30.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/68 |
DECISÃO (UE) 2022/1042 DO CONSELHO
de 21 de junho de 2022
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE relativamente à alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexo ao Acordo EEE (Rubrica orçamental 07 20 03 01 — Segurança social)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 46.o e 48.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) (a seguir designado «Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE criado pelo Acordo EEE (a seguir designado «Comité Misto do EEE») pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexo ao Acordo EEE («Protocolo n.o 31»). |
(3) |
É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE nas ações da União financiadas pelo orçamento geral da União em matéria de livre circulação de trabalhadores, coordenação dos regimes de segurança social e medidas em favor dos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros. |
(4) |
O Protocolo n.o 31 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE no que respeita à alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexo ao Acordo EEE, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BEAUNE
PROJETO
DECISÃO N.o … DO COMITÉ MISTO DO EEE
de …
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.°,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de livre circulação de trabalhadores, coordenação dos regimes de segurança social e medidas em favor dos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros, financiadas pelo orçamento geral da União. |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nos n.os 5 e 14 do artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a menção «exercício financeiro de 2021» é substituída pela menção «exercícios financeiros de 2021 e de 2022».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2022.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários
do Comité Misto do EEE
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]