28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/17


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões n.os 96/391/CE e 1229/2003/CE»

[COM(2003) 742 final — 2003/0297 (COD)]

(2004/C 241/04)

Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 156.o e 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões n.os 96/391/CE e 1229/2003/CE»

Incumbida a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Maio de 2004 (relatora: Ulla SIRKEINEN).

Na 409.a reunião plenária de 2 e 3 de Junho de 2004 (sessão de 2 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 164 votos a favor, 3 votos contra e 17 abstenções, o presente parecer.

1.   Introdução

1.1.

A Comissão adoptou, em 2001, uma comunicação sobre a infra-estrutura europeia da energia. Para que o mercado europeu alargado da electricidade e do gás funcione eficientemente, não basta aplicar regras e normas comuns, sendo também necessária a existência de infra-estruturas adequadas que liguem os Estados-Membros.

1.2.

Na comunicação foram apresentadas várias medidas, entre as quais o estabelecimento de um objectivo de 10 % para a interligação no sector da electricidade e a atribuição de prioridade no financiamento da rede transeuropeia a determinados projectos identificados como projectos prioritários de interesse europeu. Em relação aos projectos prioritários, a Comissão propôs também um aumento do actual limite máximo de contribuição para a fase de desenvolvimento de projectos de 10 % para 20 %. A referida comunicação foi bem acolhida pelo Conselho Europeu de Barcelona, que apoiou o objectivo de 10 %, mas o aumento do limite máximo está actualmente em discussão no Conselho.

1.3.

Com a adesão de dez novos Estados-Membros torna-se necessário adaptar as orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE), contemplando em especial a posição dos países em vias de adesão. Esta adaptação inclui os projectos necessários para ligar os países em vias de adesão, de modo a integrá-los no mercado interno da electricidade e do gás. Muitos projectos de ligações entre os actuais Estados-Membros e os países em vias de adesão são já elegíveis para financiamento no âmbito da rede transeuropeia. É necessária uma abordagem semelhante no que diz respeito aos países vizinhos. A criação progressiva de um verdadeiro mercado europeu da electricidade e do gás, incluindo potencialmente mais de 35 países com uma população de mais de 600 milhões de habitantes, deveria ser um objectivo claro da União Europeia a médio prazo. Tal mercado deveria ser estabelecido com base em normas comuns em matéria de abertura do mercado, protecção do ambiente e segurança.

1.4.

A procura de gás natural sofre um rápido crescimento e a Comunidade depende cada vez mais da sua importação. A fim de permitir o bom funcionamento do mercado europeu alargado e de garantir o futuro aprovisionamento de gás, impõe-se construir novas infra-estruturas e diversificar as fontes de aprovisionamento comunitário. São, pois, necessários investimentos em novos gasodutos e em gasodutos internos, na sequência de uma utilização mais flexível das presentes infra-estruturas após a abertura do mercado. Tal exige uma estreita colaboração com os países fornecedores e com as regiões de trânsito.

2.   Proposta da Comissão

2.1.

A presente adaptação das orientações para as RTE visa integrar, em particular, os novos Estados-Membros no mercado interno da electricidade e do gás e, nomeadamente:

assegurar que a necessidade de integrar os países em vias de adesão e as regiões vizinhas num mercado europeu alargado de electricidade e gás seja plenamente considerada na lista de projectos elegíveis para financiamento e identificados nas orientações para as RTE;

criar uma declaração de interesse europeu para um eixo prioritário ou um projecto prioritário; e

atribuir à Comissão a possibilidade de designar um coordenador para um projecto prioritário.

A comunicação obriga os Estados-Membros a dar prioridade aos projectos de interesse comum, a facilitar e acelerar a conclusão dos projectos, a realizar procedimentos de avaliação e a informar a Comissão dos resultados.

2.2.

Os anexos à decisão identificam os projectos de interesse comum elegíveis para apoio financeiro comunitário (anexo III) de acordo com critérios definidos no anexo II, os projectos de interesse comum que terão prioridade no que diz respeito à concessão do apoio financeiro comunitário (anexo I) e os projectos de interesse europeu (anexo IV).

2.3.

O montante estimado dos investimentos necessários no período de 2007-2013 para a construção dos projectos prioritários das redes de gás e electricidade cifra-se em cerca de 28 mil milhões de euros (20 mil milhões de euros na UE e 8 mil milhões de euros em países terceiros). Será necessário um montante adicional a fim de completar os outros projectos de interesse comum.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Nos pareceres precedentes, o CESE subscreveu as propostas da Comissão sobre o desenvolvimento e a promoção das redes transeuropeias de electricidade e gás como parte integrante da criação dos mercados internos do gás e da electricidade bem como de uma política global para a segurança do aprovisionamento energético. O CESE apoiou igualmente a proposta da Comissão de aumento para 20 % do actual limite máximo como contribuição para a fase de desenvolvimento de projectos.

3.2.

Infelizmente, como assinalado nos pareceres precedentes, a realização dos projectos de RTE tem-se revelado lenta e insatisfatória. O principal obstáculo reside na dificuldade de financiar avultados projectos de construção. Os 20 milhões de euros por ano disponibilizados pela Comissão como contribuição para a fase de desenvolvimento de projectos só dificilmente terão alguma influência na sua realização. São necessárias parcerias entre o sector público e o privado.

3.2.1.

No entanto, o lento progresso na realização dos projectos de RTE não será apenas imputável à dificuldade de financiamento. Existem diversas razões subjacentes, nomeadamente a falta de interesse dos Estados-Membros em cooperar em projectos transfronteiras. Daí a ideia de um coordenador europeu. Em alguns casos, o facto de optar por financiamento público tem retardado o lançamento dos projectos, ficando estes pendentes de uma decisão.

3.2.2.

Actualmente, os obstáculos significativos aos investimentos em infra-estruturas consistem em procedimentos de licenciamento e de planeamento complexos e fastidiosos. O estatuto prioritário conferido a um projecto pelas instituições europeias deverá transmitir aos responsáveis locais e outros decisores um sinal claro da importância de uma execução atempada do projecto.

3.3.

O CESE aplaude a proposta de decisão da Comissão, fazendo notar, porém, que devia ter sido apresentada mais cedo. O presente parecer será aprovado pela plenária do CESE, já depois do alargamento, quando a UE contará 25 Estados-Membros. Quanto à interligação com os países vizinhos, a sua necessidade em termos de segurança de aprovisionamento é reconhecida de longa data, sobretudo desde a publicação do Livro Verde «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético».

3.4.

O CESE considera informativas e pertinentes as análises da situação no que diz respeito à interconexão e as perspectivas nas diferentes regiões da União e nos países vizinhos.

3.5.

O CESE estranha que a Comissão não faça referência a estudos mais exaustivos sobre a evolução esperada nos mercados internos de energia, que proporcionariam a necessária informação complementar para identificação de projectos de infra-estrutura. Num sector em que o período de vida do investimento é igual ou superior a 50 anos, a formulação de uma abordagem de longo prazo ou de cenários alternativos é extremamente importante. Esta falta de referência é tanto mais surpreendente quanto a informação existe, nomeadamente produzida pela própria Comissão.

3.5.1.

O papel do gás natural no futuro sector energético assume particular interesse. Na UE, a tendência aponta para uma cada vez maior utilização e dependência das importações. Esta evolução sublinha a importância do controlo e da regulação das infra-estruturas de transporte e de armazenagem (segurança, disponibilidade), bem como os riscos da grande dependência em relação aos monopólios ou oligopólios de produção. Quais são as perspectivas a médio e a longo prazo para a procura, locais de utilização e fontes subjacentes às propostas para projectos de infra-estrutura prioritários? Que evolução se espera da utilização para aquecimento, geração de electricidade e produção combinada de electricidade e calor e de potenciais planos para a produção de hidrogénio a partir de gás natural? Quais são os potenciais das fontes? As decisões políticas, desde a política de protecção do ambiente da UE até ao planeamento local, exercem forte influência nas escolhas e nos mercados energéticos. Estes devem levar em conta uma abordagem mais vasta e de longo prazo.

3.6.

Uma questão pertinente consiste em saber se existem soluções alternativas para alguns dos problemas de estrangulamento que os projectos propostos pretendem resolver. Em alguns casos, o investimento na geração de electricidade, próximo da procura, não seria uma solução mais viável? Ao elaborar propostas para o estabelecimento de redes, importa examinar este aspecto, tendo ainda em conta o potencial de aumento da eficácia energética e da produção distribuída de fontes de energia renováveis.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O quarto considerando deveria ser reformulado de forma a manifestar igual preferência pelo funcionamento eficaz do mercado interno da energia e pelos critérios estratégicos de serviço universal.

4.2.

Os projectos realizados num Estado-Membro só em casos excepcionais deveriam ser incluídos na lista de projectos de interesse europeu.

Bruxelas, 2 de Junho de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


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