15.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 169/196 |
Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Tráfico de seres humanos ***I
P7_TA(2010)0471
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas e que revoga a Decisão-Quadro 2002/629/JAI (COM(2010)0095 – C7-0087/2010 – 2010/0065(COD))
2012/C 169 E/36
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0095), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o, o n.o 2 do artigo 82.o e o n.o 1 do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0087/2010), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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Tendo em conta os contributos dos parlamentos nacionais ao projecto de acto legislativo, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21.10.2010, |
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Após consulta do Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 25 de Novembro de 2010, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do artigo 51.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0348/2010), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0065
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/36/UE.)