31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 153/178 |
Terça-feira, 15 de Novembro de 2011
Execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (acções directas) *
P7_TA(2011)0488
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013) (COM(2011)0074 – C7-0078/2011 – 2011/0044(NLE))
2013/C 153 E/33
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0074), |
— |
Tendo em conta o artigo 7.o do Tratado Euratom, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0078/2011), |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0340/2011), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 106.o-A, n.o 2, do Tratado Euratom; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
||||
Alteração 1 |
|||||
Proposta de decisão Considerando 5 |
|||||
|
|
||||
Alteração 2 |
|||||
Proposta de decisão Considerando 5-A (novo) |
|||||
|
|
||||
Alteração 3 |
|||||
Proposta de decisão Considerando 6-A (novo) |
|||||
|
|
||||
Alteração 4 |
|||||
Proposta de decisão Considerando 10-A (novo) |
|||||
|
|
||||
Alteração 5 |
|||||
Proposta de decisão Considerando 11 |
|||||
|
|
||||
Alteração 6 |
|||||
Proposta de decisão Artigo 2 – n.o 1 – alínea c-A) (nova) |
|||||
|
|
||||
Alteração 7 |
|||||
Proposta de decisão Artigo 6 – n.o 1 |
|||||
1. A Comissão elabora um programa de trabalho plurianual para a execução do Programa Específico, estabelecendo em mais pormenor os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas que constam do anexo, bem como o calendário de execução. |
1. A Comissão elabora um programa de trabalho plurianual para a execução do Programa Específico, estabelecendo em mais pormenor os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas que constam do anexo, conjuntamente com os fundos necessários, bem como o calendário de execução. |
||||
Alteração 8 |
|||||
Proposta de decisão Anexo – secção 3 – ponto 3.1 – subalínea 3.1.1 |
|||||
A gestão do combustível irradiado e dos resíduos nucleares de actividade elevada abrange o seu processamento, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e eliminação geológica. O objectivo final é evitar a libertação de radionuclídeos na biosfera ao longo de todas estas fases durante a sua muito extensa escala temporal de decaimento. A concepção, a avaliação e o funcionamento dos sistemas de barreiras naturais e artificiais de confinamento nas escalas temporais relevantes são essenciais para alcançar estes objectivos e dependem, entre outros factores, do combustível e/ou do comportamento dos resíduos no ambiente geológico. Esses estudos são abrangidos pelo presente Programa Específico. |
A gestão do combustível irradiado e dos resíduos nucleares de actividade elevada abrange o seu processamento, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e eliminação geológica. O objectivo final é evitar a libertação de radionuclídeos na biosfera ao longo de todas estas fases durante a sua muito extensa escala temporal de decaimento. A concepção, a avaliação , a monitorização e o funcionamento dos sistemas de barreiras naturais e artificiais de confinamento nas escalas temporais relevantes são essenciais para alcançar estes objectivos e dependem, entre outros factores, do combustível e/ou do comportamento dos resíduos no ambiente geológico. Esses estudos são abrangidos pelo presente Programa Específico. |
||||
Alteração 9 |
|||||
Proposta de decisão Anexo – secção 3 – ponto 3.1 – subalínea 3.1.3. |
|||||
3.1.3. Investigação fundamental sobre os actinídeos Para manter a competência e uma posição de liderança no domínio da tecnologia nuclear civil, é essencial promover a investigação de base interdisciplinar sobre materiais nucleares como recurso que pode dar origem a novas inovações tecnológicas. Por sua vez, isto exige o conhecimento da reacção dos chamados «elementos com camada electrónica 5f» (isto é, os actinídeos) e compostos aos parâmetros termodinâmicos (geralmente extremos). Dada a dimensão reduzida da base de dados experimentais e a complexidade intrínseca da modelização, os nossos actuais conhecimentos sobre estes mecanismos são limitados. A investigação fundamental sobre estas questões é essencial para compreender o comportamento destes elementos e continuar na vanguarda da física contemporânea no domínio da matéria condensada. Será exercido um efeito de alavanca sobre os desenvolvimentos na modelização e simulação avançadas, a fim de impulsionar o impacto dos programas experimentais. O programa de investigação de base sobre os actinídeos realizado no CCI continuará na vanguarda da física e química dos actinídeos, tendo por principal objectivo proporcionar instalações experimentais de craveira mundial para cientistas provenientes de universidades e centros de investigação. Nelas poderão investigar as propriedades dos materiais actinídeos, a fim de concluírem a sua formação académica e contribuírem para avanços nas ciências nucleares. |
Suprimido |
||||
Alteração 10 |
|||||
Proposta de decisão Anexo – secção 3 – ponto 3.1 – subalínea 3.1.6. – parágrafo 1 |
|||||
O Título II, Capítulo 3, do Tratado prevê o estabelecimento de normas de segurança de base para a protecção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos decorrentes das radiações ionizantes. Os artigos 31.o a 38.o do Tratado prevêem disposições relativas ao papel dos Estados-Membros e da Comissão no que respeita à protecção da saúde humana, ao controlo dos níveis de radioactividade no ambiente, às descargas no ambiente e à gestão dos resíduos nucleares . Nos termos do artigo 39.o do Tratado, o CCI presta assistência à Comissão no desempenho desta missão. |
O Título II, Capítulo 3, do Tratado prevê o estabelecimento de normas de segurança de base para a protecção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos decorrentes das radiações ionizantes. Os artigos 31.o a 38.o do Tratado prevêem disposições relativas ao papel dos Estados-Membros e da Comissão no que respeita à protecção da saúde humana, ao controlo dos níveis de radioactividade no ambiente e às descargas no ambiente. O CCI continuará, em colaboração com os seus parceiros internacionais, a desenvolver redes para medir a radioactividade no meio ambiente, ao mesmo tempo que torna público todos os resultados imediatamente disponíveis . Nos termos do artigo 39.o do Tratado, o CCI presta assistência à Comissão no desempenho desta missão. |
||||
Alteração 11 |
|||||
Proposta de decisão Anexo – secção 3 – ponto 3.1 – subalínea 3.1.6 – parágrafo 2 |
|||||
Tendo em conta os novos limites para os radionuclídeos na água potável e nos ingredientes alimentares, o CCI desenvolverá técnicas analíticas e produzirá os correspondentes materiais de referência. Serão organizadas comparações interlaboratoriais com os laboratórios de monitorização dos Estados-Membros a fim de avaliar a comparabilidade dos dados de monitorização notificados nos termos dos artigos 35.o e 36.o do Tratado e dar apoio à harmonização dos sistemas de monitorização da radioactividade com materiais de ensaio de referência. |
Tendo em conta os novos limites para os radionuclídeos na água potável e nos ingredientes alimentares, o CCI desenvolverá técnicas analíticas e produzirá os correspondentes materiais de referência. Serão organizadas comparações interlaboratoriais com os laboratórios de monitorização dos Estados-Membros a fim de avaliar a comparabilidade dos dados de monitorização notificados nos termos dos artigos 35.o e 36.o do Tratado e dar apoio à harmonização dos sistemas de monitorização da radioactividade com materiais de ensaio de referência. Esta actividade terá em consideração a directiva do Conselho, a adoptar nos termos do artigo 31.o do Tratado Euratom, que estabelece normas de base relativas à protecção sanitária da população contra os perigos resultantes da presença de substâncias radioactivas na água destinada ao consumo humano. |
||||
Alteração 12 |
|||||
Proposta de decisão Anexo – secção 3 – ponto 3.2 – subalínea 3.2.1. |
|||||
A segurança nuclear a nível operacional e a fiabilidade das instalações em funcionamento são permanentemente optimizadas a fim de responder aos novos desafios decorrentes da liberalização do mercado, da exploração prolongada das instalações e do chamado «renascimento» da indústria nuclear. A fim de manter e melhorar o nível de segurança nas centrais nucleares, tanto de modelo ocidental como de modelo russo, é necessário desenvolver e validar métodos avançados e aperfeiçoados de avaliação da segurança, bem como os correspondentes instrumentos de análise. O CCI procede a investigações experimentais orientadas para melhorar a compreensão dos fenómenos e processos físicos subjacentes, tendo em vista permitir a validação e verificação de avaliações de segurança determinísticas e probabilísticas, com base numa modelização avançada do funcionamento das centrais (reactividade e processos termo-hidráulicos), dos componentes em condições de carga operacional/envelhecimento e dos factores humanos e organizacionais. O CCI continuará também a desempenhar um papel fundamental na criação e exploração da câmara europeia para a transmissão de experiência operacional (European Clearinghouse for Operational Experience Feedback) em benefício de todos os Estados-Membros. Elaborará relatórios temáticos sobre questões específicas relativas às centrais e facilitará a partilha eficiente de informações sobre experiência operacional com o objectivo de melhorar a segurança das centrais nucleares em benefício de todos os reguladores europeus. |
A segurança nuclear a nível operacional e a fiabilidade das instalações em funcionamento são permanentemente optimizadas a fim de responder aos novos desafios decorrentes da liberalização do mercado, da exploração prolongada das instalações e do chamado «renascimento» da indústria nuclear. A fim de manter e melhorar o nível de segurança nas centrais nucleares, tanto de modelo ocidental como de modelo russo, é necessário desenvolver e validar métodos avançados e aperfeiçoados de avaliação da segurança, bem como os correspondentes instrumentos de análise. O CCI procede a investigações experimentais orientadas para melhorar a compreensão dos fenómenos e processos físicos subjacentes, tendo em vista permitir a validação e verificação de avaliações de segurança determinísticas e probabilísticas, com base numa modelização avançada do funcionamento das centrais (reactividade e processos termo-hidráulicos), dos componentes em condições de carga operacional/envelhecimento e dos factores humanos e organizacionais. O CCI continuará também a desempenhar um papel fundamental na criação e exploração da câmara europeia para a transmissão de experiência operacional (European Clearinghouse for Operational Experience Feedback) em benefício de todos os Estados-Membros. Elaborará relatórios temáticos sobre questões específicas relativas às centrais e facilitará a partilha eficiente de informações sobre experiência operacional com o objectivo de melhorar a segurança das centrais nucleares em benefício de todos os reguladores europeus. Face à crescente importância do desmantelamento dos reactores nucleares, do mercado em expansão e dos aspectos de engenharia associados, o CCI procederá também à melhoria dos seus conhecimentos científicos neste domínio. O CCI incluirá no seu programa aspectos essenciais em matéria de investigação e de formação de especialistas no desmantelamento de reactores (metodologias, formação no local de trabalho e experiência científica). |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0401.