5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/172


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas do Instituto

(2008/C 311/25)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7

OBSERVAÇÃO

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994 (1). É seu objectivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (3), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não põe em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÃO

7.

Para obter juros mais altos do que numa conta-poupança normal, o Instituto comprou acções em fundos de investimento de 3 a 6 meses e com valores compreendidos entre os 2 e os 10 milhões de euros (4). Em Fevereiro de 2007, investiu igualmente 5 milhões de euros num fundo de investimento a dois anos. O Instituto deverá adoptar uma política de gestão da tesouraria antes de investir neste tipo de instrumentos financeiros.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

O Presidente

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2008

(3)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(4)  No final de 2007, todos estes investimentos tinham sido liquidados.


 

Quadro 1

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto em 2007

(2006)

Actividades e serviços fornecidos em 2007

(2006)

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extracto do artigo 30.o do Tratado)

Objectivos

Aplicação do regime de protecção comunitária das variedades vegetais como forma única e exclusiva de protecção comunitária dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais.

Atribuições

Decisões relativas à rejeição ou concessão de uma protecção comunitária.

Decisões relativas a objecções.

Decisões relativas a recursos.

Decisões relativas à anulação ou à extinção da protecção comunitária.

1   Presidente

Dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração.

2   Conselho de Aministração

Supervisiona os trabalhos do Instituto e pode estabelecer regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

3

As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma protecção comunitária são tomadas por Comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso.

4   Controlo da legalidade dos actos do Instituto

A Comissão controlará a legalidade dos actos do Presidente em relação aos quais o direito comunitário não preveja o controlo de legalidade por outro órgão e dos actos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do instituto.

5   Auditoria externa

Tribunal de Contas.

6   Autoridade de quitação

Conselho de Administração.

Orçamento definitivo:

13,4 (13,0) milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2007:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 42 (41)

lugares ocupados: 42 (41)

+2,5 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários)

Total dos efectivos: 44,5 (45)

Desempenhando as seguintes funções:

Operacionais: 17,5

Administrativas: 21

funções mistas: 6

Pedidos processados: 2 977 (2 751)

Títulos concedidos: 2 616 (2 289)

Títulos comunitários em vigor em 31 de Dezembro de 2007: 14 598 (12 933)

Fonte: informações fornecidas pelo Instituto.


Quadro 2

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício (1)

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

8 991

8 999

Título I

Pessoal (DND)

4 857

4 556

4 508

48

301

53

51

2

Excedente acumulado

3 545

0

Subvenções comunitárias

172

0

Título II

Funcionamento (DND)

2 857

2 477

997

1 481

380

852

408

444

Receitas diversas

707

575

Título III

— DA

6 896

5 458

 

0

1 438

 

Actividades operacionais (DD)

— DP

5 701

 

5 161

0

540

 

 

 

Total

13 415

9 574

Total DA

14 610

12 492

5 505

1 528

2 118

Total DP

13 415

7 033

10 666

1 528

1 221

905

459

446

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Taxas cobradas

8 983

8 844

Receitas diversas

387

29

Total (a)

9 370

8 873

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

4 554

4 398

Despesas relativas ao activo fixo

184

191

Outras despesas administrativas

1 130

1 031

Despesas operacionais

4 814

4 535

Total (b)

10 682

10 155

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

–1 312

–1 282

Receitas das operações financeiras (e)

602

495

Despesas das operações financeiras (f)

8

0

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

594

495

Proveitos extraordinários

0

7

Encargos extraordinários

7

38

Excedente /(défice) das actividades extraordinárias

–7

–31

Resultado económico do exercício

– 725

– 818

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

269

43

Activos fixos tangíveis

3 677

3 316

Activos fixos financeiros

5 003

3

Activo corrente

Créditos a curto prazo

2 644

1 866

Caixa e equivalentes de caixa

11 905

18 487

Total do activo

23 498

23 715

Credores

8 591

8 342

Total do passivo

8 591

8 342

Activo líquido

14 907

15 373

Reserva

Excedente/défice acumulado

15 373

16 191

Provisões para riscos e encargos

259

0

Resultado económico do exercício

– 725

– 818

Capital líquido

14 907

15 373

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


(1)  O orçamento publicado apresenta um montante de 13 405 (000) euros como total das receitas e de 13 399 (000) euros como total das dotações de pagamento. No entanto, o montante correcto deveria ser 13 415 (000) euros. O presente quadro utiliza os montantes correctos.

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

7.

O Instituto toma nota da observação. As decisões sobre os investimentos foram tomadas com base na análise e na informação apresentadas à Direcção pelo contabilista, co-signatário de todas as ordens de subscrição.

Desde Outubro de 2007, o saldo de tesouraria disponível apenas é investido em contas a prazo. O Instituto procederá à formalização de uma política de gestão de tesouraria.


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