5.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/172 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas do Instituto
(2008/C 311/25)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7 |
OBSERVAÇÃO |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994 (1). É seu objectivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho. |
4. |
As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (3), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada: Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não põe em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO
7. |
Para obter juros mais altos do que numa conta-poupança normal, o Instituto comprou acções em fundos de investimento de 3 a 6 meses e com valores compreendidos entre os 2 e os 10 milhões de euros (4). Em Fevereiro de 2007, investiu igualmente 5 milhões de euros num fundo de investimento a dois anos. O Instituto deverá adoptar uma política de gestão da tesouraria antes de investir neste tipo de instrumentos financeiros. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.
Pelo Tribunal de Contas
O Presidente
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
(1) JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.
(2) Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2008
(3) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).
(4) No final de 2007, todos estes investimentos tinham sido liquidados.
Quadro 1
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto em 2007 (2006) |
Actividades e serviços fornecidos em 2007 (2006) |
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Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado) |
Objectivos
|
Atribuições
|
1 Presidente Dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração. 2 Conselho de Aministração Supervisiona os trabalhos do Instituto e pode estabelecer regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.
4 Controlo da legalidade dos actos do Instituto A Comissão controlará a legalidade dos actos do Presidente em relação aos quais o direito comunitário não preveja o controlo de legalidade por outro órgão e dos actos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do instituto. 5 Auditoria externa Tribunal de Contas. 6 Autoridade de quitação Conselho de Administração. |
Orçamento definitivo: 13,4 (13,0) milhões de euros Efectivos em 31 de Dezembro de 2007: Lugares previstos no quadro do pessoal: 42 (41) lugares ocupados: 42 (41) +2,5 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 44,5 (45) Desempenhando as seguintes funções: Operacionais: 17,5 Administrativas: 21 funções mistas: 6 |
Pedidos processados: 2 977 (2 751) Títulos concedidos: 2 616 (2 289) Títulos comunitários em vigor em 31 de Dezembro de 2007: 14 598 (12 933) |
||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Instituto. |
Quadro 2
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007
(milhares de euros) |
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Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício (1) |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
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inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
|||||||||||||||||
Receitas próprias |
8 991 |
8 999 |
Título I Pessoal (DND) |
4 857 |
4 556 |
4 508 |
48 |
301 |
53 |
51 |
2 |
|||||||||||||
Excedente acumulado |
3 545 |
0 |
||||||||||||||||||||||
Subvenções comunitárias |
172 |
0 |
Título II Funcionamento (DND) |
2 857 |
2 477 |
997 |
1 481 |
380 |
852 |
408 |
444 |
|||||||||||||
Receitas diversas |
707 |
575 |
Título III |
— DA |
6 896 |
5 458 |
|
0 |
1 438 |
— |
|
— |
||||||||||||
Actividades operacionais (DD) |
— DP |
5 701 |
|
5 161 |
0 |
540 |
|
|
|
|||||||||||||||
Total |
13 415 |
9 574 |
Total DA |
14 610 |
12 492 |
5 505 |
1 528 |
2 118 |
— |
— |
— |
|||||||||||||
Total DP |
13 415 |
7 033 |
10 666 |
1 528 |
1 221 |
905 |
459 |
446 |
||||||||||||||||
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006
(milhares de euros) |
||
|
2007 |
2006 |
Receitas operacionais |
||
Taxas cobradas |
8 983 |
8 844 |
Receitas diversas |
387 |
29 |
Total (a) |
9 370 |
8 873 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
4 554 |
4 398 |
Despesas relativas ao activo fixo |
184 |
191 |
Outras despesas administrativas |
1 130 |
1 031 |
Despesas operacionais |
4 814 |
4 535 |
Total (b) |
10 682 |
10 155 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
–1 312 |
–1 282 |
Receitas das operações financeiras (e) |
602 |
495 |
Despesas das operações financeiras (f) |
8 |
0 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
594 |
495 |
Proveitos extraordinários |
0 |
7 |
Encargos extraordinários |
7 |
38 |
Excedente /(défice) das actividades extraordinárias |
–7 |
–31 |
Resultado económico do exercício |
– 725 |
– 818 |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício. |
Quadro 4
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006
(milhares de euros) |
||
|
2007 |
2006 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
269 |
43 |
Activos fixos tangíveis |
3 677 |
3 316 |
Activos fixos financeiros |
5 003 |
3 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
2 644 |
1 866 |
Caixa e equivalentes de caixa |
11 905 |
18 487 |
Total do activo |
23 498 |
23 715 |
Credores |
8 591 |
8 342 |
Total do passivo |
8 591 |
8 342 |
Activo líquido |
14 907 |
15 373 |
Reserva |
||
Excedente/défice acumulado |
15 373 |
16 191 |
Provisões para riscos e encargos |
259 |
0 |
Resultado económico do exercício |
– 725 |
– 818 |
Capital líquido |
14 907 |
15 373 |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício. |
(1) O orçamento publicado apresenta um montante de 13 405 (000) euros como total das receitas e de 13 399 (000) euros como total das dotações de pagamento. No entanto, o montante correcto deveria ser 13 415 (000) euros. O presente quadro utiliza os montantes correctos.
DND |
: |
dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento). |
DD |
: |
dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento). |
DA |
: |
dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas. |
DP |
: |
dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas. |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTAS DO INSTITUTO
7. |
O Instituto toma nota da observação. As decisões sobre os investimentos foram tomadas com base na análise e na informação apresentadas à Direcção pelo contabilista, co-signatário de todas as ordens de subscrição. Desde Outubro de 2007, o saldo de tesouraria disponível apenas é investido em contas a prazo. O Instituto procederá à formalização de uma política de gestão de tesouraria. |