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Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Parceria Económica Transatlântica»

Jornal Oficial nº C 407 de 28/12/1998 p. 0263


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Parceria Económica Transatlântica»

(98/C 407/45)

Em 26 de Março de 1998, o Comité Económico e Social decidiu, conformemente ao disposto no artigo 23º, nº 3, do Regimento, elaborar um parecer sobre «O novo mercado transatlântico».

Incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, a Secção de Relações Externas, Política Comercial e Desenvolvimento, a qual constituiu um grupo de estudo e designou relatora A. Davison.

Na 357ª reunião plenária de 9 e 10 de Setembro de 1998 (sessão de 10 de Setembro), o Comité Económico e Social decidiu mudar o título do parecer para «A Parceria Económica Transatlântica» e nomeou A. Davison relatora-geral. O Comité adoptou o seguinte parecer por 55 votos a favor, 8 contra e 2 abstenções.

1. Antecedentes e origens

1.1. As propostas actualmente em discussão constituem as últimas de uma série de iniciativas. Em 1990, os EUA e a UE contemplaram a assinatura de um novo tratado que seria a base de relações sãs e duradouras na era pós-guerra fria. Nessa altura, optou-se por uma abordagem mais pragmática sob a forma da Declaração Transatlântica (TAD) de Novembro de 1990. Basicamente, a TAD codificou acordos de cooperação existentes entre a UE e os EUA, tais como as cimeiras bi-anuais entre a UE e os EUA, e apelou à cooperação tanto a nível económico e comercial como político. Em 1994, a preocupação de que os EUA pudessem assumir uma posição mais isolacionista levou vários líderes políticos europeus a proporem um reforço das relações comerciais mediante a criação de um Acordo de Comércio Livre Transatlântico (TAFTA). Os sindicatos dos EUA, a AFL-CIO, apelaram igualmente ao TAFTA como alternativa ao Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA). Uma resposta fria por parte dos EUA e o receio de que um acordo formal pudesse minar a credibilidade da nova OMC conduziram a que fosse novamente adoptada uma abordagem informal mais pragmática. Esta revestiu a forma da Nova Agenda Transatlântica e do Plano de Acção conjunto EUA-UE, adoptado em Madrid em Dezembro de 1995 e que abrangia tanto as relações políticas como as comerciais. Ao mesmo tempo, foi também estabelecido o Diálogo Comercial Transatlântico para assegurar o envolvimento do sector empresarial no diálogo transatlântico.

1.2. Desde 1995, tem-se registado algum progresso na cooperação comercial bilateral. Firmou-se um Acordo de Reconhecimento Mútuo (MRA) entre os EUA e a UE, abrangendo um número limitado de sectores, com forte impulso do Diálogo Comercial Transatlântico, e reforçou-se a cooperação em outras áreas, tais como ciência e política laboral. Foi concluído um proveitoso acordo relativo à resolução de problemas respeitantes à concorrência no mercado de cada uma das partes. Esforços conjuntos dos EUA e da UE contribuíram igualmente para a conclusão de negociações multilaterais, tais como o Acordo sobre Tecnologia de Informação (ITA) e acordos sectoriais em matéria de serviços financeiros e de telecomunicações de base do âmbito do GATS (General Agreement on Trade in Services). Mas houve também sérias tensões comerciais bilaterais, tais como as provocadas pelas leis Helms-Burton e D'Amato, e por questões relacionadas com a segurança alimentar.

1.3. Em Março de 1998, a Comissão Europeia avançou propostas no sentido de redobrar os esforços para fortalecer as relações entre a UE e os EUA. Estas propostas centraram-se nas questões comerciais, sendo apresentadas sob forma de uma comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social sobre o «Novo Mercado Transatlântico».

1.4. Eram três os motivos por trás das propostas da Comissão:

- consolidar as relações políticas entre os EUA e a UE mediante a criação de um foco positivo para as relações comerciais bilaterais, as quais, de outro modo, poderiam ser dominadas pela resolução de litígios;

- beneficiar dos ganhos económicos que podem ser derivados do aprofundar das relações comerciais (mesmo para os consumidores), assegurando ao mesmo tempo a preservação das políticas ambiental, de saúde e de segurança da UE;

- estimular a liberalização multilateral através de uma nova ronda de negociações no seio da OMC, demonstrando como conseguir uma nova liberalização e dando um modelo para acordos de âmbito mais dilatado.

1.5. Enquanto o CES analisava esta comunicação, chegou-se a acordo, na cimeira UE-EUA de Maio, sobre, entre outras coisas, uma Parceria Económica Transatlântica (TEP). Este acordo posterior ultrapassa as propostas da Comissão. O presente parecer incide, portanto, sobre os elementos incluídos no acordo EUA-UE.

1.6. Em comparação com as propostas incluídas na comunicação da Comissão sobre o «Novo Mercado Transatlântico», a declaração da Parceria Económica Transatlântica (TEP), adoptada em Maio de 1998, representa um prolongamento da abordagem ad hoc à política comercial transatlântica prosseguida nos últimos anos. O TEP retém alguns dos elementos essenciais das propostas contidas na comunicação da Comissão, tais como o acento nos entraves regulamentares ao acesso ao mercado. Mas ao contrário do acordo do novo mercado transatlântico proposto na comunicação, o TEP não é um acordo global a implementar em todas as suas partes. A implementação dependerá do plano de acção a decidir entre os EUA e a UE. Esta abordagem mais orientada dará a cada uma das partes do acordo a oportunidade de excluir ou dar menor prioridade a questões «sensíveis». Como resultado, é bem possível que o TEP tenha um impacto mais selectivo.

1.7. O elemento mais radical das propostas da Comissão (a negociação de um acordo de comércio livre no sector dos serviços entre os EUA e a UE) foi abandonado na abordagem do TEP, assim como toda e qualquer sugestão do estabelecimento de um acordo bilateral de resolução de litígios entre a UE e os EUA.

1.8. Em comparação com as propostas da Comissão, o TEP pende mais para soluções multilaterais para os problemas de acesso ao mercado ou para abordagens multilaterais para chegar a acordo sobre matérias regulamentares.

2. As relações comerciais entre a UE e os EUA

2.1. A União Europeia e os Estados Unidos constituem a principal fonte e o principal destino de investimento directo estrangeiro um do outro. A relação económica é equilibrada e importante. Cada um dos blocos é responsável por cerca de 19 % do comércio total de mercadorias do outro. O sector dos serviços responde, na economia da UE, por mais de 66 % do valor total acrescentado e, na dos EUA, por mais de 70 %. Em 1996, o investimento da UE nos EUA foi avaliado em 372 mil milhões de dólares e o investimento dos EUA na UE ascendeu a 348 mil milhões de dólares ().

2.2. Três milhões de empregos nos EUA dependem directamente do investimento europeu nesse país (emprego directo em firmas de capital europeu). Outros três milhões dependem indirectamente desse investimento. Estima-se que as exportações dos EUA para a Europa sejam responsáveis por outro milhão de empregos naquele país. Um número aproximado de empregos na Europa depende do investimento dos EUA na Europa e das exportações europeias para os EUA ().

3. Reacção geral

3.1. Apoio a um papel activo da União Europeia

O Comité Económico e Social apoia a iniciativa da Comissão de abordar a questão das relações entre a UE e os EUA, ainda que lamentando ser o comércio o seu único foco. De decisões recentes da OMC parece depreender-se estar-se a dar prioridade às questões estritamente económicas e científicas, em detrimento de legítimas preocupações sociais, ambientais e do foro do consumidor. Interrogações de idêntica natureza não poderão deixar de suscitar-se também a propósito do proposto acordo comercial UE-EUA.

Se a UE tem muito a ganhar em apresentar aos EUA os sectores em que o desmantelamento de barreiras americanas beneficiaria os nossos exportadores, tal haveria de acompanhar-se de um esforço para incentivar à compreensão do modelo socioambiental da UE. Assim, os EUA têm conseguido criar novos empregos, mas a segurança destes, os níveis salariais reais e a rede de segurança social suscitam interrogações. Mais tem sido decepcionante o empenhamento dos EUA em intervenções internacionais em matéria ambiental, tendo-se os Estados Unidos oposto à posição da UE quanto ao princípio de precaução, especialmente no que diz respeito à segurança alimentar.

Acolhe-se com apreço a iniciativa tomada pela Comissão para desenvolver as relações comerciais UE-EUA, contanto que venha acompanhada de um esforço para aprofundar também o nosso entendimento das matérias acima mencionadas.

O Comité gostaria de conhecer estimativas mais completas do impacto sobre o emprego e em termos de reestruturações, sector a sector. Apoia, contudo, o esforço para lidar com determinados sectores que são fonte de constante dificuldade para os exportadores europeus e partilha o objectivo de promover a cooperação económica transatlântica, desde que consistente com os princípios multilaterais definidos no GATT e outros acordos multilaterais.

3.2. O Comité considera que a União Europeia deve cada vez mais desempenhar um papel central na definição da agenda das negociações bilaterais e multilaterais sobre política comercial, até porque não convém esquecer que algumas decisões importantes da OMC nos não têm favorecido. Os desenvolvimentos recentes demonstram que, se bem que os Estados Unidos não estejam a resvalar para o isolacionismo, como o temiam os proponentes do TAFTA original em 1994, a sua capacidade e vontade de liderar a diplomacia comercial internacional é menor do que no passado. O presidente não tem o apoio do Congresso para iniciativas comerciais. Tal é visível, por exemplo, nas dificuldades enfrentadas pela administração norte-americana em obter poderes de negociação de procedimento acelerado («fast track»). Além disso, há uma série de entraves ao comércio, expostos no relatório da Comissão sobre os entraves dos EUA ao comércio e ao investimento, de 1997, que continuam por abordar. Ao apresentar propostas, a União Europeia está, portanto, a agir tanto no seu próprio interesse como no das relações transatlânticas. O Comité apoia igualmente a posição activa da Comissão e do Conselho, ao insistirem numa nova ronda de negociações multilaterais no seio da OMC.

3.3. O Comité endossa a abordagem mais activa da política comercial internacional que se reflecte no acordo de Parceria Económica Transatlântica (TEP).

3.3.1. As propostas actualmente em discussão em matéria de estreitamento da cooperação transatlântica, constantes da TEP, não têm por objectivo a criação de um mercado comum transatlântico. Representam um meio para responder à mutação sofrida pelas relações comerciais e pelas barreiras de acesso aos mercados. O foco das negociações sobre acesso ao mercado são agora as barreiras regulamentares. Nos Estados Unidos mantêm-se barreiras importantes tanto ao nível federal como, mais significativamente, a níveis subfederais (ou seja, estaduais). Estas barreiras afectam os fornecedores europeus e têm sido documentadas pelo relatório da Comissão Europeia sobre Barreiras Comerciais e ao Investimento nos Estados Unidos. É o caso, por exemplo, da regulamentação dos serviços de telecomunicações, que restringe aos fornecedores europeus o acesso às radiocomunicações e aos serviços móveis e via satélite.

Não menos importantes são as barreiras subfederais. Já não é aceitável que os Estados Unidos esperem que a UE mantenha mercados abertos, mantendo eles próprios amplas manchas regulamentadas que restringem o acesso aos mercados simplesmente por a regulamentação ser de nível subfederal.

O Comité Económico e Social considera que o objectivo da parceria transatlântica não deve ser criar um mercado comum, mas uma resposta comedida à mudança de natureza da política comercial, o que exige, nomeadamente, passar a contemplar barreiras de nível subfederal existentes nos Estados Unidos, que têm estado sistematicamente excluídas dos acordos multilaterais. Isto deve ser acompanhado por acordos sobre matérias sociais, ambientais e do consumidor.

3.4. Implementação

No seu parecer de 1996 sobre as «Relações entre a União Europeia e os Estados Unidos» (CES 701/96), o Comité mostrou-se favorável à abordagem pragmática do Mercado Transatlântico, por oposição à conclusão de um acordo formal de comércio livre transatlântico, pela preocupação de que um TAFTA fosse contra o espírito de multilateralismo patente na criação da OMC. Uma óbvia desvantagem de uma abordagem pragmática sector a sector é que, quando surgem dificuldades num sector, não existe dinâmica intersectorial para ajudar a chegar a acordo. Na ausência dessa dinâmica, haver progresso dependerá da capacidade das partes de encontrarem soluções comuns e da vontade política. Por outro lado, a atitude equívoca dos EUA em relação a qualquer novo acordo comercial significa que serão necessários sucessos visíveis desde muito cedo. Uma solução seria avançar sector a sector debaixo da disciplina de datas finais conhecidas. No seu parecer de 1996, o Comité expressou preocupação quanto ao facto de o Mercado Transatlântico não prever qualquer processo de revisão formal ou regular, para assegurar o progresso das negociações sectoriais. Como resultado, tem sido lento o progresso na consecução dos objectivos do Mercado Transatlântico, tornando necessária uma nova iniciativa.

3.5. O Comité mantém a opinião de que quaisquer acordos formais nas relações comerciais transatlânticas que apresentem factos consumados ao resto do mundo violam o espírito da OMC, devendo, por isso, ser evitados, mas receia que o pragmatismo possa, novamente, redundar em ausência de progresso. A TEP carece também, de momento, de data final que pudesse contribuir para dar um quadro aos negociadores das questões sectoriais. Se não for implementada até meados do ano 2000, a iniciativa pode fracassar.

3.6. O Comité pede que o Plano a implementar nos termos referidos no final da TEP defina datas finais precisas e que a Comissão informe formalmente o Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social sobre os progressos na consecução quer dos objectivos da TEP quer da sua agenda socioeconómica.

3.7. Bilateralismo contra multilateralismo

A TEP define dez objectivos comuns para negociações multilaterais. Sob reserva das observações na especialidade, o Comité apoia de maneira geral estes objectivos. O Comité nota com satisfação que, em comparação com a comunicação da Comissão, a TEP atribui aos objectivos comuns das negociações multilaterais um papel mais proeminente.

3.8. A comunicação da Comissão faz tudo para garantir que as propostas para o aprofundamento das relações comerciais transatlânticas sejam compatíveis com o apoio da UE a soluções multilaterais. Cumpre reconhecer, porém, que mesmo um acordo informal entre a União Europeia e os Estados Unidos criará um precedente para futuras negociações multilaterais no seio da OMC. O acordo TEP de 18 de Maio de 1998 refere-se especificamente ao modo como uma parceria reforçada pode contribuir para pôr na ordem do dia um sistema comercial mundial mais aberto e acessível. Para que esse sistema comercial seja multilateral, será necessário o apoio dos outros membros da OMC, especialmente se se quiser que uma nova ronda de negociações no seio da OMC tenha êxito. No entanto, o apoio dos outros membros será pouco provável se o acordo entre a UE e os EUA for apresentado como um facto consumado. O apelo, feito na TEP, à adopção de posições comuns quanto à revisão do acordo sobre os direitos de propriedade intelectual ligados ao comércio (TRIPs) pode ser entendido justamente como um facto consumado pelos outros membros da OMC.

3.9. Para evitar que as negociações bilaterais entre os EUA e a UE deteriorem os esforços multilaterais será necessário que os trabalhos prossigam em paralelo com as negociações no seio da OMC. Dado o programa de trabalho da OMC estabelecido na reunião ministerial de Singapura de 1996 e o empenho em preparar uma nova ronda demonstrado na conferência ministerial de Genebra comemorativa do 50º aniversário do GATT, em Maio de 1998, não há praticamente qualquer sector político abrangido pela TEP que não possa ser desenvolvido no quadro da OMC.

3.10. O Comité exorta a Comissão Europeia e o Conselho de Ministros a garantirem que os trabalhos para as negociações bilaterais entre a UE e os EUA se desenrolem em paralelo com os trabalhos preparatórios da OMC sobre a próxima ronda de negociações multilaterais.

3.11. Coloca-se a questão de saber se as negociações sobre a TEP não exigirão recursos necessários à ronda de negociações no seio da OMC, as quais se revestem de maior importância. O Comité considera que as propostas valem a pena, sendo suficientemente realistas e bem recebidas pelo sector empresarial em ambos os lados do Atlântico. Em alguns casos, elas podem mesmo desempenhar um papel precursor das negociações no seio da OMC, especialmente se se acompanharem de um entendimento quanto a aspectos socioambientais.

3.12. Na sequência do seu empenho em contribuir para o desenvolvimento dos países mais pobres do globo, o Comité subscreve os objectivos delineados na secção 8 da Declaração da TEP sobre objectivos comuns da UE e dos EUA em negociações multilaterais, mas gostaria de sublinhar os pontos seguintes:

3.13. O Comité acolhe favoravelmente o empenho expresso na Declaração em garantir que os países menos desenvolvidos beneficiem do sistema de comércio multilateral. Para tal será necessária uma melhoria geral nas políticas dos EUA e da UE em matéria de comércio, dívidas e ajuda, sobretudo em relação a África. O Comité acolhe favoravelmente o reforço da cooperação neste sector, após a ter definido como prioritária no seu anterior parecer, e aguarda resultados significativos.

3.14. O Comité espera que o emprego da palavra «parceria» implique um maior empenho numa cooperação mais alargada - auxílio externo, normas nos sectores ambiental, laboral e de política dos consumidores, assuntos monetários e relações com o resto do mundo. A não ser que sejam reconhecidas preocupações legítimas nos sectores do emprego, do ambiente e dos consumidores no debate comercial, corre-se o risco de se perder aos poucos o apoio do público a quaisquer iniciativas comerciais.

4. A questão da extraterritorialidade

Leis «Libertad» (Helms-Burton) e «ILSA» (D'Amato)

4.1. Na cimeira EUA-UE de 18 de Maio, pareceram ser encontradas soluções pelo menos parciais para os problemas suscitados pelas leis americanas «Libertad» e «ILSA», na sequência da tentativa por parte dos EUA de aplicar extraterritorialmente as suas leis à UE, o que gerou graves tensões nas relações transatlânticas. Na prática, o acordo dividiu-se em três partes.

4.2. A administração norte-americana concordou em renunciar a acções ao abrigo da lei «ILSA» contra várias empresas da UE que investem no sector iraniano da energia. Concordou igualmente em procurar a aprovação do Congresso para uma alteração ao título IV da lei «Libertad», que permitiria uma derrogação ilimitada para a UE por parte dos EUA. A administração norte-americana está também disposta a sondar o parecer do Congresso e a consultá-lo com vista a obter uma derrogação às disposições do título III.

4.3. Em contrapartida desta posição dos Estados Unidos, a União Europeia concordou com um acordo relativo a disciplinas de reforço da protecção ao investimento. Trata-se de um acordo político, mas as duas partes concordaram igualmente em submetê-lo conjuntamente à OMC, com o propósito de criar maior protecção plurilateral contra a expropriação. O apoio da UE depende de os EUA lhe darem execução.

4.4. A terceira parte do acordo foi uma declaração sobre parceria transatlântica no sector da cooperação política, a qual procura evitar no futuro conflitos tais como os gerados pelas duas leis americanas. Esta parte do acordo contém os princípios a seguir na aplicação de sanções económicas e declara que deve ser dada preferência às sanções decididas multilateralmente, especialmente se apoiadas pelo Conselho de Segurança da ONU. A declaração deixa a cada uma das partes a liberdade de adoptar sanções caso não seja possível obter apoio multilateral, mas compele a UE e os EUA a não procurarem ou proporem, e a recusarem, a adopção de nova legislação relativa a sanções económicas de alcance extraterritorial. Por outras palavras, a administração norte-americana vê-se agora obrigada a rejeitar legislação do Congresso que seja do tipo Helms-Burton/D'Amato.

4.5. É uma expressão clara da vontade da administração, embora nada garanta que esta tenha sucesso na sua oposição à legislação do Congresso. De facto, não há qualquer garantia de que a lei Hamilton-Crane-Luger, que possibilitaria derrogações às sanções e daria maior autonomia ao presidente, seja aprovada. Embora a lei conte com o apoio do sector empresarial dos EUA, não está a conseguir convencer um Congresso preocupado com as próximas eleições (3 de Novembro). A pressão por parte de ex-cubanos e outros grupos de interesses fala mais alto.

Em troca, o parceiro que não impõe sanções é obrigado a perseguir os objectivos políticos comuns, tais como reforma política num país-alvo, mas à sua maneira. Ou seja, a UE poderá prosseguir uma política de relacionamento crítico, tal como a seguida relativamente ao Irão.

4.6. O Comité reitera o seu repúdio pela legislação extraterritorial norte-americana e solicita acção pronta por parte dos EUA.

4.7. O Comité congratula-se com os progressos já realizados na resolução das tensões nas relações transatlânticas espoletadas pela tentativa, incorrecta, dos EUA de aplicarem extraterritorialmente as suas leis e apela a que o Congresso dos EUA avance com a execução do acordo político conseguido na cimeira EUA-UE de 18 de Maio de 1998.

- O Comité preza o previsto reforço da cooperação entre a UE e os EUA em matéria de luta contra o terrorismo, contra o crescendo da criminalidade organizada e contra o narcotráfico.

Cabe-lhes elevada prioridade na cooperação internacional.

- O Comité preza e apoia igualmente propostas que visem recompensar a observância dos direitos humanos e também dos direitos sociais fundamentais no quadro do novo ASP.

- É necessária maior cooperação entre os EUA e a UE em matéria de questões de política externa relacionadas com o comércio, incluindo o alargamento dos princípios do código de conduta da UE sobre a exportação de armas.

5. Entraves técnicos ao comércio

5.1. A redução e/ou eliminação dos entraves técnicos ao comércio era um dos objectivos centrais da comunicação da Comissão e foi mantido na declaração TEP. Esta encoraja os esforços no sentido de tirar partido do actual sucesso das negociações de acordos de reconhecimento mútuo em matéria de avaliação de conformidade, firmados na cimeira UE-EUA de 18 de Maio em Londres. A este respeito, a TEP examina de modo mais detalhado de que forma este objectivo pode ser alcançado. A abordagem a adoptar é essencialmente uma abordagem europeia de remoção dos entraves técnicos ao comércio, nomeadamente esforços para a criação de confiança mútua nos processos e nas práticas de cada um e, se possível, a convergência. Tal possibilitaria não apenas o reconhecimento mútuo dos resultados de ensaios, mas também a aceitação de que a regulamentação e a certificação são equivalentes na outra parte. A TEP exorta igualmente à intensificação do diálogo entre consultores científicos e outros peritos, organismos de fixação de normas e agências reguladoras. O Comité considera que serão necessárias algumas alterações das atribuições formais das instituições reguladoras por forma a encorajá-las a comprometerem-se seriamente no debate comercial. É preciso, ainda, que representações de interesses dos consumidores e do ambiente sejam consultadas quando se considerem quaisquer modificações a normas que os afectem.

5.2. O Comité aprova, como no parecer de 1996, a extensão desses esforços para remoção dos entraves técnicos ao comércio, contanto que sejam chamados a participar plenamente interesses não ligados aos negócios. Concorda igualmente com a selecção, feita nas propostas da Comissão, das telecomunicações, dos produtos químicos e dos veículos a motor como sectores em que os esforços para o reconhecimento mútuo devem ser redobrados.

5.3. A declaração TEP refere que o acordo da OMC sobre os entraves técnicos ao comércio (no seu artigo 6º) prevê e encoraja acordos de reconhecimento entre membros da OMC. Qualquer acordo de reconhecimento mútuo seria, portanto, compatível com as regras da OMC. Ao assinarem acordos bilaterais de reconhecimento, a UE e os EUA podem assim assumir um papel precursor na OMC conforme previsto na TEP. Estaria igualmente em conformidade com o acordo sobre os entraves técnicos ao comércio informar terceiros sobre as actividades da UE e dos EUA neste sector.

5.4. O Comité exorta a Comissão e o Conselho a, em desenvolvendo actividades em matéria de reconhecimento mútuo no quadro da TEP, informarem a OMC do respectivo programa de trabalho e permitirem a participação de países terceiros o mais prontamente possível.

5.5. A TEP preconiza o reforço da cooperação regulamentar no campo da saúde humana, vegetal e animal, incluindo a biotecnologia, e reconhece que tal posição é controversa. Na sua comunicação, a Comissão afirma que, no contexto dessa cooperação, os padrões devem, pelo menos, manter os níveis de protecção existentes. Embora a TEP declare que serão mantidos padrões elevados de segurança e protecção da saúde, dos consumidores e do ambiente, não há qualquer referência na TEP à cláusula de salvaguarda. Dado que há ainda uma distinção essencial entre a abordagem da UE, que aplica o princípio de precaução, e a abordagem mais científica dos EUA, a convergência levantará questões relativamente a qual das abordagens a seguir.

5.6. No seu parecer de 1996, o Comité recomendava a inclusão no debate sobre o comércio dos interesses económicos e sociais, uma vez que eles têm o poder tanto de ajudar a criar como de ajudar a solucionar tensões comerciais. Está ausente a referência ao diálogo com os representantes dos consumidores e dos agricultores.

5.7. Nas propostas da UE em matéria de execução da TEP, o Comité gostaria de ter garantias de que os padrões de regulamentação em matéria ambiental e da saúde da UE não sofrerão em consequência da cooperação regulamentar com os EUA. Mais especificamente, o Comité gostaria de saber se será incorporada uma cláusula de salvaguarda nos acordos com os EUA por forma a garantir que os padrões comunitários não sejam rebaixados.

5.8. O Comité apela a que o novo diálogo dos consumidores e o diálogo dos agricultores discutam as matérias em que se intersectam padrões alimentares e questões comerciais o mais rapidamente possível.

6. Pautas industriais

6.1. O Comité apoiaria 2010 como data final para a eliminação MFN de todas as pautas industriais, sob condição de que uma massa crítica de outros membros da OMC estivesse disposta a subscrever esse acordo. Esta abordagem segue o exemplo do acordo sobre as tecnologias de informação (ITA) de 1996. O Comité lamenta a formulação pouco taxativa da TEP e a ausência de uma data final.

6.2. O Comité exorta a Comissão e o Conselho a definirem uma data final para a abolição de todas as pautas industriais com base numa massa crítica (equivalente à usada no ITA).

7. Agricultura

7.1. O Comité apoia inteiramente a exclusão da agricultura do acordo TEP bilateral. A TEP prevê que qualquer liberalização posterior da agricultura deva antes ocorrer no contexto de negociações multilaterais. O único elemento da política agrícola mencionado na TEP é o trabalho sobre a cooperação regulamentar, por exemplo no sector das normas relativas à alimentação e à saúde.

7.2. No seu parecer de 1996 sobre as relações transatlânticas, o Comité reconheceu a ligação entre a reforma da PAC e a maior liberalização do acesso ao mercado no sector agrícola. Em 1996, o Comité era de opinião que havia sectores nos quais poderiam ser feitos progressos mais rapidamente do que no da agricultura, mas que a reforma da PAC seria necessária para permitir à UE assumir uma posição credível na nova ronda de negociações sobre a agricultura agendadas para 1999.

7.3. Conforme ficou dito acima, o Comité apoia a definição atempada de uma posição clara da UE para as negociações multilaterais que deverão ter início em 1999-2000, o que estaria na linha dos interesses tanto da UE como do comércio internacional. Mas a UE só tomará a ofensiva se tiver uma posição credível nas negociações. O Comité é do parecer de que tal credibilidade requer que se continue a reformar a agricultura, e a PAC em particular, na linha das propostas da Agenda 2000.

7.4. O Comité subscreve uma abordagem da incidência na agricultura que coloque as negociações num contexto multilateral. O Comité considera que a UE deve adoptar uma posição credível relativamente ao seguimento das negociações sobre o processo de negociação, conforme estipulado no artigo 20º do acordo agrícola da OMC.

8. Serviços

8.1. A TEP define o objectivo de melhorar substancialmente o acesso ao mercado, mas deixa de fora a indústria audiovisual e os transportes marítimos. A preferência do Comité vai mais para pôr sectores específicos em foco do que para negociar sobre tudo.

8.2. Por várias razões, a inclusão do audiovisual não seria certamente apropriada. Para além das importantes questões da língua e da cultura, há a assinalar a ausência de convenções internacionais, por exemplo, sobre violência. Este último sector devia ser objecto de cuidada atenção no contexto dos diálogos.

8.3. Há muito campo para melhorar o acesso aos mercados de serviços financeiros e telecomunicações dos EUA (o sistema de telefonia móvel dos EUA, por exemplo, é incompatível com o do resto do mundo). Terão de constar, em qualquer liberalização que ocorra nos serviços transatlânticos ou multilaterais, excepções claras que acautelem a eficácia da supervisão prudencial e protejam, por exemplo, consumidores que vivam em zonas escassamente povoadas. Que fique claro que os regimes de segurança social e a cooperação de trabalhadores em regimes de seguro mútuo permanecem de fora. O Comité não gostaria de ver comprometido este tipo de sistemas cooperativos, que incentivam os que passam melhor a subsidiar os que estejam a passar pior.

8.4. As negociações transatlânticas poderiam, sim, versar as barreiras aos mercados provocadas pela supervisão regulamentar no estado de origem e a pletora de regras diferentes existentes nos EUA ao nível estadual. O sector bancário dos EUA é relativamente aberto, por exemplo. Os requisitos regulamentares são idênticos para bancos americanos localizados na UE e para os bancos da UE. No entanto, a ausência de integração do mercado bancário norte-americano torna difícil a penetração nos vários mercados estaduais aos bancos da UE. Este é um domínio no qual o progresso é importante, uma vez que a UE tem um forte sector de serviços financeiros.

8.5. O Comité é favorável a uma abordagem cautelosa que dê prioridade a progressos no sector dos serviços bancários e à abertura de mercados que, nos EUA, beneficiam de protecção regulamentar ao nível estadual e da falta de integração do sistema regulamentar americano.

8.6. No que toca à regulamentação, a agenda integrada inclui uma série de questões delicadas, tais como as regras relativas à «origem» e as salvaguardas no âmbito do GATS. O Comité crê que tal regulamentação deveria ser negociada num quadro multilateral e não em negociações bilaterais.

8.7. O Comité congratula-se com os progressos alcançados no domínio do reconhecimento mútuo das habilitações.

8.8. No entanto, o Comité considera que a regulamentação no sector dos serviços deveria ser negociada multilateralmente.

9. Investimento, concorrência, contratos públicos e ambiente

9.1. A TEP refere o objectivo de desenvolver abordagens comuns sobre estes temas em fóruns multilaterais adequados.

9.2. Investimento

9.2.1. As negociações sobre o investimento têm decorrido no contexto do MAI (Acordo Multilateral sobre o Investimento). Muitas das dificuldades enfrentadas no âmbito do MAI resultam de diferenças entre os EUA e a UE. Contudo, no sector do investimento, ao contrário do da concorrência e dos contratos públicos, há importantes interesses em jogo da parte de países em desenvolvimento. Torna-se por isso importante que esses países não sejam confrontados com um facto consumado na OMC.

9.2.2. Um dos problemas principais que se voltaram a suscitar em torno das negociações sobre o MAI é o de não se estabelecer uma ligação entre o investimento, por um lado, e normas laborais fundamentais e outras normas de comportamento comercial, por outro. Conforme dito acima, o Comité considera que todo e qualquer acordo sobre o investimento deve incluir, da maneira mais apropriada, as directrizes da OCDE sobre empresas multinacionais.

9.2.3. O Comité já clarificou a sua posição quanto ao investimento, a qual inclui a opinião de que qualquer acordo multilateral deve incorporar, da maneira mais apropriada, as directrizes da OCDE sobre empresas multinacionais. O Comité espera que os diálogos dos trabalhadores, do ambiente e dos consumidores possam obter o apoio dos governos da UE e dos EUA para estes princípios.

9.3. Política da concorrência

9.3.1. Segundo a TEP, ambos os lados procurarão reforçar a cooperação em matéria de política de concorrência. A UE e os EUA já acrescentaram uma provisão de «cortesia positiva» à sua cooperação bilateral em matéria de política da concorrência. Esta prevê que, quando uma das partes considere que actividades anticoncorrenciais praticadas no território da outra parte afectam o seu mercado, a mesma possa solicitar às autoridades competentes da outra parte que actuem contra tais actividades.

9.3.2. A União Europeia tem tentado incluir a política da concorrência na ordem do dia multilateral da OMC. Na reunião ministerial de Singapura em 1996 foi criado um grupo de trabalho na OMC sobre política internacional da concorrência, o qual deverá apresentar o seu relatório no final de 1998. Relativamente às actividades desse grupo de estudo, a UE é o principal peticionário da criação de princípios multilaterais, abrangendo a concorrência no seio da OMC. Os EUA mantêm que uma abordagem multilateral é impossível ou desnecessária e que a cooperação bilateral pode resolver todos os problemas.

9.3.3. Um acordo em matéria de política de concorrência ajudaria a traçar um modelo para os países em vias de desenvolvimento e a responder às críticas ao poder de algumas multinacionais, por exemplo as que vendem sementes.

9.3.4. O Comité entende que deveriam ser prosseguidos no seio da OMC os trabalhos sobre princípios multilaterais para a concorrência. Estes deveriam ser encorajados com o mesmo vigor que os actualmente em curso no âmbito das negociações bilaterais entre a UE e os EUA.

9.4. Contratos públicos

9.4.1. A TEP inclui uma referência geral à necessidade de aumentar e facilitar o acesso aos mercados de contratos públicos (por outras palavras, de compras do Estado). O aumento do acesso aos mercados de contratos públicos nos EUA é importante por causa dos vários programas «buy US» («compre produtos americanos») existentes. O acesso aos mercados poderia ser facilitado mediante o uso mais alargado da informação electrónica sobre concursos e o uso de processos electrónicos na apresentação de propostas.

9.4.2. Neste momento, não há qualquer acordo multilateral sobre fornecimentos públicos, à excepção de um acordo multilateral amplamente baseado no acordo UE-EUA concluído em 1994 como parte da ronda do Uruguai. Uma evolução bilateral não estaria, portanto, em contradição com qualquer abordagem multilateral. No entanto, uma das razões pelas quais o acordo da OMC sobre contratos públicos só foi assinado por um número limitado de países foi a sua complexidade e, consequentemente, os elevados custos da conformidade ao acordo, quando comparados com os ganhos potenciais para países pequenos ou em desenvolvimento que são membros da OMC. A simplificação do acordo contribuiria, assim, para a sua aplicação mais geral, sem que fosse imposto aos países em vias de desenvolvimento.

9.4.3. O Comité exorta a Comissão a insistir numa melhor cobertura dos contratos públicos nos EUA, especialmente a nível estadual.

9.4.4. O Comité convida a UE e os EUA a utilizarem as negociações bilaterais sobre contratos públicos para estudarem a possibilidade de simplificar a natureza complexa do actual acordo plurilateral, com vista a aumentarem o número de signatários.

10. Alargamento do diálogo transatlântico

10.1. A declaração da TEP refere também o desejo de ambas as partes de encorajarem uma maior participação no diálogo transatlântico. Este é um objectivo que o Comité salientou no seu parecer de 1996 sobre as relações transatlânticas. O Comité acolhe, pois, favoravelmente este objectivo geral, mas receia que não tenha havido suficiente progresso em vários sectores. Embora o diálogo transatlântico no sector dos negócios venha tendo bons resultados - e até já abrange um Diálogo da Pequena Empresa - , outros elementos do diálogo pouco ou nada progrediram.

10.2. O diálogo ambiental será lançado em Viena, no Outono do presente ano, numa importante conferência, mas, decepcionantemente, o diálogo dos consumidores, agendado para este Verão, teve de ser adiado. Uma vez que o financiamento é uma questão central, é importante que estes diálogos contem com a presença de fundações. O diálogo dos trabalhadores só fez progressos limitados e, embora já se tenha reunido informalmente, não definiu ainda uma ordem do dia precisa. O diálogo dos agricultores ainda é de natureza informal. A inclusão de representantes dos governos nos diálogos num nível mais elevado poderia contribuir para aumentar a sua importância.

10.3. O diálogo sobre educação e formação foi bem sucedido, com uma conferência importante em Akron, Ohio, no princípio de 1998, sobre a formação da mão-de-obra e um seminário de seguimento em Londres, em Maio, sobre o acesso dos menos favorecidos ao mercado de trabalho. Espera-se que estas conferências resultem na criação de várias parcerias transatlânticas.

10.4. Um dos problemas tem sido a ausência de ligação entre estes diálogos. O diálogo transatlântico sobre a sociedade civil, que poderia ter servido de pano de fundo para os outros, desempenha agora o papel mais específico de diálogo de dadores transatlântico. Por exemplo, a ideia, surgida da conferência de Akron e de um parecer do Comité, de criar um prémio transatlântico para recompensar as empresas que ofereçam formação ou emprego aos menos favorecidos só poderá resultar se houver cooperação com o Diálogo Comercial. O Comité faz tenções de incentivá-lo.

10.5. Uma questão não tratada no sector das relações interpessoais é o das formalidades administrativas enfrentadas pelos visitantes transatlânticos.

10.6. O Comité receia que os progressos permitidos pelo Diálogo Comercial Transatlântico cedo se tornem limitados pela falta de consenso nos EUA quanto aos benefícios do comércio internacional. Por forma a obviar às críticas de certos interesses laborais, ambientais e de consumidores, o Comité recomenda que o Diálogo Comercial Transatlântico interaja mais com esses interesses, o que poderia também ser conseguido mediante um diálogo transatlântico económico e social mais formal e abrangente. O Comité espera igualmente que o sector empresarial norte-americano se esforce mais no sentido de convencer a opinião pública dos EUA das vantagens dos compromissos internacionais.

10.7. Por conseguinte, o Comité recomenda que seja dada mais ênfase às relações interpessoais na implementação da TEP, o que implica apoiar e encorajar os diálogos transatlânticos existentes e propostos e criar um fórum para a comunicação e cooperação entre eles. O Comité propõe a organização de uma reunião anual de representantes de todos os grupos de interesses económicos e sociais envolvidos nos diálogos transatlânticos e de representantes das Instituições Europeias com o fim de analisar os progressos realizados e de discutir o programa de trabalho para o ano seguinte. Desse modo, seria aumentada a transparência, facilitada a adopção de uma abordagem comum da UE e criada a base para um diálogo económico e social transatlântico abrangente, que o Comité poderia ajudar a organizar.

Síntese/Conclusões

Apraz ao Comité o esforço da Comissão em prol do reforço e aprofundamento da relação UE-EUA. O Comité tem preferência pela ordem de trabalhos mais limitada em matéria comercial definida pela Parceria Económica Transatlântica (com as correcções propostas), mais do que pelas propostas comerciais mais latas do Novo Mercado Transatlântico.

Mesmo assim, decepciona o Comité ver que as questões comerciais são as únicas em foco, assim como o desilude a falta de contributos de participantes do mundo laboral, ambiental e do consumidor no debate comercial. A mesma insatisfação é igualmente manifestada pelas organizações nossas parceiras nos EUA. O Comité gostaria de ver redobrado os esforços envidados nos domínios por si sugeridos no parecer de 30 de Maio de 1996 ().

Em primeiro lugar, a cooperação comercial UE-EUA gozaria de mais confiança se fosse cimentada por uma discussão frutuosa sobre a criação de empregos estáveis com protecção social adequada. Não fosse a criação de emprego, afinal de contas, um dos objectivos principais da TEP.

Em segundo lugar, e apesar de aumentarem as consultas entre a UE e os EUA sobre matérias ambientais, não se conseguiu chegar a um acordo suficiente para actuar contra o aquecimento global na conferência de Quioto de Novembro de 1997. Há que envidar esforços redobrados para ajudar os EUA a encontrarem um método, que seja aceitável para o seu eleitorado, de cumprir tão importantes compromissos internacionais.

Em terceiro lugar, o Comité aguarda progressos no domínio da ajuda ao desenvolvimento, de preferência também em consulta com o Japão, de forma que as necessidades, especialmente as da África, possam obter a elevada prioridade política que se exige.

Em quarto lugar, os novos diálogos transatlânticos precisam de receber recursos adequados e ser objecto de interesse ao mais elevado nível político, de maneira a poderem dar o seu próprio contributo para as relações comerciais UE-EUA.

Bruxelas, 10 de Setembro de 1998.

O Presidente do Comité Económico e Social

Tom JENKINS

() O Novo Mercado Transatlântico, 11 de Março de 1998 - Comissão da União Europeia.

() O Novo Mercado Transatlântico: Análise do impacto económico, 15 de Abril de 1998.

() CES 706/96, JO C 212 de 22.7.1996.

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