1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/4 |
Resolução do Comité das Regiões sobre «Um Melhor Instrumentário para a Execução da Estratégia UE 2020: As orientações integradas para as políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e da União»
(2010/C 267/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de uma estratégia mais eficaz para o crescimento e o emprego, tendo em vista atingir os novos objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo através de uma forte apropriação e parceria entre vários níveis de governo;
2. salienta que a política de coesão, através de uma abordagem descentralizada e de um sistema de governação a vários níveis, é a única política da União Europeia que estabelece a ligação entre os objectivos e os novos desafios da Estratégia Europa 2020 e os órgãos de poder local e regional, sendo necessário dotá-la de meios financeiros suficientes. Por conseguinte, impõe-se continuar a orientar a política de coesão pelos objectivos de crescimento sustentável, de inclusão social, de emprego, de combate às alterações climáticas e de qualidade e eficácia dos serviços públicos;
3. considera que a política de coesão deve continuar a concentrar a maior parte dos recursos disponíveis nas regiões e nos Estados-Membros mais desfavorecidos e problemáticos da União Europeia, com o objectivo de recuperar os atrasos de desenvolvimento e, mais concretamente, assegurar igualdade de oportunidades entre as regiões e contribuir para a solidariedade europeia;
4. lamenta que a Estratégia Europa 2020 proposta, semelhante à Estratégia de Lisboa, não tenha devidamente em conta o papel e o contributo das regiões e dos municípios enquanto níveis infranacionais de governo dos 27 Estados-Membros, que, devido às suas competências legislativas nacionais, podem ser uma verdadeira mais-valia para atingir os objectivos pretendidos, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento socioeconómico, educação, alterações climáticas, investigação e inovação, inclusão social e combate à pobreza;
5. apela à Comissão da União Europeia e ao Conselho Europeu para que respeitem o princípio da subsidiariedade nas áreas de política relevantes para os órgãos de poder local e regional, que assumem, não raro, importantes responsabilidades em matéria política e são elementos-chave na execução quer da actual Estratégia de Lisboa quer da futura Estratégia Europa 2020;
6. congratula-se, a este respeito, com a referência feita recentemente pelo Parlamento Europeu à importância de envolver os órgãos de poder local e regional na Estratégia e solicita que se siga a proposta apresentada pelo Parlamento Europeu à Comissão da União Europeia e ao Conselho Europeu para que «tenham em consideração o parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia UE 2020»;
PROPOSTA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PACTO TERRITORIAL DOS ÓRGAÕS DE PODER LOCAL E REGIONAL NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020
O COMITÉ DAS REGIÕES
7. propõe dar um apoio maior à proposta do Parlamento Europeu que visa a constituição de um «Pacto territorial dos órgãos de poder local e regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», a fim de assegurar uma apropriação a vários níveis da futura estratégia mediante uma parceria eficaz entre as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais, em particular quando se trata de definir e pôr em prática as metas e as iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020; o Pacto Territorial deveria ser impulsionado pelo Comité das Regiões que já desenvolveu uma Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, na qual participam cerca de 120 órgãos de poder local e regional;
8. recomenda o desenvolvimento das principais actividades em duas vertentes:
a) |
Análise e execução de medidas políticas:
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b) |
Governação e comunicação:
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9. encoraja fortemente os Estados-Membros a ajudarem as suas regiões e municípios a estabelecer pactos territoriais nacionais no sentido de definir, em conjunto com os respectivos governos centrais, objectivos nacionais e assumir compromissos em relação aos objectivos da Estratégia Europa 2020, no pleno respeito do quadro legislativo nacional;
considera que a mais-valia dos órgãos de poder local e regional para as sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 pode consistir no seguinte:
10.1 Iniciativa emblemática: «Uma Europa eficiente em termos de recursos»: reforçar a eficácia do Pacto de Autarcas para assegurar que o poder local e regional é plenamente associado à concepção, desenvolvimento, adopção e implementação das estratégias e planos de acção nacionais em matéria de alterações climáticas; desenvolver uma infra-estrutura das administrações públicas locais e regionais respeitadora do ambiente; incentivar os contratos públicos ecológicos; encorajar a produção e o consumo ecológicos por parte das empresas locais; melhorar a governação no domínio das alterações climáticas e aumentar a sensibilização para esta temática;
10.2 Iniciativa emblemática: «Uma política industrial para a era da globalização»: melhorar o quadro legislativo em matéria de parcerias público-privadas e simplificar a legislação sobre contratos públicos, incluindo a utilização de concursos públicos electrónicos; conciliação entre vida familiar e profissional através da melhoria da qualidade dos serviços públicos; desburocratização; apoio às pequenas e médias empresas: informação, acesso mais fácil ao crédito e ao financiamento; formação e aconselhamento às PME; prosseguir o desenvolvimento da iniciativa do CR «Região Empreendedora do Ano» a fim de estimular os órgãos de poder local e regional a procurarem novas formas de promover um crescimento a longo prazo através do empreendedorismo;
10.3 Iniciativa emblemática: «Agenda para novas qualificações e novos empregos»: os órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de grandes empregadores nos Estados-Membros da UE e dado o papel que desempenham, com frequência, na prestação de serviços de educação e de formação e na aplicação de medidas de apoio ao mercado de trabalho, são fundamentais para que as políticas de flexigurança produzam resultados; preparar as pessoas para a integração no mercado de trabalho; melhorar a qualidade dos sistemas de educação e formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, adequando-os às necessidades específicas do mercado de trabalho; desenvolver o programa Erasmus dedicado aos funcionários públicos e representantes eleitos a nível local e regional no intuito de melhorar o conhecimento da gestão dos assuntos públicos;
10.4 Iniciativa emblemática: «Plataforma europeia contra a pobreza»: desenvolver uma agenda de inclusão social territorializada para aumentar a eficiência dos serviços sociais locais e torná-los acessíveis a todos, e integrar as pessoas excluídas do mercado de trabalho; maior complementaridade entre os fundos da UE destinados à inclusão social e ao combate à pobreza através da utilização das competências jurídicas e da adequação dos programas às necessidades locais; criação de uma nova dimensão para o combate à pobreza, através do reconhecimento das necessidades específicas das mulheres no local de trabalho e como empresárias graças a um novo Quadro Europeu para o Desenvolvimento Económico das Mulheres e Empreendedorismo; reconhecimento da necessidade de uma maior incidência nos jovens e nas crianças; instituição de observatórios regionais para acompanhar os indicadores e as políticas relacionados com a inclusão social;
10.5 Iniciativa emblemática: «Uma União da inovação»: reforma dos sistemas de I&D e inovação; garantia de que as regiões contribuem para realizar o objectivo dos 3 %; projectos regionais transfronteiriços e recurso ao AECT; reforço da cooperação entre as universidades, os centros de investigação regionais e o sector privado; maior recurso a programas da UE e aos Fundos Estruturais; contribuição para a programação do Espaço Europeu de Investigação; participação nas «parcerias europeias de inovação»;
10.6 Iniciativa emblemática: «Juventude em movimento»: modernizar a agenda do sistema de ensino superior, sobretudo em termos de governação e financiamento; promover o intercâmbio de boas práticas; contribuir para a dimensão regional dos planos de acção nacionais; prosseguir o desenvolvimento da iniciativa «Capital Europeia da Juventude»; desenvolver uma acção integrada de orientação, aconselhamento e estágios; promover a mobilidade para fins de aprendizagem através de projectos financiados pelos Fundos Estruturais da UE;
10.7 Iniciativa emblemática: «Agenda digital para a Europa»: interoperabilidade entre as administrações centrais, regionais e locais europeias; maior utilização da administração electrónica para melhorar a prestação de serviços públicos em domínios como a educação, saúde, inclusão social, ordenamento territorial, etc.; aumentar a literacia nas TIC; desenvolver conceitos assistidos pelas TIC para divulgar e aplicar os resultados da I&D aos processos da vida real; sensibilizar mais para a promoção da melhoria de infra-estruturas;
11. encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução, que visa a criação de um «Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», às instituições europeias e aos Estados-Membros para assegurar o papel dos órgãos de poder local e regional na futura Estratégia Europa 2020.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010.
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO