15.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1481 DO CONSELHO

de 14 de outubro de 2020

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Em 12 de maio de 2020, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança fez uma declaração, em nome da União, em que se afirmava que a União continua determinada a velar pelo respeito integral do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas à Líbia. Nela se sublinhava também que devem ser envidados todos os esforços para assegurar a aplicação plena e efetiva das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, também nas fronteiras terrestres e aéreas com a Líbia.

(3)

Em 21 de setembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/1309 (2), que designava três entidades envolvidas na violação do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

(4)

O Conselho continua seriamente preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com os atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Líbia, incluindo as violações ao embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

(5)

Nesse contexto, uma pessoa envolvida nesses atos deverá ser acrescentada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

(6)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)   JO L 12 de 19.1.2016, p.1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/1309 do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 305 I de 21.9.2020, p. 1).


ANEXO

No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Fundamentos

Data de inclusão na lista

"22.

Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

(Евгений Викторович Пригожин)

Data de nascimento: 1 de junho de 1961

Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo)

Nacionalidade: Rússia

Sexo: masculino

Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group.

Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz."

15.10.2020


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