15.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/109


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1813 DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis ao equipamento de terra para assistência a aeronaves, a gruas, a ferramentas de mineração e a outras máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que as máquinas fabricadas em conformidade com uma norma harmonizada cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia são conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança abrangidos por essa norma harmonizada.

(2)

Por ofício com a referência M/396 de 19 de dezembro de 2006, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) («pedido») a elaboração, a revisão e a conclusão dos trabalhos relativos às normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2006/42/CE, a fim de ter em conta as alterações introduzidas por esta diretiva em relação à Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(3)

Com base no pedido, o CEN elaborou novas normas harmonizadas EN 1459-5:2020 sobre requisitos de segurança para interfaces associadas para veículos todo-o-terreno industriais, bem como EN 16808:2020 sobre requisitos de segurança para elevadores manuais nas indústrias do petróleo, petroquímica e gás natural.

(4)

Com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas em vigor, cujas referências estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia, através da Comunicação 2018/C092/01 da Comissão (4), a fim de as adaptar ao progresso tecnológico. Tal resultou na adoção das seguintes novas normas harmonizadas: EN 12312-7:2020 com requisitos específicos para equipamento de terra para assistência a aeronaves; EN 13586:2020 sobre requisitos de acesso às gruas; EN 15011:2020 sobre pontes rolantes e pórticos; EN 15571:2020 sobre requisitos de segurança para máquinas de acabamento de superfície para pedra natural; EN 16564:2020 sobre requisitos para máquinas de serrar/fresadoras de tipo ponte, incluindo versões de controlo numérico; EN 1804-1:2020 sobre unidades de suporte e requisitos gerais para os suportes de teto hidráulicos; EN 1804-2:2020 sobre escoras e macacos de colocação mecânica para os suportes de teto hidráulicos; EN 1804-3:2020 sobre sistemas de comando hidráulico e eletro-hidráulico para suportes de teto hidráulicos; EN 1837:2020 sobre iluminação integral de máquinas; EN 1974:2020 sobre os requisitos de segurança e higiene aplicáveis às máquinas para processamento de produtos alimentares; EN 81-40:2020 sobre cadeiras e plataformas de elevação inclinadas para uso por pessoas com mobilidade reduzida; EN 1175:2020 sobre os requisitos elétricos e eletrónicos para veículos de movimentação de carga; EN 12312-3:2017+A1:2020 sobre veículos com correias transportadoras; EN ISO 16092-2:2020 sobre requisitos de segurança para prensas mecânicas; EN ISO 16092-4:2020 sobre requisitos de segurança para prensas pneumáticas; EN 16307-1:2020 com requisitos suplementares para os veículos para movimentação de cargas automotores, outros que os veículos sem condutor, os veículos de alcance variável e os veículos transportadores de cargas; EN 16808:2020 sobre elevadores manuais; EN ISO 19085-10:2019/A11:2020 sobre serras de estaleiro; EN ISO 20430:2020 sobre máquinas de moldar por injeção; EN IEC 62841-2-6:2020 sobre requisitos particulares para martelos transportáveis, com uma alteração na norma EN IEC 62841-2-6:2020/A11:2020; assim como a EN ISO 11553-1:2020 sobre os requisitos de segurança de processamento a laser, com uma alteração na norma EN ISO 11553-1:2020/A11:2020.

(5)

Além disso, com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram a norma EN 12999:2011+A2:2018, cuja referência está incluída no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão (5), para a norma EN 12999:2020 sobre gruas de carregamento, a fim de a adaptar ao progresso tecnológico.

(6)

O CEN e o CENELEC alteraram também a EN 16851:2017 sobre sistemas de aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros e a EN 16486:2014 sobre compactadores, cujas referências foram publicadas pela Comunicação 2018/C092/01, respetivamente para EN 16851:2017+A1:2020 sobre aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros e para EN 16486:2014+A1:2020 sobre compactadores.

(7)

A Comissão avaliou, em conjunto com o CEN e o CENELEC, se as normas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC estão em conformidade com o pedido.

(8)

As normas harmonizadas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC com base no pedido satisfazem os requisitos de segurança que visam abranger e que constam da Diretiva 2006/42/CE. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com as referências de eventuais normas de alteração ou retificação pertinentes.

(9)

A referência da norma EN 474-1:2006+A4:2013 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia com uma restrição pela Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão (6) que excluía a presunção de conformidade prevista pela norma em relação aos requisitos essenciais de saúde e segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE.

(10)

A norma EN 474-1:2006+A4:2013 é retirada a partir de 19 de setembro de 2020, tal como previsto na Decisão de Execução (UE) 2019/436. Importa, por conseguinte, revogar a Decisão de Execução (UE) 2015/27.

(11)

O CEN melhorou a norma na versão EN 474-1:2006+A5:2018. No entanto, a nova versão não conseguiu dar resposta às preocupações de visibilidade causadas pela interação da EN 474-1:2006+A5:2018 com a parte 5 da série EN 474, que abrange requisitos específicos para escavadoras hidráulicas. Por este motivo, a norma EN 474-1:2006+A5:2018 não cumpriu inteiramente os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. A norma harmonizada foi publicada com uma nova restrição em relação à sua aplicação com a norma EN 474-5:2006+A3:2013 requisitos para escavadoras hidráulicas no Jornal Oficial da União Europeia, através da Decisão de Execução (UE) 2019/436.

(12)

O CEN continuou a melhorar a norma EN 474-1 e apresentou uma versão alterada da norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019. A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou se as normas EN 474-1:2006+A6:2019 cumprem os requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE e concluiu que a restrição relacionada com as preocupações de visibilidade da norma podia ser levantada.

(13)

No entanto, durante o exame da norma EN 474-1, os representantes do comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2006/42/CE manifestaram novas preocupações relativamente ao mecanismo de acoplamento rápido previsto no anexo B.2 da norma que permite a ligação de diferentes ferramentas às máquinas de terraplenagem. Em especial, os Estados-Membros registaram um elevado número de feridos graves e de vítimas mortais devido ao bloqueio incorreto das ferramentas e à ausência de um sistema de alerta ativo ou de um sistema de monitorização ativa para o operador quando engata a máquina com ferramentas incorretamente ligadas, tais como pás, ganchos e placas vibratórias de retroescavadoras. O número de acidentes é particularmente acentuado em determinadas máquinas, como as escavadoras, que mudam diariamente de ferramentas mecânicas diferentes.

(14)

Após ter examinado a norma EN 474-1:2006+A6:2019, a Comissão concluiu que a norma não cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, nomeadamente o requisito de integração da segurança, e de que o condutor pode operar a máquina e as suas ferramentas nas suas condições de utilização previsíveis, em total segurança para o condutor e as pessoas expostas. Por conseguinte, a norma EN 474-1:2006+A6:2019 deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia com restrições quando aplicada em combinação com as partes EN 474-4:2006+A2:2012 requisitos das pás-carregadoras e EN 474-5:2006+A3:2013 requisitos das escavadoras hidráulicas.

(15)

A norma harmonizada EN 62841-4-1:2020 relativa aos requisitos particulares para serras de corrente portáteis introduziu alterações significativas nas especificações estabelecidas na norma harmonizada EN 60745-2-13:2009. As serras de corrente portáteis, abrangidas pelas normas EN 62841-4-1:2020 e EN 60745-2-13:2009, são máquinas enumeradas no anexo IV da Diretiva 2006/42/CE que devem seguir um procedimento de certificação mais rigoroso que envolva um organismo notificado na ausência de uma norma harmonizada que abranja todos os requisitos essenciais de saúde e segurança pertinentes. Considerando que a conceção das serras de corrente abrangidas pela norma harmonizada EN 62841-4-1:2020 tem de ser significativamente alterada e que a norma harmonizada EN 60745-2-13:2009 deixa de conferir uma presunção de conformidade após 3 de setembro de 2022, alguns fabricantes podem não estar em condições de cumprir esse prazo. Por conseguinte, é conveniente adiar excecionalmente a data de retirada da norma harmonizada EN 60745-2-13:2009 por mais oito meses. A entrada relativa à norma harmonizada EN 60745-2-13:2019 no anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436 deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(16)

A referência da norma harmonizada EN ISO 3743-2:2019 sobre métodos para salas de ensaio de reverberação especiais foi incluída no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/436 pela Decisão de Execução 2021/377 da Comissão (7). No entanto, a versão anterior dessa norma, EN ISO 3743-2:2009, foi publicada pela Comunicação 2018/C092/01 e não foi retirada. Considerando que a norma EN ISO 3743-2:2009 deixou de refletir o progresso técnico, é conveniente retirar a referência dessa norma do Jornal Oficial da União Europeia. A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da norma EN ISO 3743-2:2019, é necessário adiar a retirada da norma EN ISO 3743-2:2009.

(17)

A Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera no anexo I as referências das normas harmonizadas que conferem a presunção de conformidade com a Diretiva 2006/42/CE e no anexo II enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com restrições. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE são enumeradas num único ato, as referências das normas substituídas, revistas ou alteradas pelo CEN e CENELEC devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2019/436.

(18)

O anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera as referências das normas harmonizadas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE que são retiradas da série C do Jornal Oficial da União Europeia a partir das datas fixadas nesse anexo.

(19)

Na sequência dos trabalhos do CEN e do CENELEC com base no pedido, as seguintes normas harmonizadas publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia foram substituídas, revistas ou alteradas: EN 12312-7:2005+A1:2009; EN 13155:2003+A2:2009; EN 13586:2004+A1:2008; EN 15011:2011+A1:2014; EN 15571:2014; EN 15746-2:2010+A1:2011; EN 1804-1:2001+A1:2010; EN 1804-2:2001+A1:2010; EN 1804-3:2006+A1:2010; EN 1837:1999+A1:2009; EN 1974:1998+A1:2009; EN 60745-2-6:2010; EN IEC 62841-2-6:2020; EN ISO 11553-1:2008; EN ISO 11553-1:2020; EN 1175-1:1998+A1:2010; EN 1175-2:1998+A1:2010; EN 1175-3:1998+A1:2010; EN 12312-3:2017; EN 13411-1:2002+A1:2008; EN 13411-2:2001+A1:2008; EN 13411-3:2004+A1:2008; EN 13411-4:2011; EN 13411-5:2003+A1:2008; EN 13411-6:2004+A1:2008; EN 13411-7:2006+A1:2008; EN 13411-8:2011; EN 16307-1:2013+A1:2015; EN 16486:2014; EN 201:2009; e EN 81-40:2008. É, por conseguinte, necessário retirar as referências dessas normas do Jornal Oficial da União Europeia, incluindo essas referências no anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436.

(20)

É igualmente necessário retirar a referência da norma harmonizada EN 12999:2011+A2:2018, publicada pela Decisão de Execução (UE) 2019/436, uma vez que essa norma foi revista. Por conseguinte, é adequado suprimir a referência da referida Decisão de Execução do anexo I.

(21)

A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação das normas novas, revistas ou alteradas, é necessário adiar a retirada das referências das normas harmonizadas EN 12999:2011+A2:2018, EN 1175-1:1998+A1:2010, EN 1175-2:1998+A1:2010, EN 1175-3:1998+A1:2010, EN 12312-3:2017, EN 12312-7:2005+A1:2009, EN 13411-1:2002+A1:2008, EN 13411-2:2001+A1:2008, EN 13411-3:2004+A1:2008, EN 13411-4:2011, EN 13411-5:2003+A1:2008, EN 13411-6:2004+A1:2008, EN 13411-7:2006+A1:2008, EN 13411-8:2011, EN 13586:2004+A1:2008, EN 15011:2011+A1:2014, EN 16307-1:2013+A1:2015, EN 16486:2014, EN 16851:2017, EN 1804-1:2001+A1:2010, EN 1804-2:2001+A1:2010, EN 1804-3:2006+A1:2010, EN 1837:1999+A1:2009, EN 1974:1998+A1:2009, EN 201:2009, EN 60745-2-6:2010, EN 81-40:2008, EN ISO 11553-1:2008 e EN ISO 3743-2:2009.

(22)

A Decisão de Execução (UE) 2019/436 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(23)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução (UE) 2019/436 é alterada do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão;

2)

O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão;

3)

O anexo III é alterado em conformidade com o anexo III da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão de Execução (UE) 2015/27 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O ponto 1) do anexo I é aplicável a partir de 15 de abril de 2023.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)   JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.

(3)  Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO L 207 de 23.7.1998, p. 1).

(4)  Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 92 de 9.3.2018, p. 1).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para as máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 75 de 19.3.2019, p. 108).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão, de 7 de janeiro de 2015, relativa à publicação com uma restrição no Jornal Oficial da União Europeia da referência da norma EN 474-1:2006+A4:2013 sobre máquinas de terraplenagem, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 4 de 8.1.2015, p. 24).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2021/377 da Comissão, de 2 de março de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 relativa às normas harmonizadas para as máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 72 de 3.3.2021, p. 12).


ANEXO I

O anexo I é alterado do seguinte modo:

1)

É suprimida a entrada 10;

2)

É aditada a seguinte entrada 10 a:

«10a.

EN 12999:2020

Aparelhos de elevação de carga suspensa - Gruas de carregamento

C»;

3)

São aditadas as seguintes entradas:

«95.

EN 1837:2020

Segurança de máquinas - Iluminação integral de máquinas

B

96.

EN ISO 11553-1:2020

Segurança de máquinas - Máquinas de processamento a laser - Parte 1: Requisitos de segurança laser (ISO 11553-1:2020)

EN ISO 11553-1:2020/A11:2020

B

97.

EN 81-40:2020

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores - Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias - Parte 40: Cadeiras e plataformas inclinadas para uso por pessoas com mobilidade reduzida

C

98.

EN 1175:2020

Segurança de veículos de movimentação de carga - Requisitos elétricos/eletrónicos

C

99.

EN 1459-5:2020

Veículos todo-o-terreno industriais - Requisitos de segurança e verificação - Parte 5: Interfaces associadas

C

100.

EN 1804-1:2020

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para os suportes de teto hidráulicos - Parte 1: Unidades de suporte e requisitos gerais

C

101.

EN 1804-2:2020

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para os suportes de teto hidráulicos - Parte 2: Escoras e macacos de colocação mecânica

C

102.

EN 1804-3:2020

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para os suportes de teto hidráulicos - Parte 3: Sistemas de comando hidráulico e eletro-hidráulico

C

103.

EN 1974:2020

Máquinas para processamento de produtos alimentares - Máquinas de fatiar - Requisitos de segurança e higiene

C

104.

EN 12312-3:2017+A1:2020

Equipamento de solo para aeronaves - Requisitos específicos - Parte 3: Veículos com correias transportadoras

C

105.

EN 12312-7:2020

Equipamento de terra para assistência a aeronaves - Requisitos específicos - Parte 7: Equipamento de movimentação de aeronaves

C

106.

EN 13586:2020

Aparelhos de elevação de carga suspensa - Acesso

C

107.

EN 15011:2020

Aparelhos de elevação de carga suspensa - Pontes rolantes e pórticos

C

108.

EN 15571:2020

Máquinas e equipamentos para mineração e processamento de pedra natural - Segurança - Requisitos para máquinas de acabamento de superfície

C

109.

EN ISO 16092-2:2020

Segurança de máquinas-ferramenta - Prensas - Parte 2: Requisitos de segurança para prensas mecânicas (ISO 16092-2:2019)

C

110.

EN ISO 16092-4:2020

Segurança de máquinas-ferramenta - Prensas - Parte 4: Requisitos de segurança para prensas pneumáticas (ISO 16092-4:2019)

C

111.

EN 16307-1:2020

Veículos para movimentação de cargas - Requisitos de segurança e verificação - Parte 1: Requisitos suplementares para os veículos para movimentação de cargas automotores, outros que os veículos sem condutor, os veículos de alcance variável e os veículos transportadores de cargas

C

112.

EN 16486:2014+A1:2020

Máquinas para compactação de resíduos ou frações recicláveis - Compactadores - Requisitos de segurança

C

113.

EN 16564:2020

Máquinas e instalações de extração e processamento de pedra natural - Segurança - Requisitos para máquinas de serrar/fresadoras de tipo ponte, incluindo versões de controlo numérico (NC/CNC)

C

114.

EN 16808:2020

Indústrias do petróleo, petroquímica e gás natural - Segurança de máquinas - Elevadores manuais

C

115.

EN 16851:2017+A1:2020

Aparelhos de elevação de carga suspensa - Sistemas de aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros

C

116.

EN ISO 19085-10:2019

Máquinas para trabalhar madeira - Segurança - Parte 10: Serras de estaleiro (ISO 19085-10:2018)

EN ISO 19085-10:2019/A11:2020

C

117.

EN ISO 20430:2020

Máquinas para matérias plásticas e borracha - Máquinas de moldar sob pressão - Requisitos de segurança (ISO 20430:2020)

C

118.

EN IEC 62841-2-6:2020

Ferramentas portáteis operadas eletricamente, ferramentas transportáveis e máquinas de jardim e relvados - Segurança - Parte 2-6: Requisitos particulares para martelos transportáveis (IEC 62841-2-6:2020, Alterada)

EN IEC 62841-2-6:2020/A11:2020

C».


ANEXO II

No anexo II, a entrada 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.

EN 474-1:2006+A6:2019

Máquinas de terraplenagem - Segurança - Parte 1: Requisitos gerais

Aviso: No que diz respeito ao anexo B.2 - Engates rápidos, a norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, quando aplicada em combinação com a norma EN 474-4:2006+A2:2012 Requisitos aplicáveis a pás-carregadoras e da norma EN 474-5:2006+A3:2013 Requisitos aplicáveis a escavadoras hidráulicas.

C».


ANEXO III

O anexo III é alterado do seguinte modo:

1)

A entrada 73 passa a ter a seguinte redação:

«73.

EN 60745-2-13:2009

Ferramentas elétricas portáteis com motor - Segurança - Parte 2-13: Regras particulares para as serras de corrente (IEC 60745-2-13:2006, Modificada)

EN 60745-2-13:2009/A1:2010

3 de maio de 2023

C»;

2)

São aditadas as seguintes entradas:

«86.

EN 1175-1:1998+A1:2010

Segurança dos carros de movimentação de carga - Requisitos elétricos - Parte 1: Requisitos gerais para carros alimentados a bateria

15 de abril de 2023

C

87.

EN 1175-2:1998+A1:2010

Segurança dos carros de movimentação de carga - Requisitos elétricos - Parte 2: Requisitos gerais para carros alimentados por motor de combustão interna

15 de abril de 2023

C

88.

EN 1175-3:1998+A1:2010

Segurança dos carros de movimentação de carga - Requisitos elétricos - Parte 3: Requisitos específicos para os sistemas de transmissão da energia elétrica nos carros alimentados por motores de combustão interna

15 de abril de 2023

C

89.

EN 12312-3:2017

Equipamento de solo para aeronaves - Requisitos específicos - Parte 3: Veículos com tapete rolante

15 de abril de 2023

C

90.

EN 12312-7:2005+A1:2009

Equipamento de solo para assistência a aeronaves - Requisitos específicos - Parte 7: Equipamento de movimentação de aeronaves

15 de abril de 2023

C

91.

EN 13411-1:2002+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 1: Sapatilhos para estropos de cabo de aço

15 de abril de 2023

C

92.

EN 13411-2:2001+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 2: Costuras de olhal para estropos de cabo de aço

15 de abril de 2023

C

93.

EN 13411-3:2004+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 3: Mangas e sua fixação por prensagem

15 de abril de 2023

C

94.

EN 13411-4:2011

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 4: Terminal com metal e resina

15 de abril de 2023

C

95.

EN 13411-5:2003+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 5: Cerra-cabos para terminais de olhal em cabos de aço

15 de abril de 2023

C

96.

EN 13411-6:2004+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 6: Terminal em cunha assimétrica

15 de abril de 2023

C

97.

EN 13411-7:2006+A1:2008

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 7: Terminal em cunha simétrica

15 de abril de 2023

C

98.

EN 13411-8:2011

Terminais para cabos de aço - Segurança - Parte 8: Terminais prensados

15 de abril de 2023

C

99.

EN 13586:2004+A1:2008

Equipamentos de elevação e movimentação - Acessos

15 de abril de 2023

C

100.

EN 15011:2011+A1:2014

Aparelhos de elevação e movimentação - Pórticos e pontes rolantes

15 de abril de 2023

C

101.

EN 16307-1:2013+A1:2015

Veículos para movimentação de cargas - Requisitos de segurança e verificação - Parte 1: Requisitos suplementares para os veículos para movimentação de cargas automotores, outros que os veículos sem condutor, os veículos de alcance variável e os veículos transportadores de cargas

15 de abril de 2023

C

102.

EN 16486:2014

Máquinas para compactação de resíduos ou frações recicláveis - Compactadores - Requisitos de segurança

15 de abril de 2023

C

103.

EN 16851:2017

Aparelhos de elevação de carga suspensa - Sistemas de aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros

15 de abril de 2023

C

104.

EN 1804-1:2001+A1:2010

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para suportes de teto acionados pela força hidráulica - Parte 1: Unidades de suporte e requisitos gerais

15 de abril de 2023

C

105.

EN 1804-2:2001+A1:2010

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para suportes de teto acionados pela força hidráulica - Parte 2: Suportes e macacos de posicionamento mecanizado

15 de abril de 2023

C

106.

EN 1804-3:2006+A1:2010

Máquinas para minas subterrâneas - Requisitos de segurança para suportes de teto acionados pela força hidráulica - Parte 3: Sistemas de comando hidráulico

15 de abril de 2023

C

107.

EN 1837:1999+A1:2009

Segurança de máquinas - Iluminação integral de máquinas

15 de abril de 2023

B

108.

EN 1974:1998+A1:2009

Máquinas para processamento de produtos alimentares - Máquinas de fatiar - Requisitos de segurança e higiene

15 de abril de 2023

C

109.

EN 201:2009

Máquinas para matérias plásticas e borracha - Máquinas de moldar sob pressão - Requisitos de segurança

15 de abril de 2023

C

110.

EN 60745-2-6:2010

Ferramentas elétricas portáteis com motor - Segurança - Parte 2-6: Requisitos particulares para martelos (IEC 60745-2-6:2003, Modificada, + A1:2006)

15 de abril de 2023

C

111.

EN 81-40:2008

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores - Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias - Parte 40: Cadeiras e plataformas inclinadas para uso por pessoas com mobilidade reduzida

15 de abril de 2023

C

112.

EN ISO 11553-1:2008

Segurança de máquinas - Máquinas de processamento a laser - Parte 1: Requisitos gerais de segurança (ISO 11553-1:2005)

15 de abril de 2023

C

113.

EN ISO 3743-2:2009

Acústica - Determinação dos níveis de potência acústica emitida por fontes de ruído a partir da pressão acústica - Métodos de engenharia para fontes pequenas e móveis em campos reverberantes - Parte 2: Métodos para salas de ensaio de reverberação especiais (ISO 3743-2:1994)

15 de abril de 2023

B».


  翻译: