23.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/24 |
Relatório final do auditor no processo COMP/M.4662 — Syniverse/BSG
(nos termos dos artigos 15.o e 16.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
(2008/C 101/08)
Em 5 de Junho de 2007, a Comissão recebeu a notificação de um projecto de concentração mediante o qual a empresa Syniverse Technologies, Inc. (Syniverse) adquiriria, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento das Concentrações, o controlo das actividades de comunicações sem fios do Billing Services Group Limited (BSG), mediante a aquisição de acções.
Após um exame preliminar da notificação, a Comissão verificou que a operação levantava sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE. Consequentemente, em 10 de Julho de 2007, decidiu dar início a um processo nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento das Concentrações.
A Syniverse teve acesso aos principais documentos do processo, em conformidade com as melhores práticas em matéria de concentrações, sob forma das versões não confidenciais das respostas dos terceiros interessados, recolhidas na investigação de mercado, que foram transmitidas em 17 de Julho de 2007.
Após uma investigação aprofundada do mercado, os serviços da Comissão concluíram que a operação proposta não entravaria de forma significativa a concorrência efectiva no mercado comum ou numa parte substancial do mesmo, sendo assim compatível com o mercado comum e o Acordo EEE. Consequentemente, não foi transmitida qualquer Comunicação de Objecções à parte notificante.
O Auditor não foi contactado pelas partes nem por qualquer terceiro. O processo não suscita observações específicas no que respeita ao direito de ser ouvido.
Bruxelas, 29 de Novembro de 2007.
Karen WILLIAMS