25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 377/33


DECISÃO (PESC) 2021/1866 DO CONSELHO

de 22 de outubro de 2021

que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1),

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

2)

Em 29 de junho de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2582 (2021) que altera os critérios para a designação de pessoas e entidades abrangidas pelas medidas restritivas previstas nos pontos 9 e 11 da Resolução 1807 (2008) do CSNU.

3)

É necessária nova ação da União para dar execução a determinadas medidas.

4)

Por conseguinte, a Decisão 2010/788/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o, n.o 1, da Decisão 2010/788/PESC, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:

«i)

o planeamento, a direção, o patrocínio ou a participação em ataques contra forças de manutenção da paz da MONUSCO ou pessoal das Nações Unidas, incluindo membros do Grupo de Peritos, ou contra pessoal médico ou pessoal humanitário;».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)   JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.


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