15.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/109 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1813 DA COMISSÃO
de 14 de outubro de 2021
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis ao equipamento de terra para assistência a aeronaves, a gruas, a ferramentas de mineração e a outras máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que as máquinas fabricadas em conformidade com uma norma harmonizada cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia são conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança abrangidos por essa norma harmonizada. |
(2) |
Por ofício com a referência M/396 de 19 de dezembro de 2006, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) («pedido») a elaboração, a revisão e a conclusão dos trabalhos relativos às normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2006/42/CE, a fim de ter em conta as alterações introduzidas por esta diretiva em relação à Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(3) |
Com base no pedido, o CEN elaborou novas normas harmonizadas EN 1459-5:2020 sobre requisitos de segurança para interfaces associadas para veículos todo-o-terreno industriais, bem como EN 16808:2020 sobre requisitos de segurança para elevadores manuais nas indústrias do petróleo, petroquímica e gás natural. |
(4) |
Com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas em vigor, cujas referências estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia, através da Comunicação 2018/C092/01 da Comissão (4), a fim de as adaptar ao progresso tecnológico. Tal resultou na adoção das seguintes novas normas harmonizadas: EN 12312-7:2020 com requisitos específicos para equipamento de terra para assistência a aeronaves; EN 13586:2020 sobre requisitos de acesso às gruas; EN 15011:2020 sobre pontes rolantes e pórticos; EN 15571:2020 sobre requisitos de segurança para máquinas de acabamento de superfície para pedra natural; EN 16564:2020 sobre requisitos para máquinas de serrar/fresadoras de tipo ponte, incluindo versões de controlo numérico; EN 1804-1:2020 sobre unidades de suporte e requisitos gerais para os suportes de teto hidráulicos; EN 1804-2:2020 sobre escoras e macacos de colocação mecânica para os suportes de teto hidráulicos; EN 1804-3:2020 sobre sistemas de comando hidráulico e eletro-hidráulico para suportes de teto hidráulicos; EN 1837:2020 sobre iluminação integral de máquinas; EN 1974:2020 sobre os requisitos de segurança e higiene aplicáveis às máquinas para processamento de produtos alimentares; EN 81-40:2020 sobre cadeiras e plataformas de elevação inclinadas para uso por pessoas com mobilidade reduzida; EN 1175:2020 sobre os requisitos elétricos e eletrónicos para veículos de movimentação de carga; EN 12312-3:2017+A1:2020 sobre veículos com correias transportadoras; EN ISO 16092-2:2020 sobre requisitos de segurança para prensas mecânicas; EN ISO 16092-4:2020 sobre requisitos de segurança para prensas pneumáticas; EN 16307-1:2020 com requisitos suplementares para os veículos para movimentação de cargas automotores, outros que os veículos sem condutor, os veículos de alcance variável e os veículos transportadores de cargas; EN 16808:2020 sobre elevadores manuais; EN ISO 19085-10:2019/A11:2020 sobre serras de estaleiro; EN ISO 20430:2020 sobre máquinas de moldar por injeção; EN IEC 62841-2-6:2020 sobre requisitos particulares para martelos transportáveis, com uma alteração na norma EN IEC 62841-2-6:2020/A11:2020; assim como a EN ISO 11553-1:2020 sobre os requisitos de segurança de processamento a laser, com uma alteração na norma EN ISO 11553-1:2020/A11:2020. |
(5) |
Além disso, com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram a norma EN 12999:2011+A2:2018, cuja referência está incluída no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão (5), para a norma EN 12999:2020 sobre gruas de carregamento, a fim de a adaptar ao progresso tecnológico. |
(6) |
O CEN e o CENELEC alteraram também a EN 16851:2017 sobre sistemas de aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros e a EN 16486:2014 sobre compactadores, cujas referências foram publicadas pela Comunicação 2018/C092/01, respetivamente para EN 16851:2017+A1:2020 sobre aparelhos de elevação de carga suspensa ligeiros e para EN 16486:2014+A1:2020 sobre compactadores. |
(7) |
A Comissão avaliou, em conjunto com o CEN e o CENELEC, se as normas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC estão em conformidade com o pedido. |
(8) |
As normas harmonizadas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC com base no pedido satisfazem os requisitos de segurança que visam abranger e que constam da Diretiva 2006/42/CE. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com as referências de eventuais normas de alteração ou retificação pertinentes. |
(9) |
A referência da norma EN 474-1:2006+A4:2013 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia com uma restrição pela Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão (6) que excluía a presunção de conformidade prevista pela norma em relação aos requisitos essenciais de saúde e segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. |
(10) |
A norma EN 474-1:2006+A4:2013 é retirada a partir de 19 de setembro de 2020, tal como previsto na Decisão de Execução (UE) 2019/436. Importa, por conseguinte, revogar a Decisão de Execução (UE) 2015/27. |
(11) |
O CEN melhorou a norma na versão EN 474-1:2006+A5:2018. No entanto, a nova versão não conseguiu dar resposta às preocupações de visibilidade causadas pela interação da EN 474-1:2006+A5:2018 com a parte 5 da série EN 474, que abrange requisitos específicos para escavadoras hidráulicas. Por este motivo, a norma EN 474-1:2006+A5:2018 não cumpriu inteiramente os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. A norma harmonizada foi publicada com uma nova restrição em relação à sua aplicação com a norma EN 474-5:2006+A3:2013 requisitos para escavadoras hidráulicas no Jornal Oficial da União Europeia, através da Decisão de Execução (UE) 2019/436. |
(12) |
O CEN continuou a melhorar a norma EN 474-1 e apresentou uma versão alterada da norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019. A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou se as normas EN 474-1:2006+A6:2019 cumprem os requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE e concluiu que a restrição relacionada com as preocupações de visibilidade da norma podia ser levantada. |
(13) |
No entanto, durante o exame da norma EN 474-1, os representantes do comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2006/42/CE manifestaram novas preocupações relativamente ao mecanismo de acoplamento rápido previsto no anexo B.2 da norma que permite a ligação de diferentes ferramentas às máquinas de terraplenagem. Em especial, os Estados-Membros registaram um elevado número de feridos graves e de vítimas mortais devido ao bloqueio incorreto das ferramentas e à ausência de um sistema de alerta ativo ou de um sistema de monitorização ativa para o operador quando engata a máquina com ferramentas incorretamente ligadas, tais como pás, ganchos e placas vibratórias de retroescavadoras. O número de acidentes é particularmente acentuado em determinadas máquinas, como as escavadoras, que mudam diariamente de ferramentas mecânicas diferentes. |
(14) |
Após ter examinado a norma EN 474-1:2006+A6:2019, a Comissão concluiu que a norma não cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nos pontos 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, nomeadamente o requisito de integração da segurança, e de que o condutor pode operar a máquina e as suas ferramentas nas suas condições de utilização previsíveis, em total segurança para o condutor e as pessoas expostas. Por conseguinte, a norma EN 474-1:2006+A6:2019 deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia com restrições quando aplicada em combinação com as partes EN 474-4:2006+A2:2012 requisitos das pás-carregadoras e EN 474-5:2006+A3:2013 requisitos das escavadoras hidráulicas. |
(15) |
A norma harmonizada EN 62841-4-1:2020 relativa aos requisitos particulares para serras de corrente portáteis introduziu alterações significativas nas especificações estabelecidas na norma harmonizada EN 60745-2-13:2009. As serras de corrente portáteis, abrangidas pelas normas EN 62841-4-1:2020 e EN 60745-2-13:2009, são máquinas enumeradas no anexo IV da Diretiva 2006/42/CE que devem seguir um procedimento de certificação mais rigoroso que envolva um organismo notificado na ausência de uma norma harmonizada que abranja todos os requisitos essenciais de saúde e segurança pertinentes. Considerando que a conceção das serras de corrente abrangidas pela norma harmonizada EN 62841-4-1:2020 tem de ser significativamente alterada e que a norma harmonizada EN 60745-2-13:2009 deixa de conferir uma presunção de conformidade após 3 de setembro de 2022, alguns fabricantes podem não estar em condições de cumprir esse prazo. Por conseguinte, é conveniente adiar excecionalmente a data de retirada da norma harmonizada EN 60745-2-13:2009 por mais oito meses. A entrada relativa à norma harmonizada EN 60745-2-13:2019 no anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436 deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(16) |
A referência da norma harmonizada EN ISO 3743-2:2019 sobre métodos para salas de ensaio de reverberação especiais foi incluída no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/436 pela Decisão de Execução 2021/377 da Comissão (7). No entanto, a versão anterior dessa norma, EN ISO 3743-2:2009, foi publicada pela Comunicação 2018/C092/01 e não foi retirada. Considerando que a norma EN ISO 3743-2:2009 deixou de refletir o progresso técnico, é conveniente retirar a referência dessa norma do Jornal Oficial da União Europeia. A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da norma EN ISO 3743-2:2019, é necessário adiar a retirada da norma EN ISO 3743-2:2009. |
(17) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera no anexo I as referências das normas harmonizadas que conferem a presunção de conformidade com a Diretiva 2006/42/CE e no anexo II enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com restrições. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE são enumeradas num único ato, as referências das normas substituídas, revistas ou alteradas pelo CEN e CENELEC devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2019/436. |
(18) |
O anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera as referências das normas harmonizadas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE que são retiradas da série C do Jornal Oficial da União Europeia a partir das datas fixadas nesse anexo. |
(19) |
Na sequência dos trabalhos do CEN e do CENELEC com base no pedido, as seguintes normas harmonizadas publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia foram substituídas, revistas ou alteradas: EN 12312-7:2005+A1:2009; EN 13155:2003+A2:2009; EN 13586:2004+A1:2008; EN 15011:2011+A1:2014; EN 15571:2014; EN 15746-2:2010+A1:2011; EN 1804-1:2001+A1:2010; EN 1804-2:2001+A1:2010; EN 1804-3:2006+A1:2010; EN 1837:1999+A1:2009; EN 1974:1998+A1:2009; EN 60745-2-6:2010; EN IEC 62841-2-6:2020; EN ISO 11553-1:2008; EN ISO 11553-1:2020; EN 1175-1:1998+A1:2010; EN 1175-2:1998+A1:2010; EN 1175-3:1998+A1:2010; EN 12312-3:2017; EN 13411-1:2002+A1:2008; EN 13411-2:2001+A1:2008; EN 13411-3:2004+A1:2008; EN 13411-4:2011; EN 13411-5:2003+A1:2008; EN 13411-6:2004+A1:2008; EN 13411-7:2006+A1:2008; EN 13411-8:2011; EN 16307-1:2013+A1:2015; EN 16486:2014; EN 201:2009; e EN 81-40:2008. É, por conseguinte, necessário retirar as referências dessas normas do Jornal Oficial da União Europeia, incluindo essas referências no anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436. |
(20) |
É igualmente necessário retirar a referência da norma harmonizada EN 12999:2011+A2:2018, publicada pela Decisão de Execução (UE) 2019/436, uma vez que essa norma foi revista. Por conseguinte, é adequado suprimir a referência da referida Decisão de Execução do anexo I. |
(21) |
A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação das normas novas, revistas ou alteradas, é necessário adiar a retirada das referências das normas harmonizadas EN 12999:2011+A2:2018, EN 1175-1:1998+A1:2010, EN 1175-2:1998+A1:2010, EN 1175-3:1998+A1:2010, EN 12312-3:2017, EN 12312-7:2005+A1:2009, EN 13411-1:2002+A1:2008, EN 13411-2:2001+A1:2008, EN 13411-3:2004+A1:2008, EN 13411-4:2011, EN 13411-5:2003+A1:2008, EN 13411-6:2004+A1:2008, EN 13411-7:2006+A1:2008, EN 13411-8:2011, EN 13586:2004+A1:2008, EN 15011:2011+A1:2014, EN 16307-1:2013+A1:2015, EN 16486:2014, EN 16851:2017, EN 1804-1:2001+A1:2010, EN 1804-2:2001+A1:2010, EN 1804-3:2006+A1:2010, EN 1837:1999+A1:2009, EN 1974:1998+A1:2009, EN 201:2009, EN 60745-2-6:2010, EN 81-40:2008, EN ISO 11553-1:2008 e EN ISO 3743-2:2009. |
(22) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(23) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 é alterada do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão; |
2) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão; |
3) |
O anexo III é alterado em conformidade com o anexo III da presente decisão. |
Artigo 2.o
A Decisão de Execução (UE) 2015/27 é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O ponto 1) do anexo I é aplicável a partir de 15 de abril de 2023.
Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.
(3) Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO L 207 de 23.7.1998, p. 1).
(4) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 92 de 9.3.2018, p. 1).
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para as máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 75 de 19.3.2019, p. 108).
(6) Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão, de 7 de janeiro de 2015, relativa à publicação com uma restrição no Jornal Oficial da União Europeia da referência da norma EN 474-1:2006+A4:2013 sobre máquinas de terraplenagem, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 4 de 8.1.2015, p. 24).
(7) Decisão de Execução (UE) 2021/377 da Comissão, de 2 de março de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 relativa às normas harmonizadas para as máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 72 de 3.3.2021, p. 12).
ANEXO I
O anexo I é alterado do seguinte modo:
1) |
É suprimida a entrada 10; |
2) |
É aditada a seguinte entrada 10 a:
|
3) |
São aditadas as seguintes entradas:
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ANEXO II
No anexo II, a entrada 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. |
EN 474-1:2006+A6:2019 Máquinas de terraplenagem - Segurança - Parte 1: Requisitos gerais Aviso: No que diz respeito ao anexo B.2 - Engates rápidos, a norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, quando aplicada em combinação com a norma EN 474-4:2006+A2:2012 Requisitos aplicáveis a pás-carregadoras e da norma EN 474-5:2006+A3:2013 Requisitos aplicáveis a escavadoras hidráulicas. |
C». |
ANEXO III
O anexo III é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada 73 passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
São aditadas as seguintes entradas:
|