15.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1481 DO CONSELHO
de 14 de outubro de 2020
que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
(2) |
Em 12 de maio de 2020, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança fez uma declaração, em nome da União, em que se afirmava que a União continua determinada a velar pelo respeito integral do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas à Líbia. Nela se sublinhava também que devem ser envidados todos os esforços para assegurar a aplicação plena e efetiva das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, também nas fronteiras terrestres e aéreas com a Líbia. |
(3) |
Em 21 de setembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/1309 (2), que designava três entidades envolvidas na violação do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas. |
(4) |
O Conselho continua seriamente preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com os atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Líbia, incluindo as violações ao embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas. |
(5) |
Nesse contexto, uma pessoa envolvida nesses atos deverá ser acrescentada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44. |
(6) |
Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 12 de 19.1.2016, p.1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/1309 do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 305 I de 21.9.2020, p. 1).
ANEXO
No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
Data de inclusão na lista |
"22. |
Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN (Евгений Викторович Пригожин) |
Data de nascimento: 1 de junho de 1961 Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo) Nacionalidade: Rússia Sexo: masculino |
Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group. Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades. Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz." |
15.10.2020 |