9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/186


P7_TA(2013)0382

A política da UE em relação à Bielorrússia

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, de 12 de setembro de 2013 sobre a política da UE em relação à Bielorrússia (2013/2036(INI))

(2016/C 093/30)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia após as eleições legislativas de 23 de setembro de 2012 (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2012, sobre a situação na Bielorrússia (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a Bielorrússia (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de janeiro de 2011, sobre a situação na Bielorrússia (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2012, sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (6),

Tendo em conta a Resolução da Conferência da Plataforma Nacional do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, de 1 de junho de 2013,

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança — Dimensão Oriental (7),

Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental de Praga, de 2009,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 15 de outubro de 2012, e o Regulamento (UE) n.o 1014/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (8),

Tendo em conta o artigo 97.o do seu Regimento,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0261/2013),

A.

Considerando que, desde 1994, não se realizaram na Bielorrússia eleições livres e justas de acordo com a legislação eleitoral e em consonância com as normas internacionais;

B.

Considerando que o princípio da separação de poderes foi praticamente abolido pela reforma constitucional de 1996 e que, desde então, a oposição política não tem estado representada nas instituições políticas e não tem podido participar na construção e na execução do rumo político do país;

C.

Considerando que, ao longo desse mesmo período, os direitos humanos e as liberdades fundamentais foram sistematicamente e em larga escala violados no atinente, em especial, à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião;

D.

Considerando que, em 1997, o Conselho Europeu suspendeu a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação e congelou o Acordo de Comércio Provisório e que, por conseguinte, as relações UE-Bielorrússia continuam a ser reguladas pelo Acordo de Comércio e Cooperação de 1989;

E.

Considerando que a dinâmica das relações entre a UE e a Bielorrússia foi assumindo contornos positivos entre 2008 e 2010, quando esta manifestou abertura para desenvolver relações construtivas com a UE, e que foi possível observar sinais de uma certa melhoria de condições para atividades da sociedade civil e da oposição, bem como a nível da liberdade imprensa; considerando, todavia, que a brutal repressão exercida na sequência das eleições presidenciais de 2010 e a intensificação da política repressiva, que se traduziu, nomeadamente, na detenção de candidatos presidenciais e em posteriores detenções em massa, na abertura de processos criminais com motivações políticas contra membros da oposição e numa vaga de repressão contra os defensores dos direitos humanos e os meios de comunicação social independentes, conduziram a uma significativa deterioração dessas relações;

F.

Considerando que as autoridades bielorrussas, rejeitando os apelos da UE ao cumprimento das normas democráticas internacionalmente aceites, conduziram uma política de autoisolamento, impondo-a ao povo bielorrusso;

G.

Considerando que o Parlamento Europeu não reconhece a legitimidade do Parlamento bielorrusso e que, na última década, apenas uma delegação oficial do Parlamento Europeu visitou a Bielorrússia, em 2010;

H.

Considerando que 70 % da população bielorrussa deseja uma mudança no país; considerando, no entanto, que parte dessa população percebe que uma mudança substancial no país iria, numa fase inicial, conduzir à degradação do nível de vida (9);

I.

Considerando que a transformação democrática será eventualmente mais efetiva se as partes reformistas das elites que agora se encontram no poder forem envolvidas nas reformas e que, todavia, os grandes catalisadores deverão proceder das organizações da sociedade civil e das empresas privadas;

J.

Considerando que o estabelecimento de um diálogo político consistente com as autoridades bielorrussas nas condições supramencionadas deverá resultar no envolvimento da sociedade civil e da oposição no diálogo multilateral e na execução das reformas;

K.

Considerando que a Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius poderá constituir mais uma oportunidade importante para melhorar condicional e gradualmente as relações UE-Bielorrússia, na condição de que todos os prisioneiros políticos sejam libertados e reabilitados politicamente;

L.

Considerando que, consequentemente, as medidas restritivas da UE foram revistas e alargadas (sendo atualmente impostas a 242 pessoas e 30 entidades), ao passo que as autoridades bielorrussas continuam a proibir alguns políticos e funcionários, incluindo representantes de organizações internacionais, jornalistas e representantes da sociedade civil, de entrar no país;

M.

Considerando que a intensificação dos esforços no sentido da criação de uma estratégia e de um plano de ação unificados poderá contribuir para a consecução dos objetivos políticos da oposição; considerando que algumas medidas concretas, designadamente a apresentação de listas conjuntas de candidatos às eleições autárquicas de 2014, a elaboração de um programa político comum ou a apresentação de um único candidato às eleições presidenciais de 2015, podem ser consideradas avanços positivos nesse âmbito;

N.

Considerando que o Diálogo Europeu sobre a Modernização com a sociedade bielorrussa, lançado em 2012, teve repercussões positivas na introdução de um debate construtivo no seio desta sociedade sobre as reformas necessárias ao país e permitiu que esta ficasse a conhecer melhor a UE, mas que, todavia, importa continuar a desenvolver o conceito, o objetivo, a estratégia, o adequado financiamento e a estrutura de gestão do Diálogo, bem como melhorar a sua coordenação com as iniciativas da Parceria Oriental;

O.

Considerando que a Plataforma Nacional do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental é um parceiro importante e fiável e um canal de comunicação único entre a população bielorrussa e a UE;

P.

Considerando que continuam a existir prisioneiros políticos na Bielorrússia (10), nomeadamente Ales Bialatski, defensor dos direitos humanos e nomeado para o prémio Sakharov, que sofrem torturas psicológicas e físicas graves, tais como ameaças de morte, transferências injustificadas, prestação insatisfatória de cuidados de saúde e privação do direito de estarem com os familiares; considerando que a libertação e a reabilitação política de todos os presos políticos, bem como os progressos realizados pelas autoridades da Bielorrússia no sentido do cumprimento dos seus compromissos internacionais e do respeito pelos direitos humanos fundamentais, o Estado de direito e as liberdades democráticas continuam a ser as principais condições a observar para a normalização das relações UE-Bielorrússia;

Q.

Considerando que a redução das detenções com motivações políticas (de 868 em 2011 para 235 em 2012, segundo dados do Centro de Direitos Humanos «Viasna») pode ser atribuída ao clima de repressão e intimidação;

R.

Considerando que as recentes alterações legislativas restritivas vieram permitir que fosse exercida maior repressão sobre a sociedade civil, nomeadamente sobre os defensores dos direitos humanos, meios de comunicação social independentes e advogados de defesa; considerando que a situação geral no que respeita aos direitos humanos e às liberdades fundamentais é lamentável e continua a suscitar grandes preocupações, conforme sublinhado pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Bielorrússia no relatório de 2013; considerando que a indiferença demonstrada pelas autoridades bielorrussas face aos apelos da comunidade internacional contribui para o agravamento das relações com a UE e para o progressivo autoisolamento da Bielorrússia;

S.

Considerando que, em 2012, as autoridades bielorrussas introduziram alterações legislativas que conferiram amplos poderes à KGB para a utilização livre de medidas coercivas; considerando que, de acordo com a nova lei, os serviços de segurança podem sem quaisquer limitações entrar em habitações, deter e manter nas prisões tanto os cidadãos bielorrussos, como os diplomatas e os representantes das instituições internacionais protegidos pela imunidade; considerando que esta lei contém igualmente disposições que isentam os agentes da KGB de qualquer responsabilidade legal pelas ofensas provocadas; considerando que foram conferidos às forças especiais bielorrussas amplos poderes para desmobilizar manifestações;

T.

Considerando que, no final de 2011, foram introduzidas alterações à lei sobre «reuniões em massa», que prevê que a realização de protestos em massa resulte na responsabilização penal por desordem pública; considerando que os organizadores desses eventos são obrigados a transmitir às autoridades informações sobre as suas fontes de financiamento;

U.

Considerando que, em 2011, a aceitação de financiamento estrangeiro passou a constituir um ato criminoso e que o conceito de traição ao Estado foi alargado, proporcionando, por conseguinte, às autoridades a possibilidade de utilizar o direito penal como forma de repressão de organizações e pessoas que recebam financiamento estrangeiro ou que participem em eventos a nível internacional;

V.

Considerando que, em 2012, o Ministério da Justiça da Bielorrússia se recusou a registar 19 ONG e 2 partidos políticos e que os membros de organizações não registadas são intimidados, assediados e perseguidos em permanência na Bielorrússia;

W.

Considerando que a Bielorrússia é o único país europeu que aplica a pena de morte e que as datas das execuções não são dadas a conhecer às famílias dos condenados e à população, o corpo não é entregue aos familiares para a realização do funeral e o local de enterro não é comunicado

X.

Considerando que, em 2012, duas pessoas foram executadas apesar de o processo judicial intentado contra elas não satisfazer as condições de um julgamento justo; considerando que, durante um longo período de 2012, não foi anunciada nenhuma sentença de pena de morte, mas que em 2013 voltaram a ser proferidas sentenças;

Y.

Considerando que a situação na Bielorrússia pode ser caracterizada por uma falta de confiança no sistema judicial devido à sua insuficiente independência e a decisões politicamente motivadas;

Z.

Considerando que, dos países da Parceria Oriental, a Bielorrússia é o único onde ainda não foi criada uma instituição oficial dos direitos humanos;

AA.

Considerando que a censura é um problema político grave na Bielorrússia;

AB.

Considerando que, segundo o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2013 dos Repórteres sem Fronteiras, a Bielorrússia subiu da 168.a para a 157.a posição num total de 179 países, embora se mantenha na posição mais baixa dos países da Parceria Oriental [Azerbaijão (156.a), Ucrânia (126.a), Geórgia (100.a), Arménia (74.a), Moldávia (55.a)];

AC.

Considerando que, atualmente, o acesso aos canais privados de televisão e rádio, bem como à imprensa, é limitado e que o acesso às informações é dominado pelos meios de comunicação social estatais;

AD.

Considerando que a situação da liberdade dos meios de comunicação na Bielorrússia é inaceitável, designadamente devido ao assédio de jornalistas a quem foram impostas proibições de viajar para o estrangeiro, a leis restritivas relativamente à liberdade de difusão e da Internet, bem como a uma justiça seletiva em relação aos jornalistas independentes, tal como ficou demonstrado em três processos criminais intentados no verão de 2012;

AE.

Considerando que, em 2012, pelo menos 15 ativistas e jornalistas foram impedidos de abandonar a Bielorrússia com base em falsas acusações;

AF.

Considerando que mais de metade dos cidadãos bielorrussos tem acesso à Internet e que os meios eletrónicos oferecem novas possibilidades de acesso aos meios de comunicação independentes, apesar de alguns sítios Web da oposição terem sido bloqueados em instituições governamentais e de ensino;

AG.

Considerando que a Bielorrússia ocupa a 50.a posição do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas de 2012 e que, comparativamente, a Rússia ocupa a 55.a e os países da Parceria Oriental ocupam a 72.a (Geórgia), a 78.a (Ucrânia), a 82.a (Azerbaijão), a 87.a (Arménia) e a 113.a (Moldávia) posições;

AH.

Considerando que uma das principais razões da manutenção de uma certa estabilidade social no país reside no sistema de benefícios instituído, em que as pessoas recebem apoios e, em troca, optam por ser politicamente inativas; considerando que 65 % dos bielorrussos recebem apoios estatais sob várias formas, nomeadamente pensões, bolsas de estudo e subsídios de desemprego;

AI.

Considerando que é possível baixar artificialmente a taxa de desemprego mediante a concessão de subvenções a empresas públicas que geram cerca de 70 % do PIB e empregam 50 % da mão-de-obra;

AJ.

Considerando que o Governo bielorrusso tenta atrair investimento estrangeiro — dispõe de mão-de-obra especializada, de um programa de privatização, de seis zonas económicas livres e de um parque de alta tecnologia — embora seja evidente a intervenção sistemática do Estado no setor privado;

AK.

Considerando que, até à data, as autoridades bielorrussas manifestaram o seu interesse geopolítico em reforçar a integração económica com a Rússia, tendo criado a união aduaneira e económica eurasiática; considerando que, simultaneamente, a maior parte dos investimentos diretos estrangeiros na Bielorrússia nos últimos anos são de origem russa e que, segundo os especialistas, nas últimas décadas cerca de 700 000 bielorrussos emigraram para a Rússia, na sua maioria para Moscovo e São Petersburgo;

AL.

Considerando que a UE e a Bielorrússia começam a dar sinais de que será possível retomar as negociações sobre a adesão da Bielorrússia à OMC, em particular no contexto da adesão da Rússia a esta organização;

AM.

Considerando que as recentes sondagens realizadas no âmbito do projeto «Barómetros da Vizinhança Europeia» sugerem que mais de 50 % da população bielorrussa considera que a UE deveria reforçar o seu papel nos domínios do desenvolvimento económico, do comércio e da cooperação regional com a Bielorrússia;

AN.

Considerando que o programa de modernização recentemente anunciado pelas autoridades bielorrussas está, segundo os peritos, essencialmente orientado para a atualização das infraestruturas industriais básicas, ao passo que o país necessita de reformas económicas mais substanciais e de um ambiente empresarial mais transparente, assim como de menor controlo estatal em todos os setores empresariais;

AO.

Considerando que, no Índice de Perceção da Corrupção de 2012 da organização «Transparency International», a Bielorrússia figura na 123.a posição num total de 176 países e territórios e que, comparativamente, a Ucrânia figura na 144.a posição, o Azerbaijão na 139.a, a Rússia na 133.a, a Arménia na 105:a, a Moldávia na 94.a e a Geórgia na 51.a;

AP.

Considerando que a Bielorrússia aderiu recentemente ao mecanismo anticorrupção Greco, do Conselho Europeu, e se tornou membro do Greta, o mecanismo de combate ao tráfico de seres humanos;

AQ.

Considerando que a Bielorrússia está abrangida pela Política Europeia de Vizinhança mas que, atendendo à situação política, ainda não foi implementado qualquer plano de ação;

AR.

Considerando que a assistência à Bielorrússia é atualmente prestada ao abrigo do Documento de Estratégia Nacional 2007-2013;

AS.

Considerando que foram atribuídos, no âmbito das perspetivas financeiras 2007-2013, 33,4 milhões de euros aos projetos de cooperação transfronteiriça do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) entre a Bielorrússia e os seus países vizinhos e que cerca de 60 municípios participam atualmente em 50 projetos conjuntos de cooperação transfronteiriça entre a Letónia, a Lituânia e a Bielorrússia;

AT.

Considerando que atualmente apenas 20 peritos bielorrussos participam em vários projetos do IEVP, contra 120 em 2008;

AU.

Considerando que as autoridades bielorrussas participam ativamente em reuniões de peritos no quadro da vertente multilateral da Parceria Oriental, nomeadamente nos projetos de cooperação transfronteiriça;

AV.

Considerando que 58 cidades e municípios da Polónia, 47 da Lituânia e 30 da Letónia mantêm uma cooperação frutuosa com as suas cidades parceiras da Bielorrússia, sendo que a eurorregião «Nemunas-Neman-Niemen», que une a Lituânia, a Polónia, a região de Calininegrado e a Bielorrússia na execução conjunta de projetos, poderá ser considerada um exemplo de boas práticas;

AW.

Considerando que os bielorrussos obtiveram o maior número de vistos Schengen por habitante no mundo nos últimos anos, mas têm de despender muito mais dinheiro e, em muitos casos, mais tempo e esforço, para obter um visto do que os cidadãos dos outros países da Parceria Oriental ou da Rússia;

1.

Dirige à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP), ao SEAE, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros recomendações no sentido de:

a)

Instar as autoridades bielorrussas a respeitarem os direitos humanos e a trabalharem em prol de uma transição democrática, a fim de porem cobro ao isolamento autoimposto do país em relação ao resto da Europa;

b)

Reiterar que a restituição e a reabilitação imediatas e incondicionais dos direitos políticos e cívicos dos presos políticos restantes é uma condição prévia indispensável para o desenvolvimento das relações bilaterais, que poderá conduzir ao levantamento gradual das medidas restritivas por parte da UE e ao desbloqueamento das relações UE-Bielorrússia;

Sobre o diálogo político

c)

Tirar partido da Presidência lituana e da Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius como oportunidades suplementares para melhorar as relações com a Bielorrússia assim que todos os prisioneiros políticos tiverem sido libertados, a fim de relançar o diálogo sobre, inter alia, as reformas democráticas, eleições livres e justas, o respeito pelo Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais e o envolvimento com a oposição e a sociedade civil, com a condição de que as autoridades bielorrussas demonstrem respeito por estes valores fundamentais;

d)

Regista a libertação de Dzmitry Dashkevich e Alexander Frantskevich, em agosto de 2013 e setembro de 2013 respetivamente, mas lamenta o facto de estes ex-prisioneiros políticos terem recuperado a liberdade somente após terem cumprido a sua pena de prisão na íntegra;

e)

Tirar o máximo partido da suspensão condicional e temporária do nome do atual ministro dos Negócios Estrangeiros da lista de proibições de vistos da UE, por forma a ampliar o principal e indispensável canal de comunicação diplomática com a Bielorrússia, tendo em vista, em particular, facilitar a sua participação na Cimeira da Parceria Oriental; antes de mais, servir-se desta oportunidade para lançar um diálogo construtivo sobre a libertação dos prisioneiros políticos; manter-se, no entanto, firme no que respeita às proibições de vistos e ao congelamento dos bens de pessoas diretamente envolvidas na violação das regras das eleições democráticas e dos direitos humanos;

f)

Realizar uma avaliação exaustiva das medidas restritivas da UE em vigor contra os funcionários e entidades bielorrussos, a fim de, se necessário, aumentar a sua eficácia e adaptar o seu âmbito de aplicação, a sua natureza e a sua validade à evolução do país e das suas relações com a UE;

g)

Preparar um «roteiro» estratégico, inspirado no plano intercalar conjunto e baseado no princípio «mais por mais», que inclua as áreas prioritárias de reforma na Bielorrússia por forma a melhorar as relações e a efetiva cooperação no quadro da PEV, com a condição de que sejam tomadas medidas concretas no que respeita às reformas democráticas;

h)

Consultar o Parlamento Europeu a propósito da inclusão de novas propostas relativas às relações interparlamentares, tanto bilateralmente como no âmbito da Assembleia Parlamentar Euronest, assim que as organizações internacionais reconhecerem que as eleições foram livres e justas, mantendo o apoio da UE às forças democráticas da Bielorrússia e à sociedade civil;

i)

Assegurar, em consonância com o artigo 24.o do TUE, o apoio dos Estados-Membros à posição da UE relativamente à Bielorrússia e a convergência entre as relações bilaterais por eles mantidas e as ações da UE; salientar que o compromisso firme de todos os Estados-Membros da UE e de outros países democráticos de agirem de forma coesa pode contribuir para a promoção bem-sucedida de valores democráticos universais e de reformas na Bielorrússia;

j)

Encorajar o diálogo com os funcionários que não estiveram pessoalmente envolvidos em repressões, por forma a reforçar a cooperação entre a UE e a Bielorrússia; contribuir para a sua interação com a sociedade civil bielorrussa, com o objetivo último de facilitar as reformas;

k)

Incentivar a sociedade civil em geral, nomeadamente os sindicatos, os representantes de empresas e a oposição política, a aumentarem o seu envolvimento no Diálogo sobre a Modernização; organizar, com base nas recomendações da Plataforma Nacional do Fórum da Sociedade Civil, consultas públicas abertas sobre o seu conceito, a sua finalidade, a sua estratégia e a sua estrutura de gestão; aumentar o apoio dado ao Diálogo mediante a concessão da assistência financeira e dos conhecimentos especializados necessários e reforçar a campanha de comunicação sobre o seu conteúdo e os resultados previstos;

l)

Assegurar que qualquer participação das autoridades no Diálogo sobre a Modernização, juntamente e de forma equitativa com a oposição democrática e a sociedade civil, ocorre no pleno respeito dos princípios democráticos, tendo em vista o desenvolvimento de uma economia competitiva e a promoção de reformas democráticas, bem como de uma sociedade pluralista e do Estado de direito;

m)

Declarar que a sociedade civil continua a ser um agente crucial do diálogo político com a UE no que respeita à promoção da mudança democrática na Bielorrússia e, por conseguinte, apoiar a ideia de criar uma conferência da sociedade civil em Vílnius antes da terceira Cimeira da Parceria Oriental;

n)

Utilizar plenamente o Fundo Europeu para a Democracia para apoiar os principais intervenientes que trabalham no domínio da democracia e dos direitos humanos na Bielorrússia, dando particular atenção àqueles que tiveram dificuldade em aceder ao tradicional apoio da UE;

o)

Instar a Rússia e os países da Parceria Oriental a apelarem à Bielorrússia para que liberte imediata e incondicionalmente e reabilite politicamente todos os prisioneiros políticos e para que renuncie ao assédio com motivações políticas;

p)

Assegurar que os representantes da UE e dos Estados-Membros que visitam a Bielorrússia mantenham contactos regulares com os representantes da sociedade civil e da oposição, a fim de garantir uma participação equilibrada de todas as partes nos processos relativos às relações UE-Bielorrússia;

q)

Avaliar todas as opções políticas disponíveis com vista a incentivar a Bielorrússia a:

aplicar integralmente as reformas do código eleitoral, com base nas recomendações do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos do Homem da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), a fim de estabelecer um sistema político pluralista assente em eleições livres e justas, em que as ideias políticas nasçam de uma competição genuína entre os partidos políticos enquanto elemento constitutivo da democracia;

permitir a reabertura do gabinete da OSCE em Minsk;

levantar todos os entraves e restrições ao exercício da liberdade de associação, de expressão, de movimento, de reunião pacífica e de pensamento impostos à oposição democrática, às organizações da sociedade civil e às ONG, incluindo entraves ao registo, à plena operação e à aceitação de assistência técnica para o desenvolvimento internacional; reformar as disposições do seu Código Penal em matéria de participação em organizações não registadas;

introduzir as alterações institucionais necessárias para assegurar a independência do sistema judicial, em consonância com as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e dos advogados e alterar e aplicar efetivamente a Lei relativa às profissões do foro jurídico a fim de garantir a independência dos advogados;

não aplicar as penas de execução previstas para 2013, introduzir uma moratória e, seguidamente, abolir a pena de morte;

aplicar as decisões sobre os processos individuais do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas e do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária, bem como as recomendações formuladas pela Comissão das Nações Unidas contra a Tortura em 2011, a fim de pôr cobro ao tratamento desumano e degradante;

cooperar plenamente com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, a fim de resolver as questões incluídas no seu relatório de abril de 2013 que suscitaram sérias preocupações e como primeiro passo, conceder-lhe entrada no país;

modernizar totalmente o sistema penitenciário e intensificar a cooperação com o Conselho da Europa, em primeiro lugar através da assinatura da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, concedendo ao Comité para a Prevenção da Tortura acesso regular aos locais de detenção, designadamente àqueles onde se encontram detidos os prisioneiros políticos e os defensores dos direitos humanos; autorizar o acesso dos representantes de outras organizações nacionais e internacionais pertinentes, diplomatas, grupos da sociedade civil, bem como de familiares de prisioneiros políticos, às prisões bielorrussas;

criar uma instituição nacional dos direitos humanos independente e plenamente funcional, a qual poderá assumir a forma de um provedor de justiça;

garantir a igualdade de oportunidades e de direitos de todas as minorias nacionais, a não discriminação e a inclusão das mesmas, bem como a normalização da situação da União dos Polacos da Bielorrússia; pôr cobro à marginalização da minoria cigana, realizar progressos em matéria de respeito dos direitos e das liberdades religiosas, assim como da não discriminação dos cidadãos LGBT;

r)

Adotar as seguintes medidas no que respeita à efetiva liberdade dos meios de comunicação social e ao acesso aos mesmos: instar a Bielorrússia a levantar as restrições à acreditação de jornalistas e à utilização da televisão por satélite, intensificar o apoio técnico e financeiro da UE a todos os tipos de meios de comunicação social independentes (dentro e fora do país), a fim de assegurar o seu funcionamento sustentável e um maior acesso aos mesmos; prestar assistência com vista ao preenchimento da candidatura aos programas de ajuda europeus, desenvolvendo projetos conjuntos e consórcios com agências noticiosas internacionais e meios de comunicação estrangeiros;

Sobre a cooperação económica e energética

s)

Procurar estabelecer um diálogo técnico construtivo entre a UE e a Bielorrússia sobre a evolução macroeconómica e questões financeiras para alcançar um compromisso credível, por parte da Bielorrússia, no que se refere a reformas estruturais e macroeconómicas, incluindo a privatizações de empresas públicas, à liberalização dos preços, do comércio e do sistema bancário, ao desenvolvimento de uma rede de segurança social adequada e ao combate à corrupção;

t)

Reiterar que, desde que os principais pré-requisitos políticos sejam cumpridos, as reformas supracitadas serão vitais para o desenvolvimento económico da Bielorrússia, facilitarão os investimentos europeus e os empréstimos internacionais, poderão enviar um sinal positivo para eliminar as barreiras existentes às negociações com a OMC e, por conseguinte, permitirão uma maior integração na economia mundial;

u)

Oferecer assistência técnica com vista à criação de um ambiente empresarial favorável, por forma a fixar condições equitativas e garantir a segurança dos investimentos e oportunidades iguais para todas as empresas, em especial para as PME;

v)

Estabelecer uma colaboração mais estreita com a Bielorrússia no que respeita a questões relacionadas com o emprego, designadamente capital humano e desenvolvimento de competências que correspondam à procura do mercado de trabalho;

w)

Incentivar a Bielorrússia a aplicar as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente no que se refere à liberdade de associação, de registo e de ação dos sindicatos independentes; instar a Bielorrússia a alterar a sua legislação no sentido de assegurar que os trabalhadores possam deixar os seus postos de trabalho livremente e sem restrições nos setores público e privado;

x)

Exortar a Bielorrússia a fazer aplicar os mais elevados padrões internacionais de segurança e uma avaliação de impacto ambiental efetivamente independente à construção e ao funcionamento de todas as centrais nucleares, otimizando os conhecimentos técnicos e recorrendo ao financiamento de todos os instrumentos internacionais disponíveis, em conformidade plena com a legislação internacional existente, nomeadamente a Convenção de Espoo e a Convenção de Aarhus, e respeitando o compromisso, de 23 de junho de 2011, de realizar avaliações exaustivas do risco e da segurança (testes de resistência) que tenham em conta as especificações acordadas pela Comissão Europeia e o Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear;

y)

Apoiar a diversificação das fontes de energia e das rotas de abastecimento na Bielorrússia e partilhar as melhores práticas da UE no que respeita à execução de projetos internacionais e regionais de «economia verde», promovendo a eficiência energética e as fontes de energia renováveis;

z)

Promover uma maior cooperação regional com a Bielorrússia, nomeadamente através das iniciativas setoriais da Parceria Oriental, em particular em termos de comércio, energia, ambiente e transportes; encorajar as melhores práticas em matéria de organização de fóruns económicos bilaterais visando, simultaneamente, um maior reforço da capacidade dos agentes não estatais, a promoção da boa governação e a reforma da administração pública;

aa)

Continuar a prestar assistência técnica e sanitária à população afetada pelo desastre nuclear de Chernobil;

ab)

Incentivar a Bielorrússia a explorar e a desenvolver fontes não convencionais de energia;

Sobre a gestão das fronteiras

ac)

Reforçar a cooperação entre a UE e a Bielorrússia no que respeita à gestão das fronteiras e ao combate à criminalidade transfronteiriça e, em particular, ajudar a Bielorrússia a desenvolver o seu sistema de trânsito, a modernizar as alfândegas e os procedimentos de controlo das fronteiras e a aplicar integralmente o conceito de Gestão Integrada das Fronteiras da UE;

ad)

Assegurar a entrada e a circulação sem restrições de diplomatas e políticos da UE na Bielorrússia;

ae)

Ministrar, no interesse mútuo, mais formação à Agência de Gestão das Fronteiras bielorrussa, em consonância com o acervo de Schengen;

af)

Considerar a oferta de assistência técnica adequada, com vista à introdução de sistemas de controlo fronteiriço atualizados e de infraestruturas modernas no lado da UE;

ag)

Oferecer aos serviços bielorrussos competentes formação adequada em matéria das melhores práticas da UE no que toca à introdução de passaportes biométricos;

ah)

Lançar uma parceria UE-Bielorrússia para a mobilidade e incentivar a Bielorrússia a desempenhar um papel ativo no grupo da Parceria Oriental para a Migração e o Asilo;

ai)

Encorajar a colaboração da Bielorrússia com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a fim de apoiar programas que visam combater o tráfico de seres humanos;

Sobre a sociedade civil e os contactos diretos entre as populações

aj)

Aumentar a quota de projetos com grande visibilidade e que grandes benefícios trazem à população em geral, o que promoverá a compreensão dos valores, das normas e das políticas da UE por parte dos cidadãos e evidenciará as vantagens do seu modelo e das suas competências; promover, a este respeito, a oportunidade proporcionada pelo Fórum da Sociedade Civil, tendo em vista, nomeadamente, a sua próxima reunião em Chisinau, em outubro deste ano;

ak)

Contrariar sistemática e intransigentemente a não prestação de informações ou a prestação de falsas informações sobre as políticas e os projetos da UE por parte das autoridades bielorrussas, divulgando e disseminando todas as informações necessárias (dados, números, legislação);

al)

Intensificar o apoio técnico e financeiro facultado às organizações da sociedade civil, a ONG independentes, aos defensores dos direitos humanos e aos sindicatos sediados na Bielorrússia ou nos Estados-Membros que tenham grande impacto na Bielorrússia, nomeadamente através do Fundo Europeu para a Democracia; envolver de forma mais ativa a sociedade civil na execução, monitorização e avaliação dos projetos financiados pela UE; do mesmo modo, melhorar substancialmente a comunicação e a disseminação de informação da UE, para que os cidadãos possam compreender melhor a abordagem da UE em matéria de direitos e liberdades fundamentais e a necessidade de progresso social e económico;

am)

Apoiar as organizações que se dedicam à promoção da democracia e dos direitos humanos que se encontram estabelecidas na Bielorrússia ou no estrangeiro, visto que as autoridades bielorrussas recusam sistematicamente o registo a essas organizações; rever, com caráter de urgência, as novas regras de candidatura aos fundos da UE ao abrigo do instrumento EIDHR/NSLA, o qual, na prática, exclui do processo de candidatura ONG bielorrussas bem conhecidas e respeitadas;

an)

Solicitar às autoridades bielorrussas que apliquem a Decisão A/HRC/WGAD/2012/39 do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária relativa ao processo do defensor dos direitos humanos Ales Bialiatski, que concluiu, nomeadamente, que a detenção de Ales Bialiatski, presidente do Centro de Direitos Humanos «Viasna» e vice-presidente da Federação Internacional para os Direitos Humanos (FIDH), foi arbitrária, «violando o artigo 20.o, n.o 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e o artigo 22.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos» (PIDCP);

ao)

Exortar a Bielorrússia a formular um convite de caráter permanente a todos os Procedimentos Especiais das Nações Unidas e a convidar o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos a visitar o país;

ap)

Exigir que as autoridades bielorrussas abulam a responsabilização penal pela aceitação de subsídios estrangeiros e autorizem as organizações a manter fundos em contas estrangeiras;

aq)

Considerar a possibilidade de facilitar unilateralmente a emissão de vistos e de reduzir o seu custo de 60 euros para um valor acessível aos cidadãos bielorrussos, assim como de fazer pleno uso da flexibilidade oferecida pelo Código de Vistos, incluindo a isenção ou a redução das taxas aplicáveis aos vistos de curta duração, em particular para os jovens, por forma a facilitar e intensificar os contactos interpessoais e a impedir um maior isolamento dos cidadãos bielorrussos; considerar ainda a redução ou a isenção unilateral das taxas aplicáveis aos vistos de longa duração, tendo como objetivo a longo prazo a criação de um regime de isenção de vistos;

ar)

Exortar as autoridades bielorrussas a encetarem negociações com a UE no que respeita aos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos e a readmissão, tendo como perspetiva a longo prazo um regime de isenção de vistos que promova os contactos diretos entre as populações, e a tomarem medidas urgentes para a aplicação dos acordos de pequeno tráfego fronteiriço concluídos com a Polónia e a Lituânia;

as)

Promover a cooperação entre as cidades e os municípios da UE e da Bielorrússia, recorrendo aos exemplos de boas práticas de alguns países da UE, nomeadamente da Polónia, da Lituânia e da Letónia;

at)

Procurar oferecer aos bielorrussos mais oportunidades em matéria de ensino e de investigação na UE nas áreas do ensino superior, informal e para adultos; iniciar e apoiar um programa de estágios para os jovens profissionais bielorrussos nas instituições da UE e noutras organizações internacionais; apoiar mais a Universidade de Humanidades Europeias e desenvolver e apoiar programas educativos e de formação profissional na Bielorrússia; garantir o financiamento adequado e duradouro do programa Erasmus Mundus destinado aos estudantes bielorrussos;

au)

Procurar ativamente oportunidades para iniciar um diálogo com a Bielorrússia sobre a implementação de reformas profundas no seu sistema de ensino superior, a fim de promover, em particular, a liberdade académica, a autonomia institucional e a participação dos estudantes, com o objetivo final de integrar o Espaço Europeu do Ensino Superior (processo de Bolonha);

av)

Solicitar à Federação Internacional de Hóquei no Gelo que reconsidere seriamente a sua decisão de permitir que a Bielorrússia acolha o Campeonato Mundial de Hóquei no Gelo de 2014;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP), ao SEAE, ao Conselho, à Comissão e aos EstadosMembros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0410.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0112.

(3)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 162.

(4)  JO C 136 E de 11.5.2012, p. 57.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0334.

(6)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 26.

(7)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 105.

(8)  JO L 307 de 7.11.2012, p. 1.

(9)  Dados do Independent Institute of Socio-economic Studies, de abril de 2013.

(10)  A lista de prisioneiros políticos inclui ainda Mikalai Statkevich, Pavel Seviarynets, Eduard Lobau, Mikalay Antukhovich, Mikalay Dziadok e Ihar Alienevich .


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