14.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/8 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Ilhas inteligentes»
(parecer de iniciativa)
(2015/C 268/02)
Relatora: |
Anna Maria DARMANIN |
Em 10 de julho de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema
Ilhas inteligentes
(parecer de iniciativa).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 4 de março de 2015.
Na 506.a reunião plenária de 18 e 19 de março de 2015 (sessão de 19 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 147 votos a favor, um voto contra e cinco abstenções, o seguinte parecer:
1. Recomendações
1.1. |
As ilhas apresentam características únicas que colocam dificuldades específicas. Todavia, é possível transformar essas características em oportunidades adotando políticas de desenvolvimento sustentáveis e inteligentes para dotar as ilhas das vantagens competitivas associadas ao crescimento sustentável e a melhores empregos. |
1.2. |
No contexto do desenvolvimento e da aplicação de políticas de desenvolvimento inteligentes e sustentáveis, também importa levar em conta as características específicas das ilhas, em particular no tocante à sua vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas. As políticas e as iniciativas deverão, pois, assegurar uma integração adequada das medidas de adaptação às alterações climáticas, a fim de garantir que as ilhas adquirem e aumentam a sua resiliência às alterações climáticas em todos os setores da economia. |
1.3. |
As políticas inteligentes para ilhas inteligentes incluiriam um «teste do impacto insular», visando avaliar cada política europeia à luz das suas potenciais repercussões nas ilhas e tomando em devida consideração a dimensão insular. O Comité exorta a Comissão a aplicar semelhantes testes em todas as direções-gerais. |
1.4. |
O CESE propõe uma série de recomendações políticas com vista a promover as ilhas inteligentes, cada uma das quais será explicada e descrita em pormenor nos pontos 4 a 11 abaixo. Dizem respeito aos seguintes temas:
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1.4.1. |
Entende-se que a execução destas recomendações cabe, em primeira instância, e em função das competências e responsabilidades — partilhadas ou não — em causa, ao nível local, regional, nacional ou europeu, recomendando-se vivamente a cooperação entre os diferentes níveis. |
2. Âmbito de aplicação
2.1. |
No presente parecer, o CESE toma por base a definição do termo «ilhas» das Nações Unidas. Todavia, cinge-se, por um lado, às ilhas que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE), enquanto, por outro, incorpora as ilhas de pequena e média dimensão que formam Estados autónomos membros do EEE, neste caso concreto Chipre, Malta e Islândia. |
2.2. |
O conceito de «ilhas inteligentes» designa, na aceção do CESE, uma região insular geradora de desenvolvimento económico local sustentável e de uma elevada qualidade de vida graças à excelência do seu desempenho numa série de domínios-chave da sustentabilidade — como a economia, a mobilidade, a energia, o ambiente, as TIC, a água, a educação e o capital humano — e ao nível da governação. |
3. Introdução
3.1. |
As ilhas europeias estão, por vezes, em desvantagem em relação ao continente europeu devido ao seu isolamento e perifericidade. Todavia, a par das desvantagens, a geografia também lhes confere grandes vantagens. No contexto atual, as ilhas encerram um enorme potencial de crescimento e desenvolvimento não só em benefício próprio mas também de toda a Europa. É por isso que o CESE preconiza políticas inteligentes e iniciativas de desenvolvimento inteligente a nível europeu, nacional e regional que também tenham em conta as características específicas das ilhas. Não obstante, a responsabilidade pelas políticas inteligentes nas regiões insulares deve ser partilhada por todos os níveis supramencionados e não recair apenas sobre um deles. Tendo em conta esta responsabilidade partilhada, mas não apenas por este motivo, o CESE defende a criação de um grupo de peritos em questões insulares que supervisione as políticas e respetiva aplicabilidade e efeitos nas ilhas. Além disso, o CESE recomenda o estabelecimento de uma plataforma aberta para as ilhas que atue como fórum de coordenação e intervenção entre os territórios insulares no respeitante aos objetivos das ilhas inteligentes. |
3.2. |
As particularidades das ilhas refletem-se amiúde em determinados fenómenos sociais específicos, como o êxodo da população, à medida que os habitantes se deslocam para o continente em busca de melhores oportunidades, as dificuldades relacionadas com o transporte e, por vezes, a marginalização. Contudo, algumas ilhas conseguiram transformar estas desvantagens em trunfos desenvolvendo nichos de mercado em que se souberam demarcar. |
3.3. |
Tendo em conta as especificidades das ilhas, o CESE apela a que as políticas da UE incluam um «teste do impacto insular», visando avaliá-las à luz das suas potenciais repercussões nas ilhas, e a que prestem a devida atenção à dimensão insular. O Comité exorta a Comissão a aplicar testes idênticos em todas as direções-gerais. |
4. Capacidade digital
4.1. |
Sendo claro que a Internet se tornará numa área de crescimento para a Europa, os nossos objetivos para 2020 pressupõem que todos os europeus tenham acesso à banda larga até 2020 e que 50 % da população faça compras em linha até 2015. |
4.2. |
Em relação ao objetivo de garantir uma cobertura de Internet generalizada até 2020, há problemas de infraestruturas e há territórios, incluindo algumas ilhas, que estão atrasados neste campo. Com efeito, as taxas de penetração da Internet em determinadas ilhas são baixas e o acesso público à Internet é reduzido. |
4.3. |
Embora um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 fosse garantir que toda a Europa tivesse cobertura de Internet até 2013, esta meta ainda não foi atingida em certas ilhas, fundamentalmente devido a problemas relacionados com as infraestruturas. |
4.4. |
A capacidade digital é uma das formas pelas quais as ilhas podem diminuir a barreira de isolamento geográfico, não só graças às oportunidades que o comércio eletrónico oferece para o empreendedorismo, o emprego e as PME, mas também na medida em que permite aos cidadãos colherem mais benefícios do mercado único. |
4.5. |
Para o efeito, o CESE solicita que se tomem medidas específicas a nível europeu e nacional com vista a:
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5. Sustentabilidade energética
5.1. |
A Europa estabeleceu metas em matéria de energia para 2020, 2030 e 2050, a fim de se tornar mais sustentável e reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a satisfação das suas necessidades energéticas. Algumas ilhas da UE não só dependem dos combustíveis fósseis para todas as suas necessidades energéticas como a sua obtenção também está sujeita a restrições de transporte e distribuição. |
5.2. |
É consequentemente importante que as ilhas se tornem mais sustentáveis em termos da utilização de energia. Pela sua natureza, elas estão bem posicionadas para tirar o máximo partido da energia oceânica, eólica e solar. |
5.3. |
Há histórias de sucesso que demonstram que as ilhas têm potencial para adquirir autossuficiência sustentada em termos de necessidades energéticas. Por exemplo, Samsø, ao largo da costa da Dinamarca Central, é desde 1997 a «ilha das energias renováveis» deste país. Utilizando onze turbinas eólicas em terra, conseguiu, ao fim de uma década, tornar-se totalmente autossuficiente com base em energias renováveis. Idêntico feito logrou a ilha de El Hierro, nas Canárias, em 2014, utilizando turbinas eólicas e energia hidroelétrica. |
5.4. |
As ilhas na Europa poderiam retirar grandes benefícios das energias renováveis. Para além de reduzir a pegada de carbono, este setor é uma fonte de crescimento e de emprego nesse e noutros domínios, como é o caso de Samsø, que se tornou numa atração turística graças aos esforços realizados em prol da autossuficiência sustentável. |
5.5. |
O CESE apela, por isso, a que se adotem medidas a nível europeu e nacional com vista a:
Tais medidas deverão tomar em conta as condições específicas das ilhas nos diferentes mares e oceanos. |
6. Transportes e mobilidade nas cidades insulares
6.1. |
Os transportes são uma questão particularmente difícil para as pessoas que vivem nas ilhas, pois, estando rodeadas de mar, dependem fortemente dos ferry-boats e das companhias aéreas. Além disso, no tocante à importação e exportação de mercadorias, as ilhas também estão muito dependentes dos transportes marítimos, razão por que de um modo geral os serviços de ferry-boat beneficiam de auxílios estatais e de subvenções, visando reduzir em parte os custos incorridos pelos residentes insulares com este tipo de transporte. Há ainda muitas empresas de transporte que utilizam combustíveis de baixa qualidade, o que constitui uma ameaça para os trabalhadores dos transportes marítimos, a população local e os turistas. |
6.2. |
Embora a mobilidade urbana dependa da utilização generalizada de veículos a motor, estão a aparecer cada vez mais métodos sustentáveis de transporte urbano — refira-se, por exemplo, a utilização de veículos de emissões reduzidas nas ilhas Eolianas. As ilhas oferecem grandes possibilidades no que toca à introdução ou a um maior recurso a veículos híbridos e elétricos. |
6.3. |
O CESE recomenda a adoção de medidas no sentido de:
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7. Política marítima
7.1. |
Nos últimos anos, a economia azul e o seu potencial passaram a receber mais atenção. Os assuntos marítimos revestem-se de grande importância para as ilhas, visto que estão rodeadas de mar. |
7.2. |
As ilhas podem colher benefícios concretos da implementação das políticas marítimas a nível da UE. |
7.3. |
Na linha de pareceres anteriores, o CESE reitera a importância das ilhas da UE para a preservação das tradições marítimas e dos conhecimentos especializados ligados às atividades marítimas. As ilhas da UE têm uma vantagem comparativa enquanto fornecedoras de trabalhadores marítimos, cujo saber acumulado e transmitido ao longo de gerações importa não perder. Todavia, num período de elevado desemprego em terra, a indústria naval da UE padece de uma reconhecida falta de trabalhadores marítimos europeus aptos a integrar a sua frota naval. |
7.4. |
O CESE recomenda a adoção de medidas no sentido de:
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8. Produtos e serviços das ilhas
8.1. |
As ilhas têm-se desenvolvido a ritmos diferentes na Europa: se algumas seguem ainda um modelo MIRAB (Migration, Remittance, Aid and Bureaucracy; ver Bertram e Watters, 1985) assente na migração, remessas, ajudas e burocracia, outras constituem pequenas economias turísticas insulares (SITE — Small Island Tourist Economies; ver McElroy, 2006), enquanto outras atingiram já um estádio Profit (Resources, Overseas, Finance, Transportation; ver Baldacchino, 2006), em que tiram partido do respetivo capital humano, recursos, condição ultramarina, finanças e transportes. |
8.2. |
Eis alguns exemplos claros de boas práticas ao nível das ilhas que se encontram neste último estádio:
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8.3. |
As ilhas são mais competitivas quando conseguem identificar nichos de mercado em que se passam a distinguir. |
8.4. |
O CESE formularia, pois, as seguintes recomendações:
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9. Turismo insular
9.1. |
As ilhas são muitas vezes associadas ao turismo (o modelo SITE). Contudo, não obstante a sua importância, importa não o encarar como o único nem o principal setor de atividade, mas ter em devida conta o contexto económico mais vasto em que se insere. |
9.2. |
O turismo de nicho dá uma clara vantagem competitiva às ilhas, em comparação com zonas mais acessíveis na Europa continental, mas não tem forçosamente de corresponder a um tipo de turismo mais dispendioso. Neste aspeto, a acessibilidade das ilhas é fundamental para assegurar a acessibilidade em termos financeiros, físicos e de transportes no respeito dos requisitos em matéria de proteção ambiental. |
9.3. |
O CESE formularia, pois, as seguintes recomendações:
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10. Gestão dos recursos hídricos
10.1. |
As ilhas enfrentam problemas idênticos em matéria de gestão dos recursos hídricos, nomeadamente a escassez de água, práticas inadequadas — incluindo o abuso dos recursos disponíveis — e o aumento da procura devido ao turismo. |
10.2. |
As ilhas vulcânicas acrescentam à gestão dos recursos hídricos uma dimensão geralmente omitida nas políticas neste domínio — a das nascentes e fontes de água utilizadas para fins terapêuticos. |
10.3. |
O CESE recomenda, por conseguinte, que as políticas em matéria de gestão dos recursos hídricos tenham em consideração as especificidades das ilhas, atendendo a que as suas necessidades se tendem a centrar nos seguintes aspetos:
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11. Ensino, formação e aprendizagem ao longo da vida
11.1. |
A educação costuma ser encarada como um elemento essencial para melhorar as condições de vida, algo que é sobretudo verdade no caso das ilhas. Embora as instituições do ensino superior dos territórios insulares se distingam amiúde em áreas específicas, refletindo também a abordagem de nicho, o ensino superior geral também deve estar acessível aos habitantes das ilhas. |
11.2. |
Para o efeito, impõe-se explorar mais o potencial do mundo digital para garantir que a aprendizagem e o ensino são tão acessíveis à população insular quanto à continental. O exemplo das Cíclades, onde se recorre amplamente à teleconferência para fins de formação, ilustra de forma clara este potencial. |
11.3. |
As ilhas estão mais sujeitas ao êxodo das populações devido à deslocalização, pelo que a aprendizagem ao longo da vida pode e deve ser uma das políticas e práticas destinadas a reter uma mão-de-obra que não só tem um grande potencial de empregabilidade como também aprecia a perspetiva de permanecer nas ilhas. |
11.4. |
O CESE entende, pois, que a ação política neste domínio deve:
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Bruxelas, 19 de março de 2015
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE