25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/113


P8_TA(2017)0088

Filipinas — o caso da Senadora Leila M. De Lima

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre as Filipinas: o caso da senadora Leila M. De Lima (2017/2597(RSP))

(2018/C 263/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre situação nas Filipinas, nomeadamente a de 15 de setembro de 2016 (1),

Tendo em conta as declarações da Delegação da UE e do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR),

Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (antiga Comunidade Económica Europeia — CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,

Tendo em conta o estatuto das Filipinas enquanto país fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),

Tendo em conta a declaração proferida em 28 de fevereiro de 2017 pela Comissão Internacional de Juristas,

Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data;

B.

Considerando que, em 23 de fevereiro de 2017, foi emitido um mandado de captura contra a senadora filipina Leila M. De Lima, membro do Partido Liberal da oposição, sob acusações de tráfico de droga; que, em 24 de fevereiro de 2017, a senadora Leila M. de Lima foi presa e detida; e que, caso seja considerada culpada, a senadora pode vir a ser condenada a uma pena de prisão que pode ir de 12 anos até à reclusão perpétua e ser expulsa do Senado;

C.

Considerando que existem sérias preocupações de que as acusações de que a senadora é alvo tenham sido orquestradas na sua quase totalidade; que a Amnistia Internacional considera a senadora Leila de Lima prisioneira de consciência;

D.

Considerando que a senadora Leila de Lima é uma ativista dos direitos humanos e constitui a mais destacada voz crítica da campanha antidroga lançada pelo Presidente Rodrigo Duterte; que a senadora condenou abertamente a guerra contra a droga levada a cabo nas Filipinas; que a senadora Leila de Lima foi presidente da Comissão dos Direitos Humanos nas Filipinas; que a segurança da senadora Leila de Lima concita graves preocupações; que existem numerosas alegações de prática de tortura nos centros de detenção que não dão lugar à abertura de inquéritos;

E.

Considerando que, em 19 de setembro de 2016, a senadora Leila de Lima foi destituída do seu cargo de presidente da Comissão da Justiça e dos Direitos Humanos do Senado; que, durante o seu mandato enquanto presidente da Comissão dos Direitos do Homem, a senadora conduziu a investigação sobre alegadas execuções extrajudiciais de mais de 1000 pessoas suspeitas de delitos ligados à droga em Davao durante o período em que Duterte foi presidente deste município; que após as audiências, a senadora Leila de Lima foi vítima de uma campanha de assédio e de intimidação em larga escala por parte das autoridades, que se tem vindo a intensificar nos últimos oito meses;

F.

Considerando que, em 2 de março de 2017, a organização Human Rights Watch publicou o seu relatório «License to Kill: Philippine Police Killings in Duterte»s «War on Drugs» (Licença para matar: os assassínios levados a cabo pelas forças policiais filipinas no contexto da «guerra à droga» do presidente Duterte), que apresenta um retrato das execuções extrajudiciais relacionadas com a campanha antidroga;

G.

Considerando que foram assinalados mais de 7 000 assassínios ligados à campanha antidroga perpetrados pelas forças policiais e por milícias desde que o Presidente Duterte tomou posse em 30 de junho de 2016; que o Presidente Duterte se comprometeu a continuar a sua «campanha contra a droga» até ao termo do mandato presidencial, em 2022;

H.

Considerando que, em resposta à morte de agentes às mãos de rebeldes do Novo Exército Popular comunista no sul das Filipinas, em 8 de março de 2017, o Presidente Duterte ordenou ao exército a realização de operações de combate à insurreição ignorando os «danos colaterais»;

I.

Considerando que, em 30 de janeiro de 2017, a polícia nacional filipina suspendeu temporariamente as suas operações antidroga na sequência de um brutal assassínio alegadamente no contexto da luta contra a droga; que o Presidente Duterte ordenou às forças armadas das Filipinas que colmatassem esta lacuna na guerra à droga;

J.

Considerando que os defensores dos direitos humanos, os ativistas e os jornalistas nas Filipinas, incluindo a senadora Leila de Lima, são regularmente vítimas de assédio, ameaças, intimidações e de ciberintimidação; que todos aqueles que violam os direitos destes grupos não são chamados a prestar contas devido à ausência de investigações adequadas; e que, em novembro de 2016, o Presidente Duterte ameaçou abertamente de morte os defensores dos direitos humanos;

K.

Considerando que, em 7 de março de 2017, a Câmara dos Representantes aprovou o projeto de lei 4727 com o objetivo de restabelecer a pena de morte para delitos graves relacionados com a droga; que as Filipinas foram o primeiro país da região a abolir a pena de morte em 2007; que a reintrodução da pena de morte constituiria uma violação flagrante do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional (PIDCP) sobre os Direitos Civis e Políticos, de que as Filipinas são parte desde 2007; que a administração do Presidente Duterte está atualmente a examinar a adoção de legislação para reduzir a idade mínima da responsabilidade penal dos atuais 15 para os 9 anos de idade;

L.

Considerando que, em setembro de 2016, as Filipinas retomaram a presidência da ASEAN para 2017;

1.

Apela à libertação imediata da senadora Leila M. de Lima, exortando a que lhe sejam dadas garantias adequadas de segurança durante a detenção; exorta as autoridades filipinas a garantirem um julgamento justo, tendo em mente o direito à presunção da inocência, a retirarem todas as acusações com motivos políticos e a porem termo aos atos de assédio de que a senadora é vítima;

2.

Entende que, nas Filipinas, milhões de pessoas são afetadas negativamente pelo elevado nível de toxicodependência e pelas suas consequências; condena firmemente o tráfico de droga e o consumo de droga nas Filipinas; convida o governo a dar prioridade à luta contra as redes de traficantes e os grandes barões da droga em vez de se concentrar nos pequenos consumidores; realça que esta luta deve fazer-se acompanhar de medidas paralelas de prevenção e de reabilitação; encoraja os esforços envidados pelo governo no sentido de abrir novos centros de tratamento de toxicodependentes;

3.

Condena firmemente o elevado número de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelas forças armadas e por grupos de milícias no contexto da campanha contra a droga; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; manifesta a sua viva apreensão com relatos credíveis segundo os quais as forças policiais das Filipinas falsificariam provas para justificar as execuções extrajudiciais cujas vítimas são, na sua esmagadora maioria, a população pobre das zonas urbanas; apela às autoridades das Filipinas para que realizem sem demora investigações imparciais e eficazes sobre estas execuções extrajudiciais, exortando-as a processar judicialmente e levar a julgamento todos os responsáveis; insta a UE a prestar apoio a este tipo de investigações; exorta as autoridades das Filipinas a adotarem todas as medidas necessárias para evitar mais assassínios;

4.

Manifesta a sua profunda preocupação com a retórica do Presidente Duterte em resposta à morte de agentes, em 8 de março de 2017, e insta vivamente as autoridades e forças militares filipinas a respeitarem estritamente o direito internacional humanitário que impõe a todas as partes num conflito armado a obrigação específica de poupar civis e não-combatentes;

5.

Apela à UE para que apoie a condução, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, de uma investigação internacional independente sobre as execuções extrajudiciais e outras violações por parte das Filipinas no contexto da «guerra à droga» do Presidente Duterte;

6.

Manifesta a sua profunda preocupação com a decisão da Câmara de Representantes de reintroduzir a pena de morte; exorta as autoridades das Filipinas a porem termo imediato ao processo em curso para reintroduzir a pena de morte; recorda que a UE considera a pena de morte uma pena cruel e desumana que não tem qualquer efeito dissuasor contra comportamentos criminosos; exorta o Governo das Filipinas a abster-se de baixar a idade mínima de responsabilidade penal;

7.

Exorta a UE a acompanhar de perto o caso da senadora Leila de Lima;

8.

Insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para auxiliar o Governo das Filipinas a respeitar suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do Acordo-Quadro;

9.

Insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis para persuadir as Filipinas a pôr termo às execuções extrajudiciais relacionadas com a campanha contra a droga, incluindo medidas com vista à eventual supressão das preferências SPG +, na ausência de qualquer melhoria significativa nos próximos meses;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao governo e parlamento das Filipinas, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos Estados membros da ASEAN.

(1)  Textos Aprovados P8_TA(2016)0349.


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