27.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/22 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras»
(2005/C 267/04)
Em 29 de Novembro de 2004, a futura Presidência luxemburguesa do Conselho da União Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras»
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 18 de Abril de 2005. Foi relatora U. SIRKEINEN e co-relatores E. EHNMARK e L. RIBBE.
Na 417.a reunião plenária, de 11 e 12 de Maio de 2005 (sessão de 11 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 151 votos a favor e 1 contra, com 8 abstenções, o seguinte parecer:
1. Introdução
1.1 |
O CESE adoptou anteriormente pareceres bastante abrangentes sobre a estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável. No presente parecer exploratório, o CESE debate, a pedido da Presidência luxemburguesa, a relação entre o desenvolvimento sustentável e as perspectivas financeiras; ou seja, o que as políticas orçamentais podem e devem fazer para integrar e reforçar o desenvolvimento sustentável. O parecer está estruturado de acordo com os títulos — domínios prioritários — da comunicação sobre as perspectivas financeiras. |
1.2 |
A relação entre o orçamento comunitário e o objectivo de desenvolvimento sustentável é complexo. No seu parecer, o CESE procura esclarecer essa situação, mas não consegue abranger todos os detalhes. Assim, é importante recolher e analisar os conhecimentos e os pontos de vista sobre as questões envolvidas numa escala mais ampla. |
1.3 |
O CESE está disposto e pronto a desempenhar um papel activo no trabalho contínuo para um desenvolvimento sustentável. No âmbito do mandato que lhe foi atribuído pelo Conselho Europeu de Março de 2005 para a aplicação da estratégia de Lisboa, pode também contribuir consideravelmente para esta questão. A rede interactiva com a sociedade civil e as partes interessadas a ser criada pelo Comité constitui a estrutura de reflexão adequada para proceder a uma avaliação eficaz, multidimensional (económica, social e ambiental) e transparente, reforçando a apropriação das políticas comunitárias pelos intervenientes no terreno. |
2. Comunicação da Comissão sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013
2.1 |
Na sua comunicação «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (1), de 10 de Fevereiro de 2004, a Comissão apresenta as suas prioridades para a União Europeia alargada e as suas propostas para os requisitos financeiros, instrumentos, governação e para o novo quadro e sistema financeiros. As três prioridades para as próximas perspectivas financeiras são as seguintes:
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2.1.1 |
A proposta para um novo quadro financeiro divide-se nas seguintes vertentes (quadro em anexo):
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2.1.2 |
A Comissão propõe um reforço do crescimento das despesas para a prioridade 1, aumentando as dotações de autorização aumentem de 120,7 milhões em 2006 para 158,4 milhões de euros em 2013, o que deverá ser coberto por pagamentos de 1,24 % do RNB, incluindo uma margem de 0,10 %. |
2.1.3 |
No seu parecer sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013, o CESE aprova a comunicação em geral, considerando-a coerente, radicada em premissas políticas sólidas e ambiciosas, propondo opções e prioridades claras e lógicas em matéria de prática política e equilibrada. Ao nível dos recursos próprios do orçamento comunitário, o CESE crê necessário «optar por aumentar os recursos próprios do orçamento comunitário para o novo período de programação 2007-2013 para o tecto de 1,30 % do PIB, superior ao quadro financeiro em vigor». |
3. Observações na generalidade
3.1 |
É da maior importância que as novas perspectivas financeiras, o quadro dos orçamentos comunitários para 2007-2013, reflictam as prioridades da União, em especial os objectivos de Lisboa e do desenvolvimento sustentável. Para esse efeito, deve haver uma reestruturação importante das despesas. Dado o seu prazo bastante longo, se as perspectivas financeiras não conseguirem orientar o desenvolvimento comunitário para a direcção certa, há poucas esperanças de que outras políticas ou adaptações financeiras posteriores o consigam fazer. |
3.2 |
No presente parecer, o CESE não debate profundamente a questão do nível dos recursos próprios, dado que tal foi feito no parecer anterior, referido no ponto 2.1. É, porém, importante salientar que a Europa só consegue mostrar força na satisfação das suas prioridades, necessidades e expectativas dos cidadãos se possuir recursos financeiros sólidos. O financiamento da UE pode ter um efeito multiplicador considerável no total dos recursos consagrados a determinados objectivos, potencial este que devia ser explorado. Presentemente, a situação é tensa entre os Estados-Membros contribuintes líquidos e os actuais países beneficiários principais, entre os compromissos políticos assumidos com os novos Estados-Membros e a necessidade de atribuir os recursos a novas prioridades comunitárias. O Comité frisa que a reestruturação das despesas no sentido das prioridades da União deve realizar-se independentemente do nível de recursos próprios decididos em última análise. |
4. A noção de desenvolvimento sustentável
4.1 |
A estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável baseia-se na interpenetração, interdependência e coerência entre os chamados «três pilares»: o económico, o social e o ambiental. O desenvolvimento sustentável abrange tanto os aspectos quantitativos como qualitativos. As decisões de política devem ter os três aspectos simultaneamente em consideração. As políticas orientadas principalmente para um desses domínios, ou outros domínios de política, devem ser coerentes com os objectivos desses domínios. |
4.2 |
O desenvolvimento sustentável possui um aspecto global a longo prazo. Justiça entre gerações significa que as gerações actuais não devem viver à custa das gerações futuras. A justiça distributiva global não nos permite viver à custa das demais sociedades ou paralisar o desenvolvimento do seu bem-estar ou a erradicação da pobreza mundial. |
4.3 |
A estratégia de desenvolvimento sustentável é diferente da definição habitual de estratégia, porque não define um objectivo e um programa de acções a realizar, mas antes consagra a sustentabilidade do desenvolvimento como objectivo global. No tocante ao desenvolvimento sustentável, não há propriamente um momento em que se possa dizer que o objectivo foi atingido: o desenvolvimento sustentável não é tanto um objectivo como é um processo. A questão importante é garantir que o desenvolvimento a longo prazo seja coerente e avance firmemente no sentido da satisfação dos critérios supramencionados (pontos 4.1 e 4.2). É este o verdadeiro desafio do desenvolvimento sustentável — não é realizável apenas através de objectivos ou políticas únicos, embora devam ser mensuráveis as grandes inversões de tendências em relação aos períodos anteriores e ao actual (por exemplo, os progressos relativamente aos objectivos do milénio). |
4.4 |
O desenvolvimento sustentável exige elevado nível de coerência política, aos níveis comunitário e nacional. O esforço total é composto por grandes e pequenos passos, que juntos estabelecem um processo que compensa o desenvolvimento insustentável e promove mudanças em harmonia com os objectivos gerais. Um dos desafios mais difíceis é desenvolver indicadores que reflictam adequadamente a evolução. |
4.5 |
A estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável centra-se presentemente em algumas das tendências mais urgentes das nossas sociedades: alterações climáticas, transportes, saúde pública e recursos naturais. Outras tendências, como a erradicação da pobreza e o envelhecimento da população, serão acrescentadas posteriormente. |
4.6 |
Nos seus pareceres anteriores sobre desenvolvimento sustentável, o CESE instou a acções em determinados domínios, nomeadamente, apoio ao investimento público e privado em tecnologias novas e limpas, novos esforços para aumentar a qualidade do trabalho, fixação de preços para a utilização dos recursos naturais e ainda estratégias para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. |
4.7 |
As políticas nestes domínios, apesar de muito importantes, não são por si só suficientes para realizar o objectivo do desenvolvimento sustentável. O objectivo e os critérios de sustentabilidade deviam estar reflectidos em todas as políticas. As diferentes políticas comunitárias devem ser enquadradas de forma mais coerente. |
4.8 |
Poderá ser o momento de reconsiderar a forma como a UE aborda o desenvolvimento sustentável. A próxima revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável terá de ter em consideração a melhor forma de executar o princípio geral do desenvolvimento sustentável. |
5. Perspectivas financeiras — desenvolvimento sustentável
5.1 |
A estrutura e o conteúdo detalhado do orçamento têm uma influência fundamental na orientação dos desenvolvimentos comunitários. A renovação da estrutura orçamental, dadas as novas rubricas prioritárias, salienta um reconhecimento da importância do desenvolvimento sustentável. O CESE tem esperança que tal seja reflectido na aplicação do orçamento em termos reais, e não apenas nas mesmas coisas e da mesma forma nas novas rubricas. |
5.2 |
O CESE partilha a opinião da Comissão em dar prioridade ao crescimento e ao emprego, na perspectiva de Lisboa até 2010. O crescimento deve ser entendido enquanto crescimento económico, tendo em conta os valores comunitários essenciais da inclusão social, da saúde e da protecção do ambiente. A competitividade e o crescimento económico não são objectivos finais em si, mas ferramentas para a promoção dos objectivos sociais e ambientais. Todavia, o problema reside no facto de um crescimento cada vez mais lento e uma competitividade cada vez mais fraca da UE em comparação com outras zonas económicas poderem ameaçar o modelo social europeu e os nossos valores ambientais. |
5.3 |
As decisões orçamentais devem também ter em conta que o desenvolvimento social e ambiental também contribui para o crescimento económico. |
5.4 |
A UE não é monolítica nas suas conquistas em relação ao desenvolvimento sustentável. Os Estados-Membros encontram-se em situações muito diferentes. Poucos foram capazes de conjugar com êxito um crescimento económico relativamente forte com um alto nível de protecção social e ambiental. Parece ter havido uma interacção positiva entre os desenvolvimentos em domínios diferentes. Outros Estados-Membros parecem lutar com a situação oposta, uma combinação de crescimento muito lento, dificuldade em resolver problemas sociais e atraso no desenvolvimento ambiental. Os novos Estados-Membros estão numa situação diferente da dos antigos, caracterizando-se por um crescimento e claro desenvolvimento de pontos de partida problemáticos nos outros «pilares». |
5.5 |
O alargamento tem sido o factor de mudança mais dominante na UE dos últimos anos e provavelmente continuará a sê-lo no período 2007-2013 abrangido pelas perspectivas financeiras. Isto tem naturalmente um impacto importante no orçamento, em particular nas despesas com a coesão. O CESE tem debatido as questões do alargamento, a coesão e o financiamento noutros contextos. No tocante ao desenvolvimento sustentável, é patente que aderir à UE constitui um grande desafio no que se refere ao desenvolvimento de políticas nacionais para o desenvolvimento sustentável e à participação nas acções e considerações gerais das acções comunitárias. Depois da adesão, o acervo comunitário orienta a sua evolução nos domínios ambiental, de saúde, social e outros no sentido da sustentabilidade, dentro dos limites de desenvolvimento sustentável (não incluído no acervo) promovidos pelo acervo. Mas resta ainda realizar a maioria dos esforços no sentido da sustentabilidade. Programas de apoio, que prestam assistência tanto financeira como de competências, podem e devem ajudar as sociedades a desenvolverem-se numa direcção sustentável. |
5.6 |
Os domínios prioritários da estratégia de desenvolvimento sustentável e outros domínios com tendências insustentáveis reconhecidas — mencionados nos pontos 4.4 e 4.5 — também devem ser tratados como prioritários nas políticas orçamentais. |
5.7 |
Uma rubrica orçamental em si não é maioritariamente «sustentável» ou «não sustentável». O impacto no desenvolvimento sustentável depende da concepção específica de programas, objectivos e critérios para os projectos a financiar. |
5.8 |
O instrumento essencial para garantir a coerência das políticas com os objectivos de desenvolvimento sustentável é a avaliação de impacto. Isto é reconhecido por todos os intervenientes, incluindo a Comissão, mas mesmo assim a evolução no sentido de uma avaliação sistemática, independente e competente de todas as propostas importantes tem sido lenta. O CESE considera a preparação e a aplicação das novas perspectivas financeiras como uma nova oportunidade para finalmente introduzir na prática uma avaliação sistemática. |
5.9 |
As avaliações de impacto devem ser efectuadas em todos os programas, ao orçamento e aos seus objectivos. Neste contexto em particular, há que suprimir o apoio a actividades insustentáveis, relacionadas com domínios identificados na estratégia de desenvolvimento sustentável e, por exemplo, nos pareceres do CESE. Devem também ser introduzidas na estratégia de Lisboa avaliações de impacto dos efeitos no desenvolvimento sustentável a longo prazo, em harmonia com o anteriormente recomendado pelo CESE. |
5.10 |
Devem utilizar-se critérios claros e transparentes na selecção de projectos a financiar no âmbito das diferentes rubricas orçamentais e programas. Estes devem incluir critérios de sustentabilidade, tais como o impacto do projecto no ambiente, saúde, criação ou perda de emprego e competitividade da UE. |
5.11 |
Deve ser dada especial atenção à utilização de recursos dos fundos estruturais, do Fundo de Coesão e das despesas agrícolas e ainda dos programas RTE. Nestes domínios de actividades comunitárias, que formam a grande maioria das despesas da UE, as escolhas devem estar sistematicamente orientadas para satisfazer na medida do possível os critérios de sustentabilidade. |
5.12 |
Nesses domínios, são necessários melhores controlos dos resultados e do impacto dos fundos despendidos. Não chega controlar o montante despendido e o cumprimento das normas administrativas. Para desenvolver actividades na direcção certa, há que realizar estudos abrangentes de impacto com base nos critérios de desenvolvimento sustentável. |
5.13 |
A realização de avaliações de impacto às políticas propostas não transmite uma imagem completa que sirva de base para as decisões. Em alguns casos, há também que estudar o impacto da inacção, e os resultados devem ser avaliados em comparação com o impacto das diversas medidas possíveis. |
6. Observações sobre os domínios prioritários das perspectivas financeiras
6.1 A) Crescimento sustentável — Competitividade para o crescimento e o emprego
6.1.1 |
O CESE aprova os principais objectivos da proposta da Comissão em matéria de competitividade para o crescimento e o emprego: promover a competitividade das empresas num mercado único plenamente integrado, reforçar o esforço europeu de IDT, ligar a Europa através de redes comunitárias, melhorar a qualidade do ensino e da formação e a agenda de política social e ajudar a sociedade europeia a prever e a gerir a mudança. |
6.1.2 |
Neste domínio, o CESE pretende em especial salientar o papel fundamental do conhecimento, da I&D e das novas tecnologias. Colocando nisto uma verdadeira ênfase e fornecendo os recursos adequados, a Europa tem uma oportunidade única de reforçar a produtividade, a competitividade, o crescimento e o emprego face à concorrência feroz de outras zonas do globo, bem como de aliviar a tensão exercida no ambiente e nos recursos naturais mediante soluções tecnológicas ecológicas e eficientes para as necessidades das pessoas, salvaguardando a saúde e a segurança. |
6.1.3 |
Como salientado no recente fórum das partes interessadas sobre desenvolvimento sustentável organizado pelo CESE, em cooperação com a Comissão Europeia, em 14 e 15 de Abril, o desenvolvimento sustentável, enquanto objectivo primordial da União Europeia, requer esforços sistemáticos e a longo prazo em investigação e desenvolvimento abrangendo os três pilares de progresso económico, social e ambiental. Várias universidades e instituições científicas na UE criaram redes para investigação coordenada do desenvolvimento sustentável. As perspectivas financeiras proporcionam uma valiosa oportunidade para apoiar estas e outras iniciativas. |
6.1.4 |
O aumento da concorrência mundial em minerais e petróleo — recorrendo apenas a dois exemplos — e as respectivas consequências para os custos ilustram a necessidade de desenvolver novos materiais, novos processos de produção e, em geral, tecnologias que utilizem os recursos de forma mais eficiente. |
6.1.4.1 |
O CESE reitera, pois, o seu apoio anterior às propostas da Comissão sobre uma zona europeia de investigação, duplicando a contribuição financeira para o sétimo programa-quadro e dando início ao plano de acção em tecnologia do ambiente. O CESE incluirá o aspecto do desenvolvimento sustentável nos seus futuros pareceres sobre o 7.o programa-quadro e programas específicos. |
6.1.5 |
Nesta parte das perspectivas financeiras, que cobre não só a I&D e a inovação mas também as RTE, há que salientar a necessidade de maior atenção nos domínios da energia e dos transportes. Deve ser dada grande prioridade ao apoio ao desenvolvimento de tecnologias e à introdução no mercado de formas de energias renováveis, soluções de eficiência energética e energia limpa. Os projectos RTE-T que apenas aumentam o número de transportes não estão de acordo com o princípio de sustentabilidade. |
6.1.6 |
O CESE já salientou em vários pareceres que são necessários esforços adicionais em especial nos domínios dos transportes e da energia para orientar o desenvolvimento no sentido da sustentabilidade. O Comité também propôs directrizes políticas para este fim. A comunicação sobre as perspectivas financeiras não transmite claramente a intenção de disponibilizar recursos suficientes para este objectivo. |
6.1.7 |
Para preparar a UE para a comunidade mundial intensamente competitiva, as perspectivas financeiras terão de resolver dois desafios diametralmente opostos: primeiro, o elevado nível de desemprego na maioria dos Estados-Membros da UE, segundo, a necessidade — num futuro próximo — de mais pessoas no mercado de trabalho. O Comité já fez recomendações no âmbito de vários pareceres recentes sobre «Política de emprego: papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa», sobre «Competitividade das empresas» e sobre «Para uma melhor aplicação da Estratégia de Lisboa». |
6.1.8 |
Em especial, o CESE gostaria de ver uma nova abordagem à aprendizagem ao longo da vida, na medida em que esta é uma ferramenta para melhorar o emprego e reforçar a sensibilização para as questões existentes na perspectiva do desenvolvimento sustentável. A aprendizagem ao longo da vida parece ser um dos elos em falta nos esforços para aplicar a estratégia de Lisboa. Um empenho sério no desenvolvimento sustentável exige, neste domínio, uma cooperação entre os parceiros sociais e mais contribuições financeiras pelos Estados-Membros. |
6.2 B) Coesão a favor do crescimento e do emprego
6.2.1 |
A coesão tem sido necessária para aprofundar o processo de integração. O CESE reconhece que a Comissão procurou reorientar as acções de coesão para os objectivos do desenvolvimento sustentável. |
6.2.2 |
A política de coesão deve procurar reforçar o desempenho económico e criar mais e melhores postos de trabalho, mobilizando recursos não utilizados. Os fundos comunitários não devem ser usados para apoiar empresas duvidosas, que distorçam a concorrência ou que transfiram os postos de trabalho de uma zona da UE para outra. As acções devem prioritariamente estar orientadas para o apoio a novos postos de trabalho sustentáveis, o reforço da competitividade, o capital humano e físico, a consolidação do mercado único e a melhoria da mobilidade laboral. |
6.2.3 |
Devia promover-se a concentração de recursos em regiões atrasadas (objectivo 1) e em maior harmonia com os objectivos estratégicos gerais da UE no quadro do desenvolvimento sustentável. É também essencial maior ênfase na cooperação transfronteiriça para uma maior integração do mercado interno. |
6.2.4 |
É necessário um período de transição para as regiões em que o PIB per capita é superior a 75 % da média comunitária, em consequência do efeito estatístico do alargamento. No entanto, deve-se reduzir progressivamente os subsídios. |
6.2.5 |
Também neste caso, deviam ser aplicados testes qualitativos claros. Em virtude da disponibilidade do financiamento «de Bruxelas», utilizou-se um volume considerável de recursos para realizar um planeamento bastante profundo que podia ter sido efectuado de forma mais eficiente. Aliás, nem o planeamento regional criou sempre novos postos de trabalho na Europa. |
6.2.6 |
É necessário um maior grau de sentimento de propriedade para acções concretas em prol do desenvolvimento sustentável aos níveis local e regional. O CESE recomenda que se avaliem os projectos na área da coesão não só em termos de crescimento económico e emprego, mas também em termos do seu impacto no desenvolvimento sustentável a longo prazo da região. |
6.3 Preservação e gestão dos recursos naturais
Política Agrícola Comum (PAC)
6.3.1 |
No seu parecer sobre «O futuro da PAC» (2), o Comité descreveu e comentou em pormenor as diversas medidas adoptadas pela UE para reformar a sua política agrícola, e chamou a atenção para os desafios lançados a uma agricultura sustentável na Europa no contexto dos mercados globalizados. Constatou igualmente que a simples perspectiva de uma reforma dera lugar a críticas e debates sobre a justiça social e o montante adequado das despesas agrícolas e suas consequências para o ambiente. Estes debates não ficaram concluídos com a reforma do Luxemburgo. |
6.3.2 |
A Comissão foi assim levada a elaborar continuamente novas propostas destinadas a reestruturar as despesas agrícolas de forma a obter «maior sustentabilidade». Assim, por exemplo, o antigo comissário da Agricultura, FISCHLER, propôs primeiro um limite máximo e posteriormente uma graduação regressiva dos pagamentos, a fim de garantir uma distribuição mais «justa» do apoio. Da mesma forma, os comissários McSHARRY e FISCHLER debateram repetidamente a introdução da ligação obrigatória das ajudas directas às imposições ambientais em vigor, de forma a conferir uma dimensão ambiental às dotações. No entanto, as propostas não foram aprovadas pelo Conselho. |
6.3.3 |
A reforma agrícola aprovada no Verão de 2003 oferece, em princípio, aos Estados-Membros duas possibilidades com a criação do pagamento único por exploração, a utilizar na aplicação das novas ajudas directas: um pagamento único por exploração, cujo montante seria calculado com base nos pagamentos por exploração recebidos até ao momento, ou a aplicação de um prémio único por exploração, cuja base de cálculo seria (ou teria pelo menos em conta) a superfície da exploração (a chamada regionalização). |
6.3.4 |
Também neste caso não foi estabelecida obrigatoriamente para nenhuma das soluções previstas uma ligação dos futuros pagamentos à preservação e/ou à criação de emprego, o que, à luz do debate sobre a sustentabilidade, devia provocar novos debates na sociedade, tal como a questão dos elementos ambientais a que estão ligados. |
6.3.5 |
As chamadas normas da ecocondicionalidade que as explorações agrícolas devem cumprir exigem apenas o respeito da legislação em vigor, o que na transposição da reforma a nível nacional já suscitou fortes controvérsias em alguns Estados-Membros e críticas por parte do antigo comissário responsável pela agricultura, Franz Fischler, no seu discurso na Conferência de Ministros da Agricultura, de 17 de Outubro de 2004, na Alemanha. |
6.3.6 |
O CESE considera que uma transferência de fundos públicos deve sempre beneficiar a comunidade. Os pagamentos devem ser justificados, legítimos e aceites socialmente. Seria conveniente, nesse contexto, que existisse uma ligação claramente reconhecida aos objectivos de sustentabilidade das estratégias de Gotemburgo e de Lisboa (criação de postos de trabalho, promoção da justiça social, protecção do ambiente), ligação que não é actualmente discernível para a maioria dos cidadãos. Outras discussões deverão ser lançadas sobre a pertinência geral dos pagamentos e sobre o papel dos agricultores no cumprimento destes objectivos. A revisão intercalar da PAC realizada ao arrepio dos critérios dos agricultores e dos criadores de gado europeus deveria ser reorientada para o fomento de uma agricultura familiar sustentável na Europa como base da sua legitimação social. |
6.3.7 |
As ajudas do primeiro pilar da PAC, nomeadamente os pagamentos directos, revestem indubitavelmente para os exploradores agrícolas uma importância vital. Os pagamentos directos dissociados não constituem, porém, um instrumento político de orientação em prol de modos de produção sustentáveis, representam, sim, uma política de garantia de rendimentos de que nem todos os exploradores agrícolas beneficiam, pelo menos não da mesma forma. |
6.3.8 |
No segundo pilar, que se destina a promover o desenvolvimento rural, os fundos só serão pagos mediante contrapartidas precisas definidas no quadro dos programas fixados a nível comunitário. Tratam-se nomeadamente de programas agroambientais, da promoção da agricultura biológica, da diversificação das actividades das explorações agrícolas (por exemplo, encorajar a transformação e a comercialização dos produtos agrícolas) ou ainda do apoio às micro e pequenas empresas no meio rural. |
6.3.9 |
Neste contexto, são importantes as declarações emitidas pela nova comissária da Agricultura, M. FISCHER BOEL, que, por ocasião da inauguração da Semana Verde em Berlim, a 20 de Janeiro de 2005, instou à conversão do desenvolvimento rural numa prioridade da Estratégia de Lisboa. Neste contexto, são especialmente interessantes outras declarações do gabinete da comissária em que foi assinalado não se esperar que, no quadro do primeiro pilar, fossem criados muitos postos de trabalho, considerando-se, pelo contrário, que o grande potencial residia na política de desenvolvimento rural. O CESE acolheria com grande satisfação que a Comissão sustentasse rapidamente com estudos o impacto esperado dos dois pilares da política agrícola nos domínios laboral, ambiental e social. |
6.3.10 |
O projecto de novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural actualmente em análise prevê novas actividades para este domínio (nomeadamente o financiamento das regiões beneficiárias da NATURA 2000, a aplicação da directiva-quadro relativa aos recursos hídricos). O desenvolvimento rural também é cada vez mais um elemento de orientação política em prol do desenvolvimento sustentável, o que o CESE apoia. |
6.3.11 |
Todavia, segundo os planos da Comissão, o orçamento para o desenvolvimento rural manter-se-á o mesmo no período 2007-2013. Na opinião do CESE, isto significa que, já nas perspectivas financeiras da União Europeia, o financiamento do desenvolvimento rural é insuficiente para as acções que deve cobrir. |
6.3.12 |
Tendo em conta a grande importância das medidas de desenvolvimento rural no quadro do debate sobre o desenvolvimento sustentável, o debate em curso lançado no seio do Conselho pelos seis contribuintes líquidos sobre eventuais reduções significativas dessa rubrica orçamental é, para o CESE, totalmente incompreensível. |
6.4 Cidadania, liberdade, segurança e justiça
6.4.1 |
Para garantir uma verdadeira zona de liberdade, segurança e justiça para os europeus, são necessárias acções europeias a nível comunitário, tanto para conseguir eficácia como para partilhar os encargos financeiros. A integração bem sucedida dos imigrantes é, simultaneamente, uma questão que releva da coesão social e um pré-requisito para a eficiência económica. A criação da agência europeia de gestão da cooperação operacional nas fronteiras externas, uma política comum de asilo e imigração, envolvendo os residentes legais ou nacionais de países terceiros recém-chegados aos Estados-Membros da UE, a prevenção e o repatriamento de residentes ilegais recebem o apoio do CESE. |
6.4.2 |
A prevenção e a luta contra o crime e o terrorismo constitui um desafio para a União. Uma condição essencial para a sustentabilidade administrativa, social e económica das nossas sociedades é a existência de recursos suficientes para satisfazer a necessidade de segurança. |
6.4.3 |
A segurança da nossa vida quotidiana, incluindo as necessidades diárias, é uma prioridade principal para os europeus. Os cidadãos esperam da União um elevado nível de protecção contra riscos de desastres naturais, crises de saúde e ambientais e outros desastres de grande escala. Os perigos para a saúde provocados por substâncias perigosas no ambiente ou na alimentação e normas de segurança para, em especial, energia e transportes merecem uma atenção e acção permanentes a nível comunitário. |
6.4.4 |
Um nível adequado dos serviços básicos de interesse geral, como a saúde e o ensino, a energia, os transportes e as comunicações, deve ser assegurado. A segurança física do abastecimento em alguns desses casos, como a energia e os transportes, é um aspecto importante aquando do desenvolvimento do mercado interno, assim como o comércio bilateral e demais relações externas. |
6.4.5 |
O desenvolvimento sustentável tem lugar progressivamente graças à sensibilização, às atitudes e às acções dos cidadãos individuais e de grupos, e nunca poderá ser substituído exclusivamente por acções descendentes por parte dos regimes, organizações e instituições europeus. A Europa pode ter orgulho nas sociedades bem organizadas e funcionais, incluindo cidadãos com elevado nível de ensino e de participação activa, bem como numa estrutura altamente desenvolvida de organizações da sociedade civil. Esta é porventura a melhor base cultural para a evolução do desenvolvimento sustentável. |
6.4.6 |
O alargamento ampliou ainda mais a variedade de culturas da Europa. Isto pode enriquecer as vidas dos cidadãos, mas são necessários esforços para promover a compreensão mútua. A partilha de conhecimentos e experiências da vida económica, política e quotidiana, incluindo a forma de evoluir para o desenvolvimento sustentável, também devem receber apoio. Os beneficiários seriam não só os Estados-Membros, mas toda a Europa e os seus cidadãos. |
6.5 A UE enquanto parceiro mundial
6.5.1 |
Na Cimeira Mundial das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, a UE apresentou-se como um participante dinâmico e concentrado nos resultados. O lançamento de novos esforços, tais como as iniciativas no domínio dos recursos hídricos e da energia (as parcerias dos interessados), resultou numa boa vontade em relação à UE. |
6.5.2 |
Ao nível das Nações Unidas, a aplicação do plano de acção de 52 páginas de Joanesburgo vai progredindo. É um processo lento, com os países participantes a demonstrarem grandes dificuldades em cumprir as promessas e os planos. |
6.5.3 |
A UE deve cumprir os seus compromissos e o papel de liderança assumidos na Cimeira Mundial, o que se deve reflectir nas dotações das perspectivas financeiras. |
6.5.4 |
Em particular, a UE terá de dar novo impulso aos esforços realizados nos países menos desenvolvidos, em especial no que se refere às necessidades básicas como os recursos hídricos, a energia, os cuidados de saúde, a segurança alimentar, o ensino e a formação básicos, bem como o desenvolvimento da agricultura. |
6.5.5 |
Os países comunitários individuais desenvolveram programas de apoio ambiciosos para esses países, em especial em África. É necessária uma melhor coordenação entre os níveis comunitário e nacional no tocante à elaboração e à execução dos programas de desenvolvimento. O programa específico conhecido por Cotonou já demonstrou ser um instrumento valioso para envolver os parceiros sociais e a sociedade civil organizada nos países ACP (África, Caraíbas e Pacífico). |
6.5.6 |
O desenvolvimento sustentável está de certa forma integrado nestes programas de desenvolvimento. Deve ter um lugar central, de acordo com o plano de acção adoptado em Joanesburgo. |
6.5.7 |
A fim de melhorar a coordenação de esforços e de reforçar as dimensões do desenvolvimento sustentável, o CESE recomenda novas iniciativas comunitárias, principalmente sob a forma de «coligações dos interessados» em questões específicas do desenvolvimento, tais como os recursos hídricos, a energia, a segurança alimentar e os cuidados de saúde. |
7. Conclusões
7.1 |
A renovação da estrutura orçamental, dadas as novas rubricas prioritárias, salienta um reconhecimento da importância do desenvolvimento sustentável. O CESE tem esperança que tal seja reflectido na aplicação do orçamento em termos reais, e não apenas nas mesmas coisas e da mesma forma nas novas rubricas. O Comité frisa que a reestruturação das despesas no sentido das prioridades da União deve realizar-se independentemente do nível de recursos próprios decididos em última análise. |
7.2 |
É da maior importância que as novas perspectivas financeiras, o quadro dos orçamentos comunitários para 2007-2013, reflictam as prioridades da União, em especial os objectivos de Lisboa e do desenvolvimento sustentável. Para esse efeito, cabe realizar uma reestruturação importante das despesas. Dado o seu prazo bastante longo, se as perspectivas financeiras não conseguirem orientar o desenvolvimento comunitário para a direcção certa, há poucas esperanças de que outras políticas ou adaptações financeiras posteriores o consigam fazer. |
7.3 |
O CESE partilha a opinião da Comissão em dar prioridade ao crescimento e ao emprego, na perspectiva de Lisboa até 2010. O crescimento deve ser entendido enquanto crescimento económico, tendo em conta os valores comunitários essenciais da inclusão social, da saúde e da protecção do ambiente. A competitividade e o crescimento económico não são objectivos finais em si, mas ferramentas para a promoção dos objectivos sociais e ambientais. Todavia, o problema reside no facto de um crescimento cada vez mais lento e uma competitividade cada vez mais fraca da UE em comparação com outras zonas económicas poderem ameaçar o modelo social europeu e os nossos valores ambientais. |
7.4 |
Os domínios prioritários da estratégia de desenvolvimento sustentável e outros domínios com tendências insustentáveis reconhecidas — alterações climáticas, saúde pública, recursos naturais, erradicação da pobreza, envelhecimento populacional e dependência dos combustíveis fósseis — também devem ser tratados como prioritários nas políticas orçamentais. |
7.5 |
Uma rubrica orçamental em si não é maioritariamente «sustentável» ou «não sustentável». O impacto no desenvolvimento sustentável depende da concepção específica de programas, objectivos e critérios para os projectos a financiar. |
7.6 |
O instrumento essencial para garantir a coerência das políticas com os objectivos de desenvolvimento sustentável é a avaliação de impacto. As avaliações de impacto devem ser efectuadas em todos os programas, ao orçamento e aos seus objectivos. Neste contexto há que, em especial, impedir subsídios a actividades não sustentáveis. |
7.7 |
Devem utilizar-se critérios claros e transparentes na selecção de projectos a financiar no âmbito das diferentes rubricas orçamentais e programas. Estes devem incluir critérios de sustentabilidade, tais como o impacto do projecto no ambiente, saúde, criação ou perda de emprego e competitividade da UE. |
7.8 |
Deve ser dada especial atenção à utilização de recursos dos fundos estruturais, do Fundo de Coesão e das despesas agrícolas e ainda dos programas RTE. Nestes domínios de actividades comunitárias, que formam a grande maioria das despesas da UE, as escolhas devem estar sistematicamente orientadas para satisfazer na medida do possível os critérios de sustentabilidade. |
7.9 |
O CESE pretende em especial salientar o papel fundamental do conhecimento, da I&D e das novas tecnologias. Colocando nisto uma verdadeira ênfase e fornecendo os recursos adequados, a Europa tem uma oportunidade única de reforçar a produtividade, a competitividade, o crescimento e o emprego face à concorrência feroz de outras zonas do globo, bem como de aliviar a tensão exercida no ambiente e nos recursos naturais mediante soluções tecnológicas ecológicas e eficientes para as necessidades das pessoas, salvaguardando a saúde e a segurança. |
Bruxelas, 11 de Maio de 2005.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) COM(2004) 101 final.
(2) JO C 125 de 27.5.2002, p. 87-99.
ANEXO I
ao parecer do Comité Económico e Social Europeu
A proposta de alteração seguinte foi rejeitada em reunião plenária mas obteve mais de um quarto dos votos expressos:
Ponto 4.5
Alterar como segue:
«A estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável concentra-se centra-se presentemente em algumas das tendências das nossas sociedades que aparentemente suscitam os problemas mais urgentes neste contexto das nossas sociedades: alterações climáticas, transportes e impacto sobre a saúde pública e diminuição dos recursos naturais. Outras tendências, como a A erradicação da pobreza extrema e da miséria e as evoluções demográficas o envelhecimento da população, serão acrescentadas posteriormente devem ser abordadas em paralelo. Uma das principais inversões de que carece a estratégia de desenvolvimento sustentável e que a permite é precisamente libertar-se desta noção de prioridades sem ficar impotente perante a necessidade de agir mesmo ao nível sectorial.».
Justificação
Estas propostas têm o mesmo objectivo: tentar tornar ainda mais explícitas do que o que já foi feito no parecer exploratório as alterações culturais mais importantes de que carecem a estratégia e a noção de desenvolvimento sustentável e que as geram.
Sublinhar que as alterações culturais em causa já são uma realidade tanto na sociedade, como ao nível dos indivíduos, o que permite, se as políticas e as instituições os encorajarem (as perspectivas financeiras, portanto), tornar verdadeiramente operacional a estratégia de desenvolvimento sustentável, sem a qual os piores receios quanto ao futuro poderão efectivamente concretizar-se.
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
51 |
Votos contra |
: |
56 |
Abstenções |
: |
26 |