22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/82 |
Convenção sobre a competência judiciária, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial ***
P6_TA(2008)0534
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial (9196/2008 — C6-0215/2008 — 2008/0048(AVC))
(2010/C 16 E/27)
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (9196/2008), |
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Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300o, conjugado com a alínea c) do artigo 61o do Tratado CE (C6-0215/2008), |
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Tendo em conta o artigo 75o e o n.o 7 do artigo 83o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0428/2008), |
1. Dá parecer favorável à celebração da Convenção;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.