24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/281 |
P7_TA(2013)0495
Disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros (COM(2013)0301 — C7-0143/2013 — 2013/0156(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 436/50)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0301), |
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Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0143/2013), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2013 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 11 de julho de 2013 (2), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0312/2013), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
P7_TC1-COD(2013)0156
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento(UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros e às regras relativas a pagamentos do saldo final
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1297/2013.)