24.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/281


P7_TA(2013)0495

Disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros (COM(2013)0301 — C7-0143/2013 — 2013/0156(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 436/50)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0301),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0143/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2013 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 11 de julho de 2013 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0312/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P7_TC1-COD(2013)0156

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento(UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros e às regras relativas a pagamentos do saldo final

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1297/2013.)


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