No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Fundamentos

Data de inclusão na lista

"24.

Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

(Евгений Викторович Пригожин)

Data de nascimento: 1 de junho de 1961

Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo)

Nacionalidade: Rússia

Sexo: masculino

Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group.

Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz."

15.10.2020


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