29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 259/121 |
Aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (versão codificada) *
P6_TA(2008)0165
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (versão codificada) (COM(2007)0753 — C6-0475/2007 — 2007/0265(CNS))
(2009/C 259 E/24)
(Processo de consulta — codificação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0753), |
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Tendo em conta o artigo 83.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0475/2007), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
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Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0089/2008), |
1. Aprova a proposta da Comissão, tal como adaptada às recomendações do Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.