24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/209 |
P7_TA(2013)0479
Acordo UE-Rússia sobre os precursores de drogas ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (12221/2013 — C7-0308/2013 — 2013/0005(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 436/34)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12221/2013), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (08178/2013), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0308/2013), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0342/2013), |
1. |
Aprova a conclusão do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia. |