1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/333


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

P6_TA(2009)0102

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))

2010/C 87 E/50

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Francesa (14479/2008),

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0038/2009),

Tendo em conta os artigos 93.o e 51.o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0078/2009),

1.

Aprova a iniciativa da República Francesa;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Francesa;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo da República Francesa.


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.


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