21.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/5


RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 — C6‐0085/2005 — 2005/0901(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia,

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 49.o do Tratado UE (C6–0085/2005),

Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2005)0055),

Tendo em conta o projecto de Tratado de Adesão da República da Bulgária à União Europeia,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu na ponderação da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão;

Tendo em conta a sua Resolução 13 de Abril de 2005 sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (1),

Tendo em conta o artigo 75.o e o n.o 6 do artigo 82.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6‐0082/2005),

A.

Considerando que as condições de admissão dos Estados candidatos e as alterações que a respectiva adesão implica se encontram estabelecidas no Tratado de Adesão e que o Parlamento deve ser consultado a respeito de quaisquer alterações substanciais a esse Tratado,

B.

Considerando que o Conselho e a Comissão deverão associar plenamente o Parlamento Europeu ao acompanhamento do processo de adesão da República da Bulgária, bem como à adopção de uma decisão caso as cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão devam ser utilizadas no contexto da adesão da República da Bulgária,

C.

Considerando que o presente parecer favorável foi precedido de um acordo conjunto entre os dois ramos da autoridade orçamental sobre o pacote financeiro a incluir no Tratado de Adesão e a adopção de uma declaração sobre as respectivas consequências orçamentais e institucionais,

1.

Dá parecer favorável ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Bulgária.


(1)  P6_TA(2005)0116.


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