10.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/58 |
ALTERAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES PRÁTICAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL GERAL
O TRIBUNAL GERAL,
visto o artigo 224.o do seu Regulamento de Processo;
vistas as Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;
considerando as alterações ao Regulamento de Processo adotadas pelo Tribunal Geral em 30 de novembro de 2022 (1);
considerando que as novas regras relativas à omissão de dados perante o público, às audiências comuns de alegações e à videoconferência para as audiências de alegações justificam que certos pontos das Disposições Práticas de Execução sejam completados e adaptados em conformidade;
considerando que, além disso, no interesse das partes e da jurisdição, é aconselhável melhorar a legibilidade das disposições relativas à apresentação formal da petição e da lista de anexos para reduzir o número de casos em que deve ser pedida uma regularização;
considerando que importa precisar a maneira como são desempenhadas certas tarefas que incumbem à Secretaria, particularmente as que dizem respeito à manutenção do Registo, à manutenção dos autos do processo e à consulta dos autos do processo, nomeadamente tendo em consideração as alterações levadas a cabo durante o período de crise sanitária;
considerando que a digitalização da tramitação dos processos judiciais e a introdução, em 2022, da assinatura eletrónica qualificada dos acórdãos e dos despachos do Tribunal Geral têm consequências de várias ordens que importa ter em conta, nomeadamente no que diz respeito às regras relativas aos emolumentos da Secretaria e ao arquivamento dos originais das decisões judiciais;
ADOTA AS PRESENTES ALTERAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES PRÁTICAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL GERAL:
Artigo 1.o
As Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral (2) são alteradas do seguinte modo:
1) |
No ponto 1, o trecho «e pela guarda dos selos do Tribunal.» é substituído por «e pela guarda dos selos do Tribunal e dos arquivos.». |
2) |
No ponto 10, o trecho «São feitas na língua do processo e contêm as indicações necessárias à identificação do ato, nomeadamente as datas de entrada e de inscrição, o número do processo e a natureza do ato» é substituído por «São feitas na língua do processo. Contêm, nomeadamente, as datas de entrega e de inscrição, o número do processo e a natureza do ato.». |
3) |
A seguir ao ponto 10, é inserido o seguinte texto como ponto 10-A:
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4) |
O texto dos pontos 12, 13 e 14 é substituído por «[Texto suprimido]». |
5) |
No ponto 20, o trecho «Um processo remetido pelo Tribunal de Justiça na sequência de anulação ou de reapreciação recebe o número» é substituído por «Um processo remetido pelo Tribunal de Justiça na sequência de uma anulação recebe o número». |
6) |
O texto do ponto 21 é substituído pelo seguinte texto:
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7) |
O texto dos pontos 22 e 23 é substituído pelo seguinte texto:
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8) |
No ponto 28, o trecho «Os autos encerrados contêm uma lista de todos os documentos juntos aos mesmos, com indicação do respetivo número, bem como uma folha de rosto na qual são mencionados o número de ordem do processo, as partes e a data de encerramento do processo.» é substituído por «Os autos do processo encerrado contêm uma lista de todos os documentos juntos aos autos e uma declaração do secretário que comprova que os autos estão completos.». |
9) |
O texto do título E.2. é substituído pelo seguinte texto: «E.2. Consulta dos autos e obtenção de cópias dos autos do processo» |
10) |
O texto do ponto 30 é substituído pelo seguinte texto:
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11) |
O texto dos pontos 32 e 33 é substituído pelo seguinte texto:
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12) |
A seguir ao ponto 36, é inserido o seguinte texto como ponto 36-A e ponto 36-B:
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13) |
O texto dos pontos que figuram no título F. é substituído pelo seguinte texto:
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14) |
O texto do título G. e o texto do ponto 41 são substituídos por «[Texto suprimido]». |
15) |
O texto dos pontos 45 a 50 é substituído pelo seguinte texto:
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16) |
No ponto 51, o trecho «, o secretário reclama esses montantes à parte que deva suportar o respetivo encargo.» é substituído por «, o secretário reclama esses montantes ao devedor que deva assumir o respetivo pagamento.». |
17) |
No ponto 53, o trecho «, o secretário reclama esses montantes à parte ou ao terceiro que deva suportar o respetivo encargo.» é substituído por «, o secretário reclama esses montantes ao devedor que deva assumir o respetivo pagamento.». |
18) |
O texto do título C. e dos pontos sob esse título é substituído pelo seguinte texto: «C. Omissão de dados perante o público
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19) |
O texto do título D. e dos pontos sob esse título é substituído por «[Texto suprimido]». |
20) |
No ponto 81, o trecho «d) com numeração contínua e por ordem crescente de cada página.» é substituído por «d) com paginação contínua (por exemplo: páginas 1 a 50).». |
21) |
A seguir ao ponto 81, é inserido o seguinte texto como ponto 81-A:
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22) |
No ponto 82, a frase «A lista de anexos deve ser apresentada no final do ato processual» é substituída por «A lista de anexos deve figurar no final do ato processual com ou sem paginação.». |
23) |
O texto do ponto 83 é substituído pelo seguinte texto:
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24) |
O texto dos pontos 85 a 87 é substituído pelo seguinte texto:
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25) |
O texto dos pontos 92 a 94 é substituído pelo seguinte texto:
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26) |
O texto dos pontos 98 e 99 é substituído por «[Texto suprimido]». |
27) |
No ponto 101, a frase «A não regularização pode conduzir à inadmissibilidade da ação ou do recurso, em conformidade com o artigo 78.o, n.o 6, o artigo 177.o, n.o 6, e o artigo 194.o, n.o 5, do Regulamento de Processo» é substituída por «A não regularização pode conduzir à inadmissibilidade da ação ou do recurso, em conformidade com o artigo 78.o, n.o 6, e com o artigo 177.o, n.o 6, do Regulamento de Processo.». |
28) |
A seguir ao ponto 104, é inserido o seguinte texto como ponto 104-A:
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29) |
O texto do título «A.1. Ações e recursos diretos» é substituído por «A.1. Ações e recursos diretos (diferentes dos relativos aos processos de propriedade intelectual)». |
30) |
O texto do título «B.1. Ações e recursos diretos» é substituído por «B.1. Ações e recursos diretos (diferentes dos relativos aos processos de propriedade intelectual)». |
31) |
No ponto 116, o trecho «, devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 51.o, n.os 2 e 3,» é substituído por «, devem ser apresentados, se necessário, os documentos referidos no artigo 51.o, n.os 2 e 3,». |
32) |
O texto do ponto 117 é substituído por «[Texto suprimido]». |
33) |
No ponto 119, o texto que figura no último travessão «— seja enviado por correio eletrónico, sob a forma de simples ficheiro eletrónico elaborado num programa de tratamento de texto, para o endereço GC.Registry@curia.europa.eu, com indicação do processo a que se refere.» é substituído por «— seja enviado por e-Curia no momento da entrega da petição, com indicação do processo a que se refere.». |
34) |
O texto do ponto 122 é substituído pelo seguinte texto: «Para facilitar a preparação da petição no plano formal, os representantes das partes podem consultar o documento «Guia prático — Petição» e o modelo indicativo de petição, disponível no sítio Internet do Tribunal de Justiça da União Europeia.». |
35) |
No ponto 127, o trecho «Os pontos 116 e 117, supra, aplicam-se» é substituído por «O ponto 116 aplica-se». |
36) |
No ponto 134, o trecho «Os pontos 113 a 115, 117 e 120 a 122, supra» é substituído por «Os pontos 113 a 115 e 120 a 122, supra» . |
37) |
No ponto 138, o trecho «Os pontos 117, 125 e 126, supra» é substituído por «Os pontos 125 e 126, supra» . |
38) |
O texto do ponto 144 é substituído pelo seguinte texto:
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39) |
A seguir ao ponto 147, é inserido o seguinte texto como ponto 147-A:
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40) |
A seguir ao ponto 152, é inserido o seguinte texto como ponto 152-A:
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41) |
No ponto 162, o trecho «Cada parte principal dispõe de 15 minutos e cada interveniente dispõe de 10 minutos para as suas alegações orais (nos processos apensos, cada parte principal dispõe de 15 minutos para cada um dos processos e cada interveniente dispõe de 10 minutos para cada um dos processos),» é substituído por «Cada parte principal dispõe de 15 minutos e cada interveniente dispõe de 10 minutos para as suas alegações orais (numa audiência em processos apensos ou numa audiência comum, cada parte principal dispõe de 15 minutos para cada um dos processos e cada interveniente dispõe de 10 minutos para cada um dos processos),». |
42) |
O texto do ponto 165 é substituído pelo seguinte texto:
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43) |
O texto do ponto 167 é substituído pelo seguinte texto:
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44) |
A seguir ao ponto 167, é inserido um novo título: «C -A. Participação numa audiência por videoconferência C -A. 1. Pedido de utilização de videoconferência
C -A. 2. Condições técnicas
C -A. 3. Recomendações práticas dirigidas aos representantes que pleiteiam por videoconferência
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45) |
No ponto 168, o trecho «por correio eletrónico (interpret@curia.europa.eu).» é substituído por «por correio eletrónico (interpretation@curia.europa.eu).». |
46) |
A seguir ao ponto 172, é inserido o seguinte texto como ponto 172-A:
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47) |
A seguir ao ponto 184, é inserido o seguinte texto como ponto 184-A:
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48) |
O texto do ponto 225 é substituído pelo seguinte texto:
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49) |
A seguir ao ponto 225, é inserido o seguinte texto como ponto 225-A:
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50) |
O texto do ponto 227 é substituído pelo seguinte texto:
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51) |
O anexo 1 é alterado do seguinte modo:
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52) |
O anexo 2 é alterado do seguinte modo:
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53) |
O anexo 3 é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
As presentes alterações às Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Entram em vigor em 1 de abril de 2023.
Feito no Luxemburgo, em 1 de fevereiro de 2023.
O Secretário
E. COULON
O Presidente
M. VAN DER WOUDE
(1) JO L 44 de 14.2.2023, p. 8.
(2) JO L 152 de 18.6.2015, p. 1, conforme alteradas (JO L 217 de 12.8.2016, p. 78, JO L 294 de 21.11.2018, p. 23, retificação JO L 296 de 22.11.2018, p. 40).