15.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/309


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (fronteiras e vistos) e que altera a Decisão 2004/512/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 767/2008, a Decisão 2008/633/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) 2016/399, o Regulamento (UE) 2017/2226, o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento ETIAS], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento relativo ao SIS no domínio dos controlos das fronteiras] e o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento eu-LISA]»

[COM(2018) 478 final — 2017/0351 (COD)]

e sobre a «Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (cooperação policial e judiciária, asilo e migração) e que altera o [Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento Eurodac]], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento relativo ao SIS no domínio da aplicação da lei], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento ECRIS-TCN] e o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento eu-LISA]

[COM(2018) 480 final — 2017/0352 (COD)]

(2019/C 62/51)

Consulta

Parlamento Europeu, 10.9.2018

Base jurídica

Artigos 16.o, n.o 2, 74.o, 77.o, n.o 2, alíneas a), b), d) e e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em plenária

17.10.2018

Reunião plenária n.o

538

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

196/2/5

Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do Parecer SOC/573 — Pacote Interoperabilidade (1), adotado em 23 de maio de 2018, o Comité, na 538.a reunião plenária de 17 e 18 de outubro de 2018 (sessão de 17 de outubro), decidiu, por 196 votos a favor, dois votos contra e cinco abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, em 17 de outubro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 48.


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