18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/82


DECISÃO (PESC) 2022/1966 DO CONSELHO

de 17 de outubro de 2022

que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/34/PESC (1) relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali).

(2)

Em 23 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/434 (2), que alterou e prorrogou o mandato da EUTM Mali até 18 de maio de 2024.

(3)

Na sua Resolução 2640 (2022), o Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre outras coisas, incentiva a União Europeia, nomeadamente o seu Representante Especial para o Sael e as suas missões EUTM Mali e EUCAP Sael Mali, no âmbito dos respetivos mandatos, a prosseguir os seus esforços para apoiar as autoridades malianas na reforma do setor da segurança e no restabelecimento da autoridade e da presença do Estado em todo o território do Mali.

(4)

Na sequência da revisão estratégica global da EUTM Mali e da EUCAP Sael Mali, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Mali, que decorre até 18 de maio de 2024, fosse adaptado à situação política e de segurança no Mali.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2013/34/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão 2013/34/PESC é alterado da seguinte forma:

1)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Para efeito do objetivo referido no n.o 2, alínea a), a EUTM Mali disponibiliza às FAM aconselhamento e instrução militares, a não ser que o CPS decida suspender essas atividades. Além disso, se o CPS determinar que estão reunidas as condições necessárias, a EUTM Mali disponibiliza às FAM formação, incluindo formação antes do envio, e enquadramento militares, através de acompanhamento não executivo até ao plano tático, para que a EUTM Mali possa seguir as atividades das FAM e acompanhar o seu desempenho e o seu comportamento, incluindo no que toca ao respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário.»;

2)

São aditados os seguintes números:

«7.   A EUTM Mali prossegue, com os meios e capacidades disponíveis, atividades específicas no Níger e no Burquina Fasso a partir do Mali, no âmbito do atual mandato, tendo plenamente em conta o contexto político e as necessidades expressas pelas autoridades, até que sejam definidas soluções específicas para assegurar a continuidade e a permanência das operações.

8.   A EUTM Mali apoia os esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores da União, promover a ação da União e expor os casos de violações e atropelos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidos por forças estrangeiras presentes no Mali.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 17 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2013/34/PESC DO Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19).

(2)  Decisão (PESC) 2020/434 do Conselho, de 23 de março de 2020, que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 89 de 24.3.2020, p. 1).


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