16.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8693 — EDF/Canadian Solar/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 14/10)

1.

Em 9 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Canadian Solar Inc («Canadian Solar», Canadá);

EDF ENR PWT («EDF ENR», França), pertencente ao grupo EDF (França);

a empresa comum recém-criada Newco (França).

A Canadian Solar e a EDF ENR adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Newco.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a EDF ENR é especializada na produção de lingotes, tijolos, bolachas, células e módulos fotovoltaicos, sendo uma filial indiretamente detida a 100 % pelo grupo EDF, uma empresa do setor da energia ativa na produção e fornecimento grossista de eletricidade e no transporte, distribuição e fornecimento retalhista de eletricidade;

a Canadian Solar opera à escala mundial na produção e no fornecimento de módulos fotovoltaicos e no desenvolvimento, na construção, na exploração e na manutenção de projetos de energia fotovoltaica;

a Newco irá desenvolver, fabricar e vender lingotes, tijolos e bolachas solares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8693 — EDF/Canadian Solar/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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