41999A0716(01)

Protocolo de alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas - Acta final

Jornal Oficial nº C 202 de 16/07/1999 p. 0001 - 0011


PROTOCOLO

de alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas

(1999/C 202/01)

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES NO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA,

DESEJOSAS de dar aplicação ao artigo 293.o do Tratado, nos termos do qual se comprometeram a encetar negociações destinadas a assegurar, a favor dos seus nacionais, e eliminação da dupla tributação;

TENDO EM CONTA a Convenção, de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas(1) (adiante designada por "Convenção de Arbitragem"),

TENDO EM CONTA a Convenção, de 21 de Dezembro de 1995, sobre a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas(2),

CONSIDERANDO que a Convenção de Arbitragem entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995, nos termos do seu artigo 18.o que deixa de vigorar em 31 de Dezembro de 1999, excepto se for prorrogada;

DECIDIRAM celebrar o presente protocolo de alteração da Convenção de Arbitragem e designaram, para o efeito, como plenipotenciários:

O REINO DA BÉLGICA:

Jean-Jacques VISEUR

Ministro das Finanças;

O REINO DA DINAMARCA:

Marianne JELVED

Ministra da Economia e Ministra da Cooperação Nórdica;

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA:

Hans EICHEL

Ministro Federal das Finanças;

A REPÚBLICA HELÉNICA:

Yannos PAPANTONIOU

Ministro da Economia;

O REINO DE ESPANHA:

Cristóbal Ricardo MONTORO MORENO

Secretário de Estado da Economia;

A REPÚBLICA FRANCESA:

Dominique STRAUSS-KAHN

Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria;

A IRLANDA:

Charlie McCREEVY

Ministro das Finanças;

A REPÚBLICA ITALIANA:

Vincenzo VISCO

Ministro das Finanças;

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO:

Jean-Claude JUNCKER

Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho e do Emprego;

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

Wilhelmus Adrianus Franciscus Gabriël (Willem) VERMEEND

Secretário de Estado das Finanças;

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA:

Rudolf EDLINGER

Ministro Federal das Finanças;

A REPÚBLICA PORTUGUESA:

António Luciano Pacheco DE SOUSA FRANCO

Ministro das Finanças;

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA:

Sauli NIINISTÖ

Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças;

O REINO DA SUÉCIA:

Bosse RINGHOLM

Ministro das Finanças;

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE:

Sir Stephen WALL, K.C.M.G., L.V.O.

Embaixador, Representante Permanente do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte junto da União Europeia;

OS QUAIS, reunidos no Conselho e tendo trocado os seus plenos-poderes, reconhecidos em boa e devida forma,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

O artigo 20.o da Convenção, de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 20.o

A presente convenção é celebrada por um período de cinco anos. Será prorrogada por idênticos períodos de cinco anos, desde que nenhum Estado contratante manifeste a sua oposição por escrito junto do secretário-geral do Conselho da União Europeia, o mais tardar seis meses antes do termo de cada período de cinco anos.."

Artigo 2.o

1. O presente protocolo fica sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados singatários. Os instrumentos da ratificação serão depositados junto do secretário-geral do Conselho da União Europeia.

2. O secretário-geral do Conselho da União Europeia notificará aos Estados signatários:

a) O depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação;

b) A data de entrada em vigor do presente protocolo.

Artigo 3.o

1. O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito dos instrumentos de ratificação aceitação ou aprovação pelo último Estado-Membro a cumprir esta formalidade.

2. O presente protocolo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

3. O prazo que se inicia em 1 de Janeiro de 2000 e termina na data de entrada em vigor do presente protocolo não será tomado em conta na determinação de se um caso foi apresentado dentro do prazo especificado no n.o do artigo 6.o da Convenção de Arbitragem.

Artigo 4.o

O presente protocolo, redigido num único exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo todas as versões igualmente fé, será depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O secretário-geral enviará uma cópia autenticada a cada um dos governos dos Estados signatários.

En fe de lo cual, los Plenipotenciarios reunidos en el seno del Consejo suscriben el presente Protocolo./Til bekræftelse heraf har undertegnede befuldmægtigede underskrevet denne protokol./Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Protokoll gesetzt./Σε πίστωση των ανωτέρω, οι υπογεγραμμένοι πληρεξούσιοι υπέγραψαν το παρόν πρωτόκολλο./In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries have signed this Protocol./En foi de quoi, les plénipotentiaires réunis au sein du Conseil ont apposé leur signature au bas du présent protocole./Dá fhianú sin, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an bPrótacal seo./In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente protocollo./Ten blijke waarvan de gevolmachtigden, in het kader van de Raad bijeen, hun handtekening onder dit protocol hebben gesteld./Em fé do que os plenipotenciários apuseram as suas assinaturas, no final do presente protocolo./Tämän vakuudeksi täysivaltaiset edustajat ovat allekirjoittaneet tämän pöytäkirjan./Till bevis härpå har de befullmäktigade, församlade i rådet, undertecknat detta protokoll.

Hecho en Bruselas, el veinticinco de mayo de mil novecientos noventa y nueve.Udfærdiget i Bruxelles den femogtyvende maj nitten hundrede og nioghalvfems.Geschehen zu Brüssel am fünfundzwanzigsten Mai neunzehnhundertneunundneunzig.Έγινε στις Βρυξέλλες, την εικοστή πέμπτη Μαΐου του έτους χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα.Done at Brussels, on the twenty-fifth day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-nine.Fait à Bruxelles, le vingt-cinq mai mil neuf cent quatre-vingt-dix-neuf.Arna dhéanamh sa Bhruiséil ar an gcúigiú lá is fiche de Bhealtaine sa bhliain míle naoi gcéad nócha a naoi.Fatto a Bruxelles, il venticinque maggio millenovecentonovantanove.Gedaan te Brussel, op vijfentwintig mei negentienhonderd negenennegentig.Feito em Bruxelas, em vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e nove.Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäviidentenä päivänä toukokuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän.Utfärdat i Bryssel den tjugofemte maj nittonhundranittionio.

Pour le Royaume de Belgique/Voor het Koninkrijk België/Für das Königreich Belgien

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På Kongeriget Danmarks vegne

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Für die Bundesrepublik Deutschland

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Για την Ελληνική Δημοκρατία

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Por el Reino de España

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Pour la République française

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Thar ceann na hÉireann/For Ireland

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Per la Repubblica italiana

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Pour le Grand-Duché de Luxembourg

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Voor het Koninkrijk der Nederlanden

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Für die Republik Österreich

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Pela República Portuguesa

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Suomen tasavallan puolesta/För Republiken Finland

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För Konungariket Sverige

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For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland

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(1) JO L 225 de 20.8.1990, p. 10.

(2) JO C 26 de 31.1.1996, p. 1.

ACTA FINAL

da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 1999

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

REUNIDOS no Conselho, em 25 de Maio de 1999,

RECORDANDO as conlusões de 19 de Maio de 1998 sobre a prorrogação da "Covenção de Arbitragem" (Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas), em que haviam decidido que essa convenção deveria ser prorrogada por um novo período de cinco anos a contar da sua data de caducidade e, passado esse período, ser prorrogada automaticamente por novos períodos de cinco anos, desde que nenhum Estado contratante se opusesse;

ACORDARAM na necessidade de prorrogar a referida Convenção de Arbitragem por um novo período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2000;

PROCEDERAM à assinatura do Protocolo que altera a Convenção, de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas.

Hecho en Bruselas, el veinticinco de mayo de mil novecientos noventa y nueve.Udfærdiget i Bruxelles den femogtyvende maj nitten hundrede og nioghalvfems.Geschehen zu Brüssel am fünfundzwanzigsten Mai neunzehnhundertneunundneunzig.Έγινε στις Βρυξέλλες, την εικοστή πέμπτη Μαΐου του έτους χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα.Done at Brussels, on the twenty-fifth day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-nine.Fait à Bruxelles, le vingt-cinq mai mil neuf cent quatre-vingt-dix-neuf.Arna dhéanamh sa Bhruiséil ar an gcúigiú lá is fiche de Bhealtaine sa bhliain míle naoi gcéad nócha a naoi.Fatto a Bruxelles, il venticinque maggio millenovecentonovantanove.Gedaan te Brussel, op vijfentwintig mei negentienhonderd negenennegentig.Feito em Bruxelas, em vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e nove.Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäviidentenä päivänä toukokuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän.Utfärdat i Bryssel den tjugofemte maj nittonhundranittionio.

Pour le Royaume de Belgique/Voor het Koninkrijk België/Für das Königreich Belgien

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På Kongeriget Danmarks vegne

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Für die Bundesrepublik Deutschland

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Για την Ελληνική Δημοκρατία

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Por el Reino de España

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Pour la République française

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Thar ceann na hÉireann/For Ireland

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Per la Repubblica italiana

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Pour le Grand-Duché de Luxembourg

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Voor het Koninkrijk der Nederlanden

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Für die Republik Österreich

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Pela República Portuguesa

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Suomen tasavallan puolesta/För Republiken Finland

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För Konungariket Sverige

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For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland

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