22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/78


Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Cazaquistão (adesão da Bulgária e da Roménia) *

P6_TA(2008)0528

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0105 — C6-0328/2008 — 2007/0039(CNS))

(2010/C 16 E/21)

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0105),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Cazaquistão,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 44o, a última frase do n.o 2 do artigo 47o, o artigo 55o, o n.o 2 do artigo 57o, o artigo 71o, o n.o 2 do artigo 80o, os artigos 93o, 94o, 133o, 181o-A e a segunda frase do n.o 2 do artigo 300o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 101o do Tratado CE,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0328/2008),

Tendo em conta o artigo 51o, o n.o 7 do artigo 83o e o n.o 1 do artigo 43o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0416/2008),

1.   Aprova a celebração do acordo;

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e da República do Cazaquistão.


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