19.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/94 |
DECISÃO (UE) 2022/2491 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO
de 8 de dezembro de 2022
que autoriza a Comissão Europeia a negociar, em nome dos Estados-Membros, as disposições a incluir num acordo global entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, que se insiram no âmbito das competências dos Estados-Membros
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão Europeia deverá ser autorizada a negociar, em nome dos Estados-Membros, as disposições a incluir num acordo global entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (o «Acordo»), que se insiram no âmbito das competências dos Estados-Membros. |
(2) |
O Acordo deverá substituir o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (1), |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Os representantes dos governos dos Estados-Membros autorizam a Comissão a negociar, em nome dos Estados-Membros, as disposições a incluir num acordo global entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, que se insiram no âmbito das competências dos Estados-Membros.
2. As negociações são conduzidas, quando aplicável, com base nas diretrizes de negociação do Conselho constantes da adenda da Decisão (UE) 2022/2490 do Conselho (2).
Artigo 2.o
O disposto no artigo 1.o não prejudica as futuras decisões dos Estados-Membros relativas à designação dos seus representantes em domínios que se insiram no âmbito das suas competências.
Artigo 3.o
As negociações são conduzidas em consulta com os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Grupo da Europa Oriental e Ásia Central do Conselho, e, para as negociações sobre a componente comercial do Acordo, em consulta com o Comité da Política Comercial.
Artigo 4.o
O destinatário da presente decisão é a Comissão.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2022.
Pelos representantes dos governos dos Estados-Membros
O Presidente
V. RAKUŠAN
(1) JO L 350 de 29.12.2009, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2022/2490 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que autoriza a Comissão Europeia e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações tendo em vista um acordo global entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (ver página 92 do presente Jornal Oficial).