24.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/13


Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Desistência

Pedido proveniente de um Estado-Membro

2011/C 58/07

Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

O pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e gás neste país, com exclusão da Gronelândia e das Ilhas Faroé. Foi publicado no JO C 300 de 6.11.2010, p. 37. O prazo inicial terminou em 27 de Janeiro de 2011. Este prazo foi prolongado até 28 de Fevereiro de 2011, tendo a dita prorrogação sido publicada no JO C 332 de 9.12.2010, p. 11, e no JO C 32 de 1.2.2011, p. 26.

Em 15 de Fevereiro de 2011, as autoridades dinamarquesas retiraram este pedido, que deve considerado nulo e sem efeito. Por conseguinte, não é necessário tomar uma decisão quanto à eventual aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1, a estes sectores na Dinamarca. A Directiva 2004/17/CE continua, pois, a ser aplicável sempre que as entidades competentes adjudicarem contratos destinados a assegurar a exploração e extracção de petróleo e gás na Dinamarca, com exclusão da Gronelândia e das Ilhas Faroé, e sempre que organizarem concursos tendo em vista o exercício dessa actividade nestas áreas geográficas.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


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