22.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/58 |
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, alterado pelo Conselho (todas as secções)
P7_TA(2009)0115
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, alterado pelo Conselho (todas as secções) (11902/2009 – C7-0127/2009 – 2009/2002(BUD)), e as cartas rectificativas n.os 1/2010 (SEC(2009)1133- 14272/2009 - C7-0215/2009), 2/2010 (SEC(2009)1462 – 16328/2009 - C7-0292/2009) e 3/2010 (SEC(2009)1635 – 16731/2009 - C7-0304/2009) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010
2010/C 286 E/15
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 9 do artigo 314.o,
Tendo em conta o Protocolo n.o 2 que altera o Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, anexo ao Tratado de Lisboa, nomeadamente os artigos 3.o e 5.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os n.os 1 a 6 do artigo 272.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente os nos 1 a 6 do artigo 177o e o artigo 106o-A,
Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII) e, nomeadamente, o Quadro Financeiro Plurianual previsto na Parte I e constante do Anexo I,
Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, estabelecido pelo Conselho em 13 de Julho de 2009 (C7-0127/2009),
Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III - Comissão (C7-0127/2009) e a carta rectificativa n.o 1/2010 (SEC(2009)1133 - 14272/2009 - C7-0215/2009) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (4),
Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção I - Parlamento Europeu, Secção II - Conselho, Secção IV - Tribunal de Justiça, Secção V - Tribunal de Contas, Secção VI - Comité Económico e Social Europeu, Secção VII - Comité das Regiões, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu, Secção IX - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C7-0128/2009) (5),
Tendo em conta a carta rectificativa n.o 2/2010 (SEC(2009)1462- 16328/2009 - C7-0292/2009) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010,
Tendo em conta a carta rectificativa n.o 3/2010 (SEC(2009)1635 - 16731/2009 - C7-0304/2009) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (Secção II - Conselho),
Tendo em conta as suas alterações e propostas de modificação de 22 de Outubro de 2009 ao projecto de orçamento geral (6),
Tendo em conta as modificações do Conselho de 18 de Novembro de 2009 às alterações e propostas de modificação ao projecto de orçamento geral aprovadas pelo Parlamento,
Tendo em conta o resultado da reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009,
Tendo em conta a exposição do Conselho sobre o resultado das suas deliberações referentes às alterações e propostas de modificação ao projecto de orçamento geral aprovadas pelo Parlamento,
Tendo em conta os artigos 75.o-B a 75.o-E do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0083/2009),
Resultado global da concertação orçamental
1. |
Recorda as suas prioridades políticas para o orçamento de 2010, constantes das suas Resoluções de 10 de Março de 2009 sobre as orientações para o processo orçamental 2010 - Secção III - Comissão e outras secções, posteriormente desenvolvidas nas suas Resoluções de 22 de Outubro de 2009 sobre o projecto de orçamento geral para o exercício de 2010 - Secção III - Comissão e outras secções; salienta que estes foram os princípios orientadores da sua abordagem à concertação orçamental com o Conselho para o Orçamento de 2010 e da sua avaliação do quadro orçamental para 2010; |
2. |
Congratula-se com o acordo global sobre o orçamento para 2010, alcançado na última reunião da tradicional concertação orçamental com o Conselho, em 18 de Novembro de 2009, antes da entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, especialmente no que diz respeito ao financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia; salienta que, consequentemente, só ficam disponíveis margens muito reduzidas dentro dos limites máximos de todas as rubricas do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o orçamento de 2010, o que poderá causar dificuldades, se durante 2010 ocorrerem imprevistos que requeiram a contribuição do orçamento; |
3. |
Recorda que, desde 2007, a autoridade orçamental foi obrigada a rever diversas vezes o QFP 2007-2013 e o AII a fim de disponibilizar recursos orçamentais suficientes para o financiamento de políticas que não são suficientemente financiadas ou que não se encontram previstas no âmbito do quadro financeiro acordado em 2006; |
4. |
Salienta que as margens disponíveis de acordo com a programação financeira publicada pela Comissão em Maio de 2009 para os exercícios 2011-2013 são muito apertadas; sublinha que tal impedirá as instituições de tomar qualquer nova iniciativa política significativa em domínios definidos como prioridades pelo recém-nomeado presidente da Comissão, como, por exemplo, e para citar apenas algumas, as alterações climáticas ou a estratégia “UE 2020”; realça além disso que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, será reforçada a nível da UE uma série de políticas, o que exigirá um financiamento adicional por parte desta; solicita, por conseguinte, à nova Comissão que publique, logo que possível, um relatório sobre o funcionamento do AII, tal como previsto na Declaração 1 do mesmo, juntamente com uma adaptação, uma reapreciação e uma revisão do actual QFP 2007-2013, incluindo a sua prorrogação até 2015-2016; |
5. |
Recorda que a Comissão deverá também dar início à tramitação do próximo QFP, tal como previsto na Declaração 3 do AII, a fim de lançar um debate público e aberto sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual pós-2013; |
6. |
Lamenta que o Conselho não esteja disposto a aumentar o financiamento para continuar a apoiar as necessidades da UE para enfrentar a actual crise, no âmbito dos programas existentes no quadro da sub-rubrica 1a “Competitividade para o crescimento e o emprego”; considera que esta rubrica deverá ser examinada em profundidade e, se necessário, revista no sentido de assegurar o cumprimento dos seus objectivos nos anos vindouros; |
7. |
Recorda as declarações comuns aprovadas, apensas à presente resolução; teve em conta essas declarações comuns na redacção das suas alterações para segunda leitura; |
8. |
Fixa o nível final das dotações para autorizações, em valores globais, em EUR 141 452 827 822, o que equivale a 1, 2 % do RNB da UE; fixa o nível global dos pagamentos em EUR 122 937 000 000, o que equivale a 1,04 % do RNB da UE; observa que isto deixa uma margem significativa de EUR 11 220 000 000 abaixo do limite máximo de pagamentos previsto no QFP para 2010; |
9. |
Considera que o nível dos pagamentos não contribui para fazer diminuir a disparidade entre o nível das autorizações e o nível dos pagamentos; realça a sua preocupação com as consequências que tal poderá ter para a evolução do montante global das autorizações de liquidação pendente (remanescente a liquidar, ou “RAL”) o qual, segundo o relatório do Tribunal de Contas relativo a 2008, ascende a 155 mil milhões de euros, e a necessidade de inverter esta tendência nos futuros orçamentos; |
10. |
Relembra a declaração do Conselho de 10 de Julho de 2009, na qual este solicita à Comissão que apresente um orçamento rectificativo se as dotações de pagamento inscritas no orçamento para 2010 forem insuficientes para prover às despesas referidas na sub-rubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), na sub-rubrica 1b (Coesão para o crescimento e o emprego), na rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais) e na rubrica 4 (A UE como protagonista global); |
11. |
Toma nota da carta de exequibilidade da Comissão sobre as alterações ao projecto de orçamento aprovadas pelo Parlamento em primeira leitura; decide criar novas rubricas orçamentais sobre as alterações climáticas, a Lei das Pequenas Empresas (“Small Business Act”) e a Estratégia da UE para o Mar Báltico; decide ter em conta algumas observações da Comissão aquando da sua segunda leitura do projecto de orçamento; tenciona, porém, manter as decisões tomadas em primeira leitura; |
Plano de Relançamento da Economia Europeia
12. |
Salienta que o financiamento da segunda fase do Plano de Relançamento da Economia Europeia constitui uma prioridade para o Parlamento; recorda que alterou o projecto de orçamento do Conselho neste sentido, incentivando o crescimento económico, a competitividade, a coesão e a protecção do emprego; insta a Comissão a assegurar que todos os projectos a financiar no âmbito do plano de relançamento da economia sejam totalmente compatíveis com a legislação ambiental da UE; |
13. |
Saúda o acordo alcançado com o Conselho sobre o Plano de Relançamento da Economia Europeia, que constitui um importante objectivo do orçamento para 2010, nomeadamente o facto de ter permitido concluir a segunda fase do seu financiamento em 2010, confirmando assim que o orçamento da UE é um instrumento que contribuiu para superar a recente crise económica; salienta que a acção do Parlamento teve como objectivo colocar os cidadãos europeus em primeiro lugar, o que prova que a União Europeia não está na origem do problema mas pode ser determinante para encontrar a solução; congratula-se com a utilização dos instrumentos previstos no AII para garantir o seu financiamento, especialmente os pontos 21 a 23 e o uso do instrumento de flexibilidade nos termos do ponto 27 do AII; recorda, neste contexto, que o Conselho não apresentou a sua proposta sobre esta questão na sua primeira leitura; |
Sobre o Tratado de Lisboa
14. |
Subscreve a declaração comum relativa à continuidade do processo orçamental para 2010, acordada pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão no âmbito da concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, mediante a qual as três instituições aceitam os resultados das decisões anteriormente tomadas durante as diferentes etapas do processo orçamental como se tivessem sido tomadas no âmbito das competências que lhes são conferidas pelo Tratado de Lisboa; |
15. |
Salienta a necessidade de dotar a UE de meios financeiros suficientes para desenvolver de forma eficaz medidas destinadas a fazer face às necessidades existentes e a novas necessidades ligadas à aplicação de novas políticas relacionadas com o Tratado de Lisboa; solicita à Comissão que tenha em conta os compromissos assumidos a nível orçamental e as respectivas implicações orçamentais plurianuais ao apresentar as propostas para a adaptação, reapreciação e revisão do actual QFP 2007-2013 e o financiamento das novas políticas relacionadas com o Tratado de Lisboa; solicita à nova Comissão que assuma inequivocamente o compromisso de aceder a este pedido; |
16. |
Toma nota de que o financiamento do Conselho Europeu foi aprovado para o exercício de 2010; recorda que terá de ser apresentada uma nova secção para o seu financiamento, nos termos do artigo 316.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
17. |
Relembra a sua resolução sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa; sublinha que estas não devem afastar-se dos princípios orçamentais estabelecidos para o processo orçamental anual; propõe que todas as alterações ao Regulamento Financeiro sejam examinadas conjuntamente na sua revisão trienal prevista para 2010; |
Sobre a sub-rubrica 1a
18. |
Congratula-se com o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy em 2010 através do instrumento de flexibilidade; recorda que esta questão não estava inicialmente prevista no actual QFP; considera que, pelo facto de constituir uma nova rubrica orçamental, esta questão merece uma solução adequada de financiamento plurianual, que deve ser prevista no âmbito das futuras propostas orçamentais; |
19. |
Lamenta as reduções adicionais do Conselho em rubricas orçamentais de apoio à Estratégia de Lisboa, que se baseia numa decisão do Conselho Europeu; salienta que tal é contrário ao que deveria ser feito para debelar a actual crise económica; tenciona, pelo contrário, apoiar, ainda que de forma limitada, essas rubricas; |
20. |
Solicita a plena utilização das dotações disponíveis para as actividades e políticas da sub–rubrica 1a destinadas a promover o crescimento sustentável e a criação de emprego e a proporcionar soluções aos cidadãos europeus, nomeadamente através de uma maior segurança energética, do aumento do apoio à investigação e à inovação, especialmente em tecnologias de energia limpa, da promoção das pequenas e médias empresas e do reforço da aprendizagem ao longo da vida; recorda a importância de optimizar a execução dos programas-quadro e solicita à Comissão que dê seguimento à posição do Parlamento, expressa nos n.os 113 a 123 da sua resolução sobre a quitação à Comissão pela execução do orçamento de 2007 (7), sobre os referidos problemas de execução, nomeadamente através da simplificação dos procedimentos de recuperação mediante a utilização de processos uniformes e adequados e tendo em conta a boa-fé e as expectativas legítimas dos beneficiários; |
Sobre a sub-rubrica 1b
21. |
Lamenta e manifesta a sua surpresa com os cortes orçamentais introduzidos pelo Conselho num período em que os Fundos Estruturais e de Coesão poderiam incentivar o crescimento e a recuperação económica sustentáveis; recorda que aumentou as dotações para pagamentos das principais rubricas orçamentais, a fim de impulsionar a aplicação de políticas estruturais nos Estados-Membros, por forma a reforçar o relançamento da economia, a bem de todos os cidadãos europeus; |
22. |
Está preocupado com a baixa taxa de execução dos pagamentos relativos aos programas–quadro de investigação em 2009 e tenciona controlar a sua execução, num espírito construtivo, em 2010; neste contexto, convida a Comissão a prosseguir a boa cooperação no acompanhamento dos programas; |
23. |
Salienta que o actual nível insuficiente de execução que caracteriza a política estrutural e de coesão se deve sobretudo à reduzida flexibilidade do complexo sistema de regras e requisitos imposto pela Comissão e pelos Estados-Membros; |
24. |
Congratula-se com o apelo da declaração comum à simplificação e a uma utilização mais focalizada dos fundos estruturais e de coesão para facilitar a superação dos efeitos da crise económica; recorda a possibilidade de adaptar e rever programas operacionais com este objectivo, insistindo também simultaneamente numa utilização mais judiciosa destes fundos em prol de políticas europeias e nacionais de combate às alterações climáticas; |
Sobre a rubrica 2
25. |
Saúda o acordo com o Conselho no sentido da concessão de um apoio adicional ao sector da produção de leite, actualmente em crise, apoio esse que atingirá os 300 milhões de euros, tal como solicitado pelo Parlamento; considera o aval do Conselho como uma aplicação do “espírito do Tratado de Lisboa”, uma vez que irá colocar o Parlamento Europeu em pé de igualdade no tocante às despesas agrícolas; lamenta que não tenha sido dado seguimento ao pedido do Parlamento no sentido da criação de um fundo permanente da UE para o sector do leite para ajudar o sector através de reajustamentos; solicita, contudo, que a Comissão reexamine a necessidade de medidas alternativas ou adicionais à luz da evolução do mercado e do relatório do Grupo de Alto Nível sobre o leite, a fim de apoiar os produtores de leite no processo de reestruturação; reitera o seu pedido de criação de uma rubrica orçamental que estabeleça um Fundo Permanente para o Sector do Leite; |
26. |
Recorda que a luta contra as alterações climáticas continuará a ser uma das principais prioridades da União Europeia, tal como demonstrado pela Conferência de Copenhaga de Dezembro de 2009; considera, no entanto, que o orçamento da UE não reflecte suficientemente esta prioridade e tenciona, por conseguinte, conferir maior ênfase a esta política crucial; solicita à nova Comissão que apresente uma proposta de financiamento na sequência da conferência sobre as alterações climáticas; |
Sobre a sub-rubrica 3a
27. |
Está ciente de que os cidadãos europeus aspiram a uma Europa segura e congratula-se com o aumento das dotações desta sub-rubrica em relação ao orçamento de 2009; tem consciência de que todos os países da União enfrentam muitos desafios em relação às políticas cobertas por esta sub-rubrica; |
28. |
Sublinha a importância de disponibilizar mais fundos através do orçamento da UE para gerir a imigração legal e a integração de nacionais de países terceiros e, paralelamente, lutar contra a imigração ilegal, sem prejuízo do respeito pelos direitos humanos fundamentais e acordos internacionais, e reforçar a protecção das fronteiras, incluindo o Fundo Europeu de Regresso e o Fundo Europeu para os Refugiados, a fim de promover a solidariedade entre os Estados-Membros; |
Sobre a sub-rubrica 3b
29. |
Recorda que a sub-rubrica 3b abrange políticas essenciais que têm repercussões directas na vida quotidiana dos cidadãos europeus; não concorda com os cortes feitos pelo Conselho nesta sub-rubrica e apoia a abordagem das comissões especializadas, assegurando que os aumentos de dotações se justificam; |
Sobre a rubrica 4
30. |
Reafirma as suas sérias preocupações quanto à estreita margem de manobra resultante do subfinanciamento crónico de uma rubrica que está constantemente sob pressão devido às crises que ocorrem em países terceiros; |
31. |
Solicita ao Conselho Europeu que não assuma compromissos políticos de grande alcance que exijam apoio financeiro mais forte da UE sem, simultaneamente, prever as dotações orçamentais necessárias, sempre que haja uma contradição clara com os fundos disponíveis sob os limites máximos anuais do QFP actual; |
32. |
Sublinha a importância do apoio da UE aos esforços dos países em desenvolvimento no combate às alterações climáticas; toma nota das Conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009 segundo as quais a UE e os seus Estados-Membros estão disponíveis para contribuir com um financiamento, a ser libertado rapidamente, de 2,4 mil milhões EUR anuais para os anos 2010 a 2012; salienta, no entanto, a necessidade de informação sobre a participação e a contribuição oriunda do orçamento da UE para 2011 e 2012; sublinha que o financiamento da luta contra as alterações climáticas deve ser proveniente de fontes adicionais, e não de cortes na ajuda ao desenvolvimento existente, para que a UE possa honrar o seu compromisso de alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
33. |
Congratula-se com a criação do Serviço Europeu de Acção Externa, que deve, com urgência, ser sujeito à apreciação e ao controlo parlamentar tanto no que respeita ao seu orçamento como ao respectivo controlo orçamental; salienta, neste contexto, o seu pedido de comunicação completa e rápida de uma estratégia global para a implementação do serviço de acção externa, incluindo planos para uma futura cooperação com o Parlamento e a Presidência do Conselho, bem como estimativas dos custos administrativos e de pessoal e demais requisitos e das possíveis economias no que se refere a sinergias decorrentes da utilização conjunta de instalações e de pessoal; |
34. |
Solicita à nova Comissão que tenha em conta os pontos acima mencionados na resolução de problemas no âmbito da rubrica 4, quando propuser uma revisão do QFP 2007-2013, logo que possível; |
35. |
Continua a exprimir o seu apoio ao processo de paz na Palestina e à satisfação das necessidades de reconstrução na Faixa de Gaza; solicita à Comissão que comunique as medidas que tem tomado para minimizar os riscos de que os projectos e programas financiados por esta rubrica orçamental sejam utilizados ou desviados para organizações terroristas ou actos de terrorismo, ou criem procedimentos burocráticos ineficientes, e que especifique se uma parte da ajuda se destina à reconstrução de edifícios ou de infra-estruturas que tenham sido financiados pela União ou pelos seus Estados-Membros e tenham sido danificados devido a acções militares; |
36. |
Considera que a segurança do abastecimento energético constitui uma questão crucial para a União; congratula-se, consequentemente, com a assinatura do Projecto Nabucco por todos os países participantes e espera que todos dêem provas de coerência aquando da apreciação de outros projectos susceptíveis de pôr em causa o referido projecto; |
37. |
Salienta a necessidade de consagrar meios financeiros suficientes à estratégia da UE para o Mar Báltico, a fim de financiar acções que não possam ser financiadas ao abrigo de outras rubricas orçamentais (coordenação, informação e projectos-piloto nos quatro pilares do plano de acção); |
Sobre a rubrica 5 e outras secções
38. |
Congratula-se com o acordo alcançado no tocante à rubrica 5, que deverá garantir o funcionamento administrativo das instituições da UE e, simultaneamente, mediante uma transferência de 126,5 milhões de euros, contribuir para completar o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia; |
39. |
Sublinha, ao mesmo tempo, que a estreita margem da rubrica 5 para 2010, em parte resultante desta transferência de recursos, tornará necessária uma gestão orçamental rigorosa por parte das instituições em 2010, a fim de utilizarem os recursos disponíveis de uma forma prudente e eficaz em termos de custos; |
40. |
Considera que, na utilização da margem disponível, deve ser conferida prioridade ao financiamento das despesas adicionais directamente decorrentes da entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, mas só depois de uma análise aprofundada dos actuais recursos e necessidades e das possibilidades de efectuar poupanças adicionais; |
41. |
Observa que a aprovação da Carta Rectificativa n.o 3 / 2010, relativa à Secção II (Conselho), foi acordada num montante de 23,5 milhões de euros, deixando na rubrica 5 para 2010 uma margem de 72 milhões de euros; lamenta que o Conselho tenha apresentado esta proposta sem ter em consideração as necessidades administrativas de todas as instituições nem dispor de uma visão global sobre as mesmas; |
42. |
Chama a atenção, neste contexto, para a declaração comum alcançada no tocante à rubrica 5, que engloba os pontos acima mencionados e servirá de base para assegurar o financiamento de todas as necessidades adicionais do Parlamento e das outras instituições; salienta que este exercício deverá ser motivado exclusivamente por novas funções decorrentes do Tratado e só após um exame aprofundado da utilização e do potencial de reorganização dos actuais lugares e disposições; sublinha igualmente, no tocante à sua secção do orçamento e no que diz respeito a essas eventuais necessidades adicionais, que há que chegar a uma repartição equitativa entre o secretariado-geral, os grupos políticos e os deputados; |
43. |
Solicita a todas as instituições que, na medida do possível, cubram todas as necessidades administrativas resultantes das adaptações dos salários e das pensões no âmbito das dotações actualmente orçamentadas para cada secção; |
44. |
Congratula-se com a declaração comum relativa à política imobiliária e reitera que este domínio, que constitui uma parte significativa das despesas administrativas da União, é de grande importância para garantir uma utilização eficaz e transparente dos recursos disponíveis; solicita aos órgãos executivos de todas as instituições que apliquem sem demora os princípios acordados; |
45. |
Tenciona acompanhar de perto, no âmbito da sua secção do orçamento, as questões relacionadas, inter alia, com a audição acordada sobre os recursos de informação interna (utilização e recursos gastos), a “gestão do conhecimento” e todas as questões pertinentes relativas à Casa da História Europeia, incluindo as questões de eventual co-financiamento e cooperação sobre este projecto; recorda o acordo alcançado a este respeito na sua reunião de concertação orçamental interna; |
46. |
Decide manter integralmente a posição que aprovou em primeira leitura no que diz respeito às “outras instituições” pelas razões já expressas na resolução respectiva; |
Sobre os projectos-piloto e as acções preparatórias
47. |
Considera que os projectos-piloto e as acções preparatórias constituem um instrumento indispensável para permitir que o Parlamento lance novas políticas com interesse para os cidadãos europeus; decidiu tirar partido da totalidade dos montantes previstos no AII para projectos-piloto (até 40 milhões de euros por exercício), mas deixar uma margem para acções preparatórias (até 100 milhões de euros no AII) da qual pode ser atribuído a novas acções preparatórias um máximo de 50 milhões de euros; |
48. |
Deu prioridade aos projectos-piloto e acções preparatórias que estão no segundo ou terceiro ano de execução; tenciona acompanhar de perto a execução destes projectos e acções, bem como dos projectos e acções recentemente criados, durante o exercício de 2010; |
*
* *
49. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento definitivamente aprovado e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça, à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e aos restantes organismos interessados. |
(1) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0051.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0052.
(6) Textos Aprovados, Anexo.
(7) Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Abril de 2009, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III – Comissão e Agências de Execução (JO L 255 de 26.9.2009, p. 36).
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO I
DECLARAÇÕES ACORDADAS NA REUNIÃO DE CONCERTAÇÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Declaração comum relativa à continuidade do processo orçamental de 2010
«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão registam que, até 30 de Novembro de 2009, o processo orçamental relativo ao Orçamento para 2010 foi conduzido nos termos do Tratado de Nice.
Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, o processo será concluído, nos termos do artigo 314.o, n.o 9 criado por esse Tratado, com a declaração do Presidente do Parlamento Europeu segundo a qual o Orçamento se encontra definitivamente adoptado.
As três instituições consideram que o processo orçamental constitui um processo contínuo ao abrigo dos dois Tratados acima referidos; por conseguinte, acordam em que as fases do processo concluídas nos termos do Tratado de Nice constituem fases concluídas do processo, na acepção do artigo 314.o criado pelo Tratado de Lisboa.
Ao asseguraram esta transição, as três instituições entendem que o acordo alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho na reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009, seguido da segunda leitura do Conselho, sobre os Orçamentos de 2009 e 2010 e o resultado da segunda leitura do Parlamento Europeu pode ser considerado, quanto ao fundo, um acordo sobre um projecto de orçamento comum na acepção do artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em plena conformidade com o Quadro Financeiro Plurianual.»
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO II
Declaração comum relativa à política imobiliária das instituições e órgãos da UE
«O Parlamento Europeu e o Conselho recordam as suas conclusões sobre o Relatório Especial n.o 2/2007 do Tribunal de Contas relativo às despesas imobiliárias das instituições e, reconhecendo que os custos imobiliários representam uma parcela significativa das despesas administrativas globais das instituições da UE, reafirmam que é essencial uma boa gestão financeira das despesas imobiliárias.
Reiteram a importância de uma cooperação interinstitucional eficaz neste domínio e convidam as instituições a reforçar essa cooperação e, se for caso disso, partilhar instalações sem prejudicar o funcionamento de cada instituição. Congratulam-se com os esforços já desenvolvidos pelas instituições neste domínio.
Salientam que, do ponto de vista de um planeamento são e da boa gestão financeira é essencial estabelecer estratégias imobiliárias a médio e longo prazo.
Sublinham que são fundamentais procedimentos transparentes e controláveis para conseguir soluções que sejam simultaneamente eficazes e efectivas, bem como uma boa gestão financeira.
Exortam as instituições a prosseguirem e reforçarem nos seus edifícios as medidas ambientais e de eficiência energética, incluindo a certificação pelas normas ambientais, sempre que pertinente e exequível com os recursos disponíveis e congratulam-se vivamente com os progressos já alcançados neste domínio.
No tocante às disposições do Regulamento Financeiro, nomeadamente as consultas nos termos do artigo 179.o, atribuem grande importância a que lhes sejam comunicadas o mais rapidamente possível todas as informações sobre o projecto a fim de que possa ser tomada uma decisão em tempo útil. Não obstante os prazos formais, essas informações devem ser facultadas por forma a que os dois ramos da Autoridade Orçamental possam definir as suas posições sem pressões de tempo. Essas informações devem incluir a avaliação das necessidades e uma análise de benefícios e custos, das diferentes alternativas em presença, explicitando as opções de arrendamento ou aquisição, bem como as diferentes possibilidades de financiamento, as consequências financeiras a longo prazo e a compatibilidade com o Quadro Financeiro Plurianual.
Saúdam o trabalho desenvolvido pela Comissão em matéria de métodos alternativos de financiamento e aguardam para breve o relatório dessa instituição.
Apelam aos Secretários-Gerais das instituições para que facultem informações exaustivas sobre questões imobiliárias juntamente com o anteprojecto de orçamento/previsões orçamentais.
Reconhecendo embora a especificidade das necessidades de cada uma das instituições, bem como a natureza particular de cada projecto, solicitam às instituições que prossigam os seus trabalhos no sentido de harmonizar as informações prestadas através de definições e indicadores comuns que permitam comparar espaços e custos imobiliários, o que inclui uma interpretação comum do método de cálculo dos custos anuais dos bens imóveis ao longo de todo o período de utilização. Neste contexto, registam com satisfação o acordo em torno de orientações comuns para a definição e a medição dos espaços dos imóveis recentemente alcançado por grupos de trabalho interinstitucionais.
Recordam que, se for caso disso, as suas observações são igualmente aplicáveis à situação específica das agências executivas e às agências descentralizadas.
Tomam nota da excelente cooperação entre as instituições e as administrações dos Estados-Membros de acolhimento.»
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO III
Declaração comum sobre a simplificação e uma utilização mais focalizada dos Fundos Estruturais e de coesão no contexto da crise económica
«O Parlamento Europeu e o Conselho recordam as declarações conjuntas das três instituições sobre a aplicação da Política de Coesão de Novembro de 2008 e de Abril de 2009 e sublinham a necessidade de acelerar ainda mais a implementação dos Fundos Estruturais e de Coesão. Registam que a taxa de aprovação dos sistemas de gestão e de auditoria e dos grandes projectos tem vindo a melhorar, embora considerem que o ritmo de aprovação seja demasiado lento. Instam a Comissão a prosseguir os seus esforços de simplificação dos procedimentos de execução em estreita cooperação com os Estados-Membros e, em especial, a acelerar a aprovação dos grandes projectos, aumentando assim a rapidez dos pagamentos.
O Parlamento Europeu e o Conselho consideram que todas as oportunidades proporcionadas pela utilização dos Fundos Estruturais podem ser aproveitadas para uma maior focalização em intervenções que permitam ultrapassar mais facilmente os efeitos da crise económica, designadamente em acções susceptíveis de apoiar o crescimento económico e a competitividade e de limitar as perdas de postos de trabalho. O Parlamento Europeu e o Conselho sublinham que a possibilidade de adaptação e revisão dos programas operacionais já está prevista no presente regulamento. O Parlamento Europeu e o Conselho exortam a Comissão a permitir, graças a procedimentos rápidos e eficientes, a apresentação de pedidos nesse sentido pelos Estados-Membros. Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho recordam que é importante que as dotações disponíveis sejam utilizadas na íntegra e de forma eficaz.»
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO IV
Declaração comum sobre a rubrica 5
«Registando que a aprovação da carta rectificativa n.°3/2010 relativa à Secção II - Conselho - tendo em vista o financiamento do Conselho Europeu em 2010, num montante de EUR 23, 5 milhões, não prejudica a utilização da margem da rubrica 5, que continua a ser de EUR 72 milhões, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em que, tendo em conta a margem apertada da rubrica 5 em 2010, bem como a necessidade de assegurar o pleno financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia, deve ser dada prioridade à utilização da margem disponível da rubrica 5 para o financiamento de despesas suplementares directamente imputáveis à entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Nestas circunstâncias, as três instituições procurarão cobrir todas as necessidades administrativas relacionadas com a remuneração do pessoal com as dotações inscritas nas respectivas secções do orçamento de 2010.
O Parlamento Europeu e o Conselho exortam as demais instituições a envidar todos os esforços possíveis para financiar as necessidades administrativas relacionadas com a remuneração do seu pessoal com as dotações inscritas nas respectivas secções do orçamento de 2010. Os pedidos de dotações suplementares serão analisados apenas depois de terem provado que todas as possibilidades de reafectação interna foram esgotadas.»
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO V
Declaração unilateral da Comissão sobre o desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy
A Comissão tomou nota de que o Parlamento Europeu levantou a questão das implicações orçamentais plurianuais da proposta de novo acto jurídico para a prorrogação do financiamento do desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy até 2013.
A Comissão terá em conta essas implicações na sua avaliação do funcionamento do Acordo Interinstitucional.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
DECLARAÇÃO COMUM
Medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa
»O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, a seguir designados colectivamente por “as instituições”, acordaram no seguinte:
1. |
A presente declaração tem por objectivo chegar a um acordo sobre as medidas transitórias necessárias para garantir a continuidade da acção da UE e uma transição harmoniosa para o novo quadro jurídico do processo orçamental decorrente da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. |
2. |
Essas medidas transitórias aplicar-se-ão até serem estabelecidas as regras correspondentes no quadro legislativo apropriado. |
3. |
A presente declaração não altera as respectivas competências orçamentais das instituições, tal como estabelecidas no Tratado, nem o direito derivado. |
I. CALENDÁRIO DO PROCESSO ORÇAMENTAL
4. |
As instituições confirmam a sua intenção de realizar um trílogo sobre as prioridades orçamentais do ano, em tempo útil antes da adopção do projecto de orçamento pela Comissão, e o mais tardar em Abril. |
5. |
As instituições acordam em que o calendário a seguir indicado, inspirado no actual calendário pragmático e nos requisitos do novo processo, seja aplicado ao processo orçamental de 2011.
As instituições encontram-se para uma troca de pontos de vista, em tempo útil antes da leitura do Conselho.
Enquanto não tiver sido convocado o Comité de Conciliação, a Comissão pode, se necessário, alterar o projecto de orçamento de acordo com o disposto no artigo 314.o, n.o 2, do TFUE, incluindo as estimativas actualizadas das despesas para a agricultura. A Comissão apresentará informações sobre as actualizações aos dois ramos da autoridade orçamental, para análise, logo que estejam disponíveis. Logo que o Parlamento Europeu, na sua leitura, tiver votado e adoptado alterações, tal como previsto no artigo 314.o n.o 4, alínea c), do TFUE, o Presidente do Parlamento Europeu, de acordo com o Presidente do Conselho, convoca sem demora o Comité de Conciliação. Para o efeito:
Logo que o Comité de Conciliação tiver aprovado um texto comum, o Parlamento Europeu e o Conselho procurarão aprovar sem demora as conclusões do Comité de Conciliação no âmbito do artigo 314.o, n.o 6, do TFUE, de acordo com o respectivo regulamento interno. |
6. |
A menos que as instituições adoptem um calendário alternativo, o futuro processo orçamental seguirá um calendário idêntico. |
7. |
As instituições confirmam a sua intenção de aprovar, antes da adopção pela Comissão do projecto de orçamento para 2011, princípios e modalidades para a colaboração no processo orçamental, incluindo a organização do Comité de Conciliação. |
II. COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL SOBRE OS ORÇAMENTOS RECTIFICATIVOS
Princípios gerais
8. |
Tendo presente que os orçamentos rectificativos estão frequentemente centrados em questões específicas e por vezes urgentes, as instituições acordam nos princípios a seguir enunciados a fim de assegurarem uma cooperação interinstitucional apropriada para uma adopção harmoniosa e rápida dos orçamentos rectificativos, evitando, na medida do possível, a necessidade de convocar uma reunião de conciliação para os orçamentos rectificativos. |
9. |
As instituições tentarão, na medida do possível, limitar o número de orçamentos rectificativos. |
Calendário
10. |
A Comissão informará antecipadamente os dois ramos da autoridade orçamental das possíveis datas para adopção de projectos de orçamentos rectificativos, sem prejuízo da data final de adopção. |
11. |
De acordo com o seu regulamento interno, cada ramo da autoridade orçamental procurará analisar o projecto de orçamento rectificativo proposto pela Comissão o mais cedo possível após a adopção. |
12. |
A fim de acelerar o processo, os dois ramos da autoridade orçamental assegurarão que os respectivos calendários de trabalho estejam, na medida do possível, coordenados para que os trabalhos possam ser conduzidos de forma coerente e convergente. Procurarão portanto estabelecer sem demora um calendário indicativo para os diversos estádios conducentes à adopção final do orçamento rectificativo. Os dois ramos da autoridade orçamental terão em conta a urgência relativa do orçamento rectificativo e a necessidade de o aprovar em devido tempo para que possa produzir efeitos durante o ano em causa. |
Cooperação durante a leitura de cada ramo da autoridade orçamental
13. |
As instituições cooperarão de boa fé ao longo do processo, abrindo o caminho, na medida do possível, para a adopção dos orçamentos rectificativos numa fase inicial do processo. Quando necessário e sempre que exista uma potencial divergência, cada ramo da autoridade orçamental, antes de assumir a sua posição final sobre o orçamento rectificativo, ou a Comissão, pode propor a convocação de um trílogo específico, para debater as divergências e tentar alcançar um compromisso. |
14. |
Todos os projectos de orçamentos rectificativos propostos pela Comissão que não tenham sido ainda definitivamente aprovados serão inseridos sistematicamente na ordem de trabalhos dos trílogos previstos para o processo orçamental anual. A Comissão apresentará os projectos de orçamentos rectificativos e os dois ramos da autoridade orçamental notificarão a respectiva posição na medida do possível antes do trílogo. |
15. |
Se, durante a reunião do trílogo, se chegar a um compromisso, cada ramo da autoridade orçamental procurará ter em conta os resultados dessa reunião ao deliberar sobre o orçamento rectificativo, de acordo com o disposto no Tratado e no seu regulamento interno. |
Cooperação depois da leitura de cada ramo da autoridade orçamental
16. |
Se o Parlamento Europeu aprovar sem alterações a posição do Conselho, o orçamento rectificativo será adoptado. |
17. |
Se o Parlamento Europeu adoptar alterações por maioria dos seus membros, aplicar-se-á o disposto no artigo 314.o, n.o4, alínea c), do TFUE. Todavia, antes da reunião do Comité de Conciliação, será convocado um trílogo.
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III. TRANSFERÊNCIAS
18. |
Embora as disposições sobre transferências decididas pela Comissão e outras instituições (nomeadamente os artigos 22.o e 23.o do Regulamento Financeiro) não sejam afectadas com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as instituições reconhecem que as disposições do artigo 24.o do Regulamento Financeiro, baseadas na distinção entre despesas obrigatórias e despesas não-obrigatórias, são ultrapassadas com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa devido à supressão de tal distinção no TFUE. |
19. |
Enquanto não tiverem sido alteradas as disposições do artigo 24.odo Regulamento Financeiro, as instituições reconhecem a necessidade de definir procedimentos operacionais para assegurar o tratamento harmonioso das transferências. Para este efeito, acordam em aplicar provisoriamente o actual artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro, que reconhecem ser compatível com as competências dos dois ramos da autoridade orçamental no âmbito do TFUE. |
20. |
O processo de transferência funcionará na prática do seguinte modo:
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