14.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 168/150 |
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Contas anuais de certas formas de sociedades no que diz respeito às microentidades ***II
P7_TA(2011)0563
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2011, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (10765/1/2011 – C7-0323/2011 – 2009/0035(COD))
2013/C 168 E/37
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10765/1/2011 – C7-0323/2011), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de julho de 2009 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0083), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 66.° do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0393/2011), |
1. |
Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 317 de 23.12.2009, p. 67.
(2) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 111.
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
P7_TC2-COD(2009)0035
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de dezembro de 2011 tendo em vista a adoção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às micro entidades
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/6/UE.)