31.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404 DA COMISSÃO
de 24 de março de 2021
que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece, entre outros, os requisitos de saúde animal para a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal, sendo aplicável a partir de 21 de abril de 2021. Um destes requisitos de saúde animal é que as referidas remessas sejam provenientes de um país terceiro ou território, ou de uma sua zona ou compartimento, em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito aos requisitos de saúde animal para a entrada na União de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura. O artigo 3.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 estabelece que só pode ser permitida a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo seu âmbito de aplicação se forem provenientes de um país terceiro ou território ou respetiva zona ou compartimento listados relativamente à espécie e categoria específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com os requisitos de saúde animal estabelecidos nesse regulamento delegado. |
(3) |
O presente regulamento deve, por conseguinte, estabelecer as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, a partir dos quais deve ser permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 230.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429. |
(4) |
Atualmente, as listas de países terceiros e territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal estão estabelecidas em vários atos da Comissão. Em primeiro lugar, são estabelecidas listas na Decisão 2007/777/CE da Comissão (3), no Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (4), no Regulamento (CE) n.o 119/2009 da Comissão (5), no Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão (6), no Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão (7), no Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão (8) e no Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão (9), os quais são revogados pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692 com efeitos a partir de 21 de abril de 2021. São, além disso, estabelecidas outras listas na Decisão 2006/168/CE da Comissão (10), na Decisão 2008/636/CE da Comissão (11), no Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão (12), na Decisão 2010/472/UE da Comissão (13), na Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão (14), na Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão (15), no Regulamento de Execução (UE) 2018/659 e na Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão (16), os quais são revogados pelo presente regulamento de execução. |
(5) |
Ao abrigo do novo quadro da saúde animal, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2016/429, é adequado combinar num único ato da Comissão todas as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados com base nos requisitos de saúde animal para a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Tal está em consonância com a abordagem adotada pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692, no qual os requisitos de saúde animal para a entrada na União dessas remessas são estabelecidos num único ato da Comissão. Além disso, esta abordagem garante uma maior coerência e transparência da legislação da União. |
(6) |
Por esse motivo, as Decisões 2006/168/CE e 2008/636/CE, o Regulamento (CE) n.o 1251/2008, a Decisão 2010/472/UE, as Decisões de Execução 2011/630/UE e 2012/137/UE, o Regulamento de Execução (UE) 2018/659 e a Decisão de Execução (UE) 2019/294 devem ser revogados com efeitos a partir de 21 de abril de 2021. O presente regulamento deve, por conseguinte, estabelecer novas listas de países terceiros e territórios ou respetivas zonas, que substituirão as atuais listas de países terceiros e territórios ou respetivas zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal. As listas atuais são elaboradas tomando em conta tanto a saúde animal como a segurança dos alimentos, quando pertinente. No entanto, as novas listas devem ser elaboradas separadamente, em particular com base nos requisitos de saúde animal estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/429 e nos requisitos de segurança dos alimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/625. |
(7) |
Em certos casos, apenas determinadas zonas ou compartimentos de um país terceiro ou território cumprem todos os critérios estabelecidos no artigo 230.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e os requisitos de saúde animal pertinentes estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Nesses casos, a entrada na União de certas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal só deve ser permitida se estes forem provenientes dessas zonas ou compartimentos do país terceiro ou território. Por conseguinte, o presente regulamento deve especificar claramente em cada lista a(s) zona(s), ou o(s) compartimento(s) no caso dos animais de aquicultura, dos países terceiros ou territórios que cumprem esses requisitos de saúde animal. |
(8) |
O artigo 231.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/429 determina que as listas estabelecidas pela Comissão nos termos do artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento devem também especificar as condições específicas e as garantias de saúde animal relativas às doenças listadas que os países terceiros ou territórios devem cumprir. Por conseguinte, o presente regulamento deve indicar, quando pertinente, essas condições específicas e garantias de saúde animal, tendo em conta a situação zoossanitária específica do país terceiro ou território de origem ou respetiva zona, ou respetivo compartimento no caso dos animais de aquicultura, bem como as espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em causa. |
(9) |
A parte VI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 estabelece regras especiais para a entrada na União de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal para as quais a União não é o destino final, e de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal originários da União e que regressam à União. Em especial, esse regulamento prevê a possibilidade de autorizar a entrada na União das remessas em causa que não cumpram todos os requisitos de saúde animal pertinentes, sob reserva do cumprimento de condições específicas. O presente regulamento deve, por conseguinte, estabelecer as condições específicas de saúde animal que essas remessas devem cumprir para entrarem na União. |
(10) |
Nos termos do Acordo EEE, os Estados da EFTA membros do EEE não são considerados países terceiros nas suas trocas comerciais com os Estados-Membros da UE em domínios regidos pelo Acordo EEE. |
(11) |
Uma vez que as regras estabelecidas no presente regulamento devem ser aplicadas em paralelo com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/429 e no Regulamento Delegado (UE) 2020/692, o presente regulamento também deve aplicar-se a partir de 21 de abril de 2021. |
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, a partir dos quais deve ser permitida a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. As listas e certas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do presente regulamento.
Estabelece igualmente condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de determinadas remessas e especifica os modelos de certificados sanitários a utilizar pelo país terceiro ou território de origem das remessas.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.
Artigo 3.o
Listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
1. A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se o país terceiro ou território de origem da remessa, ou a respetiva zona ou compartimento, estiverem listados para a espécie e categoria específicas de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal, e a remessa for acompanhada do certificado sanitário que deve acompanhar as remessas de tais espécies e categorias, conforme indicado no quadro estabelecido na parte 1 do:
a) |
Anexo II, para ungulados que não:
|
b) |
Anexo III, para ungulados destinados a estabelecimentos confinados; |
c) |
Anexo IV, para equídeos; |
d) |
Anexo V, para aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira; |
e) |
Anexo VI, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro; |
f) |
Anexo VII, para rainhas de abelhas-comuns e abelhões; |
g) |
Anexo VIII, para cães, gatos e furões; |
h) |
Anexo IX, para produtos germinais de bovinos; |
i) |
Anexo X, para produtos germinais de ovinos e caprinos; |
j) |
Anexo XI, para produtos germinais de suínos; |
k) |
Anexo XII, para produtos germinais de equídeos; |
l) |
Anexo XIII, para a carne fresca de ungulados; |
m) |
Anexo XIV, para carne fresca de aves de capoeira e aves de caça; |
n) |
Anexo XV, para produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça, como se segue:
|
o) |
Anexo XVI para tripas; |
p) |
Anexo XVII para leite, colostro e produtos à base de colostro e produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa; |
q) |
Anexo XVIII para produtos lácteos que têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa; |
r) |
Anexo XIX, para os ovos e ovoprodutos; |
s) |
Anexo XX, para produtos de origem animal destinados a uso pessoal; |
t) |
Anexo XXI, para animais aquáticos de espécies listadas destinados a estabelecimentos de aquicultura, libertação na natureza ou outros fins que não o consumo humano direto, bem como para certos animais aquáticos de espécies listadas e produtos de origem animal provenientes dessas espécies listadas que se destinam ao consumo humano. |
2. A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou respetivas zonas enumerados no quadro constante do anexo XXII, parte 1, se:
a) |
Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 3 desse quadro e a União não for o seu destino final; ou |
b) |
Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 4 desse quadro que são originárias da União e regressam à União depois de transitarem por um país terceiro ou território. |
Artigo 4.o
Condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Os Estados-Membros só podem permitir a entrada na União das remessas abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se essas remessas cumprirem, quando aplicável, as condições específicas e as garantias de saúde animal estabelecidas no anexo pertinente para as espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal e para o país terceiro, território ou respetiva zona, ou respetivo compartimento no caso de animais de aquicultura.
Artigo 5.o
Revogações
Os seguintes atos são revogados, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021:
— |
Decisão 2006/168/CE da Comissão; |
— |
Decisão 2008/636/CE da Comissão; |
— |
Decisão 2010/472/UE da Comissão; |
— |
Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão; |
— |
Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão; |
— |
Regulamento de Execução (UE) 2018/659 da Comissão; |
— |
Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão; |
— |
Decisão 2000/585/CE da Comissão. |
Artigo 6.o
Disposições transitórias
Deve ser permitida, até 20 de outubro de 2021, a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União nos termos dos atos da Comissão seguidamente indicados e que são acompanhadas do certificado adequado emitido em conformidade com esses atos da Comissão, desde que o certificado tenha sido assinado pela pessoa autorizada a assinar o certificado em conformidade com esses atos da Comissão antes de 21 de agosto de 2021:
— |
Decisão 2006/168/CE da Comissão; |
— |
Decisão 2007/777/CE da Comissão; |
— |
Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão; |
— |
Decisão 2008/636/CE da Comissão; |
— |
Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão; |
— |
Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão; |
— |
Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão; |
— |
Decisão 2010/472/UE da Comissão; |
— |
Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão; |
— |
Regulamento (UE) n.o 28/2012 da Comissão; |
— |
Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão; |
— |
Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão; |
— |
Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão; |
— |
Regulamento de Execução (UE) 2018/659 da Comissão; |
— |
Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão. |
Artigo 7.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1).
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3. 6.2020, p. 379).
(3) Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).
(4) Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).
(5) Regulamento (CE) n.o 119/2009 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2009, que estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais se autorizam as importações e o trânsito na Comunidade de carne de leporídeos selvagens, de certos mamíferos terrestres selvagens e de coelhos de criação, bem como os requisitos de certificação veterinária aplicáveis (JO L 39 de 10.2.2009, p. 12).
(6) Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão, de 12 de março de 2010, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária (JO L 73 de 20.3.2010, p. 1).
(7) Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro destinados ao consumo humano (JO L 175 de 10.7.2010, p. 1).
(8) Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão, de 7 de janeiro de 2013, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a União de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 47 de 20.2.2013, p. 1).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão, de 28 de abril de 2016, que estabelece listas de países terceiros, partes de países terceiros e territórios a partir dos quais os Estados-Membros devem autorizar a introdução na União de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, define requisitos relativos aos certificados, altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 e revoga a Decisão 2003/812/CE (JO L 126 de 14.5.2016, p. 13).
(10) Decisão 2006/168/CE da Comissão, de 4 de janeiro de 2006, que estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e revoga a Decisão 2005/217/CE (JO L 57 de 28.2.2006, p. 19).
(11) Decisão 2008/636/CE da Comissão, de 22 de julho de 2008, que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de óvulos e embriões de suínos (JO L 206 de 2.8.2008, p. 32).
(12) Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, que aplica a Diretiva 2006/88/CE do Conselho no que se refere às condições e aos requisitos de certificação para a colocação no mercado e importação para a Comunidade de animais de aquicultura e produtos derivados e estabelece uma lista de espécies vetoras (JO L 337 de 16.12.2008, p. 41).
(13) Decisão 2010/472/UE da Comissão, de 26 de agosto de 2010, relativa às importações de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies ovina e caprina na União (JO L 228 de 31.8.2010, p. 74).
(14) Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina (JO L 247 de 24.9.2011, p. 32).
(15) Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às importações para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína (JO L 64 de 3.3.2012, p. 29).
(16) Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece a lista de territórios e países terceiros autorizados no que se refere às importações para a União de cães, gatos e furões e o modelo de certificado sanitário para essas importações (JO L 48 de 20.2.2019, p. 41).
ANEXO I
Regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII
O presente anexo estabelece as seguintes regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII:
1) |
Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos na totalidade do território de um país terceiro ou território de origem, esse país terceiro ou território é incluído na lista com a indicação do seu código ISO seguido de «0». |
2) |
Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos apenas numa zona de um país terceiro ou território de origem, essa zona é incluída na lista com a indicação do seu código ISO seguido de um número diferente de «0». Essas zonas são descritas na parte 2 do anexo pertinente. |
3) |
Os modelos de certificados sanitários para as remessas referidas no artigo 3.o, tal como indicados no quadro constante da parte 1 do anexo pertinente do presente regulamento, são estabelecidos:
|
4) |
As condições específicas referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 3 do mesmo anexo. |
5) |
As garantias de saúde animal referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 4 do mesmo anexo. |
6) |
A data-limite e a data de início referidas no quadro da parte 1 dos anexos II a XXII referem-se a restrições temporais específicas aplicáveis à entrada na União de remessas referidas no artigo 3.o provenientes das zonas relevantes, tal como estabelecido na regulamentação da União. |
7) |
Os requisitos de certificação sanitária aplicáveis à Suíça estão sujeitos ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas, aprovado pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114 de 30.4.2002, p. 1). |
8) |
Os certificados sanitários que devem ser emitidos pela autoridade competente da Islândia, da Nova Zelândia e do Canadá, em conformidade com os anexos II a XXI do presente regulamento, estão sujeitos aos requisitos de certificação específicos previstos nos acordos pertinentes entre a União e esses países terceiros. |
9) |
As entradas relativas a Israel entendem-se como fazendo referência ao Estado de Israel e não se aplicam às zonas geográficas que passaram a estar sob a administração do Estado de Israel após 5 de junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia. |
10) |
Quando é feita referência à Sérvia, não está incluído o território do Kosovo, atualmente sob administração internacional nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999. |
11) |
Quando é feita referência ao Kosovo, esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução n.o 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão, de 24 março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/UE (JO L 113 de 31.3.2021, p. 1).
ANEXO II
UNGULADOS (exceto equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados)
PARTE 1–
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados (com exceção de equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados), tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea a)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies cuja entrada na União é permitida |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
CA Canadá |
CA- 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
SF-BTV |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
BRU, SF-BTV |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
ADV |
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
SF-BTV |
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
SF-BTV (2) |
|
|
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
||
CL Chile |
CL - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
OV/CAP-X |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
OV/CAP-X |
|
|
|
|
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CER-X |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
IS Islândia |
IS - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
|
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
CSF |
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
BRU, TB |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
|
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
US Estados Unidos |
US - 0 |
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
CSF |
As remessas de suínos provenientes da zona referida na coluna 2 do quadro da parte 1 devem ser submetidas a um teste para deteção de peste suína clássica, com resultados negativos, durante o período de 30 dias anterior à expedição para a União |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
BRU |
A União reconheceu a indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
TB |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae, M. tuberculosis) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
BTV |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
SF-BTV |
A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
SF-EHD |
A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
EBL |
A União reconheceu a indemnidade de leucose enzoótica bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
IBR |
A União reconheceu a indemnidade de rinotraqueíte infeciosa bovina/vulvovaginite pustulosa infeciosa do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
BVD |
A União reconheceu a indemnidade de diarreia viral bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ADV |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da doença de Aujeszky do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
(1) Entende-se por «animais para continuação da detenção» os animais destinados a estabelecimentos que detêm animais vivos, à exceção de matadouros.
(2) Apenas para espécies listadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1882 (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21)
ANEXO III
Ungulados destinados a estabelecimentos confinados
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados destinados a estabelecimentos confinados, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea b)
A entrada de remessas de ungulados, exceto equídeos, provenientes de todos os países terceiros e territórios listados no quadro da presente parte é permitida na União em proveniência de estabelecimentos confinados listados em conformidade com o artigo 29.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 com destino a estabelecimentos confinados na União.
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
AL Albânia |
AL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
AR Argentina |
AR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BH Barém |
BH-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BZ Belize |
BZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
CL Chile |
CL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CN China |
CN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ET Etiópia |
ET-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GT Guatemala |
GT-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
HN Honduras |
HN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IL Israel |
IL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IN Índia |
IN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
JP Japão |
JP-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MU Maurícia |
MU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MX México |
MX-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NI Nicarágua |
NI-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PA Panamá |
PA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SV Salvador |
SV-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 4 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
São aplicáveis as garantias de saúde animal que figuram no quadro da parte 4 do anexo II.
ANEXO IV
EQUÍDEOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de equídeos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea c)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 do anexo II |
Grupo sanitário |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
AE Emirados Árabes Unidos |
AE - 0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
AR Argentina |
AR - 0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU - 0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
B |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30 EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BB Barbados |
BB - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BH Barém |
BH - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BM Bermudas |
BM - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BO Bolívia |
BO - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BR Brasil |
BR-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BY Bielorrússia |
BY - 0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA - 0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
A |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CN China |
CN-1 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CN-2 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP |
|
|
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
EG Egito |
EG-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, |
|
|
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JM Jamaica |
JM-0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JO Jordânia |
JO-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
KG Quirguistão |
KG-1 |
B |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
|
|
|
|
KR Coreia do Sul |
KR-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
KW Koweit |
KW-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
28.11.2019 |
27.11.2020 |
LB Líbano |
LB-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MO Macau |
MO-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MY Malásia |
MY-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
7.9.2020 |
|
MU Maurícia |
MU-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
|
|
|
|
MX México |
MX-1 |
C |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MX-2 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
OM Omã |
OM-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
PE Peru |
PE-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y |
|
|
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
QA Catar |
QA-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-1 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RU-2 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
RU-3 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
SA Arábia Saudita |
SA-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
6.4.2020 |
|
TN Tunísia |
TN-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
TR Turquia |
TR-1 |
E |
Cavalos registados, |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
Abril de 2020 |
27.11.2020 |
UA Ucrânia |
UA-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-1 |
F |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
Decisão 2008/698/CE da Comissão |
|
3.5.2011 |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
||||||||||||||||||
Brasil |
BR-1 |
Os Estados de Paraná e Rio de janeiro |
||||||||||||||||||
China |
CN-1 |
A zona indemne de doenças dos equídeos na cidade de Conghua, município de Guangzhou, província de Cantão, incluindo a zona de passagem rodoviária de bioproteção de e para o aeroporto de Guangzhou e Hong Kong (ver pormenores abaixo). A zona específica indemne de doenças dos equídeos na província de Cantão, com a seguinte delimitação: Zona central: complexo equestre da aldeia de Reshui, povoação de LingKou, cidade de Conghua, com a área circundante, num raio de cinco quilómetros, controlada pelo posto de controlo rodoviário da Estrada Nacional 105; Zona de vigilância: todas as divisões administrativas da cidade de Conghua em torno da zona central, cobrindo uma superfície de 2 009 km2; Zona de proteção: limites exteriores das seguintes divisões administrativas contíguas que circundam a zona de vigilância:
Passagem rodoviária de bioproteção: sistema da rede rodoviária que liga a zona indemne de doenças dos equídeos ao aeroporto de Guangzhou e Hong Kong, com vigilância ativa da doença na região; Quarentena pré-entrada: instalações de quarentena existentes na zona de proteção designada pelas autoridades competentes para efeitos de preparação de equídeos provenientes de outras partes da China para entrada na zona indemne de doenças de equídeos |
||||||||||||||||||
CN-2 |
O recinto do Global Champions Tour na área da Expo 2010 de Xangai e a passagem para o aeroporto internacional Xangai Pudong na parte norte da nova área de Pudong e a parte oriental da circunscrição de Minhang da área metropolitana de Xangai (ver pormenores abaixo). Delimitação da zona na área metropolitana de Xangai: Limite oeste: rio Huangpu, do seu estuário, a norte, até à bifurcação do rio Dazhi; Limite sul: da bifurcação do rio Huangpu até ao estuário do rio Dazhi, a leste; Limites norte e leste: linha costeira |
|||||||||||||||||||
Costa Rica |
CR-1 |
Área metropolitana de San José |
||||||||||||||||||
Egito |
EG-1 |
A zona indemne de doenças dos equídeos estabelecida no Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias situado na estrada El Nasr, junto ao Al Ahly Club, Cairo, e a passagem rodoviária para o aeroporto internacional do Cairo (ver pormenores abaixo). A zona indemne de doenças dos equídeos (ZIDE) de cerca de 0,1 km2 estabelecida em torno do Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias na estrada El-Nasr, junto ao Al Ahly Club, na periferia oriental do Cairo (30°04′19,6″N 31°21′16,5″E) e a passagem de 10 km ao longo da estrada El-Nasr e da estrada do aeroporto até ao Aeroporto Internacional do Cairo.
|
||||||||||||||||||
Quirguistão |
KG-1 |
Região de Issyk-Kul |
||||||||||||||||||
Malásia |
MY-1 |
Península |
||||||||||||||||||
México |
MX-1 |
Área metropolitana da Cidade do México |
||||||||||||||||||
MX-2 |
Todo o país, exceto os Estados de Chiapas, Oaxaca, Tabasco, Campeche, Yucatan, Quintana Roo, Veracruz e Tamaulipas |
|||||||||||||||||||
Peru |
PE-1 |
Região de Lima |
||||||||||||||||||
Rússia |
RU-1 |
Províncias de Calininegrado, Arkhangelsk, Vologda, Murmansk, Leninegrado, Novgorod, Pskov, Briansk, Vladimir, Ivanovo, Tver, Kaluga, Kostroma, Moskva, Orjol, Riasan, Smolensk, Tula, Jaroslavl, Nijninovgorod, Kirov, Belgorod, Voronesh, Kursk, Lipezk, Tambov, Astrahan, Volgograd, Penza, Saratov, Uljanovsk, Rostov, Orenburg, Perm e Kurgan |
||||||||||||||||||
RU-2 |
Regiões de Stavropol e Krasnodar |
|||||||||||||||||||
RU-3 |
Repúblicas de Carélia, Marij-El, Mordovia, Chuvachia, Kalmykia, Tartaristão, Daguestão, Kabardino-Balkaria, Severnaya Osetia, Inguchétia e Karachaevo-Cherkesia |
|||||||||||||||||||
Arábia Saudita |
SA-1 |
Todo o país, exceto as zonas de proteção e de vigilância nas províncias de Jizan, Asir e Najran, tal como descrito abaixo. Delimitação das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, alíneas a) e b), da Diretiva 2009/156/CE (1):
|
||||||||||||||||||
Turquia |
TR-1 |
Províncias de Ancara, Edirne, Istambul, Izmir, Kirklareli e Tekirdag |
||||||||||||||||||
África do Sul |
ZA-1 |
Área metropolitana da Cidade do Cabo, conforme descrito abaixo. Delimitação da área metropolitana da Cidade do Cabo (ZA-1):
|
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO V
AVES DE CAPOEIRA E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES DE CAPOEIRA
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea d)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificado sanitário |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
C |
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
|
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
|
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
C |
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
|
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
C |
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
|
|
|
|
||
BR Brasil |
BR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
BR-1 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
BR-2 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
BW Botsuana |
BW-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
C |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
C |
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
C |
|
|
||
CA Canadá |
CA-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
CA-1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
CA-2 |
- |
- |
|
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
GL Gronelândia |
GL-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
P2 |
|
18.4.2015 |
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
IS Islândia |
IS-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
MX México |
MX-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
C |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
C |
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
C |
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
|
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
|
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
|
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
|
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
|
|
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
|
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
|
|
|
|
||
TR Turquia |
TR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
EUA Estados Unidos |
US-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
US-1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BRP |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
US-2 |
|
|
|
|
|
|
|
US-2.1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BRP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.2 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BRP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.3 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BRP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
UY Uruguai |
UY-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
|||||||||||||||
Brasil |
BR-1 |
Estados de: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul |
|||||||||||||||
BR-2 |
Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
||||||||||||||||
Canadá |
CA-1 |
Todo o território do Canadá, excluindo a área CA-2 |
|||||||||||||||
CA-2 |
Território do Canadá correspondente a:
|
||||||||||||||||
Estados Unidos |
US-1 |
Todo o território dos Estados Unidos, excluindo a área US-2 |
|||||||||||||||
US-2 |
Território dos Estados Unidos correspondente a: |
||||||||||||||||
US-2.1 |
Estado de Tenessi:
|
||||||||||||||||
US-2.2 |
Estado de Alabama:
|
||||||||||||||||
US-2.3 |
Estado da Carolina do Sul: Chesterfield County/Lancaster County/Kershaw County: Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto N na fronteira da zona de controlo circular denominada «Chesterfield 02 premise» e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:
|
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
P1 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de gripe aviária de alta patogenicidade |
P2 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de infeção pelo vírus da doença de Newcastle |
N |
Foram dadas garantias de que a legislação sobre o controlo da infeção pelo vírus da doença de Newcastle no país terceiro ou território ou respetiva zona é equivalente à aplicada na União. No caso de um foco de infeção pelo vírus da doença de Newcastle, pode continuar a ser autorizada a entrada na União a partir do país terceiro ou território ou respetiva zona sem alteração do código do país terceiro ou território ou do código de zona. Contudo, a entrada na União a partir de quaisquer áreas submetidas a restrições oficiais pela autoridade competente do país terceiro ou território em causa devido a um foco daquela doença será automaticamente proibida |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
A |
País terceiro ou território em que é efetuada vacinação contra a gripe aviária de alta patogenicidade e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
B |
País terceiro ou território em que não é proibida a utilização de vacinas contra a infeção pelo vírus da doença de Newcastle que cumprem apenas os critérios gerais estabelecidos no anexo XV, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias de que as aves de capoeira satisfazem os requisitos de saúde animal estabelecidos no anexo XV, ponto 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, em conformidade com o artigo 37.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
C |
País terceiro ou território autorizado para a entrada na União de ratites que não é considerado indemne de infeção pelo vírus da doença de Newcastle em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea d), subalínea ii), segundo travessão, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 para a mercadoria em causa |
ANEXO VI
AVES EM CATIVEIRO E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES EM CATIVEIRO
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificado sanitário |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AU Austrália |
AU-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
BR Brasil |
BR-0 |
- |
- |
|
|
|
|
BR-1 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
CA Canadá |
CA-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
IL Israel |
IL-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
TN Tunísia |
TN-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
EUA Estados Unidos |
US-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Brasil |
BR-1 |
Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO VII
RAINHAS DE ABELHAS-COMUNS E ABELHÕES
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de rainhas de abelhas-comuns e abelhões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea f)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MX México |
MK-0 |
Abelhões |
BBEE |
|
|
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BEE |
|
|
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Abelhões |
BBEE |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
VAR |
A União reconheceu a indemnidade de infestação por Varroa spp. (varroose) do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ANEXO VIII
CÃES, GATOS E FURÕES
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies e categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AC Ilha da Ascensão |
AC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AE Emirados Árabes Unidos |
AE-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AG Antígua e Barbuda |
AG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AL Albânia |
AL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
AD Andorra |
AD-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AR Argentina |
AR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AW Aruba |
AW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BB Barbados |
BB-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BH Barém |
BH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BM Bermudas |
BM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BQ Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES) |
BQ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BZ Belize |
BZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
CN China |
CN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CW Curaçau |
CW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
ET Etiópia |
ET-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
FJ Fiji |
FJ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
FO Ilhas Faroé |
FO-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GI Gibraltar |
GI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GT Guatemala |
GT-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
HN Honduras |
HN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IN Índia |
IN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
JM Jamaica |
JM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
KN São Cristóvão e Neves |
KN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
KY Ilhas Caimão |
KY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
LC Santa Lúcia |
LC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
LI Listenstaine |
LI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MC Mónaco |
MC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MS Monserrate |
MS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MU Maurícia |
MU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MX México |
MX-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MY Malásia |
MY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
NI Nicarágua |
NI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PA Panamá |
PA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
PF Polinésia Francesa |
PF-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SH Santa Helena |
SH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SM São Marinho |
SM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SV Salvador |
SV-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
SX São Martinho (Sint Maarten) |
SX-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TT Trindade e Tobago |
TT-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
TW Taiwan |
TW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
US Estados Unidos, incluindo Samoa Americana, Guame, Ilhas Marianas do Norte, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas |
US-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
VA Estado da Cidade do Vaticano |
VA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VC São Vicente e Granadinas |
VC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VG Ilhas Virgens Britânicas |
VG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VU Vanuatu |
VU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
WF Wallis e Futuna |
WF-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
Os animais da remessa que entra na União devem ter sido submetidos a um teste válido de titulação de anticorpos da raiva, em conformidade com o anexo XXI, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
ECH |
A União reconheceu a indemnidade de infestação por Echinococcus multilocularis do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ANEXO IX
PRODUTOS GERMINAIS DE BOVINOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de bovinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea h)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
AR Argentina |
AR-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
Decisão 2005/290/CE da Comissão |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
CL Chile |
CL - 0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
Anexo IV da Decisão 2003/56/CE da Comissão BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Teste EHD |
Testes obrigatórios para deteção de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos |
Teste BTV |
Testes obrigatórios para a infeção pelo vírus da febre catarral ovina — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos |
ANEXO X
PRODUTOS GERMINAIS DE OVINOS E CAPRINOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de ovinos e caprinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea i)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
AU Austrália |
AU-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
CL Chile |
CL - 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
IS Islândia |
IS-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Teste EHD |
Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica |
Teste BTV |
Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da febre catarral ovina |
ANEXO XI
PRODUTOS GERMINAIS DE SUÍNOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de suínos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea j)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCYTES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCYTES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCYTES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XII
PRODUTOS GERMINAIS DE EQUÍDEOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de equídeos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea k)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de equídeos dos quais provêm os produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
AE Emirados Árabes Unidos |
AE-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
AR Argentina |
AR-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
AU Austrália |
AU-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
CA Canadá |
CA-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
CH Suíça |
CH-0 |
Todas as categorias |
Todas as categorias |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
IS Islândia |
IS-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
MA Marrocos |
MA-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
QA Catar |
QA-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
SA Arábia Saudita |
SA-1 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Oócitos e embriões |
EQUI-OOCYTES-EMB-A- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-B- ENTRY EQUI-OOCYTES-EMB-C- ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
|||
UY Uruguai |
UY-0 |
Cavalos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Equídeos registados |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
Outros equídeos não destinados a abate |
Sémen |
EQUI-SEMEN-A-ENTRY EQUI-SEMEN-B-ENTRY EQUI-SEMEN-C-ENTRY EQUI-SEMEN-D-ENTRY EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
São aplicáveis as descrições que figuram no quadro da parte 2 do anexo IV.
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XIII
CARNE FRESCA DE UNGULADOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de ungulados, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea l)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem da carne cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-1 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Miudezas excluídas |
|
|
1.8.2010 |
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
||||
AR-2 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
1.8.2010 |
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|||
Ungulados de caça de criação |
RUF, RUM-MSM |
|
|
|
|||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|||
AR-3 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Miudezas excluídas |
|
|
1.7.2016 |
|
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
||||
AR-4 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|
||
AU Austrália |
AU-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Suínos |
POR, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, SUF, RUM-MSM, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW, SUW |
|
|
|
|
||
BR Brasil |
BR-1 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Programa de vacinação controlada Miudezas excluídas Rastreabilidade adicional |
|
|
1.12.2008 |
BR-2 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Miudezas excluídas Rastreabilidade adicional |
|
|
||
BR-3 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Programa de vacinação controlada Miudezas excluídas Rastreabilidade adicional |
|
|
||
BR-4 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa Programa de vacinação controlada Miudezas excluídas Rastreabilidade adicional |
|
|
||
BW Botsuana |
BW-1 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
11.5.2011 |
26.6.2012 |
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|||||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|||||
BW-2 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
|
07.03.2002 |
|
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|
||||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
||||
BW-3 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
20.10.2008 |
20.1.2009 |
|
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|||||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|||||
BW-4 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
28.5.2013 |
18.2.2011 |
|
BW-5 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
28.5.2013 |
18.8.2016 |
|
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|||||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|||||
BZ Belize |
BZ-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Suínos |
POR, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, SUF , RUM-MSM, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW, SUW |
|
|
|
|||
CH Suíça |
CH-0 |
Todas |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Suínos |
POR, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, SUF, RUM-MSM, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|
||
CR Costa Rica |
CR-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
GL Gronelândia |
GL-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|
||
GT Guatemala |
GT-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
HN Honduras |
HN-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
28.03.2013 |
ME Montenegro |
ME-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
MX México |
MX-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
NA Namíbia |
NA-1 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
Centro de agrupamento |
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|
||||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
|
|||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|||
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ungulados de caça de criação |
RUF, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Suínos |
POR, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, SUF, RUM-MSM, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW, SUW |
|
|
|
|
||
PA Panamá |
PA-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
Bovinos |
BOV |
Maturação, pH e desossa |
|
|
17.4.2015 |
RS Sérvia |
RS-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
RU Rússia |
RU-1 |
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
|
|
SZ Essuatíni |
SZ-1 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
|
|
|
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
|
|||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
|
|||
SZ-2 |
Bovinos |
BOV |
|
|
4.8.2003 |
||
Ungulados de caça de criação |
RUF |
|
|
||||
Ungulados de caça selvagens |
RUW |
|
|
||||
US Estados Unidos |
US-0 |
Bovinos |
BOV, RUM-MSM |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
OVI, RUM-MSM |
|
|
|
|
||
Suínos |
POR, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça de criação |
RUF, SUF, RUM-MSM, SUI-MSM |
|
|
|
|
||
Ungulados de caça selvagens |
RUW, SUW |
|
|
|
|||
UY Uruguai |
UY-0 |
Bovinos |
BOV |
Maturação e desossa Miudezas excluídas |
Centro de agrupamento |
|
1.11.2001 |
Ovinos e caprinos |
OVI |
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Argentina |
AR-1 |
Parte da província de Buenos Aires (excluindo o território incluído em AR-4) e as províncias de Catamarca, Corrientes, Entre Ríos, La Rioja, Mendoza, Misiones, San Juan, San Luis, Santa Fe, Tucuman, Cordoba, La Pampa, Santiago del Estero, Chaco, Formosa, Jujuy, Salta (excluindo o território incluído em AR-3) |
AR-2 |
As províncias de Chubut, Santa Cruz, Tierra del Fuego, parte da província de Neuquén (excluindo o território incluído em AR-4) e parte da província de Río Negro (excluindo o território incluído em AR-4) |
|
AR-3 |
Parte da província de Salta (a zona de 25 km a partir da fronteira com a Bolívia e o Paraguai, que se estende do distrito de Santa Catalina, na província de Jujuy, até ao distrito de Laishi na província de Formosa (a antiga zona tampão de alta vigilância) |
|
AR-4 |
Parte da província de Neuquén (em Confluencia, a zona localizada a leste da estrada provincial 17 e, em Picun Leufú, a zona localizada a leste da estrada provincial 17), parte da província de Río Negro (em Avellaneda, a zona localizada a norte da estrada provincial 7 e a leste da estrada provincial 250, em Conesa, a zona localizada a leste da estrada provincial 2, em El Cuy, a zona localizada a norte da estrada provincial 7 desde a sua intersecção com a estrada provincial 66 até à fronteira com o departamento de Avellaneda e, em San Antonio, a zona localizada a leste das estradas provinciais 250 e 2), parte da província de Buenos Aires [partido (distrito) de Patagones] |
|
Brasil |
BR-1 |
Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Estado de Goiás, Estado de Mato Grosso, Estado do Rio Grande do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul (excluindo o território incluído em BR-4) |
BR-2 |
Estado de Santa Catarina |
|
BR-3 |
Estados do Paraná e de São Paulo |
|
BR-4 |
Parte do Estado de Mato Grosso do Sul: a zona de 15 km a partir das fronteiras externas nos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo e a zona nos municípios de Corumbá e Ladário (a antiga zona designada de alta vigilância) |
|
Botsuana |
BW-1 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 3c, 4b, 5, 8, 9 e 18 |
BW-2 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 10, 11, 13 e 14 |
|
BW-3 |
Zona de controlo de doenças veterinárias 12 |
|
BW-4 |
A zona de controlo de doenças veterinárias 4a, exceto a zona tampão de vigilância intensiva de 10 km ao longo da fronteira com a zona de vacinação contra a febre aftosa e as zonas de gestão da vida selvagem |
|
BW-5 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 6a e 6b |
|
Namíbia |
NA-1 |
Para sul do cordão de vedação que vai de Palgrave Point, a oeste, até Gam, a leste |
Rússia |
RU-1 |
Região de Murmansk, Região Autónoma de Yamalo-Nenets |
Essuatíni |
SZ-1 |
Área a oeste da «linha vermelha» de vedação que avança para norte, do rio Usutu até à fronteira com a África do Sul, a oeste de Nkalashane |
SZ-2 |
As zonas de vigilância e vacinação contra a febre aftosa publicadas no âmbito do diploma legal n.o 51 de 2001 |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Maturação, pH e desossa |
Nas zonas que aplicam um programa de vacinação contra a febre aftosa com os serótipos A, O ou C, são aplicáveis as condições estabelecidas no anexo XXV, parte B, ponto 1, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 relativas à maturação, medição do pH e desossa da carne fresca, excluindo miudezas |
||||||
Maturação e desossa |
Nas zonas que não aplicam a vacinação contra a febre aftosa, são aplicáveis as condições estabelecidas no anexo XXV, parte B, ponto 3.1, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 relativas à maturação e à desossa da carne fresca, excluindo miudezas |
||||||
Miudezas excluídas |
Não é autorizada a entrada na União de miudezas, exceto o diafragma e os músculos masséteres, no caso dos bovinos |
||||||
Programa de vacinação controlada |
O programa de vacinação contra a febre aftosa aplicado na zona deve ser supervisionado pela autoridade competente e essa supervisão deve incluir o controlo da eficácia do programa de vacinação através de uma vigilância serológica regular que indique níveis adequados de anticorpos nos animais e demonstre a ausência de circulação do vírus da febre aftosa na zona |
||||||
Não é efetuada vacinação |
Não é efetuada vacinação contra a febre aftosa na zona e a autoridade competente do país terceiro ou território deve aplicar uma vigilância serológica regular para demonstrar a ausência de circulação do vírus da febre aftosa |
||||||
Rastreabilidade adicional |
|
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Centro de agrupamento |
Foram fornecidas garantias relativas à circulação de bovinos, ovinos e caprinos dos estabelecimentos de origem para o matadouro, que lhes permitem passar através de um centro de agrupamento antes de serem transportados diretamente para abate |
ANEXO XIV
CARNE FRESCA DE AVES DE CAPOEIRA E AVES DE CAÇA
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea m)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de carne fresca cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias adicionais tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
AU Austrália |
AU-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
B |
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
C |
|
|
||
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
- |
- |
|
|
|
|
BR-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N |
|
|
|
|
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
BR-2 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
N |
|
|
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
C |
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
- |
- |
|
|
|
|
CA-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N |
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N |
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
CA-2 |
- |
- |
|
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N |
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N |
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
CN China |
CN-0 |
- |
- |
|
|
|
|
CN-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
B |
6.2.2004 |
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P2 |
|
18.4.2015 |
|
||
IL-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N, P1 |
|
24.4.2019 |
|
|
IL-2 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P2 |
|
21.1.2017 |
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
28.1.2017 |
1.5.2017 |
NA Namíbia |
NA-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
C |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
RU Rússia |
RU-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
|
17.11.2016 |
|
P2 |
|
28.1.2019 |
|
||||
TH Tailândia |
TH-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
1.7.2012 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
1.7.2012 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
1.7.2012 |
||
TN Tunísia |
TN-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
UA Ucrânia |
UA-0 |
- |
- |
|
|
|
|
UA-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
|
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
UA-2 |
|
|
|
|
|
|
|
UA-2.1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
|
30.11.2016 |
7.3.2020 |
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
|
30.11.2016 |
7.3.2020 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
30.11.2016 |
7.3.2020 |
||
UA-2.2 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
||
UA-2.3 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
4.1.2017 |
7.3.2020 |
||
UA-2.4 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
P1 |
|
19.1.2020 |
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
|
19.1.2020 |
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
19.1.2020 |
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
- |
- |
|
|
|
|
US-1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N |
|
|
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N |
|
|
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
|
|
|
|
||
US-2 |
|
|
|
|
|
|
|
US-2.1 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.2 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.3 |
Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
|
Carne fresca de ratites |
RAT |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
Carne fresca de aves de caça |
GBM |
P1 |
|
8.4.2020 |
|
||
UY Uruguai |
UY-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
C |
22.6.2017 |
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Carne fresca de ratites |
RAT |
P1 |
C |
1.6.2017 |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
|||||||||||||||
Brasil |
BR-1 |
Distrito Federal e Estados de:
|
|||||||||||||||
BR-2 |
Estados de:
|
||||||||||||||||
Canadá |
CA-1 |
Todo o território do Canadá, excluindo a área CA-2 |
|||||||||||||||
CA-2 |
Território do Canadá correspondente a: nenhum |
||||||||||||||||
China |
CN-1 |
Província de Shandong |
|||||||||||||||
Israel |
IL-1 |
Zona a sul da estrada n.o 5 |
|||||||||||||||
IL-2 |
Zona a norte da estrada n.o 5 |
||||||||||||||||
Ucrânia |
UA-1 |
Todo o território da Ucrânia excluindo a área UA-2 |
|||||||||||||||
UA-2 |
Território da Ucrânia correspondente a: |
||||||||||||||||
UA-2.1 |
Oblast de Kherson (região) |
||||||||||||||||
UA-2.2 |
Oblast de Odessa (região) |
||||||||||||||||
UA-2.3 |
Oblast de Chernivtsi (região) |
||||||||||||||||
UA-2.4 |
Oblast de Vinnytsia (região), Nemyriv Raion (distrito), municípios: Localidade de Berezivka Localidade de Bratslav Localidade de Budky Localidade de Bugakiv Localidade de Chervone Localidade de Chukiv Localidade de Danylky Localidade de Dovzhok Localidade de Horodnytsia Localidade de Hrabovets Localidade de Hranitne Localidade de Karolina Localidade de Korovayna Localidade de Korzhiv Localidade de Korzhivka Localidade de Kryklivtsi Localidade de Maryanivka Localidade de Melnykivtsi Localidade de Monastyrok Localidade de Monastyrske Cidade de Nemyriv Localidade de Novi Obyhody Localidade de Ostapkivtsi Localidade de Ozero Localidade de Perepelychcha Localidade de Rachky Localidade de Salyntsi Localidade de Samchyntsi Localidade de Sazhky Localidade de Selevintsi Localidade de Sholudky Localidade de Slobidka Localidade de Sorokoduby Localidade de Sorokotiazhyntsi Localidade de Velyka Bushynka Localidade de Vovchok Localidade de Vyhnanka Localidade de Yosypenky Localidade de Zarudyntsi Localidade de Zelenianka |
||||||||||||||||
Estados Unidos |
US-1 |
Todo o território dos Estados Unidos, excluindo a área US-2 |
|||||||||||||||
US-2 |
Território dos Estados Unidos correspondente a: |
||||||||||||||||
US-2.1 |
Estado de Tenessi: Lincoln County Franklin County Moore County |
||||||||||||||||
US-2.2 |
Estado de Alabama: Madison County Jackson County |
||||||||||||||||
US-2.3 |
Estado da Carolina do Sul: Chesterfield County/Lancaster County/Kershaw County: Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto N na fronteira da zona de controlo circular denominada «Chesterfield 02 premise» e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:
|
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
P1 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de gripe aviária de alta patogenicidade |
P2 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de infeção pelo vírus da doença de Newcastle |
N |
Foram dadas garantias de que a legislação sobre o controlo da infeção pelo vírus da doença de Newcastle no país terceiro ou território ou respetiva zona é equivalente à aplicada na União. No caso de um foco de infeção pelo vírus da doença de Newcastle, pode continuar a ser autorizada a entrada na União a partir do país terceiro ou território ou respetiva zona sem alteração do código do país terceiro ou território ou do código de zona. Contudo, a entrada na União a partir de quaisquer áreas submetidas a restrições oficiais pela autoridade competente do país terceiro ou território em causa devido a um foco daquela doença é proibida |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
A |
País terceiro ou território em que é efetuada vacinação contra a gripe aviária de alta patogenicidade e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 141.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
B |
País terceiro ou território em que não é proibida a utilização de vacinas contra a infeção pela doença de Newcastle que cumprem apenas os critérios gerais estabelecidos no anexo XV, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias de que a carne fresca de aves de capoeira satisfaz os requisitos de saúde animal estabelecidos no anexo XV, ponto 3, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, em conformidade com o artigo 141.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
C |
País terceiro ou território autorizado para a entrada na União de ratites que não é considerado indemne de infeção pelo vírus da doença de Newcastle em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 141.o, alínea d), subalínea ii), segundo travessão, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 para a mercadoria em causa |
ANEXO XV
PRODUTOS À BASE DE CARNE DE UNGULADOS, AVES DE CAPOEIRA E AVES DE CAÇA
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea n)
Secção A
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos à base de carne transformados que tenham sido submetidos ao tratamento não específico de redução dos riscos A (*1) [ver nota no final do quadro] ou aos tratamentos B, C ou D para produtos à base de carne (em conformidade com o anexo XXVI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692) exigidos para cada espécie de origem da carne
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem da carne transformada, ver definições referidas no artigo 2.o |
|||||||||||
|
|
Bovinos |
Ovinos e caprinos |
Suínos |
Ungulados de caça de criação (exceto suínos) |
Suínos de caça de criação (exceto raças domésticas de suínos) |
Ungulados de caça selvagens (exceto suínos) |
Suínos de caça selvagens (exceto raças domésticas de suínos) |
Aves de capoeira, à exceção de ratites |
Ratites |
Aves de caça selvagens |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
AR Argentina |
AR-0 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
A |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
AR-1 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
A |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
|
AR-2 |
A |
A |
C |
A |
A |
C |
C |
A |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
D |
D |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
BH Barém |
BH-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
C |
C |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
BR Brasil |
BR-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
BR-1 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
|
BR-2 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
|
BR-3 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
D |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
|
BR-4 |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
CA Canadá |
CA-0 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
CA-1 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
|
CA-2 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
D |
D |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
||||||||||
CL Chile |
CL-0 |
A |
A |
A |
A |
A |
B |
B |
A |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
CN China |
CN-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
MPST |
|
CN-1 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
B |
B |
MPST |
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
ET Etiópia |
ET-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
D |
Não autorizadas |
MPST |
|
IL Israel |
IL-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
D |
D |
MPST |
|
IN Índia |
IN-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
JP Japão |
JP-0 |
A |
Não autorizadas |
B |
A |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
KE Quénia |
KE-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
KR Coreia do Sul |
KR-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
MA Marrocos |
MA-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
ME Montenegro |
ME-0 |
A |
A |
D |
A |
D |
D |
D |
D |
D |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
D |
D |
MPST |
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
A |
A |
B |
A |
B |
B |
B |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
MU Maurícia |
MU-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
MX México |
MX-0 |
A |
D |
D |
A |
D |
D |
D |
D |
D |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
MY Malásia |
MY-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
|
|
MY-1 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
PY Paraguai |
PY-0 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
RS Sérvia |
RS-0 |
A |
A |
D |
A |
D |
D |
D |
D |
D |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
RU Rússia |
RU-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
C |
C |
D |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
RU-2 |
C ou D1 |
C ou D1 |
C ou D1 |
C ou DI1 |
C ou D1 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
D |
D |
Não autorizadas |
MPST |
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
TH Tailândia |
TH-0 |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
B |
A |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
TN Tunísia |
TN-0 |
C |
C |
B |
C |
B |
B |
B |
A |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
TR Turquia |
TR-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
UA-1 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
A |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
|
UA-2 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPNT (*2) MPST |
|
US-1 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
MPNT (*2) MPST |
|
|
US-2 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
D |
D |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
C |
C |
B |
C |
B |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
A |
D |
MPNT (*2) MPST |
|
XK Kosovo |
XK-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
C ou D |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
|
1 |
ZA África do Sul |
ZA-0 |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
D |
D |
D |
MPST |
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
C |
C |
B |
C |
B |
B |
B |
D |
D |
D |
MPST |
|
Secção B
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos à base de carne transformados do tipo biltong/jerky que tenham sido submetidos ao tratamento atribuído a cada espécie de origem da carne, em conformidade com o anexo XXVI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem da carne transformada |
|||||||||||
Bovinos |
Ovinos e caprinos |
Suínos |
Ungulados de caça de criação (exceto suínos) |
Suínos de caça de criação (exceto raças domésticas de suínos) |
Ungulados de caça selvagens (exceto suínos) |
Suínos de caça selvagens (exceto raças domésticas de suínos) |
Aves de capoeira, à exceção de ratites |
Ratites |
Aves de caça selvagens |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
AR Argentina |
AR-0 |
F |
F |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
Brasil |
BR-2 |
E ou F |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
NA Namíbia |
NA-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
E |
E |
E |
MPST |
|
NA-1 |
E |
E |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
E |
E |
E |
MPST |
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
E |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
MPST |
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
Não autorizadas |
D |
D |
D |
MPST |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Argentina |
AR-1 |
Os territórios definidos em AR-1 e AR-3 na parte 2 do anexo XIII |
AR-2 |
Os territórios definidos em AR-2 na parte 2 do anexo XIII |
|
BR-1 |
Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul |
|
BR-2 |
Os territórios definidos em BR-1, BR-2, BR-3 e BR-4 na parte 2 do anexo XIII |
|
BR-3 |
Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
|
BR-4 |
Distrito Federal, Estados de Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe |
|
Canadá |
CA-1 |
Todo o território do Canadá, excluindo a área CA-2 |
CA-2 |
Os territórios do Canadá descritos em CA-2, na parte 2 do anexo XIV, sob reserva das datas referidas nas colunas 7 e 8 do quadro constante da parte 1 do mesmo anexo |
|
China |
CN-1 |
Província de Shandong |
Malásia |
MY-0 |
Todo o país |
MY-1 |
Apenas a Malásia peninsular (ocidental) |
|
Namíbia |
NA-1 |
Para sul do cordão de vedação que vai de Palgrave Point, a oeste, até Gam, a leste |
Rússia |
RU-2 |
A região de Calininegrado |
Ucrânia |
UA-1 |
Todo o território da Ucrânia, excluindo a área UA-2 |
UA-2 |
Os territórios da Ucrânia descritos em UA-2, na parte 2 do anexo XIV, sob reserva das datas referidas nas colunas 7 e 8 do quadro constante da parte 1 do mesmo anexo |
|
Estados Unidos |
US-1 |
Todo o território dos Estados Unidos, excluindo a área US-2 |
US-2 |
Os territórios dos Estados Unidos descritos em US-2, na parte 2 do anexo XIV, sob reserva das datas referidas nas colunas 7 e 8 do quadro constante da parte 1 do mesmo anexo |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 14 do quadro constante da parte 1
1 |
O país terceiro, território ou respetiva zona está autorizado para a entrada na União de remessas de produtos à base de carne de aves de capoeira obtidos a partir de carne originária da União ou de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União dessa carne fresca |
(*1) «A» significa que não é exigido nenhum dos tratamentos de redução dos riscos B, C ou D (em conformidade com o anexo XXVI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692).
(*2) Apenas para as mercadorias às quais foi atribuído o tratamento «A».
ANEXO XVI
TRIPAS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de tripas, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea o)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem das tripas cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
AR Argentina |
AR-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
CN China |
CN-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
IN Índia |
IN-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
Ungulados e aves de capoeira |
CAS |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XVII
Leite, colostro, produtos à base de colostro e produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de leite, colostro, produtos à base de colostro, produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea p)
Todos os países terceiros, territórios ou respetivas zonas incluídos no quadro constante da presente parte são autorizados para a entrada na União de remessas de leite, colostro, produtos à base de colostro, produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa em conformidade com o artigo 156.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem do leite cru e do colostro cuja entrada na União é permitida |
Certificados disponíveis |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AU Austrália |
AU-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Ungulados |
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XVIII
Produtos lácteos que têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos lácteos que têm de ser submetidos a um tratamento especifico de redução dos riscos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea q)
Todos os países terceiros, territórios ou respetivas zonas incluídos nesta lista são autorizados para a entrada na União de remessas de produtos lácteos desde que esses produtos lácteos tenham sido submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa em conformidade com o artigo 157.o e o anexo XXVII do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies de origem do leite cru e do colostro cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
AE O Emirado de Dubai dos Emirados Árabes Unidos |
AE-0 |
Camelídeos |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
AL Albânia |
AL-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
AR Argentina |
AR-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
BH Barém |
BH-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
BR Brasil |
BR-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
BW Botsuana |
BW-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
BZ Belize |
BZ-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
CN China |
CN-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
CO Colômbia |
CO-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
CU Cuba |
CU-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
ET Etiópia |
ET-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
GT Guatemala |
GT-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
HN Honduras |
HN-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
IL Israel |
IL-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
IN Índia |
IN-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
KE Quénia |
KE-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
MR Mauritânia |
MR-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
MU Maurícia |
MU-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
SV Salvador |
SV-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
TR Turquia |
TR-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
UY Uruguai |
UY-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Ungulados |
DAIRY-PRODUCTS-ST |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XIX
OVOS E OVOPRODUTOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ovos e ovoprodutos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea r)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é autorizada |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AL Albânia |
AL-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
AR Argentina |
AR-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
AU Austrália |
AU-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
BR Brasil |
BR-0 |
- |
- |
|
|
|
|
BR-1 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
BW Botsuana |
BW-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
CA Canadá |
CA-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
CN China |
CN-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
CN-1 |
Ovos |
E |
P1 |
|
6.2.2004 |
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Ovos |
E |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
IN Índia |
IN-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
KR Coreia do Sul |
KR-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
MD Moldávia |
MD-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
MY Malásia |
MY-0 |
- |
- |
|
|
|
|
MY-1 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
MX México |
MX-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
5.2.2016 |
NA Namíbia |
NA-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
RS Sérvia |
RS-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
SG Singapura |
SG-0 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
1.7.2012 |
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
TN Tunísia |
TN-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
TR Turquia |
TR-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
UA Ucrânia |
UA-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
UY Uruguai |
UY-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
||
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Ovos |
E |
|
|
|
|
Ovoprodutos |
EP |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Brasil |
BR-1 |
Distrito Federal e Estados de: Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
China |
CN-1 |
Província de Shandong |
Malásia |
MY-1 |
Parte peninsular (ocidental). |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
P1 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de gripe aviária de alta patogenicidade |
P2 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de infeção pelo vírus da doença de Newcastle |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO XX
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS A USO PESSOAL
PARTE 1
Lista de países terceiros ou territórios autorizados para a entrada na União de remessas de produtos de origem animal destinados a uso pessoal, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea s)
Todos os países terceiros e territórios incluídos nesta lista são abrangidos pela derrogação aos requisitos de saúde animal aplicáveis aos produtos de origem animal destinados ao uso pessoal prevista no artigo 165.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Quantidade máxima de produtos de origem animal destinados a uso pessoal que acompanham cada pessoa |
AD - Andorra |
Não é especificada uma quantidade máxima |
CH - Suíça |
Não é especificada uma quantidade máxima |
FO – Ilhas Faroé |
10 kg |
GL – Gronelândia |
10 kg |
LI - Listenstaine |
Não é especificada uma quantidade máxima |
SM - São Marinho |
Não é especificada uma quantidade máxima |
ANEXO XXI
ANIMAIS AQUÁTICOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas ou compartimentos autorizados para a entrada na União de remessas de animais aquáticos vivos de espécies listadas para os efeitos referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea t)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona ou compartimento tal como indicada na parte 2 |
Espécies e categorias de animais aquáticos cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
||
Peixe |
Moluscos |
Crustáceos |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
AU Austrália |
AU-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
BR Brasil |
BR-0 |
Espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA Canadá |
CA-0 |
Todas as espécies listadas, com exceção das espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral ou vetoras desta doença, tal como estabelecido no anexo XXX do Regulamento (UE) 2020/692 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-1 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-2 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-3 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-4 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-5 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-6 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-7 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-8 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-9 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-10 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-11 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CA-12 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
||
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|||
CL Chile |
CL-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CN China |
CN-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CO Colômbia |
CO-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CG Congo |
CG-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
CK Ilhas Cook |
CK-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
ID Indonésia |
ID-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
IL Israel |
IL-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
JM Jamaica |
JM-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
JP Japão |
JP-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
KI Quiribáti |
KI-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
LK Seri Lanca |
LK-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MH Ilhas Marshall |
MH-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MY Malásia |
MY-1 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
NR Nauru |
NR-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
NU Niuê |
NU-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
PF Polinésia Francesa |
PF-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
PG Papua-Nova Guiné |
PG-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
PN Ilhas Pitcairn |
PN-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
PW Palau |
PW-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
SB Ilhas Salomão |
SB-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
TW Taiwan |
TW-0 |
Todas as espécies listadas de Cyprinidae |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
TH Tailândia |
TH-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
TR Turquia |
TR-0 |
Todas as espécies listadas |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
TK Toquelau |
TK-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
TO Tonga |
TO-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
TV Tuvalu |
TV-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
US Estados Unidos (1) |
US-0 |
Todas as espécies listadas |
|
Todas as espécies listadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
US-1 |
Todas as espécies listadas, com exceção das espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral ou vetoras desta doença, tal como estabelecido no anexo XXX do Regulamento (UE) 2020/692 |
|
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
US-2 |
Todas as espécies listadas |
Todas as espécies listadas |
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MOL-HC |
B |
||||||||
US-3 |
Todas as espécies listadas |
Todas as espécies listadas |
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MOL-HC |
B |
||||||||
US-4 |
Todas as espécies listadas |
Todas as espécies listadas |
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MOL-HC |
B |
||||||||
US-5 |
Todas as espécies listadas |
Todas as espécies listadas |
|
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
|
FISH-CRUST-HC |
A |
||||||||
MOL-HC |
B |
||||||||
WF Wallis e Futuna |
WF-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
WS Samoa |
WS-0 |
|
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
Espécies listadas destinadas a instalações ornamentais fechadas |
AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona/do compartimento |
Descrição da zona |
Canadá |
CA-1 |
Colúmbia Britânica |
CA-2 |
Alberta |
|
CA-3 |
Saskatchewan |
|
CA-4 |
Manitoba |
|
CA-5 |
Nova Brunswick |
|
CA-6 |
Nova Escócia |
|
CA-7 |
Ilha do Príncipe Eduardo |
|
CA-8 |
Terra Nova e Labrador |
|
CA-9 |
Yukon |
|
CA-10 |
Territórios do Noroeste |
|
CA-11 |
Nunavut |
|
CA-12 |
Quebeque |
|
Malásia |
MY-1 |
Malásia ocidental, peninsular |
Estados Unidos |
US-1 |
Todo o país, exceto os seguintes Estados: Nova Iorque, Ohio, Illinois, Michigan, Indiana, Wisconsin, Minnesota e Pensilvânia |
US-2 |
Humboldt Bay (Califórnia) |
|
US-3 |
Netarts Bay (Oregão) |
|
US-4 |
Wilapa Bay, Totten Inlet, Oakland Bay, Quilcence Bay e Dabob Bay (Washington) |
|
US-5 |
NELHA (Havai) |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
A |
Os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, a que se aplica a parte II.2.4 do modelo de certificado oficial FISH-CRUST-HC devem ser originários de um país, território, zona ou compartimento listado na coluna 2 da parte 1 do presente anexo. Em todos os casos, tal aplica-se sem prejuízo do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 (2) |
B |
Os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, a que se aplica a parte II.2.4 do modelo de certificado oficial MOL-HC devem ser originários de um país, território, zona ou compartimento listado na coluna 2 da parte 1 do presente anexo. Em todos os casos, tal aplica-se sem prejuízo do Regulamento de Execução (UE) 2021/405. Este certificado deve ser utilizado para a entrada na União de remessas de animais aquáticos vivos com destinos que não um centro de depuração ou um centro de expedição |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 8 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
(1) Incluindo Porto Rico, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana, Guame e Ilhas Marianas do Norte
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (ver página118do presente Jornal Oficial).
ANEXO XXII
ENTRADA NA UNIÃO DE DETERMINADAS REMESSAS PARA AS QUAIS A UNIÃO NÃO É O DESTINO FINAL E ENTRADA NA UNIÃO DE DETERMINADAS REMESSAS ORIGINÁRIAS DA UNIÃO E QUE REGRESSAM À UNIÃO
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal para os quais a União não é o destino final e lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal originários da união e que regressam à União, tal como referido no artigo 3.o, n.o 2
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Mercadorias originárias do país terceiro ou território referido na coluna 1 cujo trânsito é permitido através da União para um destino fora da União |
Mercadorias cuja reentrada é permitida na União depois de transitarem pelo país terceiro ou território referido na coluna 1 |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
BA Bósnia-Herzegovina |
|
Carne fresca de bovinos |
|
BOV |
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino à Turquia através da Bulgária |
|
|
|
Carne fresca de ungulados |
|
BOV, OV/CAP, POR |
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino a outros países terceiros através da Croácia |
|
|
|
|
Carne fresca de aves de capoeira Carne fresca de aves de caça Ovos e ovoprodutos Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
|
POU, GBM |
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino a outros países terceiros através da Croácia |
|
|
|
|
Produtos à base de carne de bovinos e de caça de criação (excluindo suínos) |
|
MPST |
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino a outros países terceiros através da Croácia |
|
|
|
|
Leite, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro |
|
MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT |
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino a outros países terceiros através da Croácia |
|
|
|
BY Bielorrússia |
|
Carne fresca de aves de capoeira Ovos e ovoprodutos |
|
POU, E, EP |
A partir da Bielorrússia com destino a Calininegrado através da Lituânia |
|
|
ME Montenegro |
|
|
Ovinos e caprinos |
OV/CAP-INTRA-Y |
A partir da União para abate imediato na União |
|
|
|
|
Bovinos |
BOV-INTRA-X |
A partir da União para engorda na União |
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
|
|
Ovinos e caprinos |
OV/CAP-INTRA-Y |
A partir da União para abate imediato na União |
|
|
|
|
Bovinos |
BOV-INTRA-X |
A partir da União para engorda na União |
|
|
|
RS Sérvia |
|
|
Ovinos e caprinos |
OV/CAP-INTRA-Y |
A partir da União para abate imediato na União |
|
|
|
|
Bovinos |
BOV-INTRA-X |
A partir da União para engorda na União |
|
|
|
RU Rússia |
RU-2 |
Bovinos |
|
BOV-X |
A partir de Calininegrado com destino à Rússia continental através da Lituânia |
|
|
RU-0 |
Carne fresca e produtos à base de carne de ungulados detidos e ungulados selvagens |
|
Não é exigido um certificado sanitário |
A partir da Rússia e com destino à Rússia |
|
|
|
RU-0 |
Carne fresca de aves de capoeira, incluindo ratites Carne fresca de aves de caça selvagens Ovos e ovoprodutos Ovos isentos de organismos patogénicos especificados Produtos à base de carne de aves de capoeira |
|
Não é exigido um certificado sanitário |
A partir da Rússia e com destino à Rússia |
|
|
|
RU-0 |
Animais aquáticos e respetivos produtos de origem animal |
|
Não é exigido um certificado sanitário |
Aqua - a partir da Rússia e com destino à Rússia |
|
|
|
RU-1 |
Produtos à base de carne de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e ungulados de caça de criação, incluindo suínos |
|
MPST |
A partir da Rússia através da UE com destino a outros países terceiros |
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
|
Carne fresca |
NZ-TRANSIT-SG |
A partir da Nova Zelândia através de Singapura com destino à União |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
RU Rússia |
RU-1 |
Todo o país, exceto a região de Calininegrado |
RU-2 |
A região de Calininegrado |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino à Turquia através da Bulgária |
Autorização aplicável apenas a remessas das mercadorias referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 originárias da Bósnia-Herzegovina e que transitam na União com destino à Turquia através da Bulgária |
||||||
A partir da Bósnia-Herzegovina com destino a outros países terceiros através da Croácia |
Autorização aplicável apenas a remessas das mercadorias referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 originárias da Bósnia-Herzegovina e que se destinam a outros países terceiros ou territórios depois de transitarem através da Croácia |
||||||
A partir da Bielorrússia com destino a Calininegrado através da Lituânia |
Autorização aplicável apenas a remessas das mercadorias referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 originárias da Bielorrússia e que se destinam a Calininegrado depois de transitarem através da Lituânia |
||||||
A partir da União para abate imediato na União |
Autorização aplicável apenas a remessas das espécies de animais referidas na coluna 4 do quadro constante da parte 1 originárias de um Estado-Membro e que se destinam a outro Estado-Membro depois de transitarem pelo país terceiro, território ou zona referido na coluna 2 desse quadro. Essas remessas podem voltar a entrar na União para abate, nas seguintes condições:
|
||||||
A partir da União para engorda na União |
Autorização aplicável apenas a remessas das espécies de animais referidas no quadro constante da parte 1 originárias de um Estado-Membro e que se destinam a outro Estado-Membro depois de transitarem pelo país terceiro, território ou zona referido na coluna 2 desse quadro. Essas remessas só podem reentrar na União para engorda num estabelecimento da União nas seguintes condições:
|
||||||
A partir de Calininegrado com destino à Rússia continental através da Lituânia |
Autorização aplicável apenas a remessas das espécies de animais referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 para continuação da detenção provenientes da região russa de Calininegrado e com um destino fora da União. Essas remessas podem transitar através da Lituânia nas seguintes condições:
|
||||||
A partir da Rússia e com destino à Rússia |
Autorização aplicável apenas a remessas das espécies de animais referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 provenientes da Rússia e que se destinam à Rússia. Essas remessas podem transitar através da Letónia, Lituânia ou Polónia nas seguintes condições:
|
||||||
Aqua - a partir da Rússia e com destino à Rússia |
Autorização aplicável apenas a remessas das mercadorias referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1 provenientes da Rússia e que se destinam à Rússia. Essas remessas podem transitar através da Letónia, Lituânia ou Polónia nas seguintes condições:
|
||||||
A partir da Rússia através da UE com destino a outros países terceiros |
Autorização aplicável apenas a remessas de produtos à base de carne das espécies referidas na coluna 3 do quadro constante da parte 1; os produtos à base de carne devem ter sido submetidos a um tratamento de redução dos riscos «C» em conformidade com o anexo XXVIII do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
||||||
A partir da Nova Zelândia através de Singapura com destino à União |
Autorização aplicável apenas a remessas das mercadorias referidas na coluna 4 do quadro constante da parte 1 originárias da Nova Zelândia e que transitam através de Singapura com descarregamento, possível armazenamento e recarregamento antes da entrada na União |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
Nenhuma