30.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 362/29


DECISÃO (PESC) 2020/1586 DO CONSELHO

de 29 de outubro de 2020

que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia.

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2021. O Conselho procederá a uma reapreciação da situação no que diz respeito às medidas restritivas após seis meses.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2010/573/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o da Decisão 2010/573/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.

A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2021. Fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão 2010/573/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia (JO L 253 de 28.9.2010, p. 54).


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