7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 377/135


Quinta-feira, 12 de maio de 2011
As dimensões culturais das acções externas da UE

P7_TA(2011)0239

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 Maio de 2011, sobre as dimensões culturais das acções externas da UE (2010/2161(INI))

2012/C 377 E/18

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 27.° do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Convenção da UNESCO),

Tendo em conta a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa (1),

Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual") (2),

Tendo em conta a Decisão n.o 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus 2011–2013) (3),

Tendo em conta Decisão n.o 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (4),

Tendo em conta a Agenda Europeia para a Cultura num Mundo Globalizado (COM(2007)0242),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a realização da Agenda Europeia para a Cultura (COM(2010)0390),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Maio de 2010 sobre a "Europeana" - próximas etapas (5),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 e 19 de Novembro de 2010, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (2010/C 325/01) (6),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de Novembro de 2008, sobre a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural nas relações externas da União e dos seus Estados-Membros (2008/C320/04) (7),

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas (2000) e, nomeadamente, os seus artigos sobre os Direitos do Homem, a Democracia e a boa governação,

Tendo em conta o documento com os resultados da Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia Geral da ONU intitulado “Keeping the promise: united to achieve the Millennium Development Goals” (Manter a promessa: unidos para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio), de 22 de Setembro de 2010,

Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas sobre "Cultura e Desenvolvimento" (20 de Dezembro de 2010),

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (8), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (9) e pela segunda vez em Ouagadougou, em 22 de Junho de 2010 (10),

Tendo em conta o Protocolo de Cooperação Cultural anexado ao modelo de Acordo de Comércio Livre,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0112/2011),

A.

Considerando que a UE é uma comunidade de valores caracterizada pela diversidade cultural, cujo lema – "Unida na diversidade" – se expressa de variadas maneiras,

B.

Considerando que os sucessivos alargamentos da UE, a mobilidade dos cidadãos no espaço comum europeu, os antigos e os novos fluxos migratórios e os intercâmbios de todo o tipo com o resto do mundo contribuem para esta diversidade cultural,

C.

Considerando que a cultura possui um valor intrínseco, enriquece a vida das pessoas e fomenta a compreensão e o respeito mútuos,

D.

Considerando que a Agenda Europeia para a Cultura tem como objectivo estratégico promover a cultura como elemento vital das relações internacionais da União,

E.

Considerando que a cultura é um instrumento facilitador do desenvolvimento, da inclusão, da inovação, da democracia, dos direitos humanos, da educação, da prevenção de conflitos e da reconciliação, da tolerância e da criatividade,

F.

Considerando que a União e os seus Estados-Membros, os cidadãos, as empresas e a sociedade civil, quer na UE quer nos países terceiros, são actores fundamentais das relações culturais,

G.

Considerando que os bens culturais, incluindo o desporto, contribuem para o desenvolvimento imaterial e para a economia da UE, promovendo a criação de uma sociedade assente no conhecimento, nomeadamente através das indústrias culturais e do turismo,

H.

Considerando que os artistas são, de facto, embaixadores culturais, através dos quais se procede ao intercâmbio cultural e se confrontam diferentes valores estéticos, políticos, morais e sociais,

I.

Considerando que os novas tecnologias da informação e da comunicação, como a Internet, têm potencial para se tornar um instrumento que propicia a liberdade de expressão, o pluralismo, a partilha de informação, os direitos humanos, o desenvolvimento, a liberdade de reunião, a democracia e a inclusão, bem como para facilitar o acesso a conteúdos culturais e à educação,

J.

Considerando que a cooperação e o diálogo cultural, que são elementos constitutivos da diplomacia cultural, podem ser instrumentos para a paz e a estabilidade no mundo,

Cultura e valores europeus

1.

Sublinha a importância da cultura em todas as esferas da vida e considera que deve ser tida em conta em todas as políticas externas da UE, em consonância com o artigo 167.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

2.

Salienta a necessidade de todas as instituições da UE reconhecerem devidamente o valor da cultura como elemento promotor da tolerância e da compreensão e como ferramenta para o crescimento e para sociedades mais inclusivas;

3.

Apela à a cooperação com as regiões dos diferentes Estados-Membros, tanto no que diz respeito à elaboração de políticas culturais, como à sua aplicação e promoção;

4.

Salienta que as liberdades democráticas e fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito a viver sem necessidades, sem medo, sem intolerância e sem ódio, e a liberdade de acesso à informação, tanto escrita como digital, bem como o direito à conexão e à comunicação, via Internet e por outros meios, são condições indispensáveis para a expressão cultural, para os intercâmbios culturais e para a diversidade cultural;

5.

Recorda a importância dos Protocolos de Cooperação Cultural e o seu valor acrescentado nos acordos bilaterais em matéria de desenvolvimento e comércio; insta a Comissão a apresentar a sua estratégia sobre futuros Protocolos de Cooperação Cultural e a consultar o Parlamento Europeu e a sociedade civil sobre esta estratégia;

6.

Reafirma que a cultura desempenha um papel nos acordos bilaterais sobre desenvolvimento e comércio, e, nomeadamente, através dos instrumentos de Cooperação para o Desenvolvimento, de Estabilidade, Democracia e Direitos Humanos e de Pré-Adesão, bem como o da Política Europeia de Vizinhança (PEV), a Parceria Oriental, a União para o Mediterrâneo e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), todos eles com recursos afectados a programas culturais;

7.

Sublinha a importância da cooperação transatlântica e da cooperação com os países vizinhos europeus para promover interesses comuns e valores comuns;

8.

Chama a atenção para a importância da cooperação entre sector público e privado, com um papel forte da sociedade civil, incluindo as ONG e as redes culturais europeias, nos aspectos culturais das relações externas da UE;

Programas da UE

9.

Está preocupado com a fragmentação da política e dos projectos culturais externos da UE, que impede uma utilização estratégica e eficiente dos recursos culturais e o desenvolvimento de uma estratégia comum visível da UE para a dimensão cultural das acções externas da União Europeia;

10.

Insta à racionalização das operações internas no seio da Comissão entre as diversas DG, nomeadamente as que se ocupam das relações externas (política externa, alargamento, comércio, desenvolvimento), da educação e da cultura, bem como da agenda digital;

11.

Afirma que os intercâmbios e a cooperação nas áreas da cultura e da educação podem potencialmente fortalecer a sociedade civil, fomentar a democratização e a boa governação, encorajar o desenvolvimento de competências, promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionar elementos constitutivos de uma cooperação duradoura;

12.

Apoia a participação crescente de países terceiros em programas da UE dedicados à cultura, à mobilidade, à juventude, à educação e à formação e insta a que se facilite o acesso a esses programas de pessoas (jovens) de países terceiros, por exemplo, dos países europeus vizinhos;

13.

Solicita que sejam adoptadas estratégias coerentes para a mobilidade dos jovens e dos profissionais da cultura, dos artistas e dos criadores, o desenvolvimento cultural e educacional (incluindo a literacia mediática e em TIC) e o acesso à expressão artística em toda a sua diversidade; encoraja, por conseguinte, as sinergias entre programas nas áreas da cultura, desporto, educação, meios de comunicação social, multilinguismo e juventude;

14.

Encoraja a cooperação com profissionais, organizações de mediação e a sociedade civil, nos Estados-Membros e nos países terceiros, na elaboração e execução de políticas culturais e na promoção de eventos culturais e de intercâmbios culturais que melhorem a compreensão mútua e tenham, ao mesmo tempo, em devida consideração a diversidade cultural e linguística europeia

15.

Solicita a criação de um visto cultural para os nacionais de países terceiros, artistas e outros profissionais do sector cultural, na linha do programa de vistos para investigadores em vigor desde 2005; solicita igualmente à Comissão que proponha uma iniciativa em matéria de vistos de curta duração com o objectivo de remover as barreiras à mobilidade no sector cultural;

Meios de comunicação e novas tecnologias da informação

16.

Reitera a importância da acção da União Europeia no mundo em prol do respeito da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e da liberdade de acesso aos meios de comunicação audiovisuais e às novas tecnologias da informações, reconhecendo e respeitando os direitos de autor;

17.

Condena a censura e o controlo da Internet cada vez mais utilizados por regimes repressivos e insta a Comissão e os Estados-Membros a promover a liberdade da Internet a nível global;

18.

Reafirma o princípio da neutralidade da rede, que assegura que a Internet continue a ser uma tecnologia livre e aberta, promotora da comunicação democrática;

19.

Salienta o papel da Internet como uma ferramenta de promoção da cultura europeia e exorta os Estados-Membros a prosseguir o investimento na Internet de banda larga em toda a UE;

20.

Salienta a importância dos novos meios de comunicação e, sobretudo, da Internet como plataforma de comunicação e informação livre, facilmente acessível e fácil de usar, a qual deve ser usada activamente, dentro e fora da UE, como parte do diálogo intercultural; salienta, além disso, a importância dos novos meios de comunicação no acesso aos bens e aos conteúdos culturais e na mediação e preservação do património cultural europeu em formato digital, como demonstrado por projectos-chave como Europeana;

21.

Exorta a Comissão a criar um portal central na Internet que preste informações sobre os programas de apoio da UE existentes no domínio das relações externas com uma componente cultural e sobre o planeamento e organização de eventos culturais de importância pan-europeia pelas representações externas da UE e que funcione como uma plataforma central de informação para facilitar a criação de redes entre os profissionais da cultura, as instituições e a sociedade civil, e que, ao mesmo tempo, contenha hiperligações para outros eventos patrocinados pela UE, como o projecto Europeana;

Diplomacia cultural e cooperação cultural

22.

Destaca a importância da diplomacia cultural e da cooperação cultural para promover e difundir no mundo os interesses da União Europeia e dos seus Estados-Membros, bem como os valores que constituem a cultura europeia; insiste na necessidade de que a UE desempenhe um papel na cena mundial, com uma perspectiva global e uma responsabilidade global;

23.

Defende que a acção externa da UE deve centrar-se essencialmente na promoção da paz e da reconciliação, dos direitos humanos, do comércio internacional e do desenvolvimento económico, sem negligenciar os aspectos culturais da diplomacia;

24.

Salienta a necessidade de desenvolver estratégias eficazes para as negociações interculturais e considera que uma abordagem multicultural para esse efeito pode ter um impacto positivo na celebração de acordos benéficos, colocando a UE e os países terceiros parceiros em pé de igualdade;

25.

Insta a que uma pessoa de cada representação externa da UE seja encarregada da coordenação das relações culturais e da interacção entre a União e os países terceiros, bem como da promoção da cultura europeia, em estreita cooperação com os actores culturais e as organizações e rede, como a Rede Europeia de Institutos Culturais Nacionais (EUNIC);

26.

Destaca a necessidade de adoptar uma abordagem abrangente na mediação e no intercâmbio culturais e o papel da cultura na promoção da democratização, dos direitos humanos, da prevenção de conflitos e na construção da paz;

27.

Encoraja a instauração de diálogos políticos sobre a cultura, como o recentemente iniciado entre a UE e a Índia, a fim de consolidar os contactos interpessoais;

28.

Incentiva a definição de prioridades no âmbito do IEDDH, incluindo o reforço do Estado de Direito, a gestão e prevenção de conflitos, a cooperação da sociedade civil e o papel das novas tecnologias no que respeita à liberdade de expressão, à participação democrática e aos direitos humanos;

Relações externas da UE e Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)

29.

Espera que o projecto de organigrama do SEAE preveja postos para os aspectos culturais e sugere, para tal, a criação de uma unidade de coordenação;

30.

Convida o SEAE a ter em atenção a coordenação e a implantação estratégica dos aspectos culturais, incorporando a cultura nas relações externas da UE de forma coerente e sistemática e contribuindo para a complementaridade com as políticas dos Estados-Membros;

31.

Solicita que o pessoal do SEAE beneficie de cursos de formação e de aperfeiçoamento adequados sobre os aspectos culturais e digitais da política externa, a fim de que possa assegurar a coordenação junto das delegações da EU neste domínio, bem como a realização de cursos comuns de formação a nível europeu para os peritos nacionais e o pessoal dos institutos culturais e a criação de centros formação abertos à participação a nível mundial;

32.

Solicita a inclusão de uma DG "Diplomacia Cultural e Digital" na estrutura do SEAE;

33.

Exorta o SEAE, no âmbito do desenvolvimento dos seus recursos, a cooperar com redes como a EUNIC, a fim de beneficiar da sua experiência de elo de ligação independente entre os Estados-Membros e as organizações de mediação cultural, e criar e explorar sinergias;

34.

Encoraja o SEAE a ter em conta a recém-aprovada acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu como instrumento a ter em conta nas relações com países terceiros, a fim de melhorar o conhecimento e a difusão da cultura e da História dos povos europeus;

35.

Convida a Comissão a criar um grupo de trabalho interinstitucional para a cultura nas relações externas da UE encarregado de desenvolver e alargar a coordenação, a racionalização, a estratégia e a partilha de melhores práticas e, nesse contexto, a ter em conta as actividades e as iniciativas do Conselho da Europa e a comunicar ao Parlamento o trabalho da task-force;

36.

Propõe que a Comissão apresente ao Parlamento relatórios periódicos sobre a aplicação da presente resolução relativa ao papel da cultura nas relações externas da UE;

37.

Propõe a criação de sistemas de informação específicos de apoio à mobilidade dos artistas e de outros profissionais no sector da cultura, tal como previsto pelo estudo encomendado pela DG Educação e Cultura da Comissão Europeia, intitulado “Information systems to support the mobility of artists and other professionals in the culture field: a feasibility study” (11);

38.

Insta a Comissão a propor e a adoptar, em 2011, um Livro Verde sobre uma estratégia para a cultura nas acções externas da UE, seguido de uma comunicação;

39.

Encoraja a adopção de medidas concretas tendentes a promover a constituição de capacidades que envolvam a sociedade civil, bem como o financiamento de iniciativas independentes;

Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

40.

Convida o SEAE a encorajar os países terceiros a desenvolverem políticas na área da cultura e a convidar sistematicamente esses países a ratificarem a Convenção da UNESCO;

41.

Recorda aos Estados-Membros a importância dos compromissos que assumiram no âmbito ratificação da Convenção da UNESCO, uma vez que a protecção da diversidade cultural no mundo exige uma política informada e equilibrada no domínio digital;

42.

Exorta a Comissão a tomar em devida conta a dupla natureza dos bens e serviços culturais nas negociações dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais e na celebração de protocolos culturais e a conceder um tratamento preferencial aos países em desenvolvimento, em conformidade com o artigo 16.° da Convenção da UNESCO;

43.

Congratula-se pela recente assinatura de um acordo entre a União Europeia e a UNESCO para disponibilizar um milhão de euros a título da “Expert Facility” a fim de apoiar a governação do sector cultural e permitir que os governos dos países em desenvolvimento tirem partido do conhecimento de especialistas para o desenvolvimento eficaz e sustentável das políticas culturais;

44.

Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços de cooperação, a fim de melhorarem ainda mais os quadros jurídicos nacionais e as políticas de protecção e preservação do património cultural e dos bens culturais, em conformidade com a legislação nacional e os ordenamentos jurídicos internacionais, incluindo medidas de combate ao tráfico ilegal de bens culturais e da propriedade intelectual; encoraja-os a evitar a apropriação ilegal do património cultural e dos produtos da actividade cultural, e, ao mesmo tempo, a reconhecer a importância dos direitos de autor e de propriedade intelectual para o sustento das pessoas envolvidas na criação cultural;

45.

Solicita que seja adoptada uma estratégia coerente da UE destinada a promover as actividades e programas culturais europeus a nível internacional, baseada na protecção da diversidade e da dupla natureza dos bens e das actividades culturais, que abranja, nomeadamente, uma coordenação mais eficaz dos actuais programas de política externa da UE com componentes culturais e a sua aplicação em acordos com países terceiros e coerência com as cláusulas de compatibilidade cultural incluídas nos Tratados europeus, o princípio da subsidiariedade e a Convenção da UNESCO sobre a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais;

46.

Apela à adopção de uma estratégia coerente para a protecção e promoção do património cultural e natural, tanto material como imaterial, e à cooperação internacional em zonas de conflito, nomeadamente através do Escudo Azul (“Blue Shield”), que atribui à cultura um papel importante na prevenção de conflitos e no restabelecimento da paz;

47.

Solicita que o pessoal enviado para zonas de conflito ou de pós-conflito esteja ciente dos aspectos culturais da acção com vista a preservar o património e promover a reconciliação, a democracia e os direitos humanos;

48.

Pretende garantir que, no âmbito dos instrumentos financeiros existentes, os programas operacionais visem a eficiência, a simplificação e a coordenação das políticas da UE;

49.

Encoraja a promoção do papel da cultura no estabelecimento de prioridades no âmbito do IEDDH no seu trabalho de reforço do Estado de direito, a gestão e prevenção de conflitos, a cooperação da sociedade civil e o papel das novas tecnologias no que respeita à liberdade de expressão, à participação democrática e aos direitos humanos;

50.

Reconhece a necessidade de respeitar todos os direitos humanos, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que reconhece a ligação que existe entre os direitos culturais, a diversidade e os direitos humanos e contesta a utilização de argumentos culturais para justificar violações dos direitos humano;

51.

Propõe a inclusão de um capítulo dedicado à cultura no Relatório Anual sobre Direitos Humanos e a integração da cultura nas delegações interparlamentares;

52.

Apela a que o desenvolvimento de actividades culturais não seja usado como argumento para restringir a livre circulação dos profissionais da cultura entre a UE e os países terceiros;

53.

Encoraja o estabelecimento de relações culturais com os países com os quais não existem outras parcerias como um trampolim para o desenvolvimento de futuras relações;

*

* *

54.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.

(2)  JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.

(3)  JO L 288 de 4.11.2009, p. 10.

(4)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 44.

(5)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 16.

(6)  JO C 325 de 2.12.2010, p. 1.

(7)  JO C 320 de 16.12.2008, p. 10.

(8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(9)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(10)  JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.

(11)  DG Educação e Cultura da Comissão Europeia, Março de 2009.


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