14.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/82 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020»
[COM(2014) 332 final]
(2015/C 230/13)
Relator: |
Carlos TRINDADE |
Em 6 de junho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020
COM(2014) 332 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 20 de novembro de 2014.
Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 dezembro (sessão de 11 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 189 votos a favor, 23 votos contra e 20 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O CESE congratula-se por a UE dispor de um quadro abrangente, evoluído económica e socialmente e complementado pelas estratégias europeias plurianuais que são adaptadas pelos Estados-Membros aos contextos nacionais. Não obstante, o CESE considera que existem dificuldades, carências e novos desafios que têm de ser solucionados. |
1.2. |
O CESE aprecia a intenção da Comissão de se concentrar na prevenção, na simplificação das regras — não pondo em causa os níveis de proteção existentes — e no cumprimento adequado das mesmas. A estratégia deve garantir o equilíbrio entre um elevado nível de proteção e os encargos administrativos das empresas. |
1.3. |
O CESE congratula-se com a focalização da Comissão nas PME, proporcionando-lhes consultas, informações e orientações, utilizando as TIC e reforçando a coordenação dos serviços públicos no apoio às PME. |
1.4. |
O CESE considera que se torna indispensável uma maior formação dos inspetores de trabalho e um reforço do seu número — uma vez que em cerca de metade dos Estados-Membros não é atingido o mínimo recomendado pela OIT (1 inspetor por cada 10 mil trabalhadores). |
1.5. |
O CESE recomenda que a Comissão, considerando a necessidade de criar nos jovens, nos recém-licenciados, nos estagiários e nos aprendizes uma cultura de prevenção, adote medidas no sentido de estes receberem informação e formação adequada e prática. |
1.6. |
O CESE entende igualmente o papel do investimento na prevenção e concorda plenamente com o facto de este não poder ser efetuado apenas pelas empresas, mas o dever ser também pelos Estados-Membros. Apela à intensificação do investimento das empresas e dos Estados-Membros com a garantia da participação dos trabalhadores. |
1.7. |
O CESE sublinha as dificuldades registadas na UE quanto à existência de dados e solicita à Comissão que se dote urgentemente de estatísticas e indicadores que tenham em conta, designadamente, o género e o ciclo de vida do trabalhador. A lista de doenças profissionais, incluindo acidentes nas horas de trabalho, e as regras de reporte e de análise estatística destes dados deverão ser reguladas e publicadas no âmbito da UE. Recomenda que os trabalhos das agências especializadas sejam reforçados e amplamente divulgados e que a disseminação da informação e de boas práticas contribua para reforçar uma cultura de prevenção. Deve ser aprofundado o estudo dos novos riscos e preparadas medidas adequadas em resultado dessa investigação (de natureza legislativa ou outra). |
1.8. |
O CESE considera que o envolvimento dos trabalhadores e de todos os parceiros sociais a todos os níveis e no local de trabalho é fundamental para a implementação eficaz da estratégia. Apela à Comissão para intensificar as discussões e consultas juntos dos parceiros sociais e desenvolver ações concertadas. Os Estados-Membros deverão promover o diálogo social e a contratação coletiva. |
1.9. |
O CESE critica o facto de a Comissão não definir objetivos quantificados a nível europeu, para os acidentes e doenças profissionais e recomenda aos Estados-Membros que integrem essa quantificação no âmbito das suas estratégias nacionais. |
2. A importância da saúde e segurança no trabalho
2.1. |
A importância estratégica que a saúde e segurança no trabalho assumem na Europa é dada pelo próprio Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que aborda explicitamente esta matéria nos artigos 151.o e 153.o, em particular para realizar a harmonização no progresso das condições de trabalho. |
2.2. |
Apesar de um inquérito recente do Eurobarómetro mostrar que uma grande maioria está satisfeita com a saúde e a segurança nos locais de trabalho (85 %) e de 77 % afirmar que estão disponíveis informações e/ou formação nesse domínio no local de trabalho, a saúde e segurança no trabalho podem ser melhoradas na UE, pois a atual realidade é muito preocupante: anualmente na UE mais de 4 mil trabalhadores morrem devido a acidentes de trabalho e mais de 3 milhões são vítimas de um acidente de trabalho grave resultante numa ausência do trabalho superior a 3 dias. Cerca de 1 em cada 4 trabalhadores considera que a sua saúde e segurança estão em risco devido ao seu trabalho, ou que o trabalho tem um efeito essencialmente negativo na sua saúde. Na Alemanha, 460 milhões de dias de baixa por doença deram origem a uma perda de produtividade estimada em 3,1 % do PIB e, no Reino Unido, no exercício de 2010-2011, o custo líquido para o Estado foi estimado em 2 381 milhões de libras esterlinas. |
2.3. |
Segundo a OIT, registaram-se na UE, em 2008, cerca de 160 mil casos de morte por doenças relacionadas com o trabalho, entre as quais o cancro foi a principal causa de morte (cerca de 96 mil casos). Estima-se que, na Europa, em cada 3,5 minutos, morre uma pessoa devido a acidentes ou a doenças profissionais. Não obstante, a Europa mantém-se na vanguarda em matéria de saúde e segurança no trabalho. |
2.4. |
Os custos com a saúde e a segurança no trabalho devem ser entendidos como um investimento e não apenas como despesa. Aliás, a Comissão refere que, de acordo com estimativas recentes, os investimentos neste domínio podem produzir rácios elevados de rentabilidade de 2,2, em média, situando-se no intervalo de 1,29 e 2,89. Por outro lado, salienta-se que a ausência de boas condições de trabalho origina custos para as empresas e o facto de, em alguns países, os prémios de seguros serem relativamente mais baixos para as empresas sem acidentes de trabalho. |
2.5. |
Apesar de algum sucesso relativo da estratégia europeia 2007-2012 em matéria de saúde e segurança no trabalho (1), seja na clarificação das regras da UE ou no maior envolvimento dos Estados-Membros, o facto é que não foi conseguido o objetivo de redução da incidência das doenças profissionais e persistem enormes insuficiências nas PME que têm revelado grandes dificuldades no cumprimento dos requisitos regulamentares, originadas pela exiguidade de recursos financeiros e de capacidades técnicas e humanas. Como aspetos negativos, acrescem a fraca prevenção de doenças profissionais e de doenças relacionadas com o trabalho, a insuficiência de dados estatísticos e de monitorização, a deficiente interação entre saúde e segurança no trabalho com o ambiente e os produtos químicos e o fraco envolvimento dos parceiros sociais. É ainda mais reduzido o conhecimento sobre a saúde e segurança dos trabalhadores em setores onde existe o trabalho não declarado e atípico (designadamente em diversas empresas da agricultura, indústria e serviços), o trabalho à distância, o trabalho independente e o trabalho de serviços domésticos. |
2.6. |
Salienta-se que a diminuição de acidentes de trabalho ocorrida nos últimos anos na Europa se poderia dever em parte a quebras do emprego em setores mais expostos a riscos elevados, dado que na generalidade dos Estados-Membros se têm verificado cortes substanciais nas áreas de saúde e segurança no trabalho, designadamente em atividades relacionadas com a legislação, a inspeção e a prevenção. |
2.7. |
O CESE concorda com a identificação dos principais desafios com que a UE se defronta e reclama junto da Comissão políticas e medidas firmes para os enfrentar: a melhoria do nível de implementação, pelos Estados-Membros, de medidas eficazes e eficientes de prevenção de riscos através do reforço da capacidade das PME, a melhoria da prevenção de doenças relacionadas com o trabalho pela redução dos riscos existentes, novos e emergentes e, finalmente, a implementação de uma resposta coerente e eficaz às mudanças demográficas. |
2.8. |
Se os esforços concertados dos Estados-Membros resultam em menos doenças profissionais e menos acidentes de trabalho, eles protegem também o investimento nos recursos humanos, evitando cuidados de saúde e custos sociais acrescidos, e promovendo assim uma sociedade europeia de bem-estar. |
3. Contexto da estratégia europeia de saúde e segurança no trabalho 2014-2020
3.1. |
Condições de saúde e segurança no trabalho dignas, em linha com a estratégia Europa 2020, podem contribuir significativamente para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O quadro estratégico e os regulamentos da União Europeia constituem, juntamente com as estratégias e regras nacionais, uma garantia para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. O CESE lamenta o atraso desta comunicação e o facto de não ter tido em conta as propostas do parecer adotado por unanimidade pelo Conselho Consultivo para a Saúde e Segurança que representa de modo tripartido os vários interesses da UE. |
3.2. |
O CESE regista que, na comunicação da Comissão, não se prevê o desbloqueamento da legislação, designadamente no que respeita aos problemas músculo-esqueléticos e à revisão da diretiva existente sobre a proteção dos trabalhadores contra os agentes cancerígenos. O CESE constata também a inexistência de referências à criação de um quadro legal relativo à antecipação das mudanças, matéria também já reclamada pelo Parlamento Europeu. O CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas situações. |
3.3. |
O CESE, que oportunamente se havia congratulado com o objetivo europeu de reduzir os acidentes de trabalho em 25 % (2), não pode deixar de lamentar a ausência de qualquer quantificação deste objetivo para o período 2014-2020. O CESE tinha também criticado «a falta de objetivo comparável para a redução de doenças profissionais», ausência que permanece nesta comunicação e que continua, por isso, a merecer idêntica reprovação. Considera-se fundamental o desenvolvimento de instrumentos estatísticos europeus respeitantes a acidentes de trabalho, doenças profissionais e exposição aos diferentes riscos profissionais. |
3.4. |
A melhoria na implementação das normas e regulamentos europeus e nacionais constitui uma necessidade reconhecida amplamente pelos parceiros sociais e pela sociedade. O CESE considera que é imperioso o reforço das capacidades das microempresas e PME para implementarem medidas eficientes e eficazes de prevenção dos riscos, no quadro do cumprimento da legislação, ações prioritárias que devem passar por políticas públicas de maior incentivo, apoio e aconselhamento técnico personalizado. |
3.5. |
As inovações tecnológicas e as novas formas de organização do trabalho, designadamente os novos regimes de trabalho atípico, criam situações novas com novos desafios, mas também novos riscos que ainda não estão devidamente identificados. A identificação de tais riscos e a sua prevenção e a definição de atuais e novas doenças profissionais são tarefas urgentes. É fundamental e urgente encontrar soluções através da atualização da legislação existente ou de nova legislação adequada aos riscos identificados. |
3.6. |
Os progressos realizados ao nível da esperança de vida modificam a estrutura demográfica da população europeia e não significam automaticamente um progresso da esperança de vida em boas condições de saúde. As condições de trabalho desempenham um papel relevante nos problemas de saúde que tendem a aumentar com a idade, nomeadamente devido ao efeito cumulativo de certos riscos profissionais. Uma melhor prevenção desde o início da vida profissional e ao longo de todo o ciclo de vida do trabalhador contribui para ultrapassar os desafios colocados pela evolução demográfica. Por outro lado, importa financiar a investigação nacional e europeia, a fim de serem identificadas as questões fundamentais neste domínio. |
3.7. |
O CESE considera que a insegurança dos trabalhadores e as formas de trabalho atípico se têm agravado na UE e que a crise económica tem levado alguns Estados-Membros e algumas empresas socialmente irresponsáveis a efetuarem reduções substanciais nas atividades relacionadas com a saúde e segurança no trabalho. Esta situação é inaceitável. |
3.8. |
Por outro lado, é justo salientar que algumas empresas, numa base voluntária e para além das suas obrigações legais, têm desenvolvido medidas e ações para apoiar o desenvolvimento da saúde, da segurança e do bem-estar dos seus trabalhadores. Esta postura de responsabilidade social destas empresas merece ser reconhecida e apoiada pela Comissão e pelos Estados-Membros no sentido de se generalizar na vida empresarial por toda a Europa uma cultura de responsabilidade social e ambiental. |
3.9. |
A UE tem sido confrontada, de modo persistente, com a estagnação económica e com níveis de desemprego elevados. O desemprego constitui um terreno particular da saúde ocupacional, dado que, em alguns casos, está associado a doenças mentais. Também os trabalhadores do mercado de trabalho não declarado estão mais sujeitos a riscos elevados e a acidentes de trabalho. O CESE está convicto de que, a par da realização de investimentos estruturantes, a melhoria das condições de vida, nomeadamente em termos de saúde e segurança no trabalho, constitui um contributo muito importante para o crescimento económico sustentável, a promoção de empregos de qualidade e a coesão social. |
4. Observações na generalidade
4.1. |
O desenvolvimento do quadro global de saúde e segurança no trabalho e a sua aplicação efetiva em toda a União Europeia são fundamentais para o crescimento económico sustentável. A maioria dos inquiridos na consulta pública lançada pela UE (3) confirmou a necessidade de se prosseguir com a coordenação ao nível da UE (93 % dos inquiridos) e afirmou o objetivo de manutenção de um elevado nível de conformidade com os princípios da saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa. |
4.2. |
Apesar de alguma melhoria verificada nos últimos anos nos vários Estados-Membros, sobretudo ao nível de acidentes de trabalho, possivelmente também em parte devido à diminuição do nível de emprego, não se generalizou na UE uma cultura de prevenção, apresentando as PME dificuldades ao nível de recursos e capacidades que só poderão ser ultrapassadas por atuações das entidades públicas ao nível da informação, da formação e do apoio técnico e aconselhamento. Estas ações das entidades públicas deverão ser adequadas às necessidades dos vários setores de atividade e ser específicas para cada um deles. |
4.3. |
A participação de representantes dos trabalhadores, a nível da empresa e do local de trabalho, no tratamento dos riscos profissionais é uma característica essencial do diálogo social. Os apoios financeiros às empresas só devem ser concedidos na condição de serem respeitadas as normas de saúde e segurança no trabalho. A experiência de diferentes países europeus mostra a importância dos acordos paritários que permitem criar formas de representação regionais ou setoriais e estimulam o diálogo social e a prevenção. |
4.4. |
Existe insuficiência de articulação entre os diversos serviços públicos que intervêm nas matérias de saúde e segurança. Nota-se alguma ineficácia e/ou fraca utilização dos mecanismos de envolvimento dos parceiros sociais, a todos os níveis, de negociação e de estabelecimentos de acordos setoriais específicos, aspetos que importa melhorar. Uma cooperação mais sistemática entre os serviços de saúde pública e os serviços de prevenção nos locais de trabalho contribui para melhorar a prevenção e permite uma melhor deteção das doenças profissionais. Devem ser criados nos Estados-Membros pontos de contacto únicos que facilitem a ligação da administração pública com as PME. |
4.5. |
No quadro das dificuldades orçamentais, a generalidade dos Estados-Membros tem reduzido a dotação de meios financeiros e humanos em instituições e entidades relacionadas com a saúde e segurança no trabalho, em particular nas inspeções de trabalho, que têm registado diminuições sensíveis da sua atividade inspetiva e de apoio e aconselhamento junto das empresas. O CESE exige a reversão desta situação que é de todo inaceitável, tanto mais que se tem agravado a emergência de novos e importantes riscos e a degradação das condições de vida e de segurança dos trabalhadores (riscos psicossociais crescentes devido em parte ao desemprego e à insegurança no trabalho). |
4.6. |
Os Estados-Membros deverão incentivar e promover a negociação e contratação coletiva, assegurando-se aos parceiros sociais um papel importante e efetivo na conceção e execução das políticas de saúde e segurança e na promoção de um ambiente seguro e saudável nos locais de trabalho. |
4.7. |
O CESE lamenta a debilidade dos progressos registados ao nível das estatísticas europeias sobre saúde e segurança e insiste na importância e urgência de definições e de sistemas de reconhecimento e de reporte uniformes a nível da UE. |
4.8. |
O CESE partilha com a União Europeia o pressuposto segundo o qual o envolvimento dos parceiros sociais, a todos os níveis, assegura a eficiência e eficácia na conceção e na implementação das políticas e estratégias de saúde e segurança no trabalho. Neste âmbito, as estruturas de diálogo social europeias e o Comité Consultivo Tripartido para a Saúde e Segurança no Trabalho deverão desempenhar um papel fundamental. As suas propostas, muitas vezes adotadas por unanimidade, deverão ser mais valorizadas pela Comissão na definição das suas prioridades. |
4.9. |
O CESE, no caso dos acordos-quadro concluídos no âmbito do diálogo social, insta a Comissão a averiguar rapidamente se a representatividade e a conformidade com o direito comunitário estão asseguradas, comprometendo-se, por conseguinte, a tomar as medidas necessárias para que os acordos sejam respeitados. |
4.10. |
O CESE recomenda aos Estados-Membros a utilização do Fundo Social Europeu e de outros Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o financiamento de ações em matéria de saúde e segurança no trabalho. |
4.11. |
O CESE partilha com a Comissão a necessidade de serem exploradas mais ativamente as sinergias da política de saúde e segurança no trabalho com outras áreas de intervenção pública. Existe uma forte convicção no CESE de que os progressos realizados neste domínio são ainda muito ténues na generalidade dos Estados-Membros. |
5. Observações na especialidade
5.1. Estratégias nacionais, cumprimento da legislação e controlo
5.1.1. |
O CESE apoia a orientação da Comissão quanto à necessidade de os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais, procederem à revisão das estratégias nacionais à luz do novo quadro estratégico da UE. No entanto, recomenda que se proceda a uma avaliação pormenorizada do impacto da estratégia nacional precedente. A apropriação da estratégia 2014-2020 pelos parceiros sociais deverá ser considerada essencial por todos os Estados-Membros e deverão ser encontrados índices e critérios homogéneos que evidenciem, de modo sistemático, o nível dessa apropriação e permitam a monitorização e avaliação sistemáticas. |
5.1.2. |
O CESE partilha com a Comissão a necessidade de os Estados-Membros, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), criarem uma base de dados sobre saúde e segurança no trabalho e realizarem reuniões periódicas (no mínimo, bianuais), no âmbito da EU-OSHA, do Conselho Consultivo para a Saúde e Segurança no Trabalho (CCSS) e do Conselho de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT). |
5.1.3. |
A prestação de apoio financeiro e técnico às PME na implementação do OIRA e de outros instrumentos baseados nas TI nos Estados-Membros deve ser encarada como essencial e deve ser centrada em setores prioritários. A EU-OSHA deverá ser reforçada em meios financeiros e humanos para poder desempenhar um papel determinante. O CESE lamenta que, nos Estados-Membros, se tenha feito um uso muito limitado do FSE para financiar as atividades de educação e formação. |
5.1.4. |
A identificação de boas práticas e orientações específicas, em especial para as PME, deve ser adequada às condições específicas dos setores e à natureza das atividades empresariais, devendo a EU-OSHA reforçar a sua intervenção nestes domínios e promover uma cultura de prevenção. |
5.1.5. |
A atividade da inspeção de trabalho junto das empresas deverá ser melhorada nos vários Estados-Membros, nomeadamente nas vertentes de informação, consulta, riscos emergentes, facilitação do cumprimento da legislação e identificação e dissuasão do trabalho não declarado. Para isso, torna-se fundamental reforçar as inspeções de trabalho em recursos e competências. |
5.1.6. |
O CESE apoia as ações de avaliação do programa de intercâmbios/formação de inspetores de trabalho e a tomada de medidas de reforço da cooperação, entre os serviços das inspeções de trabalho, no âmbito do CARIT. |
5.1.7. |
O CESE subscreve a posição do CARIT sobre temas de saúde e segurança como prioridades estratégicas da UE, designadamente os problemas músculo-esqueléticos, as doenças com um prazo longo de latência (cancros profissionais e doenças crónicas como as doenças pulmonares de origem profissional) e uma aplicação correta do REACH, bem como os riscos psicossociais ligados ao trabalho (4). No âmbito das PME, assume relevância melhorar as competências em matéria de saúde e segurança, aumentar a conformidade com as exigências, fornecer informações e orientações acessíveis e atualizadas e atuar para que as grandes empresas assumam as suas responsabilidades quanto à melhoria do desempenho das PME com que interagem. |
5.2. Simplificação da legislação
5.2.1. |
O CESE considera que a eventual simplificação da legislação em vigor não pode de modo algum pôr em causa os níveis atuais e a melhoria constante das condições de saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores europeus. A consulta pública da UE evidencia divergências entre os parceiros sociais sobre a simplificação da legislação existente a incluir em novo instrumento político europeu: 73,4 % das organizações de trabalhadores manifestaram-se contra essa simplificação, enquanto apenas 4,3 % das organizações de empregadores se manifestaram contra a simplificação da mesma (5). Do conjunto dos inquiridos (total de 523), 40,5 % defendem a simplificação, 46,1 % têm uma opinião contrária e 13,4 % não têm opinião. Ainda assim, o CESE entende que alguns encargos administrativos para as empresas poderão ser reduzidos, mas nunca pondo em causa as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores. |
5.2.2. |
Salienta-se que, segundo o Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER), as razões mais importantes para a abordagem da saúde e segurança no trabalho nas empresas são o «cumprimento de obrigações legais» (90 %), «a pressão dos trabalhadores» (76 %) e a «pressão das inspeções de trabalho» (60 %), estando todos estes elementos impulsionadores sujeitos a forte pressão. Por outro lado, esse inquérito revela que, das empresas que não realizam periodicamente verificações em matéria de segurança, apenas 37 % indicaram as «obrigações legais muito complexas» como razão para não o fazer. |
5.2.3. |
O CESE recomenda que a identificação de eventuais simplificações e/ou reduções de encargos administrativos desnecessários para as empresas, em consequência da análise prevista da legislação em vigor, seja o resultado de um amplo debate e da participação e negociação com os parceiros sociais a todos os níveis. O CESE chama a atenção para o artigo 153.o do Tratado, que prevê que a legislação europeia estabelece condições mínimas e autoriza os Estados-Membros a manter ou adotar regras que assegurem uma melhor proteção dos trabalhadores. Isto contribui para a melhoria no progresso e permite antecipar iniciativas europeias, como o demonstra a proibição de amianto em numerosos Estados-Membros antes que uma decisão semelhante fosse adotada pela Comissão. |
5.3. Riscos novos e emergentes
5.3.1. |
Existe uma forte necessidade de aprofundar o conhecimento científico em matéria de novos riscos para prevenir as doenças relacionadas com o trabalho e as doenças profissionais, devendo os esforços ser concentrados a nível da UE. Uma maior interação/coordenação das várias instituições europeias e nacionais é essencial para encontrar formas adequadas de definir estratégias e medidas legislativas para enfrentar os novos riscos e riscos emergentes. Dadas as instituições existentes, o CESE não vê necessidade de criação de um novo organismo científico de consulta independente. |
5.3.2. |
O CESE tem sistematicamente referido a necessidade de assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança de categorias específicas de trabalhadores (jovens, mulheres, trabalhadores mais velhos, migrantes, trabalhadores sujeitos a contratos de trabalho atípicos e trabalhadores portadores de deficiências) e de se enfrentarem os novos problemas decorrentes das mudanças na organização do trabalho (em especial o stress e as doenças mentais no trabalho), temáticas que são amplamente reconhecidas pelos Estados-Membros, pelos parceiros sociais e pela sociedade. O CESE considera que estes problemas devem ser encarados, pois estão a aumentar e têm custos económicos e sociais. Sublinha-se que a perspetiva de género permite articular as políticas de saúde no trabalho com os progressos no domínio da igualdade. |
5.4. Dados estatísticos
5.4.1. |
As fortes insuficiências de dados estatísticos fiáveis, atempados e comparáveis, a nível europeu, são uma das questões mais essenciais em matéria de saúde e segurança no trabalho. Esta lamentável situação, que incompreensivelmente se tem arrastado ao longo dos anos, deve ser resolvida. O CESE apoia as ações da Comissão para ultrapassar estas dificuldades, que devem merecer grande prioridade por parte da Comissão e dos Estados-Membros, podendo estes, se assim o entenderem, desenvolver adicionalmente estatísticas mais pormenorizadas e adaptadas aos contextos nacionais. Uma colaboração com a OMS no âmbito do alargamento do conjunto de dados sobre ICD-10 poderá possibilitar a utilização das bases de dados sobre os cuidados de saúde, o que permitirá uma recolha de dados mais rápida e eficaz. |
5.4.2. |
O CESE lamenta a interrupção do tratamento das estatísticas europeias respeitantes a doenças profissionais e reclama a retoma das investigações estatísticas sobre as exposições profissionais aos agentes cancerígenos, como foi o caso do projeto CAREX desenvolvido nos anos 90. O CESE regista como positivos os esforços recentes da Comissão para a criação de uma base de dados e o desenvolvimento de um modelo para estimar a exposição profissional a uma lista de produtos químicos perigosos nos Estados-Membros da UE e nos países da EFTA/EEE (projeto HAZCHEM). |
5.5. Colaboração com instituições internacionais
5.5.1. |
O CESE considera que o reforço da colaboração com organizações internacionais, especialmente a OIT, a OMS e a OCDE, deve ser prioritário para fazer reduzir os acidentes e doenças profissionais em todo o mundo. |
5.5.2. |
Uma atenção particular deve ser prestada aos défices de saúde e segurança no trabalho nas cadeias de abastecimento global, contribuindo deste modo para a existência de locais de trabalho mais seguros não apenas na Europa mas em todos os continentes. A inclusão desta matéria deve ser considerada nos acordos da UE, assegurando-se o cumprimento pelos parceiros da UE das convenções e recomendações da OIT. O CESE lembra os pareceres anteriores sobre o amianto e pede à Comissão para adotar uma posição concreta para obter a proibição mundial do amianto. |
5.5.3. |
O CESE recomenda aos Estados-Membros a aplicação das normas e convenções internacionais, devendo a Comissão elaborar relatórios sistemáticos sobre o cumprimento efetivo pelos Estados-Membros. |
Bruxelas, 11 de dezembro de 2014.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) Entre 2007 e 2011, registou-se na UE uma redução de 27,9 % da taxa de incidência de acidentes de trabalho que implicaram ausências superiores a três dias.
(2) Ver JO C 224 de 30.8.2008, p. 88.
(3) «Public consultation on the new occupational health and safety policy framework», Emprego, assuntos sociais e inclusão, junho de 2014.
(4) «Priorités stratégiques de l'UE, 2013-2020», Doc. 2091_FR, fevereiro de 2012.
(5) «Public consultation on the new occupational health and safety policy framework», junho de 2014.
ANEXO
ao parecer do Comité Económico e Social Europeu
As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:
Ponto 1.8
Alterar.
|
«O CESE considera que o envolvimento dos trabalhadores e de todos os parceiros sociais a todos os níveis e no local de trabalho é fundamental para a implementação eficaz da estratégia. Apela à Comissão para intensificar as discussões e consultas juntos dos parceiros sociais e desenvolver ações concertadas. Os Estados-Membros deverão promover encorajar o diálogo social sobre questões de saúde e segurança entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores e a contratação coletiva.» |
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
66 |
Contra |
: |
143 |
Abstenções |
: |
17 |
Ponto 3.2
Alterar.
|
«O CESE regista que, na comunicação da Comissão, não se prevê o desbloqueamento da legislação, designadamente no que respeita aos problemas músculo-esqueléticos e à revisão da diretiva existente sobre a proteção dos trabalhadores contra os agentes cancerígenos. O CESE constata também a inexistência de referências à criação de um quadro legal relativo à antecipação das mudanças, matéria também já reclamada pelo Parlamento Europeu. O CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas situações.» |
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
60 |
Contra |
: |
141 |
Abstenções |
: |
13 |
Ponto 3.5
Alterar.
|
«As inovações tecnológicas e as novas formas de organização do trabalho, designadamente os novos regimes de trabalho atípico, criam situações novas com novos desafios, mas também podem implicar por vezes alguns riscos, incluindo novos riscos que ainda não estão devidamente identificados. A identificação de tais riscos e a sua prevenção e a definição de atuais e novas doenças profissionais são tarefas urgentes. É fundamental e urgente encontrar soluções através da para a atualização da legislação existente ou aplicação de nova legislação adequada aos riscos identificados.» |
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
77 |
Contra |
: |
140 |
Abstenções |
: |
10 |
Ponto 3.9
Alterar.
|
«A UE tem sido confrontada, de modo persistente, com a estagnação económica e com níveis de desemprego elevados. O desemprego constitui um terreno particular da saúde ocupacional, dado que, em alguns casos, anda associado a doenças mentais. Também os trabalhadores do mercado de trabalho não declarado podem, em alguns casos, estar estão mais sujeitos a riscos elevados e a acidentes de trabalho. O CESE está convicto de que, a par da realização de investimentos estruturantes, a melhoria das condições de vida, nomeadamente em termos de saúde e segurança no trabalho, constitui um contributo muito importante para o crescimento económico sustentável, a promoção de empregos de qualidade e a coesão social.» |
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
62 |
Contra |
: |
145 |
Abstenções |
: |
10 |
Ponto 4.6
Alterar.
|
«Os Estados-Membros deverão incentivar e promover o diálogo social entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores a negociação e contratação coletiva, assegurando-se aos parceiros sociais um papel importante e efetivo na conceção e execução das políticas de saúde e segurança e na promoção de um ambiente seguro e saudável nos locais de trabalho.» |
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
66 |
Contra |
: |
141 |
Abstenções |
: |
17 |