22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/82


Convenção sobre a competência judiciária, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial ***

P6_TA(2008)0534

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial (9196/2008 — C6-0215/2008 — 2008/0048(AVC))

(2010/C 16 E/27)

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (9196/2008),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300o, conjugado com a alínea c) do artigo 61o do Tratado CE (C6-0215/2008),

Tendo em conta o artigo 75o e o n.o 7 do artigo 83o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0428/2008),

1.   Dá parecer favorável à celebração da Convenção;

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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