52007AP0017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Gabonesa (COM(2006)0454 - C6-0303/2006 - 2006/0156(CNS))

Jornal Oficial nº 250 E de 25/10/2007 p. 0090 - 0091


P6_TA(2007)0017

Acordo de associação no sector das pescas entre a Comunidade Europeia e a República Gabonesa *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Gabonesa (COM(2006)0454 — C6-0303/2006 — 2006/0156(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2006)0454) [1],

- Tendo em conta o primeiro parágrafo do no 2 do artigo 300o do Tratado CE,

- Tendo em conta o primeiro parágrafo do no 3 do artigo 300o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0303/2006),

- Tendo em conta o artigo 51o e o no 7 do artigo 83o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0477/2006),

1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Gabonesa.

TEXTO DA COMISSÃO | ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO |

Alteração 1

Considerando 2-A (novo)

| (2-A) A contrapartida financeira da Comunidade Europeia será utilizada para o desenvolvimento das populações costeiras dependentes da pesca, bem como para a criação de pequenas indústrias locais de congelação e transformação. |

Alteração 2

Artigo 3o-A (novo)

| Artigo 3o-A No decurso do último ano do período de aplicação do protocolo e antes que seja celebrado um novo acordo ou prorrogado o período de aplicação do acordo anexado ao presente regulamento, a Comissão submete à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho um relatório sobre a aplicação do acordo e as condições em que este foi executado. |

Alteração 3

Artigo 3o-B (novo)

| Artigo 3o-B A Comissão informa anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho dos resultados do programa sectorial plurianual referido no artigo 7o do Protocolo. |

Alteração 4

Artigo 3o-C (novo)

| Artigo 3o-C Com base no relatório apresentado pela Comissão nos termos do artigo 3o-A e após consulta ao Parlamento Europeu, o Conselho confere à Comissão, se for caso disso, um mandato de negociação tendo em vista a aprovação de um novo protocolo. |

Alteração 5

Artigo 3o-D (novo)

| Artigo 3o-D A Comissão avalia anualmente se os Estados-Membros cujos navios pescam ao abrigo do acordo cumpriram as suas obrigações em matéria de informação. |

[1] Ainda não publicada em JO.

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