15.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 9/31 |
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
Suspensão do ciclo de Doha da OMC
P6_TA(2008)0471
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a suspensão da Ronda de Doha da OMC e o futuro da Agenda de Desenvolvimento de Doha
2010/C 9 E/05
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Declaração Ministerial de Doha, da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 14 de Novembro de 2001,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD),
Tendo em conta o Documento Final da Sessão Anual de 2008 da Conferência Parlamentar sobre a OMC, aprovada por consenso em 12 de Setembro de 2008, em Genebra,
Tendo em conta n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que a reunião ministerial da OMC destinada a encerrar a Ronda de Doha chegou a um impasse no fim de Julho de 2008, |
B. |
Considerando que as negociações levadas a cabo em Genebra, em Julho de 2008, fracassaram; considerando que se registaram alguns progressos em certos aspectos, não tendo, porém, sido abordados no esboço de acordo outros aspectos importantes para a conclusão de vertentes plenas, |
C. |
Considerando que o interesse dos países em desenvolvimento, e em particular dos países menos desenvolvidos, bem como o empenhamento de todos os membros da OMC na «Ronda de Doha», devem permanecer no cerne das negociações, |
D. |
Considerando que a não conclusão da Ronda de Doha contribuiria para agravar a actual incerteza económica mundial e poderia ameaçar a credibilidade do sistema multilateral de comércio, provocando uma reorientação para acordos comerciais de tipo bilateral e regional, |
1. |
Manifesta o seu profundo desapontamento e preocupação perante o impasse da reunião ministerial da OMC do passado mês de Julho de 2008; |
2. |
Reitera o seu compromisso total para com a abordagem multilateral da política comercial e do papel de uma OMC capaz de garantir uma solução global, ambiciosa e equilibrada no comércio internacional, no pleno respeito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas; |
3. |
Está convicto de que, no actual contexto, caracterizado por uma crise económica e financeira, a conclusão positiva da Ronda de Doha pode ser um factor de estabilização; |
4. |
Considera que, quaisquer que sejam os progressos da ADD, a OMC, juntamente com as outras organizações internacionais, tem de abordar coerente e urgentemente os novos desafios globais nos quais o comércio é um factor a ter em conta, como a segurança alimentar, a energia, as ajudas ao comércio e as alterações climáticas; |
5. |
Está plenamente consciente das dificuldades de um compromisso único, e reconhece os progressos feitos até à data nas negociações, que deverão constituir uma base importante e sólida para levar por diante a Ronda de Doha na próxima reunião e obter um resultado positivo; |
6. |
Exorta a UE, os EUA e o G20, enquanto novos grandes intervenientes económicos, a assumirem as suas responsabilidades nas negociações em curso, a respeitarem plenamente o espírito da Ronda de Doha e a envidarem todos os esforços para que se chegue a um acordo o mais rapidamente possível; salienta uma vez mais a importância de uma diferenciação entre países em desenvolvimento e países emergentes; |
7. |
Solicita à Índia e aos EUA que encontrem uma solução política para o problema das condições de aplicação do Mecanismo Especial de Salvaguarda (MES), a fim de garantir um equilíbrio equitativo entre as questões comerciais e os problemas da segurança alimentar, de forma a permitir a confirmação das negociações de Genebra da ADD sobre as outras questões ainda em aberto; |
8. |
Convida os países desenvolvidos e os países em vias de desenvolvimento mais avançados a adoptarem a iniciativa da União Europeia «Tudo menos armas», oferecendo aos países menos desenvolvidos um acesso ao mercado totalmente isento de direitos aduaneiros e quotas; sublinha igualmente a importância da estratégia de ajuda ao comércio; |
9. |
Considera que nas negociações da ADD deveria ser concedida prioridade às necessidades dos países em desenvolvimento e, em especial, dos países menos desenvolvidos, colocando o desenvolvimento no centro de todos os debates; |
10. |
Considera que as dificuldades da ADD revelam a necessidade, uma vez concluída a Ronda de Doha, de abordar urgentemente a questão da reforma da OMC a fim de a tornar mais eficaz e transparente e melhorar a sua legitimidade democrática, a sua responsabilidade, transparência, abrangência e integração na arquitectura mais ampla da governação global; manifesta a sua convicção de que os parlamentares devem exercer um controlo mais firme e eficaz no domínio do comércio internacional; |
11. |
Reitera a necessidade de proporcionar uma assistência técnica focalizada e de contribuir para a criação de capacidades para ajudar os países em desenvolvimento a participarem efectivamente na ADD; |
12. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam um acordo, no espírito do Tratado de Lisboa, que garanta a plena participação do Parlamento nas negociações comerciais internacionais da UE; |
13. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Director-Geral da OMC. |