14.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/8


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Ilhas inteligentes»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 268/02)

Relatora:

Anna Maria DARMANIN

Em 10 de julho de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

Ilhas inteligentes

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 4 de março de 2015.

Na 506.a reunião plenária de 18 e 19 de março de 2015 (sessão de 19 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 147 votos a favor, um voto contra e cinco abstenções, o seguinte parecer:

1.   Recomendações

1.1.

As ilhas apresentam características únicas que colocam dificuldades específicas. Todavia, é possível transformar essas características em oportunidades adotando políticas de desenvolvimento sustentáveis e inteligentes para dotar as ilhas das vantagens competitivas associadas ao crescimento sustentável e a melhores empregos.

1.2.

No contexto do desenvolvimento e da aplicação de políticas de desenvolvimento inteligentes e sustentáveis, também importa levar em conta as características específicas das ilhas, em particular no tocante à sua vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas. As políticas e as iniciativas deverão, pois, assegurar uma integração adequada das medidas de adaptação às alterações climáticas, a fim de garantir que as ilhas adquirem e aumentam a sua resiliência às alterações climáticas em todos os setores da economia.

1.3.

As políticas inteligentes para ilhas inteligentes incluiriam um «teste do impacto insular», visando avaliar cada política europeia à luz das suas potenciais repercussões nas ilhas e tomando em devida consideração a dimensão insular. O Comité exorta a Comissão a aplicar semelhantes testes em todas as direções-gerais.

1.4.

O CESE propõe uma série de recomendações políticas com vista a promover as ilhas inteligentes, cada uma das quais será explicada e descrita em pormenor nos pontos 4 a 11 abaixo. Dizem respeito aos seguintes temas:

agenda digital: investimento em infraestruturas, conclusão do mercado único e investimento em investigação e desenvolvimento;

aprovisionamento energético: as ilhas como bancos de ensaio no domínio da energia oceânica, das marés, das ondas, solar e eólica, bem como da combinação das tecnologias deste setor;

mobilidade urbana e transportes: iniciativas no âmbito dos programas Horizonte 2020 e Interreg orientadas para os transportes marítimos e a mobilidade urbana na ótica da sustentabilidade nas ilhas; auxílios estatais em combinação com transportes sustentáveis;

política marítima: vigilância marítima; investigação e desenvolvimento nos domínios da exploração mineira marítima e da oceanografia, utilizando as ilhas como centros de investigação; avaliação do impacto das ilhas na política marítima; papel das ilhas na política marítima;

comércio de bens e serviços: boas práticas no comércio de nicho; adaptação das políticas em prol do comércio de nicho nas ilhas; laboratórios experimentais abertos para o desenvolvimento económico e social nas ilhas;

turismo: acessibilidade; especificidades da natureza do turismo e seu impacto;

gestão dos recursos hídricos: adaptação da política neste domínio às especificidades próprias das ilhas;

ensino, formação e aprendizagem ao longo da vida.

1.4.1.

Entende-se que a execução destas recomendações cabe, em primeira instância, e em função das competências e responsabilidades — partilhadas ou não — em causa, ao nível local, regional, nacional ou europeu, recomendando-se vivamente a cooperação entre os diferentes níveis.

2.   Âmbito de aplicação

2.1.

No presente parecer, o CESE toma por base a definição do termo «ilhas» das Nações Unidas. Todavia, cinge-se, por um lado, às ilhas que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE), enquanto, por outro, incorpora as ilhas de pequena e média dimensão que formam Estados autónomos membros do EEE, neste caso concreto Chipre, Malta e Islândia.

2.2.

O conceito de «ilhas inteligentes» designa, na aceção do CESE, uma região insular geradora de desenvolvimento económico local sustentável e de uma elevada qualidade de vida graças à excelência do seu desempenho numa série de domínios-chave da sustentabilidade — como a economia, a mobilidade, a energia, o ambiente, as TIC, a água, a educação e o capital humano — e ao nível da governação.

3.   Introdução

3.1.

As ilhas europeias estão, por vezes, em desvantagem em relação ao continente europeu devido ao seu isolamento e perifericidade. Todavia, a par das desvantagens, a geografia também lhes confere grandes vantagens. No contexto atual, as ilhas encerram um enorme potencial de crescimento e desenvolvimento não só em benefício próprio mas também de toda a Europa. É por isso que o CESE preconiza políticas inteligentes e iniciativas de desenvolvimento inteligente a nível europeu, nacional e regional que também tenham em conta as características específicas das ilhas. Não obstante, a responsabilidade pelas políticas inteligentes nas regiões insulares deve ser partilhada por todos os níveis supramencionados e não recair apenas sobre um deles. Tendo em conta esta responsabilidade partilhada, mas não apenas por este motivo, o CESE defende a criação de um grupo de peritos em questões insulares que supervisione as políticas e respetiva aplicabilidade e efeitos nas ilhas. Além disso, o CESE recomenda o estabelecimento de uma plataforma aberta para as ilhas que atue como fórum de coordenação e intervenção entre os territórios insulares no respeitante aos objetivos das ilhas inteligentes.

3.2.

As particularidades das ilhas refletem-se amiúde em determinados fenómenos sociais específicos, como o êxodo da população, à medida que os habitantes se deslocam para o continente em busca de melhores oportunidades, as dificuldades relacionadas com o transporte e, por vezes, a marginalização. Contudo, algumas ilhas conseguiram transformar estas desvantagens em trunfos desenvolvendo nichos de mercado em que se souberam demarcar.

3.3.

Tendo em conta as especificidades das ilhas, o CESE apela a que as políticas da UE incluam um «teste do impacto insular», visando avaliá-las à luz das suas potenciais repercussões nas ilhas, e a que prestem a devida atenção à dimensão insular. O Comité exorta a Comissão a aplicar testes idênticos em todas as direções-gerais.

4.   Capacidade digital

4.1.

Sendo claro que a Internet se tornará numa área de crescimento para a Europa, os nossos objetivos para 2020 pressupõem que todos os europeus tenham acesso à banda larga até 2020 e que 50 % da população faça compras em linha até 2015.

4.2.

Em relação ao objetivo de garantir uma cobertura de Internet generalizada até 2020, há problemas de infraestruturas e há territórios, incluindo algumas ilhas, que estão atrasados neste campo. Com efeito, as taxas de penetração da Internet em determinadas ilhas são baixas e o acesso público à Internet é reduzido.

4.3.

Embora um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 fosse garantir que toda a Europa tivesse cobertura de Internet até 2013, esta meta ainda não foi atingida em certas ilhas, fundamentalmente devido a problemas relacionados com as infraestruturas.

4.4.

A capacidade digital é uma das formas pelas quais as ilhas podem diminuir a barreira de isolamento geográfico, não só graças às oportunidades que o comércio eletrónico oferece para o empreendedorismo, o emprego e as PME, mas também na medida em que permite aos cidadãos colherem mais benefícios do mercado único.

4.5.

Para o efeito, o CESE solicita que se tomem medidas específicas a nível europeu e nacional com vista a:

i.

investir em infraestruturas para assegurar a máxima penetração da banda larga nas regiões insulares;

ii.

concluir o mercado único digital, assegurando assim que as ilhas não são penalizadas e permitindo-lhes participar plenamente no mercado único;

iii.

investir na investigação e no desenvolvimento a nível europeu, aproveitando o potencial das ilhas para estimular o emprego e o crescimento nas zonas remotas. Importa, além disso, utilizar tais atividades de I&D como instrumento para lograr mais inovação social nas ilhas.

5.   Sustentabilidade energética

5.1.

A Europa estabeleceu metas em matéria de energia para 2020, 2030 e 2050, a fim de se tornar mais sustentável e reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a satisfação das suas necessidades energéticas. Algumas ilhas da UE não só dependem dos combustíveis fósseis para todas as suas necessidades energéticas como a sua obtenção também está sujeita a restrições de transporte e distribuição.

5.2.

É consequentemente importante que as ilhas se tornem mais sustentáveis em termos da utilização de energia. Pela sua natureza, elas estão bem posicionadas para tirar o máximo partido da energia oceânica, eólica e solar.

5.3.

Há histórias de sucesso que demonstram que as ilhas têm potencial para adquirir autossuficiência sustentada em termos de necessidades energéticas. Por exemplo, Samsø, ao largo da costa da Dinamarca Central, é desde 1997 a «ilha das energias renováveis» deste país. Utilizando onze turbinas eólicas em terra, conseguiu, ao fim de uma década, tornar-se totalmente autossuficiente com base em energias renováveis. Idêntico feito logrou a ilha de El Hierro, nas Canárias, em 2014, utilizando turbinas eólicas e energia hidroelétrica.

5.4.

As ilhas na Europa poderiam retirar grandes benefícios das energias renováveis. Para além de reduzir a pegada de carbono, este setor é uma fonte de crescimento e de emprego nesse e noutros domínios, como é o caso de Samsø, que se tornou numa atração turística graças aos esforços realizados em prol da autossuficiência sustentável.

5.5.

O CESE apela, por isso, a que se adotem medidas a nível europeu e nacional com vista a:

i.

centrar a investigação e o desenvolvimento no domínio da energia oceânica, da energia das ondas e das marés nas ilhas, não as utilizando apenas como bancos de ensaio — ainda que esta se trate de uma questão conexa —, mas também tirando partido da perícia local em matéria de conhecimentos e investigação;

ii.

estudar os efeitos da utilização combinada de diferentes fontes de energia renovável em territórios bem específicos e de dimensões reduzidas como as ilhas;

iii.

prever iniciativas de inovação especificamente orientadas para as ilhas.

Tais medidas deverão tomar em conta as condições específicas das ilhas nos diferentes mares e oceanos.

6.   Transportes e mobilidade nas cidades insulares

6.1.

Os transportes são uma questão particularmente difícil para as pessoas que vivem nas ilhas, pois, estando rodeadas de mar, dependem fortemente dos ferry-boats e das companhias aéreas. Além disso, no tocante à importação e exportação de mercadorias, as ilhas também estão muito dependentes dos transportes marítimos, razão por que de um modo geral os serviços de ferry-boat beneficiam de auxílios estatais e de subvenções, visando reduzir em parte os custos incorridos pelos residentes insulares com este tipo de transporte. Há ainda muitas empresas de transporte que utilizam combustíveis de baixa qualidade, o que constitui uma ameaça para os trabalhadores dos transportes marítimos, a população local e os turistas.

6.2.

Embora a mobilidade urbana dependa da utilização generalizada de veículos a motor, estão a aparecer cada vez mais métodos sustentáveis de transporte urbano — refira-se, por exemplo, a utilização de veículos de emissões reduzidas nas ilhas Eolianas. As ilhas oferecem grandes possibilidades no que toca à introdução ou a um maior recurso a veículos híbridos e elétricos.

6.3.

O CESE recomenda a adoção de medidas no sentido de:

i.

orientar projetos específicos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 para projetos de transporte marítimo eficientes em termos energéticos para as ilhas;

ii.

conceder auxílios estatais em matéria de transportes às empresas que tomem medidas concretas para reduzir as emissões e utilizem combustíveis de alta qualidade nos transportes marítimos;

iii.

orientar projetos Interreg para a mobilidade urbana eficiente em termos energéticos nas ilhas;

iv.

pôr a tónica na criação de postos de trabalho dignos e mais sustentáveis nas ilhas. O CESE também apela à redução do emprego precário ao nível do pessoal das companhias aéreas que servem os territórios insulares e dos navios de cruzeiro, cuja atividade beneficia amiúde da atratividade das ilhas;

v.

integrar a questão da acessibilidade das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no âmbito das políticas de transporte inteligentes nas ilhas.

7.   Política marítima

7.1.

Nos últimos anos, a economia azul e o seu potencial passaram a receber mais atenção. Os assuntos marítimos revestem-se de grande importância para as ilhas, visto que estão rodeadas de mar.

7.2.

As ilhas podem colher benefícios concretos da implementação das políticas marítimas a nível da UE.

7.3.

Na linha de pareceres anteriores, o CESE reitera a importância das ilhas da UE para a preservação das tradições marítimas e dos conhecimentos especializados ligados às atividades marítimas. As ilhas da UE têm uma vantagem comparativa enquanto fornecedoras de trabalhadores marítimos, cujo saber acumulado e transmitido ao longo de gerações importa não perder. Todavia, num período de elevado desemprego em terra, a indústria naval da UE padece de uma reconhecida falta de trabalhadores marítimos europeus aptos a integrar a sua frota naval.

7.4.

O CESE recomenda a adoção de medidas no sentido de:

i.

diligenciar para que as ilhas colham benefícios concretos da vigilância marítima;

ii.

atribuir às ilhas tarefas em matéria de investigação e desenvolvimento nos domínios da exploração mineira marítima, da oceanografia e da cartografia dos fundos marinhos e reforçar as suas capacidades nestas áreas; as ilhas podem desempenhar um papel maior na proteção da biodiversidade, importando apoiar as iniciativas empreendidas a vários níveis neste domínio;

iii.

realizar uma análise de impacto à escala europeia sobre o papel específico das ilhas da Europa nos assuntos marítimos, a cargo da Comissão Europeia;

iv.

concentrar esforços no domínio dos assuntos marítimos, incidindo em particular sobre o papel desempenhado pelas ilhas neste contexto;

v.

atrair trabalhadores insulares da União Europeia para as profissões marítimas, através de uma ação da UE, e fornecer-lhes a formação necessária.

8.   Produtos e serviços das ilhas

8.1.

As ilhas têm-se desenvolvido a ritmos diferentes na Europa: se algumas seguem ainda um modelo MIRAB (Migration, Remittance, Aid and Bureaucracy; ver Bertram e Watters, 1985) assente na migração, remessas, ajudas e burocracia, outras constituem pequenas economias turísticas insulares (SITE — Small Island Tourist Economies; ver McElroy, 2006), enquanto outras atingiram já um estádio Profit (Resources, Overseas, Finance, Transportation; ver Baldacchino, 2006), em que tiram partido do respetivo capital humano, recursos, condição ultramarina, finanças e transportes.

8.2.

Eis alguns exemplos claros de boas práticas ao nível das ilhas que se encontram neste último estádio:

Jersey: gestão da riqueza privada;

Malta: jogos eletrónicos;

Islândia: computação em nuvem;

Chipre: registo de pavilhões;

Creta: tratamento ocular LASIK.

8.3.

As ilhas são mais competitivas quando conseguem identificar nichos de mercado em que se passam a distinguir.

8.4.

O CESE formularia, pois, as seguintes recomendações:

i.

identificar boas práticas para as ilhas;

ii.

orientar as políticas regionais de modo a velarem pelo desenvolvimento de tais nichos;

iii.

utilizar as ilhas como laboratórios experimentais abertos para o desenvolvimento desses produtos ou serviços, que poderão depois ser amplamente adotados no continente europeu.

9.   Turismo insular

9.1.

As ilhas são muitas vezes associadas ao turismo (o modelo SITE). Contudo, não obstante a sua importância, importa não o encarar como o único nem o principal setor de atividade, mas ter em devida conta o contexto económico mais vasto em que se insere.

9.2.

O turismo de nicho dá uma clara vantagem competitiva às ilhas, em comparação com zonas mais acessíveis na Europa continental, mas não tem forçosamente de corresponder a um tipo de turismo mais dispendioso. Neste aspeto, a acessibilidade das ilhas é fundamental para assegurar a acessibilidade em termos financeiros, físicos e de transportes no respeito dos requisitos em matéria de proteção ambiental.

9.3.

O CESE formularia, pois, as seguintes recomendações:

i.

velar por que as políticas relacionadas com o turismo tenham em conta as especificidades insulares;

ii.

considerar a acessibilidade do turismo tanto do ponto de vista do transporte para as ilhas, já supramencionado, como em termos financeiros, de mobilidade e de respeito dos requisitos em matéria de proteção ambiental.

10.   Gestão dos recursos hídricos

10.1.

As ilhas enfrentam problemas idênticos em matéria de gestão dos recursos hídricos, nomeadamente a escassez de água, práticas inadequadas — incluindo o abuso dos recursos disponíveis — e o aumento da procura devido ao turismo.

10.2.

As ilhas vulcânicas acrescentam à gestão dos recursos hídricos uma dimensão geralmente omitida nas políticas neste domínio — a das nascentes e fontes de água utilizadas para fins terapêuticos.

10.3.

O CESE recomenda, por conseguinte, que as políticas em matéria de gestão dos recursos hídricos tenham em consideração as especificidades das ilhas, atendendo a que as suas necessidades se tendem a centrar nos seguintes aspetos:

i.

reutilização da água;

ii.

distinção entre água potável e água não potável;

iii.

dessalinização;

iv.

recolha de águas pluviais;

v.

melhoria da sustentabilidade das nascentes e fontes de água utilizadas para fins terapêuticos.

11.   Ensino, formação e aprendizagem ao longo da vida

11.1.

A educação costuma ser encarada como um elemento essencial para melhorar as condições de vida, algo que é sobretudo verdade no caso das ilhas. Embora as instituições do ensino superior dos territórios insulares se distingam amiúde em áreas específicas, refletindo também a abordagem de nicho, o ensino superior geral também deve estar acessível aos habitantes das ilhas.

11.2.

Para o efeito, impõe-se explorar mais o potencial do mundo digital para garantir que a aprendizagem e o ensino são tão acessíveis à população insular quanto à continental. O exemplo das Cíclades, onde se recorre amplamente à teleconferência para fins de formação, ilustra de forma clara este potencial.

11.3.

As ilhas estão mais sujeitas ao êxodo das populações devido à deslocalização, pelo que a aprendizagem ao longo da vida pode e deve ser uma das políticas e práticas destinadas a reter uma mão-de-obra que não só tem um grande potencial de empregabilidade como também aprecia a perspetiva de permanecer nas ilhas.

11.4.

O CESE entende, pois, que a ação política neste domínio deve:

i.

refletir sobre o papel da educação no desenvolvimento das ilhas;

ii.

aplicar abordagens de aprendizagem ao longo da vida para garantir a empregabilidade e mão-de-obra capaz de aproveitar plenamente o potencial do mercado de trabalho nas ilhas;

iii.

garantir que as ilhas não ficam privadas da sua mão de obra.

Bruxelas, 19 de março de 2015

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


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