21.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 461/196 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Direitos e Valores
(2018/C 461/16)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Título
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Direitos e Valores» |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Direitos, Valores e Cidadania » |
Justificação
A designação do programa deve ser coerente com os objetivos e medidas a concretizar. Ora, a vertente «cidadania» é fundamental neste programa e deve, por conseguinte, constar da designação do programa, a qual deve ser completada.
Alteração 2
Considerando 4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O programa «Direitos e Valores» (o «programa») permitirá desenvolver sinergias para enfrentar os desafios comuns à promoção e à proteção dos valores e para alcançar a dimensão crítica de modo a obter resultados concretos no terreno, tendo por base a experiência positiva dos programas precedentes. Isto permitirá explorar plenamente o potencial das sinergias, de modo a apoiar mais eficazmente os domínios de intervenção abrangidos e aumentar o seu potencial para chegar às pessoas. Para ser eficaz, o programa deverá ter em conta a natureza específica das diferentes políticas, os seus diferentes grupos-alvo e as suas necessidades particulares através de abordagens adaptadas. |
O programa «Direitos, Valores e Cidadania » (o «programa») permitirá desenvolver sinergias para enfrentar os desafios comuns à promoção e à proteção dos valores e para alcançar a dimensão crítica de modo a obter resultados concretos no terreno, tendo por base a experiência positiva dos programas precedentes e desenvolvendo novas ações inovadoras . Isto permitirá explorar plenamente o potencial das sinergias, de modo a apoiar mais eficazmente os domínios de intervenção abrangidos e aumentar o seu potencial para chegar às pessoas. Para ser eficaz, o programa deverá ter em conta a natureza específica das diferentes políticas, os seus diferentes grupos-alvo e as suas necessidades particulares através de abordagens adaptadas. |
Justificação
Não nos devemos basear apenas nas ações existentes, mas desenvolver também novas ações que promovam o intercâmbio de boas práticas e de informação, bem como eventuais sinergias. Tal pode ser o caso, por exemplo, da criação de um programa de intercâmbio e mobilidade destinado aos representantes eleitos do poder local e regional, ou a instituição da figura de Correspondente para a Europa em todas as regiões e municípios na Europa.
Alteração 3
Considerando 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Para se poder aproximar a União Europeia dos cidadãos importa adotar uma série de ações e, eventualmente, envidar esforços coordenados. Aproximar os cidadãos através de projetos de geminação de cidades ou de redes de cidades, prestando apoio às organizações da sociedade civil nos domínios abrangidos pelo programa, irá contribuir para reforçar a participação cívica dos cidadãos e, em última análise, o seu envolvimento na vida democrática da União. Simultaneamente, apoiar atividades que promovam a compreensão mútua, a diversidade, o diálogo e o respeito pelos outros fomenta o sentimento de pertença e de identidade europeia, com base num entendimento comum dos valores, da cultura, da história e do património europeus. A promoção de um maior sentimento de pertença à União e dos seus valores é especialmente importante junto dos cidadãos das regiões ultraperiféricas da UE, em virtude do seu isolamento e afastamento em relação à Europa continental. |
Para se poder aproximar a União Europeia dos cidadãos importa adotar uma série de ações e, eventualmente, envidar esforços coordenados. Aproximar os cidadãos através de projetos de geminação de cidades ou de redes de cidades ou de projetos no âmbito de uma cooperação transfronteiriça , prestando apoio às organizações da sociedade civil e aos órgãos de poder local e regional nos domínios abrangidos pelo programa, bem como formando e informando os representantes eleitos a nível local e regional que atuam como multiplicadores, irá contribuir para reforçar a participação cívica dos cidadãos e, em última análise, o seu envolvimento na vida democrática da União. Simultaneamente, apoiar atividades que promovam a compreensão mútua, a diversidade, o diálogo e o respeito pelos outros fomenta o sentimento de pertença e de identidade europeia, com base num entendimento comum dos valores, da cultura, da história e do património europeus. A promoção de um maior sentimento de pertença à União e dos seus valores é especialmente importante junto dos cidadãos das regiões ultraperiféricas da UE, em virtude do seu isolamento e afastamento em relação à Europa continental. |
Justificação
Os projetos de cooperação transfronteiriça também devem ser tidos em conta no programa «Direitos e Valores», pelo facto de reforçarem o sentimento de pertença mútua e contribuírem para uma identidade europeia comum e para superar as diferenças nacionais. Os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar no reforço do envolvimento dos cidadãos e devem beneficiar de financiamento ao abrigo do programa, nomeadamente no que respeita aos direitos dos cidadãos e à participação cívica. Um programa de formação e informação dos representantes eleitos do poder local e regional seria um excelente instrumento para ajudar os órgãos de poder local e regional a contribuírem neste sentido.
Alteração 4
Considerando 6
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
É necessário proceder a atividades de evocação e de reflexão crítica sobre a memória histórica da Europa para que os cidadãos ganhem consciência da sua história comum, enquanto fundamento de um futuro comum, dos seus propósitos morais e dos valores partilhados. A importância dos aspetos históricos, culturais e interculturais deve ser igualmente tida em conta, assim como as relações existentes entre a evocação da memória e a criação de uma identidade europeia e do sentimento de pertença à Europa. |
É necessário proceder a atividades de evocação , de reflexão crítica e de celebração da memória histórica da Europa e dos valores comuns para que os cidadãos ganhem consciência da sua história comum e dos valores , enquanto fundamento de um futuro comum , da confiança mútua , dos seus propósitos morais e dos valores partilhados. A importância dos aspetos históricos, culturais e interculturais , bem como dos eventos locais e nacionais, deve ser igualmente tida em conta, assim como as relações existentes entre a evocação da memória e a criação de uma identidade europeia e do sentimento de pertença à Europa. |
Justificação
As celebrações contribuem, tal como o dever de memória, para cimentar um futuro comum e uma identidade europeia, que se devem basear na confiança mútua. Tal pode ser, por exemplo, a comemoração de dias internacionais, assim como de eventos mais locais suscetíveis de reforçar o sentimento de pertença europeia.
Alteração 5
Considerando 7
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os cidadãos devem igualmente ter maior consciência dos direitos que decorrem da cidadania europeia, e sentir-se livres para viver, viajar, estudar, trabalhar e exercer atividades de voluntariado noutro Estado Membro, devendo poder sentir-se capazes de gozar e exercer todos os seus direitos de cidadania, bem como confiar na igualdade de acesso e na total aplicabilidade e proteção dos seus direitos sem qualquer tipo de discriminação, independentemente do local da União onde se encontrem. A sociedade civil deve ser apoiada na promoção, salvaguarda e divulgação dos valores comuns da UE previstos no artigo 2.o do TUE e no contributo para o exercício efetivo dos direitos conferidos pelo direito da União. |
Os cidadãos devem igualmente ter maior consciência dos direitos que decorrem da cidadania europeia, e sentir-se livres para viver, viajar, estudar, trabalhar e exercer atividades de voluntariado noutro Estado Membro, devendo poder sentir-se capazes de gozar e exercer todos os seus direitos de cidadania, bem como confiar na igualdade de acesso e na total aplicabilidade e proteção dos seus direitos sem qualquer tipo de discriminação, independentemente do local da União onde se encontrem. A sociedade civil deve ser apoiada na promoção, salvaguarda e divulgação dos valores comuns da UE previstos no artigo 2.o do TUE e no contributo para o exercício efetivo dos direitos conferidos pelo direito da União. Os órgãos de poder local e regional e as respetivas associações representativas que realizam ações no âmbito do programa «Direitos e Deveres» devem ser apoiados, nomeadamente para promover os direitos dos cidadãos e a participação cívica. |
Justificação
Os órgãos de poder local e regional beneficiam de financiamento ao abrigo do programa e têm um papel importante a desempenhar no que respeita à promoção da participação cívica e à defesa dos direitos dos cidadãos europeus. As associações de governos locais e regionais desempenharam um papel importante na divulgação do programa e continuam a fazer parte do mesmo.
Alteração 6
Considerando 15
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Nos termos dos artigos 8.o e 10.o do TFUE, o programa deve promover a integração da igualdade de género e dos objetivos de não discriminação em todas as suas atividades. |
Nos termos dos artigos 8.o e 10.o do TFUE, o programa deve promover a integração da igualdade de género e dos objetivos de não discriminação em todas as suas atividades. As disposições do programa devem prever condições e ações específicas para garantir o respeito e a aplicação das normas em matéria de equilíbrio de género e de combate a todas as formas de discriminação. |
Justificação
O programa e o respetivo plano de ação devem prever disposições específicas para alcançar os objetivos de equilíbrio de género e de combate a discriminações. Por exemplo, tal pode ser feito através de campanhas de sensibilização, assegurando-se uma participação equilibrada de homens e mulheres e de minorias sensíveis.
Alteração 7
Considerando 18
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os organismos independentes de promoção dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na promoção, salvaguarda e sensibilização dos valores comuns da UE ao abrigo do artigo 2.o do TUE, e contribuem para o exercício efetivo dos direitos conferidos pelo direito da UE, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Como refletido na Resolução do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2018, o apoio financeiro adequado é fundamental para o desenvolvimento de um ambiente propício e sustentável para as organizações da sociedade civil reforçarem o seu papel e desempenharem as suas funções de forma independente e eficaz. Complementando os esforços a nível nacional, o financiamento da UE deve, por conseguinte, contribuir para apoiar, capacitar e reforçar a capacidade das organizações independentes da sociedade civil ativas na promoção dos direitos humanos cujas atividades apoiam a execução estratégica dos direitos conferidos pelo direito da UE e pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo através de atividades de defesa e de vigilância, bem como para promover, salvaguardar e sensibilizar para os direitos comuns da União a nível nacional. |
Os organismos independentes de promoção dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na promoção, salvaguarda e sensibilização dos valores comuns da UE ao abrigo do artigo 2.o do TUE, e contribuem para o exercício efetivo dos direitos conferidos pelo direito da UE, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Como refletido na Resolução do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2018, o apoio financeiro adequado e suficiente é fundamental para o desenvolvimento de um ambiente propício e sustentável para as organizações da sociedade civil reforçarem o seu papel e desempenharem as suas funções de forma independente e eficaz. Complementando os esforços a nível nacional, o financiamento da UE deve, por conseguinte, contribuir para apoiar, capacitar e reforçar a capacidade das organizações independentes da sociedade civil ativas na promoção dos direitos humanos cujas atividades apoiam a execução estratégica dos direitos conferidos pelo direito da UE e pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo através de atividades de defesa e de vigilância, bem como para promover, salvaguardar e sensibilizar para os direitos comuns da União a nível nacional. |
Justificação
É importante prever um orçamento que permita apoiar o maior número possível de projetos apresentados, a fim de evitar frustrações e encorajar as iniciativas de partes interessadas.
Alteração 8
Considerando 21
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Para assegurar uma repartição eficaz dos recursos do orçamento geral da União, é necessário assegurar o valor acrescentado europeu de todas as ações levadas a cabo, a sua complementaridade com as ações dos Estados-Membros, procurando-se em simultâneo a coerência, a complementaridade e as sinergias entre os programas de financiamento que apoiem domínios de intervenção com estreitas ligações entre si, nomeadamente no quadro do Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores — e, por conseguinte com o programa «Justiça» — assim como com os programas «Europa Criativa» e Erasmus+, a fim de materializar o potencial das intersecções culturais nos domínios da cultura, dos media, das artes, da educação e da criatividade. É necessário criar sinergias com outros programas de financiamento europeus nos seguintes domínios: emprego, mercado interno, empresas, juventude, saúde, cidadania, justiça, migração, segurança, investigação, inovação, tecnologia, indústria, coesão, turismo, relações externas, comércio e desenvolvimento. |
Para assegurar uma repartição eficaz dos recursos do orçamento geral da União, é necessário assegurar o valor acrescentado europeu de todas as ações levadas a cabo, a sua complementaridade com as ações dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional, em conformidade com o princípio da «subsidiariedade ativa» , procurando-se em simultâneo a coerência, a complementaridade e as sinergias entre os programas de financiamento que apoiem domínios de intervenção com estreitas ligações entre si, nomeadamente no quadro do Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores — e, por conseguinte com o programa «Justiça» — assim como com os programas «Europa Criativa» e Erasmus+, a fim de materializar o potencial das intersecções culturais nos domínios da cultura, dos media, das artes, da educação e da criatividade. É necessário criar sinergias com outros programas de financiamento europeus nos seguintes domínios: emprego, mercado interno, empresas, juventude, saúde, cidadania, justiça, migração, segurança, investigação, inovação, tecnologia, indústria, coesão, turismo, relações externas, comércio e desenvolvimento , bem como promover o desenvolvimento de novas sinergias graças à realização de ações inovadoras transversais . |
Justificação
Os órgãos de poder local e regional são igualmente ativos e as suas ações devem ser tidas em conta pelos Estados-Membros e pela União Europeia de modo a assegurar coerência, complementaridade e sinergias globais.
O Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer Menos com Maior Eficiência» apresentou no passado dia 10 de julho as suas conclusões, nas quais preconiza uma nova abordagem de «subsidiariedade ativa» suscetível de assegurar que a legislação da UE traz valor acrescentado e benefícios aos cidadãos e de conduzir a uma maior apropriação das decisões da União nos Estados-Membros.
É importante insistir no lançamento de novas medidas inovadoras que favoreçam o sentimento de identidade europeia e a participação cívica, nomeadamente a criação de um Erasmus para os representantes eleitos do poder local e regional ou a instituição de «Correspondentes para a Europa», segundo o modelo existente na Áustria.
Alteração 9
Considerando 24
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os tipos de financiamento e os métodos de execução ao abrigo do presente regulamento devem ser escolhidos em função da sua capacidade para concretizar os objetivos específicos das ações e apresentar resultados, tendo em conta, nomeadamente, os custos dos controlos, os encargos administrativos e o risco previsível de incumprimento. Tal deve incluir a ponderação da utilização de montantes únicos, taxas fixas e custos unitários, bem como de financiamento não associado aos custos, como previsto no artigo 125.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro. |
Os tipos de financiamento e os métodos de execução ao abrigo do presente regulamento devem ser escolhidos em função da sua capacidade para concretizar os objetivos específicos das ações e apresentar resultados, tendo em conta, nomeadamente, os custos dos controlos, os encargos administrativos e o risco previsível de incumprimento. Tal deve incluir a ponderação da utilização de montantes únicos, taxas fixas e custos unitários, bem como de financiamento não associado aos custos, como previsto no artigo 125.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro. |
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As medidas devem reduzir ao máximo os encargos administrativos que recaem sobre os candidatos e assegurar o acesso a financiamento a qualquer organização potencialmente candidata. Deve ser introduzido um processo de candidatura em duas etapas que consista num projeto sucinto para a definição da elegibilidade e numa candidatura completa no caso de uma perspetiva de financiamento promissora. Sempre que possível, devem ser aceites candidaturas apresentadas por meio eletrónico. Os candidatos devem ter acesso a um ponto de contacto nacional que lhes prestará apoio, responderá às suas perguntas sobre o procedimento de candidatura e poderá verificar se o seu dossiê está completo antes de ser enviado. A UE comunicará da melhor forma possível as possibilidades de financiamento a todos os potenciais beneficiários, a fim de assegurar o envolvimento das diversas organizações presentes nos diferentes Estados-Membros e nos países parceiros. |
Justificação
A simplificação do processo de candidatura é fundamental, especialmente para quem se candidate pela primeira vez, para comunidades mais pequenas e para organizações sem fins lucrativos. É importante comunicar da melhor forma possível as possibilidades oferecidas a todos os órgãos de poder local e regional e a todas as eventuais partes interessadas, para evitar que os beneficiários sejam apenas os parceiros privilegiados da UE ou as organizações mais bem informadas. Os «Correspondentes para a Europa» são uma questão importante que deve ser ressaltada no texto da Comissão Europeia.
Alteração 10
Considerando 28
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Refletindo a importância de dar uma resposta ao problema das alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União no sentido de aplicar o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o programa deve contribuir para integrar a ação climática e para atingir a meta global de consagrar 25 % do orçamento da UE a ações que favoreçam a consecução dos objetivos climáticos. As ações pertinentes serão identificadas durante a preparação e a execução do programa e reavaliadas no quadro da sua avaliação intercalar. |
Refletindo a importância de dar uma resposta ao problema das alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União no sentido de aplicar o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e tendo em conta que as ações coletivas nestes domínios, aos diferentes níveis, podem promover a cidadania e o sentimento de pertença , o programa deve contribuir para integrar a ação climática e para atingir a meta global de consagrar 25 % do orçamento da UE a ações que favoreçam a consecução dos objetivos climáticos. As ações pertinentes serão identificadas durante a preparação e a execução do programa e reavaliadas no quadro da sua avaliação intercalar , e as iniciativas locais existentes serão apoiadas . |
Justificação
As ações relacionadas com as alterações climáticas e com a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas mais amplos estão diretamente associadas à criação de uma sociedade integradora e ao reforço do sentimento de cidadania e de pertença. Há que informar os cidadãos sobre os desafios que se colocam a nível internacional em matéria de clima, mas também fazê-los participar nas ações comuns. Esta necessidade poderá ser destacada na legislação, tanto mais que as sinergias entre o programa «Direitos e Valores» e a luta contra as alterações climáticas não são suficientemente explicadas.
A UE deve apoiar as ações existentes em vez de desenvolver novas medidas; a nível local, são muitas vezes postas em prática campanhas de informação e de sensibilização.
Alteração 11
Considerando 29
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Em conformidade com os n.os 22 e 23 do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, de 13 de abril de 2016, é necessário avaliar o programa com base nas informações recolhidas através dos requisitos de acompanhamento específicos, evitando simultaneamente regulamentação e encargos administrativos excessivos, em particular para os Estados-Membros. Estes requisitos podem incluir, se for caso disso, indicadores quantificáveis como base para avaliar os efeitos do programa no terreno. |
Em conformidade com os n.os 22 e 23 do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, de 13 de abril de 2016, é necessário avaliar o programa com base nas informações recolhidas através dos requisitos de acompanhamento específicos, evitando simultaneamente regulamentação e encargos administrativos excessivos, em particular para os Estados-Membros. Estes requisitos podem incluir, se for caso disso, indicadores quantificáveis como base para avaliar os efeitos do programa no terreno , em ligação com os órgãos de poder local e regional envolvidos, segundo o princípio da subsidiariedade ativa . |
Justificação
O Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer Menos com Maior Eficiência» apresentou no passado dia 10 de julho as suas conclusões, nas quais preconiza uma nova abordagem de «subsidiariedade ativa» suscetível de assegurar que a legislação da UE traz valor acrescentado e benefícios aos cidadãos e de conduzir a uma maior apropriação das decisões da União nos Estados-Membros.
Alteração 12
Capítulo I — Artigo 1.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O presente regulamento cria o programa «Direitos e Valores» (a seguir designado por «programa»). |
O presente regulamento cria o programa «Direitos, Valores e Cidadania » (a seguir designado por «programa»). |
O presente regulamento estabelece os objetivos do programa, o orçamento para o período 2021-2027, as formas de financiamento da União e as regras para a disponibilização desse financiamento. |
O presente regulamento estabelece os objetivos do programa, o orçamento para o período 2021-2027, as formas de financiamento da União e as regras para a disponibilização desse financiamento. |
Justificação
A designação do programa deve ser coerente com os objetivos e medidas a concretizar. Ora, a vertente «cidadania» é fundamental neste programa e deve, por conseguinte, constar da designação do programa, a qual deve ser completada.
Alteração 13
Capítulo I — Artigo 2.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. O objetivo geral do programa é defender e promover os direitos e valores consagrados nos tratados da UE, nomeadamente através do apoio a organizações da sociedade civil, apoiando sociedades abertas, democráticas e inclusivas. |
1. O objetivo geral do programa é defender e promover os direitos e valores consagrados nos tratados da UE, nomeadamente através do apoio a organizações da sociedade civil , aos órgãos de poder local e regional e respetivos representantes , apoiando sociedades abertas, democráticas e inclusivas. |
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2. No âmbito do objetivo geral enunciado no n.o 1, o programa prossegue os seguintes objetivos específicos, que correspondem às suas diferentes vertentes: |
2. No âmbito do objetivo geral enunciado no n.o 1, o programa prossegue os seguintes objetivos específicos, que correspondem às suas diferentes vertentes: |
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Justificação
Os órgãos de poder local e regional beneficiam de financiamento ao abrigo do programa e têm um papel importante a desempenhar no que respeita à promoção da participação cívica e à defesa dos direitos dos cidadãos europeus. As associações de governos locais e regionais desempenharam um papel importante na divulgação do programa e continuam a fazer parte do mesmo.
Alteração 14
Capítulo I — Artigo 4.o, alínea b), e nova alínea c)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
A participação cívica começa frequentemente a nível local, quando os cidadãos são afetados no seu quotidiano no que respeita à educação dos seus filhos ou à sua mobilidade. A participação cívica a nível local deve ser apoiada pelo programa, uma vez que se trata do primeiro passo em direção a uma participação a um nível superior, ou seja, nacional ou europeu. As campanhas de sensibilização a nível local podem estar ligadas a uma participação cívica a nível europeu.
Atualmente, as possibilidades de os cidadãos se empenharem em questões relativas à UE continuam a ser limitadas e não são as melhores. A fim de evitar frustrações ou desânimos, é preciso promover as possibilidades de os cidadãos se exprimirem a todos os níveis, incluindo a nível local.
Posto isto, a existência de representantes eleitos, bem como funcionários e demais pessoal, do poder local e regional devidamente instruídos sobre os desafios e as políticas da UE e informados sobre a atualidade europeia afigura-se crucial para promover a participação dos cidadãos. Podem desempenhar um papel de interface entre os cidadãos e a UE para informar os cidadãos e responder às suas perguntas. Tal contribuirá para reaproximar a UE dos seus cidadãos, estimular o interesse destes pelos assuntos europeus e responder às suas preocupações, promovendo a participação cívica e reforçando o sentimento de pertença.
Alteração 15
Capítulo I — Artigo 6.o, n.o 1 e n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. O enquadramento financeiro para a execução do programa durante o período 2021-2027 é de [ 641 705 000 EUR], a preços correntes. |
1. A dotação financeira para a execução do programa para o período 2021-2027 é de [ 1 100 000 000 EUR], a preços correntes. |
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2. Do montante a que se refere o n.o 1, deve ser atribuído o seguinte montante indicativo para atingir os seguintes objetivos: |
2. Do montante a que se refere o n.o 1, deve ser atribuído o seguinte montante indicativo para atingir os seguintes objetivos: |
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Justificação
É necessário aumentar o orçamento global para o instrumento «Direitos e Valores», tendo em conta os enormes desafios que a UE enfrenta enquanto comunidade de valores baseada em direitos.
Alteração 16
Capítulo III — Artigo 16.o, n.o 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
5. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
5. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, os cidadãos e outras partes interessadas dispõem de um prazo de quatro semanas para apresentar as suas observações sobre o projeto de texto de um ato delegado. O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões devem ser consultados sobre o projeto de texto, com base na experiência das ONG e dos órgãos de poder local e regional no que se refere à execução do programa. |
Justificação
Tendo em conta os conhecimentos especializados e as relações de trabalho entre a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional, o parecer do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões Europeu é essencial para os atos delegados do programa. A experiência das ONG e dos órgãos de poder local e regional deve ser tida em consideração na aplicação das medidas, nomeadamente através dos pareceres do CESE e do CR.
Alteração 17
Capítulo IV — Artigo 18.o, n.o 2, e novo n.o 3
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
2. A Comissão deve realizar ações de informação e comunicação sobre o programa e as suas ações e resultados. Os recursos financeiros afetados ao programa devem também contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União, na medida em que digam respeito aos objetivos referidos no artigo 2.o. |
2. A Comissão deve realizar ações de informação e comunicação sobre o programa e as suas ações e resultados , nomeadamente através da rede de Centros de Informação Europe Direct . Os recursos financeiros afetados ao programa devem também contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União, na medida em que digam respeito aos objetivos referidos no artigo 2.o. |
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3. A UE comunicará da melhor forma possível as possibilidades de financiamento a todos os potenciais beneficiários, a fim de assegurar o envolvimento das diversas organizações presentes nos diferentes Estados-Membros e nos países parceiros. Os candidatos devem ter acesso a um ponto de contacto que lhes prestará apoio, responderá às suas perguntas sobre o procedimento de candidatura e poderá verificar se o seu dossiê está completo antes de ser enviado. |
Justificação
É importante comunicar da melhor forma possível as possibilidades oferecidas a todos os órgãos de poder local e regional e a todas as eventuais partes interessadas, para evitar que os beneficiários sejam apenas os parceiros privilegiados da UE ou as organizações mais bem informadas. Os «Correspondentes para a Europa» são uma questão importante que deve ser ressaltada no texto da Comissão Europeia. A rede de Centros de Informação Europe Direct (CEDI) é eficiente e está conectada localmente. A realização de ações de informação e comunicação através de CEDI permite alcançar resultados sem aumentar as despesas.
Alteração 18
Anexo I, alínea g)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Os projetos de cooperação transfronteiriça também devem ser tidos em conta no programa «Direitos e Valores», pelo facto de reforçarem o sentimento de pertença mútua e contribuírem para uma identidade europeia comum e para superar as diferenças nacionais.
Alteração 19
Anexo I, alínea h)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Os órgãos de poder local e regional beneficiam de financiamento ao abrigo do programa e têm um papel importante a desempenhar no que respeita à promoção da participação cívica e à defesa dos direitos dos cidadãos europeus. As associações de governos locais e regionais desempenharam um papel importante na divulgação do programa e continuam a fazer parte do mesmo.
Alteração 20
Anexo I, alínea j)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração |
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Justificação
A sociedade civil é muito importante, mas os órgãos de poder local e regional e as respetivas associações representativas a nível local e regional têm e desempenham um papel crucial no âmbito dos objetivos gerais do programa, particularmente no âmbito dos objetivos específicos previstos no artigo 2.o, n.o 2.
Alteração 21
Anexo I, alínea l) (nova)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
A existência de representantes eleitos, bem como funcionários e demais pessoal, do poder local e regional devidamente instruídos sobre os desafios e as políticas da UE e informados sobre a atualidade europeia afigura-se crucial para promover a participação dos cidadãos. Podem desempenhar um papel de interface entre os cidadãos e a UE para informar os cidadãos e responder às suas perguntas. Tal contribuirá para reaproximar a UE dos seus cidadãos, estimular o interesse destes pelos assuntos europeus e responder às suas preocupações, promovendo a participação cívica e reforçando o sentimento de pertença.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão sobre o QFP que contém um título II para investir nas pessoas, na coesão social e nos valores; lembra que este aspeto já tinha sido realçado pelo CR no relatório sobre o Erasmus para os representantes eleitos do poder local e regional; |
2. |
congratula-se com a proposta de regulamento que cria o programa «Direitos e Valores». Os três objetivos do programa são fundamentais a todos os níveis de governação e refletem a posição do CR já expressa em diversos relatórios e no seu programa de trabalho; |
3. |
lamenta, porém, que o termo «cidadania» não conste do título do fundo, tanto mais que este conceito está no âmago das ações a levar a cabo pelas partes interessadas, nomeadamente, como sublinhado no texto da Comissão, num contexto de falta de confiança, tanto no seio dos Estados-Membros como entre os mesmos, bem como em relação à Europa, e de escalada de extremismos; |
4. |
apoia e subscreve plenamente os objetivos da Comissão em matéria de combate à violência, de promoção dos direitos europeus sem discriminação, nomeadamente em relação às pessoas com deficiência, de igualdade entre homens e mulheres e de promoção do direito à vida privada; apela para que se realizem ações específicas tendo em vista a igualdade entre homens e mulheres e o combate às discriminações e à violência de género; |
5. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de fundir, num fundo comum, o programa «Direitos e Valores» e o programa «Justiça», o que permitirá simplificar os procedimentos e conferir-lhes maior projeção, bem como melhorar as possibilidades de flexibilidade orçamental entre os programas; |
6. |
concorda com a nova base jurídica escolhida pela Comissão; salienta, neste contexto, a necessidade de aplicar o princípio da «subsidiariedade ativa», como definido no relatório final do Grupo de Trabalho para a Subsidiariedade; |
7. |
reconhece que as propostas da Comissão cumprem os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
8. |
lamenta que, tendo em conta o número de requerimentos e a necessidade de intensificar os esforços, o orçamento do fundo não tenha sido aumentado; solicita, por conseguinte, um aumento da dotação global do programa «Direitos e Valores» para 1,1 mil milhões de euros, dos quais 513 milhões de euros, que representam um euro por cidadão da UE, devem ser atribuídos a atividades de geminação e de criação de redes entre os cidadãos e os respetivos órgãos de poder local e regional e à criação de novas ações inovadoras destinadas aos eleitos locais e regionais; |
9. |
pretende que se promova uma comunicação eficaz de modo a garantir que todos os potenciais candidatos ao programa tenham conhecimento das possibilidades de financiamento. Os órgãos de poder local e regional devem ser informados diretamente das ações às quais se podem candidatar, designadamente no que respeita à participação cívica. Neste sentido, pode ser útil o trabalho desenvolvido neste domínio pela rede de Centros de Informação Europe Direct da Comissão Europeia; |
10. |
lembra que, embora as instituições europeias sejam consideradas uma governação tecnocrática e longínqua, os órgãos de poder local e regional e, por conseguinte, os representantes eleitos do poder local e regional permanecem próximos dos cidadãos e representam, assim, uma ligação direta e eficaz entre a UE e os cidadãos; |
11. |
salienta a importância de esclarecer quem rege a UE, e apela à UE para que reforce o papel da Comissão Europeia, o órgão executivo supranacional da União, sujeito a um escrutínio e controlo democrático mais rigoroso; |
12. |
considera que o desenvolvimento de sinergias e a criação de novos instrumentos inovadores serão fundamentais para reforçar a visibilidade, a eficácia e o acompanhamento destes programas; a formação e a informação dos representantes eleitos do poder local e regional podem, portanto, assumir um papel fundamental; |
13. |
solicita que os projetos de cooperação transfronteiriça também sejam tidos em conta no programa, na medida em que incentivam a cooperação entre regiões e organizações de diferentes Estados-Membros e, como tal, promovem o sentimento partilhado de identidade europeia; |
14. |
gostaria de ver incluídas na vertente «envolvimento e participação dos cidadãos» novas formas inovadoras de intervenção orientadas para os representantes eleitos do poder local e regional, como, por exemplo, a conceção de um programa de formação e mobilidade destinado aos mesmos, como descrito no relatório do CR adotado em fevereiro de 2018; |
15. |
insta igualmente as instituições europeias, em colaboração com os Estados-Membros, a criarem uma rede de «Correspondentes para a Europa», segundo o modelo existente na Áustria, a fim de informar os representantes eleitos do poder local sobre a atualidade europeia e, deste modo, transmitir-lhes os conhecimentos necessários para que possam atender mais adequadamente às expectativas dos cidadãos, contribuindo assim para combater o alheamento dos cidadãos em relação aos assuntos europeus; |
16. |
considera que o compromisso das várias partes envolvidas é fundamental para que o programa possa atingir com êxito os objetivos fixados; considera ainda que importa privilegiar uma abordagem a vários níveis, tendo em conta que muitas das atividades previstas no programa são definidas e postas em prática a nível local e regional e que os órgãos de poder local e regional podem beneficiar de financiamento ao abrigo do programa; |
17. |
salienta que as campanhas de informação e de sensibilização, embora sejam essenciais, não são suficientes para assegurar uma participação cívica. Há, portanto, que criar instrumentos eficazes que possibilitem a participação dos cidadãos, sendo exemplo disso, a nível europeu, as iniciativas de cidadania europeia. No seu relatório adotado em março de 2018, o CR formulou várias recomendações tendo em vista melhorar este instrumento de participação cívica a nível europeu; |
18. |
considera igualmente que estas campanhas de informação devem centrar-se nas oportunidades a nível local. Com efeito, é a este nível que os cidadãos podem assumir um compromisso para com assuntos que lhes dizem diretamente respeito no dia-a-dia; |
19. |
manifesta-se disponível para, em conjunto com os órgãos de poder local e regional, promover os direitos dos cidadãos, o empenho e a participação cívica, a fim de dar a conhecer melhor os grandes desafios europeus e de reforçar o sentimento de pertença europeia. O CR já tomou medidas no sentido de apoiar os objetivos do programa, tendo, por exemplo, realizado mais de 180 debates em toda a Europa no âmbito do programa «Refletir sobre a Europa». Este facto ilustra o desejo de muitos cidadãos de se exprimirem e se empenharem em questões europeias. |
Bruxelas, 10 de outubro de 2018.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ