15.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/5 |
Resolução do Comité das Regiões Europeu — Projeto de orçamento anual da UE para 2018
(2017/C 306/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)
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tendo em conta o seu parecer sobre a «Revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP)», |
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tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2018 — Secção III — Comissão [2016/2323(BUD)]; |
1. |
congratula-se com o facto de as recomendações do CR relativas ao reforço do investimento em investigação, inovação e infraestruturas, à atribuição de dotações de autorização e de pagamento suficientes para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e ao aumento do financiamento para colmatar as ligações de transportes transfronteiras em falta terem sido tidas em conta no orçamento anual da UE adotado para 2017 (1); salienta também que há ainda muitos domínios nos quais os pedidos do CR não foram tidos em conta, principalmente devido à dimensão limitada do orçamento da UE, mas que exigiriam esforços suplementares; |
2. |
sublinha a necessidade de o orçamento da UE para 2018 dotar a União Europeia dos meios necessários para fazer face a desafios europeus comuns urgentes, em especial no que respeita à migração, à segurança, às alterações climáticas e à recuperação económica e social e, assim, produzir um valor acrescentado europeu palpável para os cidadãos europeus; |
3. |
reitera que o orçamento da UE ainda não dispõe de um nível de flexibilidade que permita responder a vários acontecimentos imprevistos em simultâneo e que a proposta de revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) foi concebida para resolver esta questão; |
4. |
lamenta que o Conselho tenha levado tanto tempo a adotar a sua posição sobre a proposta de revisão intercalar da Comissão e que, por conseguinte, a autoridade orçamental não tenha podido explorar todas as medidas apresentadas pela Comissão no âmbito do processo orçamental de 2017; aplaude, contudo, o acordo finalmente alcançado em 5 de abril de 2017 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que representa um aumento de 6 009 milhões de EUR (15 % de reafetações e 85 % de recursos não afetados), incluindo 3,9 mil milhões de EUR para adotar medidas relacionadas com a migração na UE (2,55 mil milhões de EUR) e para resolver as razões de fundo da migração externamente (1,39 mil milhões de EUR), bem como 2,1 mil milhões de EUR para emprego e crescimento, dos quais 1,2 mil milhões para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
5. |
congratula-se com o aumento do financiamento para fazer face à crise migratória e dos refugiados em 2017; apela ao aumento adicional dos fundos para assegurar uma abordagem sistemática e sustentável da gestão da migração e dos controlos nas fronteiras, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), o Fundo para a Segurança Interna (FSI), o Fundo Social Europeu (FSE), e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER); reitera o seu apelo para promover o acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional ao financiamento disponível para a gestão da migração e da integração; propõe igualmente a concessão de financiamento adequado para efetuar regressos voluntários, bem como para ajudar os países de origem na reintegração dos nacionais readmitidos; considera também importante estabelecer orientações a fim de obter eventuais sinergias entre os fundos existentes para este fim; |
6. |
assinala com preocupação que, no orçamento anual da UE para 2017, as dotações de pagamento para os programas da política de coesão diminuíram de forma acentuada e sem precedentes e que só através do orçamento retificativo n.o 4 para 2016 se evitou uma redução suplementar; salienta que é fundamental que todos os intervenientes pertinentes envidem os máximos esforços para acelerar a aplicação e que é crucial assegurar dotações de pagamento suficientes em 2018, a fim de evitar mais um atraso nos pagamentos; congratula-se, neste contexto, com as previsões de pagamentos até 2020 apresentadas pela Comissão no âmbito da proposta de revisão intercalar do QFP; envidará esforços para identificar as boas práticas utilizadas até à data a fim de acelerar a taxa de absorção dos programas da política de coesão e para as comunicar à autoridade orçamental; |
7. |
reitera a necessidade de reforçar o apoio financeiro da UE ao desenvolvimento rural, tendo em conta a importância das zonas rurais na Europa, e apela para a disponibilização de recursos financeiros diretamente acessíveis aos agricultores europeus afetados por catástrofes e crises diversas (2). Salienta, em particular, a importância de promover medidas destinadas a garantir a segurança alimentar e de dar apoio aos agricultores atingidos pela crise, sobretudo no setor dos produtos lácteos, mas também nos da carne, fruta e produtos hortícolas; |
8. |
solicita que sejam disponibilizados fundos suficientes para reforçar as políticas de cooperação territorial, a fim de garantir o seu contributo para conseguir um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso em toda a União Europeia; |
9. |
congratula-se com a proposta da Comissão de prolongar o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) até 2020, mas insiste na clarificação e no reforço adicionais das sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); recorda que o FEIE 2.0 não foi concebido para substituir os fundos europeus existentes; solicita que a definição do princípio da adicionalidade seja clarificada e que o equilíbrio geográfico seja promovido através de uma maior ênfase na definição de estratégias de investimento regionais; reitera a sua firme oposição a que o alargamento do FEIE seja financiado através do Mecanismo Interligar a Europa; |
10. |
tal como defendido no ponto 25 do seu parecer sobre a «Resposta da UE ao desafio demográfico» (SEDEC-VI/008), solicita que a UE integre as considerações demográficas em todos os domínios de política e que inclua, no seu orçamento, rubricas destinadas a permitir o desenvolvimento destas políticas e ações, bem como criar mecanismos de prioridade para as regiões particularmente afetadas pelos efeitos das alterações demográficas; |
11. |
apela a que seja assegurado um nível adequado de dotações de autorização para o programa Horizonte 2020 em 2018, mas assinala com preocupação que muitas partes interessadas, incluindo as PME, são dissuadidas de apresentar propostas de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020 devido aos recursos limitados; |
12. |
sublinha a necessidade de aumentar as dotações do programa COSME, a fim de garantir que as PME têm acesso adequado ao financiamento e estimular a criação de postos de trabalho na UE; |
13. |
congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar as dotações de autorização para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens com 500 milhões de EUR; insiste, além disso, na importância de continuar a desenvolver a Garantia para a Juventude, dado que os resultados obtidos ao abrigo do programa ainda não podem ser considerados plenamente satisfatórios; |
14. |
recorda que, em 2018, será realizada uma revisão intercalar do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e do programa Horizonte 2020 e serão apresentadas propostas para o próximo programa-quadro (9.o PQ). Na medida em que todo este processo está associado às negociações do próximo QFP, sublinha que muitas questões fundamentais deverão ser abordadas durante os debates sobre a retirada do Reino Unido da UE; |
15. |
sublinha o enorme êxito do programa Erasmus na resolução das dificuldades dos jovens em aceder a ensino, formação e oportunidades de emprego adequados; apela para a atribuição de financiamento adequado ao Corpo Europeu de Solidariedade. Permitir aos jovens a aquisição de competências adicionais através do trabalho e do voluntariado é benéfico para os setores público e privado. Por conseguinte, realça a importância de trabalhar com o setor privado a fim de conjugar os fundos públicos e privados para iniciativas como o Corpo Europeu de Solidariedade (3); |
16. |
sublinha que a UE se deve empenhar ativamente em honrar os seus compromissos ambientais, através da aplicação de políticas climáticas concretas e credíveis, assentes num quadro regulamentar coerente e dotadas de recursos financeiros sólidos; insta, por conseguinte, a Comissão a prever dotações suficientes no âmbito do seu projeto de orçamento para 2018 e a apresentar uma avaliação intercalar dos progressos para atingir o objetivo de 20 % de despesas relacionadas com o clima no âmbito do QFP 2014-2020; |
17. |
assinala com preocupação que, se não forem envidados esforços adicionais significativos, os objetivos em matéria de biodiversidade da UE para 2020 não serão atingidos; salienta, por conseguinte, a importância de integrar a proteção da biodiversidade no orçamento da UE, de aumentar o financiamento para a rede Natura 2000 nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento LIFE ao abrigo do programa LIFE em vigor, de conceder financiamento adicional para novas medidas no âmbito do futuro plano de ação para a aplicação mais adequada das Diretivas Natureza até 2020; salienta, neste contexto, que o lançamento do instrumento de intercâmbio entre pares, da Comissão Europeia, no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental requererá uma dotação orçamental adequada em 2018, para além dos recursos orçamentais existentes destinados a apoiar a aplicação efetiva da legislação ambiental da UE, em harmonia com o programa «Legislar Melhor»; |
18. |
apoia a proposta da Comissão Europeia de aumentar até 90 % a taxa de financiamento para sustentar medidas de previsão, prevenção e recuperação no que toca às grandes catástrofes naturais, no âmbito das prioridades de investimento do FEDER; |
19. |
aguarda o lançamento, em 2017, do instrumento de intercâmbio entre pares, da Comissão Europeia, no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental, e espera que, em 2018, sejam afetadas dotações suficientes a este instrumento, sem prejuízo de outras rubricas orçamentais de apoio à aplicação da legislação ambiental da UE; |
20. |
solicita que os recursos financeiros da política europeia de vizinhança (PEV) para a cooperação se concentrem gradualmente no financiamento de projetos ao nível infranacional, a fim de adaptar os recursos financeiros da UE às necessidades das partes interessadas a nível local e regional; |
21. |
destaca a importância de explorar as sinergias entre os fundos existentes, como, por exemplo, o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (3 mil milhões de EUR), o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África (1,8 mil milhões de EUR), o Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria (mil milhões de euros), bem como outros instrumentos financeiros ao abrigo dos quais se poderia disponibilizar até 8 mil milhões de EUR entre 2016 e 2020 para a execução dos pactos. Deve também ser analisada a possibilidade de sinergias futuras com os FEEI; |
22. |
propõe à Comissão que considere a reintrodução do Instrumento para a Administração Local utilizado pelos países em fase de adesão, alargando o seu âmbito de aplicação aos países da PEV, incluindo regras mais rigorosas em matéria de reembolso que exigem projetos mais específicos e sustentáveis; |
23. |
apela à criação de um mecanismo de estabilização comunitária que permita, através de programas de desenvolvimento das capacidades, que, tal como na Líbia, os órgãos de poder local reforcem a sua capacidade de prestar serviços aos cidadãos, e de gerar desenvolvimento territorial e emprego. Neste contexto, um fundo fiduciário, poderia ser considerado um instrumento útil, a gerir em parceria com os municípios e regiões europeus, nomeadamente através de instrumentos jurídicos inovadores; |
24. |
apela ao financiamento de um «programa Erasmus para representantes eleitos a nível local e regional», destinado a reforçar a sua capacidade de trocar ideias e boas práticas com os seus pares, a fim de promover o desenvolvimento local e regional sustentável; |
25. |
recorda os requisitos em matéria de igualdade de oportunidades na elaboração do orçamento e solicita que tal princípio seja integrado no orçamento para 2018; |
26. |
salienta a necessidade de a abordagem de género ser uma realidade patente no orçamento da UE para 2018, de acordo com os princípios subjacentes ao modelo social europeu no âmbito da luta pela igualdade entre homens e mulheres; |
27. |
incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Contas Europeu e ao presidente do Conselho Europeu. |
Bruxelas, 12 de maio de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) As dotações de autorização para o número 06 02 01 01 — Eliminar os estrangulamentos, reforçar a interoperabilidade ferroviária, colmatar as ligações em falta e melhorar os troços transfronteiriços — aumentaram 82,28 milhões de EUR em comparação com 2016.
(2) Resolução do CR sobre o «Projeto de orçamento da UE para 2017».
(3) Parecer do CR CdR-2017-00851.