52000AC1188

Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2001"

Jornal Oficial nº C 014 de 16/01/2001 p. 0075 - 0078


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2001"

(2001/C 14/15)

Em 28 de Setembro de 2000, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 3 de Outubro de 2000 (relator: Beirnaert).

Na 376.a reunião plenária de 19 de Outubro de 2000, o Comité Económico e Social aprovou o presente parecer, por 104 votos a favor e 2 abstenções.

1. Introdução

1.1. Nos termos do n.o 2 do artigo 128.o do Tratado, o Comité Económico e Social deve ser consultado sobre as propostas de orientações para o Emprego. O Comité, enquanto fórum da sociedade civil organizada, confere uma importância muito especial a esta consulta. A este respeito, será de recordar os pareceres circunstanciais emitidos sobre as orientações para 1999 e 2000(1).

1.2. Em 6 de Setembro, a Comissão adoptou as propostas de orientações para 2001, bem como o relatório conjunto sobre o emprego 2000 e as recomendações aos Estados-Membros.

1.3. Se o presente parecer se restringe, em conformidade com a consulta, a uma análise das novas orientações para o emprego enquanto tais, o Comité, por outro lado, efectuará, no âmbito de um parecer de iniciativa, uma avaliação do mecanismo próprio do processo do Luxemburgo, e isso em ligação com os processos de Cardife e de Colónia. O Comité considera, com efeito, que se deve efectuar uma reflexão sobre os procedimentos, o papel respectivo das instituições comunitárias e dos parceiros sociais, o número e a estrutura das orientações, bem como sobre a natureza qualitativa dos progressos verificados.

1.4. As orientações para 2001 reflectem as conclusões da cimeira de Lisboa, que definiu uma nova meta estratégica para a nova década. Trata-se de fazer da União Europeia "a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e maior coesão social". "Esta estratégia permitirá à União Europeia reconquistar as condições para o pleno emprego".

O Processo do Luxemburgo, assente na elaboração de orientações de emprego a nível da Comunidade e na sua transposição para Planos de Acção Nacionais para o Emprego, é um instrumento-chave desta estratégia. As conclusões de Lisboa confirmam e consolidam este processo, todavia exigindo uma revisão intercalar que deverá "conferir uma nova dinâmica a este processo, através do enriquecimento das orientações e da fixação de metas mais concretas, estabelecendo laços mais estreitos com outros domínios políticos relevantes e definindo processos mais eficazes para a participação dos diferentes actores."

1.5. Na sequência das conclusões das cimeiras de Lisboa e Feira, da avaliação intercalar e da evolução do mercado de trabalho, as orientações para 2001 colocam uma tónica:

- no objectivo-chave mobilizador do pleno emprego;

- na indispensável formação ao longo da vida;

- na associação mais estreita dos parceiros sociais ao processo;

- na necessidade de uma implementação equilibrada dos diferentes pilares;

- na necessidade de indicadores quantitativos e qualitativos.

O Comité perfilha inteiramente estas linhas de força, que já preconizara em pareceres anteriores.

2. Observações na generalidade

2.1. Em 1999, criaram-se 2,1 milhões de novos empregos, o que significa um crescimento de 1,4 %. A taxa de desemprego passou de 10 %, em Julho de 1998, a 9,3 %, em Julho de 1999. A evolução incontestavelmente positiva dos mercados de emprego não pode, todavia, esconder algumas fraquezas notáveis que requerem particular atenção. Assim:

- a participação das mulheres, de certa forma melhorada - 52 % dos novos empregos são ocupados por mulheres - continua a registar um desnível importante de 19 % em relação aos homens;

- se o emprego dos trabalhadores idosos pouco ou nada beneficiou do crescimento do emprego, a taxa de actividade dos 50-64 anos continua limitada a 48,6 %;

- a parte dos desempregados de longa data, entre os quais se encontra uma categoria particularmente vulnerável de jovens que não puderam concluir os seus estudos, continua a ser considerável, representando 46 % em 1999;

- nos mercados do trabalho, surgem cada vez mais tensões, mesmo congestionamento, devido à precária oferta de trabalhadores qualificados;

- a disparidade de taxas de desemprego regionais é importante em alguns Estados-Membros, tendendo mesmo a ampliar-se.

2.2. As políticas do mercado de trabalho a aplicar nos Estados-Membros devem, por consequência, prestar uma especial atenção a estes aspectos, e isso tanto mais que as carências de qualificações coexistem com bolsas de desemprego estrutural. Esta situação acentua ainda mais a importância de uma política de formação e de reciclagem suficientemente baseada nas necessidades do mercado de trabalho. Deste modo, os Estados-Membros deverão adaptar prioritariamente as suas políticas na matéria. O Comité sente que uma estreita e eficaz colaboração entre todos os actores da formação e os parceiros sociais é uma condição prévia de sucesso. O Comité salienta igualmente o valioso contributo das ONG activas no domínio da formação.

2.3. Se as políticas do mercado do trabalho devem ter em especial atenção estes aspectos mais específicos, o Comité, todavia, considera que isso não dispensa os governos da necessidade de concentrar o conjunto das suas políticas na promoção do emprego. O que requer, com efeito, uma política integrada. A este respeito, o Conselho de Lisboa salientou, com justiça, o contributo de uma política de investigação e desenvolvimento para a criação de empregos. Esta, por sua vez, depende igualmente de um clima regulamentar favorável à investigação, à inovação e ao espírito empresarial. Como salientava o parecer do Comité sobre as orientações para o emprego 1999, os estudos sobre as condições de sucesso de uma política de emprego põem em evidência um conjunto de contributos(2):

- abordagem macro-económica global orientada para o crescimento sustentável e o emprego;

- criação de condições-quadro favoráveis ao investimento e ao reforço da procura interna, mediante medidas de política financeira, monetária e fiscal;

- aumentos salariais moderados e sistemas salariais diferenciados, mantendo-se a função reguladora das convenções colectivas para o mercado de trabalho;

- redução dos custos do factor trabalho mediante diminuição dos encargos extra-salariais impostos por lei;

- aliar medidas activas do mercado de trabalho a incentivos institucionais para aceitação de empregos, como, por exemplo, na Dinamarca e nos Países Baixos;

- reformas estruturais da economia para aumento da competitividade.

3. Observações na especialidade

3.1. Sobre o conteúdo das orientações 2001

Se o Comité considera viável a estrutura inalterada dos quatro pilares, na medida em que se deve aguardar que as medidas nacionais surtam efeitos e mantenham a coerência nas políticas, estima, todavia, necessário prever novas tónicas suplementares que tenham em conta os objectivos fixados na cimeira de Lisboa e a evolução sociológica, económica e político-social nos diferentes Estados-Membros (tais como a saúde e segurança, a formação, a exclusão social, ...). Deste modo, o Comité apoia a abordagem da Comissão.

3.1.1. Melhorar a empregabilidade

O Comité recorda o objectivo geral fixado na cimeira de Lisboa, que visa a elevação da taxa de emprego da média actual de 61 % para a taxa mais próxima possível de 70 % em 2010, e o aumento do número de mulheres empregadas da média actual de 51 % para mais de 60 % em 2010.

A realização deste objectivo confrontará os Estados-Membros com o repto incontornável de um maior investimento na qualificação dos trabalhadores e dos candidatos a emprego através da formação contínua. Esta formação deverá dar resposta às necessidades das empresas, tanto do sector comercial como do sector não comercial, bem como deverá ser prospectiva. Estes esforços permitirão aumentar a participação dos jovens, das mulheres e dos trabalhadores idosos no mercado do trabalho. O Comité partilha igualmente da opção da Comissão, que coloca uma tónica na primazia das medidas activas em favor do emprego, salientando todavia o contributo crucial das medidas de formação para o emprego.

3.1.1.1. O Comité considera positiva a fusão entre as orientações 1 (nova oportunidade para os desempregados jovens) e 2 (nova oportunidade para os desempregados adultos), na medida em que esta fusão ponha uma tónica na necessidade de medidas preventivas globais. Todavia, o Comité salienta que a maior vulnerabilidade dos jovens e dos adultos ameaçados de desemprego de longa duração requer esforços acrescidos. Quanto aos jovens, a experiência demonstra, com efeito, que são um grupo particularmente a risco os que abandonam o ensino com poucas qualificações, motivo por que as linhas directrizes requerem ajudas apropriadas para estes jovens. O Comité preconiza, nomeadamente, a sua orientação para áreas de ensino adaptadas.

3.1.1.2. No parecer de iniciativa emitido em vista da cimeira de Lisboa, o Comité salienta a grande importância de proporcionar às mulheres um acesso mais alargado às novas tecnologias. Trata-se de um dos meios mais decisivos para promover a igualdade de oportunidades na sociedade da informação. As carências nesta matéria devem ser corrigidas por forma que as mulheres não sejam expulsas do mercado do trabalho.

3.1.1.3. O aumento da taxa de emprego passa igualmente, em parte, pelo aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos. No parecer que o Comité emitirá sobre os trabalhadores idosos, será colocada uma tónica na necessidade de uma política de manutenção da empregabilidade ao longo da vida e da requalificação dos assalariados de mais de 40 anos de idade. Deste modo, é com satisfação que o Comité constata que a Comissão, na orientação n° 3, propõe medidas positivas visando reforçar a capacidade e as competências dos trabalhadores mais velhos, introduzir fórmulas de trabalho flexíveis e aumentar a sensibilização dos empregadores para as potencialidades destas pessoas. A vantagem da fórmula das orientações é a incumbência das responsabilidades aos Estados-Membros através de um quadro comum.

3.1.1.4. O Comité sempre deu uma grande atenção aos problemas dos grupos e das pessoas desfavorecidas no mercado do trabalho, tais como os deficientes, as minorias étnicas e os trabalhadores migrantes. Deste modo, subscreve plenamente o apelo formulado na orientação n° 8 em favor de uma política de combate à discriminação no seu acesso ao mercado do trabalho. Todas as forças vivas deviam ser associadas a esta prática de abertura dos mercados de trabalho. O Comité associa-se igualmente à proposta da Comissão que visa a organização de um ano europeu consagrado à deficiência. Considera todavia que as orientações para a empregabilidade poderiam ter prestado particular atenção aos deficientes.

Quando a orientação convida os Estados-Membros a desenvolverem percursos compostos por eficazes medidas preventivas em favor da integração dos grupos e pessoas em risco ou desvantagem, a fim de evitar a sua marginalização, o Comité é de opinião que se devem implicar as associações interessadas, designadamente as que defendem os interesses dos deficientes.

3.1.2. Desenvolver o espírito empresarial

3.1.2.1. Uma política de "natalidade" de empresas constitui um elemento-chave de uma política efectiva em matéria de emprego. Ora, constata-se que, não obstante as melhorias incontestáveis, a avalanche de formalidades administrativas continua a dissuadir vocações de criação de empresas. Constitui, assim, um freio ao crescimento das empresas, pequenas e grandes, que enfrentam, por outro lado, os desafios de uma concorrência cada vez mais vigorosa. No parecer emitido em vista da cimeira de Lisboa, o Comité insistia num desmantelamento dos obstáculos à criação e desenvolvimento de empresas(3). Este apelo reflecte as preocupações inscritas na Carta Europeia das Pequenas Empresas, a que o Comité deu o seu apoio, e segundo a qual as pequenas empresas, em particular do sector de serviços, constituem uma fonte insubstituível de empregos(4). A este propósito, o Comité sublinha a importância da redução das formalidades e despesas administrativas de criação de empresas nas regiões com elevada taxa de desemprego.

3.1.2.2. Tal como a Comissão constatava, os esforços que visam a redução da imposição fiscal e parafiscal revelam-se lentos em numerosos Estados-Membros. Ora, a redução destes encargos tem-se revelado, em vários países, um factor importante, entre outros, de promoção do emprego. Tal como a Comissão, o Comité considera necessário efectuar estas reformas sem pôr em causa o equilíbrio financeiro dos sistemas de segurança social.

3.1.3. Incentivar a adaptabilidade das empresas e dos seus trabalhadores

3.1.3.1. O Comité partilha a concepção da Comissão, segundo a qual o pilar da adaptabilidade deverá ser objecto de uma maior atenção por parte dos Estados-Membros e dos parceiros sociais, o papel dos quais a Comissão salienta com justiça. A organização do trabalho permanece ainda muito fechada em esquemas tradicionais que bloqueiam ou travam a necessária adaptação às flutuações do mercado; simultaneamente, a protecção dos direitos sociais deve integrar as alterações de valores que se verifica na sociedade. As fórmulas de interrupção de carreira, de ausência por motivos familiares, de créditos de horas, de trabalho a tempo parcial, por exemplo, devem ter em conta as preocupações sociais e familiares, bem como a formação contínua.

3.1.3.2. No parecer sobre a segurança e a saúde no local de trabalho, o Comité considerava que a preocupação da segurança e da saúde no trabalho deveria ser objecto de uma das orientações para o emprego. Uma política de saúde e se segurança eficaz justifica-se, não só por evidentes razões humanas e em razão do custo económico dos acidentes e das doenças, mas também porque melhora a empregabilidade e a produtividade do trabalhador e beneficia o emprego(5). O Comité nota com satisfação que a Comissão integrou estas preocupações nas suas propostas.

3.1.4. Melhorar a igualdade de oportunidades

O Comité considera que as orientações deveriam reflectir a conclusão da cimeira de Lisboa que apela para a melhoria da igualdade de oportunidades em todos os seus aspectos, designadamente no respeitante à conciliação da vida profissional com a vida familiar, por exemplo, através de um critério de avaliação dos desempenhos relativo à melhoria das estruturas de guarda das crianças; considera igualmente que seria útil acompanhar de perto a aplicação concreta das directivas relativas à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. O tema da igualdade de tratamento no respeitante ao acesso ao emprego será objecto de um parecer distinto do Comité.

3.2. Sobre os mecanismos de execução

3.2.1. O Comité constata que, não obstante a importância dada pelas instituições comunitárias ao envolvimento dos parceiros sociais no processo do emprego, não apenas na preparação e execução dos PAN, tal importância não se reflecte na realidade nos Estados-Membros e, em particular, na avaliação dos PAN pela Comissão Europeia. Deste modo, associa-se ao apelo da cimeira de Lisboa, que visa associar mais intimamente os parceiros sociais ao processo do Luxemburgo. O Comité considera, todavia, que tanto a Comissão como os Estados-Membros permitem aos parceiros sociais a possibilidade de desempenharem o seu papel, evitando um intervencionismo inadequado ou prematuro, permitindo-lhes assumirem plenamente as suas responsabilidades dentro das suas competências.

3.2.2. Este papel dos parceiros sociais justifica-se ainda mais à luz da tónica colocada pela cimeira de Lisboa num novo método aberto de coordenação que permita divulgar as melhores práticas e garantir uma maior convergência no respeitante aos principais objectivos da União Europeia. Este método demonstrou precisamente os seus méritos no domínio da política de emprego, cuja responsabilidade primária cabe na competência dos Estados-Membros.

3.2.3. O Comité considera muito positiva a coerência e a articulação crescentes que se realiza entre as prioridades das orientações para o emprego, os documentos de programação aprovados pelo Comité do Fundo Social Europeu e as orientações da agenda social proposta pela Comissão.

Bruxelas, 19 de Outubro de 2000.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs

(1) Parecer do Comité Económico e Social sobre as "Orientações para o Emprego", JO C 209 de 22.7.1999 e JO C 368 de 20.12.1999.

(2) Parecer do Comité Económico e Social sobre as "Orientações para o emprego", JO C 209 de 22.7.1999.

(3) Parecer do Comité Económico e Social sobre "Emprego, reforma económica e coesão social - Rumo a uma Europa da inovação e do conhecimento", JO C 117 de 26.4.2000, p. 62.

(4) Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Carta Europeia das Pequenas Empresas", JO C 204 de 18.7.2000.

(5) Parecer do Comité Económico e Social sobre "Segurança e saúde nos locais de trabalho", JO C 051 de 23.2.2000, p. 33-41.

  翻译: